Edição nº 79/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 26 de abril de 2019
DESPACHO
N. 0701620-55.2019.8.07.0006 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: FERNANDO ANTONIO CARVALHO
BARREIRA. A: KARINY MASSOUH BARREIRA. Adv(s).: GO0036830S - ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO, DF0023098A - BRUNO DE
AZEVEDO MACHADO. R: WOLNEY LUIZ BANDEIRA DE ANDRADE. R: VANESSA REGIS BATISTA DE ANDRADE. Adv(s).: DF0016613A MARCILIO ALVES DE CARVALHO. T: JOSENI LIBERATO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do
processo: 0701620-55.2019.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO ANTONIO
CARVALHO BARREIRA, KARINY MASSOUH BARREIRA RÉU: WOLNEY LUIZ BANDEIRA DE ANDRADE, VANESSA REGIS BATISTA DE
ANDRADE DESPACHO Converto o julgamento do feito em diligência e fixo como principal ponto controverso a renúncia do prazo para entrega
do imóvel, bem como o bom funcionamento da piscina na data de entrega do imóvel. Designe-se data para realização de audiência de instrução
e julgamento e intimem-se as partes, que poderão trazer até três testemunhas. Partes representadas por advogados, deverão providenciar a
intimação das testemunhas na forma do art. 455, do CPC, juntando comprovante de intimação nos autos. Partes sem advogados, havendo
a necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo, deverão formular requerimentos expressos de intimação das testemunhas, via
PJe, indicando endereço completo com CEP e telefone, com o mínimo de 10 (dez) dias úteis de antecedência da audiência. As intimações das
partes, para que compareçam pessoalmente à audiência designada, serão, preferencialmente, por seus advogados, através de publicação no
DJ ou através dos telefones informados nos autos. Revogo a data designada para publicação da sentença. Intimem-se para ciência do teor do
presente despacho. Cumpra-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ
DO PRESENTE"
N. 0701620-55.2019.8.07.0006 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: FERNANDO ANTONIO CARVALHO
BARREIRA. A: KARINY MASSOUH BARREIRA. Adv(s).: GO0036830S - ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO, DF0023098A - BRUNO DE
AZEVEDO MACHADO. R: WOLNEY LUIZ BANDEIRA DE ANDRADE. R: VANESSA REGIS BATISTA DE ANDRADE. Adv(s).: DF0016613A MARCILIO ALVES DE CARVALHO. T: JOSENI LIBERATO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do
processo: 0701620-55.2019.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO ANTONIO
CARVALHO BARREIRA, KARINY MASSOUH BARREIRA RÉU: WOLNEY LUIZ BANDEIRA DE ANDRADE, VANESSA REGIS BATISTA DE
ANDRADE DESPACHO Converto o julgamento do feito em diligência e fixo como principal ponto controverso a renúncia do prazo para entrega
do imóvel, bem como o bom funcionamento da piscina na data de entrega do imóvel. Designe-se data para realização de audiência de instrução
e julgamento e intimem-se as partes, que poderão trazer até três testemunhas. Partes representadas por advogados, deverão providenciar a
intimação das testemunhas na forma do art. 455, do CPC, juntando comprovante de intimação nos autos. Partes sem advogados, havendo
a necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo, deverão formular requerimentos expressos de intimação das testemunhas, via
PJe, indicando endereço completo com CEP e telefone, com o mínimo de 10 (dez) dias úteis de antecedência da audiência. As intimações das
partes, para que compareçam pessoalmente à audiência designada, serão, preferencialmente, por seus advogados, através de publicação no
DJ ou através dos telefones informados nos autos. Revogo a data designada para publicação da sentença. Intimem-se para ciência do teor do
presente despacho. Cumpra-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ
DO PRESENTE"
N. 0701620-55.2019.8.07.0006 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: FERNANDO ANTONIO CARVALHO
BARREIRA. A: KARINY MASSOUH BARREIRA. Adv(s).: GO0036830S - ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO, DF0023098A - BRUNO DE
AZEVEDO MACHADO. R: WOLNEY LUIZ BANDEIRA DE ANDRADE. R: VANESSA REGIS BATISTA DE ANDRADE. Adv(s).: DF0016613A MARCILIO ALVES DE CARVALHO. T: JOSENI LIBERATO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do
processo: 0701620-55.2019.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO ANTONIO
CARVALHO BARREIRA, KARINY MASSOUH BARREIRA RÉU: WOLNEY LUIZ BANDEIRA DE ANDRADE, VANESSA REGIS BATISTA DE
ANDRADE DESPACHO Converto o julgamento do feito em diligência e fixo como principal ponto controverso a renúncia do prazo para entrega
do imóvel, bem como o bom funcionamento da piscina na data de entrega do imóvel. Designe-se data para realização de audiência de instrução
e julgamento e intimem-se as partes, que poderão trazer até três testemunhas. Partes representadas por advogados, deverão providenciar a
intimação das testemunhas na forma do art. 455, do CPC, juntando comprovante de intimação nos autos. Partes sem advogados, havendo
a necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo, deverão formular requerimentos expressos de intimação das testemunhas, via
PJe, indicando endereço completo com CEP e telefone, com o mínimo de 10 (dez) dias úteis de antecedência da audiência. As intimações das
partes, para que compareçam pessoalmente à audiência designada, serão, preferencialmente, por seus advogados, através de publicação no
DJ ou através dos telefones informados nos autos. Revogo a data designada para publicação da sentença. Intimem-se para ciência do teor do
presente despacho. Cumpra-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ
DO PRESENTE"
N. 0701620-55.2019.8.07.0006 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: FERNANDO ANTONIO CARVALHO
BARREIRA. A: KARINY MASSOUH BARREIRA. Adv(s).: GO0036830S - ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO, DF0023098A - BRUNO DE
AZEVEDO MACHADO. R: WOLNEY LUIZ BANDEIRA DE ANDRADE. R: VANESSA REGIS BATISTA DE ANDRADE. Adv(s).: DF0016613A MARCILIO ALVES DE CARVALHO. T: JOSENI LIBERATO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do
processo: 0701620-55.2019.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO ANTONIO
CARVALHO BARREIRA, KARINY MASSOUH BARREIRA RÉU: WOLNEY LUIZ BANDEIRA DE ANDRADE, VANESSA REGIS BATISTA DE
ANDRADE DESPACHO Converto o julgamento do feito em diligência e fixo como principal ponto controverso a renúncia do prazo para entrega
do imóvel, bem como o bom funcionamento da piscina na data de entrega do imóvel. Designe-se data para realização de audiência de instrução
e julgamento e intimem-se as partes, que poderão trazer até três testemunhas. Partes representadas por advogados, deverão providenciar a
intimação das testemunhas na forma do art. 455, do CPC, juntando comprovante de intimação nos autos. Partes sem advogados, havendo
a necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo, deverão formular requerimentos expressos de intimação das testemunhas, via
PJe, indicando endereço completo com CEP e telefone, com o mínimo de 10 (dez) dias úteis de antecedência da audiência. As intimações das
partes, para que compareçam pessoalmente à audiência designada, serão, preferencialmente, por seus advogados, através de publicação no
DJ ou através dos telefones informados nos autos. Revogo a data designada para publicação da sentença. Intimem-se para ciência do teor do
presente despacho. Cumpra-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ
DO PRESENTE"
N. 0701392-80.2019.8.07.0006 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: AURINDA ALVAREZ FRANCO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF0035526A - DANIEL SARAIVA VICENTE. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
Número do processo: 0701392-80.2019.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AURINDA
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