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TJDFT 05/04/2019 -Pág. 1437 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 05/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 66/2019

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 5 de abril de 2019

acima assinalado, de 05 (cinco) dias, deverá trazer aos autos planilha atualizada da obrigação que entende remanescente, abatido o valor já
depositado, observando os critérios do art. 524 do CPC. No silêncio do exequente, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias, ao cabo dos quais
deverá ser novamente intimado para dar regular curso ao feito, sob pena de arquivamento (art. 485, III e § 1º, do CPC). Caso não haja pagamento
voluntário pelo executado e transcorrido o prazo para eventual impugnação, intime-se a parte exequente para que apresente planilha atualizada
do débito, acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º do CPC), observando o
exposto no art. 524 do CPC, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC. BRASÍLIA, DF, 3 de abril
de 2019 12:29:01. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
N. 0711878-76.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JAQUELINE FILGUEIRAS CHAPADENSE PACHECO. Adv(s).:
DF36315 - ROBSON GOMES LACERDA. R: MARCOS FUJII KAMURA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0711878-76.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAQUELINE FILGUEIRAS CHAPADENSE
PACHECO EXECUTADO: MARCOS FUJII KAMURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença,
no qual, após diversas diligências, não foi possível encontrar bens passíveis de penhora. Sobre o tema, determina o inciso III, do art. 921 do
CPC que haverá a suspensão do trâmite processual "quando o executado não possuir bens penhoráveis". O prazo da suspensão é definido no
Parágrafo Primeiro do mesmo artigo - 01 (um) ano -, dentro do qual não fluirá o prazo prescricional intercorrente. Pelo exposto, SUSPENDO O
CURSO DO FEITO PELO PRAZO DE 01 (UM) ANO, DENTRO DO QUAL TAMBÉM PERMANECERÁ SUSPENSO O PRAZO PRESCRICIONAL.
AO FINAL DO PRAZO DE SUSPENSÃO, SEM NOTÍCIAS, ARQUIVEM-SE, NA FORMA ABAIXO DISCIPLINADA. Fica desde já advertida a parte
exequente que o prazo de prescrição intercorrente previsto no art. 921, § 4º, terá início automaticamente um ano após a intimação desta Decisão.
Decorrido o prazo de um (01) ano, sem notícias pela parte exequente, os autos serão arquivados; o que não obstará o seu desarquivamento,
na hipótese de ocorrência do previsto no § 3º, do art. 921. Registro que novos pedidos de diligências a sistemas disponíveis ao Juízo não serão
suficientes para o desarquivamento ou a retomada do curso processual. Imprescindível a indicação expressa pelo exequente do(s) bem(ns) que
pretende ver penhorado(s). Arquivem-se provisoriamente, mantendo os autos em cartório, pelo prazo equivalente. I. BRASÍLIA, DF, 3 de abril de
2019 12:29:55. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
N. 0736902-43.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP. Adv(s).: GO10432
- RICARDO FONTINELE AZEVEDO, GO44608 - RENATA CRISTINA LUGATO, GO37845 - ELIENAI MONTEIRO DA SILVA. R: LUCINEIA
DA SILVA MENDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FABIO MENDES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0736902-43.2017.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP
RÉU: LUCINEIA DA SILVA MENDES, FABIO MENDES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Infrutíferas as diligências para se encontrar a
parte requerida, tenho que este encontra-se em local ignorado ou incerto. Destarte, ante a manifestação de ID. 31326365, bem como o art. 14
da Resolução CNJ nº 234/2016, DEFIRO o pedido de citação por meio de edital. Proceda a citação editalícia por meio de publicação de edital no
sítio eletrônico do egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com prazo de 20 dias úteis, bem como a advertência de que será
nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, III, CPC). Transcorrido "in albis" o prazo, remetam-se os autos aos cuidados da Curadoria
Especial. Cumpra-se. Intime-se. Cite-se. BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2019 12:31:50. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
N. 0711993-97.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GEORGIA ANTONY GOMES DE MATOS. Adv(s).: DF0026018A
- CARLA GUIMARAES BUIATI, DF26024 - CRISTIANE DA SILVA PASSOS. R: DENIS RILDON DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: FABIO CONSTRUCOES LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711993-97.2018.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEORGIA ANTONY GOMES DE MATOS EXECUTADO: DENIS RILDON DA SILVA,
FABIO CONSTRUCOES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID. 31350932, concedendo o prazo suplementar de quinze
(15) dias para o cumprimento do exposto na Decisão de ID. 29805160, sob pena de suspensão. I. BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2019 12:33:22.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
N. 0738240-52.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FERNANDA CAROLINA FERREIRA DA SILVA. Adv(s).:
DF0045613A - FERNANDA CAROLINA FERREIRA DA SILVA. R: CIMPLA COMERCIAL E INDUSTRIAL DO PLANALTO LTDA - EPP. Adv(s).:
DF0014304A - MARCELO MOREIRA DOS SANTOS. T: CLAUDIO DA COSTA VARGAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: TANIA MARIA
VARGAS COUTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARCOS ANTONIO CERQUEIRA COUTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0738240-52.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA CAROLINA FERREIRA DA
SILVA EXECUTADO: CIMPLA COMERCIAL E INDUSTRIAL DO PLANALTO LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente à expedição
de edital de citação, com o fim de se evitar futuras nulidades processuais, haja vista a informação de falecimento da requerida TANIA MARIA
VARGAS COUTO no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, expeça-se mandado de citação no endereço indicado ao ID.
21978832, a ser cumprido por Oficial de Justiça. Retornando infrutífera a diligência, sem notícia de óbito, cumpra-se na forma da Decisão de
ID. 30344866. Caso contrário, venham conclusos. I. BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2019 12:39:56. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
Juiz de Direito
N. 0738240-52.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FERNANDA CAROLINA FERREIRA DA SILVA. Adv(s).:
DF0045613A - FERNANDA CAROLINA FERREIRA DA SILVA. R: CIMPLA COMERCIAL E INDUSTRIAL DO PLANALTO LTDA - EPP. Adv(s).:
DF0014304A - MARCELO MOREIRA DOS SANTOS. T: CLAUDIO DA COSTA VARGAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: TANIA MARIA
VARGAS COUTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARCOS ANTONIO CERQUEIRA COUTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0738240-52.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA CAROLINA FERREIRA DA
SILVA EXECUTADO: CIMPLA COMERCIAL E INDUSTRIAL DO PLANALTO LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente à expedição
de edital de citação, com o fim de se evitar futuras nulidades processuais, haja vista a informação de falecimento da requerida TANIA MARIA
VARGAS COUTO no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, expeça-se mandado de citação no endereço indicado ao ID.
21978832, a ser cumprido por Oficial de Justiça. Retornando infrutífera a diligência, sem notícia de óbito, cumpra-se na forma da Decisão de
ID. 30344866. Caso contrário, venham conclusos. I. BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2019 12:39:56. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
Juiz de Direito
N. 0704430-52.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANDRE LUIZ DO COUTO RIBEIRO. A: JOAO PAULO
INACIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF0048601A - KARLLA AZEVEDO DE OLIVEIRA, DF0027709A - JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA.
R: LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF0033896A - FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR. R: JOÃO FORTES
ENGENHARIA S.A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0704430-52.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE LUIZ DO COUTO RIBEIRO, JOAO
PAULO INACIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA RÉU: JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A, JOAO
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