Edição nº 101/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 29 de maio de 2019
Nº 2016.01.1.129596-7 - Procedimento Comum - A: NEOMED MATERIAL HOSPITALAR LTDA EPP. Adv(s).: DF025442 - Liliane
Barbosa de Andrade Melo, DF028143 - Helena Moreira Alves. R: UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS
DO CENTRO OESTE E TOCANTINS. Adv(s).: MT008122 - Silvoney Batista Anzolin. Defiro a concessão da gratuidade de justiça à pessoa jurídica
ré, vez que demonstra não possuir condições de arcar com as custas processuais. No entanto, o benefício possui efeito ex nunc. Nesse sentido
cito o seguinte entendimento do TJDF: "APELAÇÃO. PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA EM SEDE DE APELAÇÃO. POSSIBILIDADE.
EFEITOS EX NUNC. (...) . 1. O benefício da justiça gratuita deve ser concedido a qualquer tempo, desde que o requerente preencha os requisitos
legais, não havendo impedimentos para concedê-lo em sede recursal. 2. Em que pese ser admissível a concessão da gratuidade de justiça a
qualquer tempo e grau de jurisdição, esta só passa a surtir efeito a partir do deferimento, não retroagindo para afastar a condenação imposta
pela sentença. 3. (...) 5. Apelo não provido. (Acórdão n.1167413, 20160110180989APC, Relator: ARNOLDO CAMANHO 4ª TURMA CÍVEL, Data
de Julgamento: 24/04/2019, Publicado no DJE: 03/05/2019. Pág.: 220/225)" Intimem-se. Retornem os autos ao arquivo definitivo. Brasília - DF,
segunda-feira, 27/05/2019 às 16h33. Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.075693-7 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO BARCELONA. Adv(s).: DF031630 - Inaldo
José de Oliveira. R: WELLINGTON DA ROCHA MELLO JUNIOR. Adv(s).: DF039684 - Alfredo Ribeiro da Cunha Lobo, DF047622 - Pollyana
Pereira da Cruz. R: IVONE MARQUES RIBEIRO. Adv(s).: DF039684 - Alfredo Ribeiro da Cunha Lobo, DF047622 - Pollyana Pereira da Cruz.
INTERESSADA: ELISABETH LEITE RIBEIRO. Adv(s).: DF014968 - Elisabeth Leite Ribeiro. INTERESSADA: PEDRO IGOR MOUSINHO XAVIER.
Adv(s).: DF040970 - Pedro Igor Mousinho Xavier. O exequente anuiu com a proposta de pagamento da parte executada, que, por sua vez,
comprovou o depósito acertado, fls. 276/277. Ocorre que parte do pagamento diz respeito aos honorários sucumbenciais reservados aos outros
patronos que atuaram no feito, Dra. Elisabeth Leite Ribeiro, OAB-DF 14.968, e Dr. Pedro Igor Mousinho Xavier, OAB-DF 40.970, que se encontram
cadastrados como interessados (vide rateio à fl. 272). Manifestem-se os advogados interessados, no prazo de 5 dias, ficando cientes de que o
silêncio será interpretado como anuência, ensejando a extinção do feito pelo pagamento. Após, voltem os autos. Brasília - DF, segunda-feira,
27/05/2019 às 16h55. Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito .
