Edição nº 68/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de abril de 2019
manifestarem-se, no prazo de cinco dias, acerca do retorno dos autos a este Juízo. De ordem, com espeque nos §§ 1º e 2º do art. 100 do
Provimento Geral da Corregedoria, ficam as partes intimadas acerca da possibilidade do desentranhamento de documentos de seu interesse,
desde que autorizado pelo(a) juiz(a) da causa, bem assim advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser
eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, sexta-feira, 05/04/2019 às 13h10. .
Nº 2016.01.1.111716-2 - Tutela Cautelar Antecedente - A: JOSE SARAIVA E ADVOGADOS ASSOCIADOS. Adv(s).: DF008242 - Jose
Leite Saraiva Filho. R: ESPOLIO DE AGNALDO BISPO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: ALANE BRANDAO
DOS SANTOS. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei aos autos petição em que solicitada dilação do prazo para cumprimento de decisão
anterior. De ordem da MM. Juíza e com fulcro na Portaria nº 02/2016, aguarde-se o prazo máximo de 10 dias a contar desta publicação, findo o
qual a parte deverá manifestar-se independentemente de nova intimação. Brasília - DF, sexta-feira, 05/04/2019 às 10h50. .
Nº 2016.01.1.016204-3 - Procedimento Comum - A: MARIA AMELIA DA SILVA CASTRO. Adv(s).: DF023092 - Alberto Correia Cardim
Neto. R: BROOKFIELD CENTRO OESTE SPE 072 SA. Adv(s).: DF039272 - Felipe Gazola Vieira Marques. R: CENTRO DE ADMINISTRACAO
DE PATRIMONIO E PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: DF039272 - Felipe Gazola Vieira Marques. Certifico e dou fé que nesta data juntei aos
autos a petição da parte ré de fls. 526/530, com comprovante de depósito do saldo devedor remanescente. De ordem, com espeque na Portaria
02/2016, fica a parte Requerente intimada a se manifestar. Brasília - DF, sexta-feira, 05/04/2019 às 10h46. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2002.01.1.044832-2 - Execucao - A: INSTITUTO DE EDUCACAO INFANTIL LTDA - INEI. Adv(s).: DF013398 - Valerio Alvarenga
Monteiro de Castro, DF030744 - Katia Marques Ferreira, DF038145 - Arnaldo Cardoso de Sousa Junior. R: MARIA LUIZA COSTA SAMPAIO
LIMA. Adv(s).: DF021769 - Marcia Aparecida Teixeira. INTERESSADA: SEBASTIAO LUIZ DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF026986 - Regiane Maria
Silva de Lima. Defiro expedição de alvará à credora do valor informado à fl. 746. Informe a credora se o valor quitará a obrigação, sob pena de
seu silêncio ser interpretado como concordância, e extinção do cumprimento de sentença. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 05/04/2019 às 15h22.
Clodair Edenilson Borin,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.057146-8 - Cumprimento de Sentenca - A: TELECOM LIMA SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF004008 - Sonia Maria
Freitas. R: GCE. Adv(s).: DF040312 - Julieta Alvarenga Bahia. INTERESSADA: MARCOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF040312 - Julieta Alvarenga
Bahia. INTERESSADA: PAULO MAIA KOSHIBA. Adv(s).: DF053162 - Marília Nemetala Garcia. Embargos de Declaração de fl. 478 próprios e
tempestivos, motivo pelo qual deles conheço. Em que pesem as alegações do credor/ embargante, entendo que sua insurgência não prospera,
visto que nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC se mostram presentes, ante a inexistência de obscuridade, omissão ou
contradição. Assim, conclui-se que a parte visa, na verdade, a modificação da decisão, motivo pelo qual concluo que maneja recurso inadequado.
Dessa forma, rejeito os aclaratórios. Preclusa esta, cumpra-se o disposto na decisão de fls. 472/473. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira,
05/04/2019 às 13h47. Clodair Edenilson Borin,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.026852-6 - Cumprimento de Sentenca - A: CORAL FACTORING FORMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF041388
- Claudio da Silva Lindsay. R: ANGILEISE GONCALVES MADSEN. Adv(s).: DF021464 - Helder Saraiva dos Santos, DF043663 - Ricardo Leite
dos Santos. INTERESSADA: VALDICK DE CALDAS BRAGA. Adv(s).: DF009360 - Sueli Alvares Holanda. INTERESSADA: MADSEN CLINICA
ODONTOLOGICA LTDA. Adv(s).: (.). Deixo de analisar, por hora, os pedidos de fls. 304, tendo em vista que o cumprimento de sentença se
encontra suspenso para processamento do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, conforme fl. 285. Certifique-se a
citação do segundo sócio da empresa ré Sr. Sandro Madsen, para responder ao presente incidente. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 05/04/2019 às
14h32. Clodair Edenilson Borin,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2002.01.1.061886-5 - Cobranca - A: MARCOS FERNANDES DA ROCHA. Adv(s).: DF000301 - Luiz Claudio de Almeida Abreu,
DF015115 - Paulo Marcelo de Carvalho. R: CARLOS ALBERTO DE SA. Adv(s).: DF017147 - Marcio Cruz Nunes de Carvalho. R: VOETUR
TURISMO E REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: (.). R: VOETUR TURISMO E REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: (.). Manifeste-se a Senhora
Perita em relação às petições de fls. 1104/1110 e de fls. 1113/1131, mediante a elaboração de laudo pericial complementar, caso necessário.
Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 05/04/2019 às 13h30. Clodair Edenilson Borin,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2009.01.1.193802-9 - Cumprimento de Sentenca - A: ANA LUCIA ABREU BELLONI DOS SANTOS. Adv(s).: DF016790 - Max
Rezende Braga. R: CASSIO LUIZ BELLONI DOS SANTOS. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel de Resende, DF01424A - Grimoaldo Roberto
de Resende, DF031411 - Pedro Araujo Costa. Expeça-se alvará da quantia depositada, conforme extrato de fls. 676. A procuração outorgada
ao patrono da exequente, com poderes para receber alvará, se encontra às fls. 10. Ademais, informe a exequente se o valor levantado quitará
a obrigação, sob pena de seu silêncio ser interpretado como concordância, com extinção do feito pelo pagamento. Int. Brasília - DF, sexta-feira,
05/04/2019 às 14h03. Clodair Edenilson Borin,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.033842-6 - Monitoria - A: HOSPITAL SANTA LUCIA SA. Adv(s).: DF011717 - Terence Zveiter. R: GERALDO BRITO
MEIRELES. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: ESPOLIO DE GERALDO FLORENTINO MEIRELES. Adv(s).: (.). INTERESSADA:
SIMONE SOARES ALVES. Adv(s).: DF013280 - Simone Soares Alves. INVENTARIANTE: HELOISA BRITO MEIRELES. Adv(s).: (.).
DENUNCIADO A LIDE: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA. Adv(s).: DF025136 - Nelson Wilians
Fratoni Rodrigues, SP128341 - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues. Façam os autos conclusos para sentença. Int. Brasília - DF, sexta-feira,
05/04/2019 às 14h16. Clodair Edenilson Borin,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.038221-0 - Procedimento Comum - A: DORGIVAL DA SILVA BRANDAO (ESPOLIO DE). Adv(s).: DF015037 - Leonardo
Vargas Roriz. R: DEMOSTENES MARINHO DA SILVA BRANDAO. Adv(s).: DF011462 - Antonio Carlos Nunes de Oliveira. R: DEILA NINA
BRANDAO CABRAL. Adv(s).: DF011462 - Antonio Carlos Nunes de Oliveira. Intime-se o embargado/requerido para, querendo, manifestar-se, no
prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, em face do disposto no artigo 1.023, § 2º, do CPC. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 05/04/2019
às 15h24. Clodair Edenilson Borin,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDAO
Nº 2015.01.1.008912-2 - Procedimento Comum - A: VS INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA e outros. Adv(s).: DF030459 CAIO DE ABREU JAYME GUIMARAES. R: JOANA LUCIA BARBOSA DOS SANTOS e outros. Adv(s).: DF654321 - CURADORIA ESPECIAL. A:
PRO LOTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: (.). R: JOANA LUCIA BARBOSA DOS SANTOS e outros. Adv(s).: DF036966
- MARLOUVE PEREIRA SALES. Certifico e dou fé que nesta data juntei aos autos a carta precatória de fls. 253/259 e a petição da parte ré de
fls. 260/267. De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, ficam as partes intimadas a apresentarem contrrarazões ao recurso de apelação, no
prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 05/04/2019 às 13h36..
CERTIDÃO
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