INTIMAÇÃO
N. 0713953-25.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO - A: PEDRO GABRIEL DIAS MELO. Adv(s).: DF38961 - VITOR
JOSE BORGES ALVES. R: BAMBOA CHOPERIA LTDA - ME. R: CRISTIANO DA SILVA FARIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0713953-25.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) REQUERENTE: PEDRO GABRIEL DIAS
MELO REQUERIDO: BAMBOA CHOPERIA LTDA - ME, CRISTIANO DA SILVA FARIA CERTIDÃO Certifico que juntei mandado sem a finalidade
atingida. De ordem, manifeste-se a parte autora, sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo de cinco dias, levando em consideração a decisão
da Ata de Audiência ID 30927627. BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2019 15:27:59. ANDREIA MARIA COUTINHO PIACENTI Servidor Geral
CERTIDÃO
N. 0024950-45.2016.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: CONDOMINIO JARDIM BOTANICO VI. Adv(s).: DF0022399A WILSON SAMPAIO SAHADE FILHO. A: DIOGO SANTOS DE PAULA. A: ONESIA FERREIRA DE PAULA. Adv(s).: DF0016386A - FRANCISCO
NUNES DOURADO NETO, DF0025561A - PAULO VICTOR NUNES DE MELO. R: DIOGO SANTOS DE PAULA. Adv(s).: DF0016386A FRANCISCO NUNES DOURADO NETO, DF0025561A - PAULO VICTOR NUNES DE MELO. R: ONESIA FERREIRA DE PAULA. Adv(s).:
DF0025561A - PAULO VICTOR NUNES DE MELO, DF0016386A - FRANCISCO NUNES DOURADO NETO. R: CONDOMINIO JARDIM
BOTANICO VI. Adv(s).: DF0022399A - WILSON SAMPAIO SAHADE FILHO. T: RUBENS WILSON GIACOMINI. Adv(s).: DF0026065A - RUBENS
WILSON GIACOMINI. T: RUBENS WILSON GIACOMINI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0024950-45.2016.8.07.0001 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO JARDIM BOTANICO VI, ONESIA FERREIRA DE PAULA RECONVINTE:
DIOGO SANTOS DE PAULA RÉU: DIOGO SANTOS DE PAULA, ONESIA FERREIRA DE PAULA RECONVINDO: CONDOMINIO JARDIM
BOTANICO VI CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos foram digitalizados e inseridos no PJe, recebendo a numeração acima
especificada, em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta nº 24, de 20/2/2019 do TJDFT, que determina a conversão do suporte
dos processos judiciais físicos em trâmite no TJDFT para o meio digital, e ainda em razão do que restou decidido no PA SEI 0010496/2019.
Ficam as partes cientes da digitalização e de que poderão suscitar eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, na forma
da Portaria Conjunta nº 24, de 20.02.2019. Os autos físicos aguardarão em cartório as providências determinadas nessa mencionada Portaria.
Estes autos digitais terão prosseguimento no estágio em que o feito se encontrava antes da digitalização. Ultrapassado o prazo para suscitar a
desconformidade do processo eletrônico, as partes deverão, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos e independente de nova intimação, retirar
as peças por elas juntadas ao processo físico, o qual será posteriormente encaminhado à eliminação. Faço conclusos os presentes autos à MM.
Juíza de Direito da 12 Vara Cível de Brasília. BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2019 14:57:25. PATRICIA SOARES SETTE Diretora de Secretaria
N. 0024950-45.2016.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: CONDOMINIO JARDIM BOTANICO VI. Adv(s).: DF0022399A WILSON SAMPAIO SAHADE FILHO. A: DIOGO SANTOS DE PAULA. A: ONESIA FERREIRA DE PAULA. Adv(s).: DF0016386A - FRANCISCO
NUNES DOURADO NETO, DF0025561A - PAULO VICTOR NUNES DE MELO. R: DIOGO SANTOS DE PAULA. Adv(s).: DF0016386A FRANCISCO NUNES DOURADO NETO, DF0025561A - PAULO VICTOR NUNES DE MELO. R: ONESIA FERREIRA DE PAULA. Adv(s).:
DF0025561A - PAULO VICTOR NUNES DE MELO, DF0016386A - FRANCISCO NUNES DOURADO NETO. R: CONDOMINIO JARDIM
BOTANICO VI. Adv(s).: DF0022399A - WILSON SAMPAIO SAHADE FILHO. T: RUBENS WILSON GIACOMINI. Adv(s).: DF0026065A - RUBENS
WILSON GIACOMINI. T: RUBENS WILSON GIACOMINI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0024950-45.2016.8.07.0001 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO JARDIM BOTANICO VI, ONESIA FERREIRA DE PAULA RECONVINTE:
DIOGO SANTOS DE PAULA RÉU: DIOGO SANTOS DE PAULA, ONESIA FERREIRA DE PAULA RECONVINDO: CONDOMINIO JARDIM
BOTANICO VI CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos foram digitalizados e inseridos no PJe, recebendo a numeração acima
especificada, em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta nº 24, de 20/2/2019 do TJDFT, que determina a conversão do suporte
dos processos judiciais físicos em trâmite no TJDFT para o meio digital, e ainda em razão do que restou decidido no PA SEI 0010496/2019.
Ficam as partes cientes da digitalização e de que poderão suscitar eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, na forma
da Portaria Conjunta nº 24, de 20.02.2019. Os autos físicos aguardarão em cartório as providências determinadas nessa mencionada Portaria.
Estes autos digitais terão prosseguimento no estágio em que o feito se encontrava antes da digitalização. Ultrapassado o prazo para suscitar a
desconformidade do processo eletrônico, as partes deverão, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos e independente de nova intimação, retirar
as peças por elas juntadas ao processo físico, o qual será posteriormente encaminhado à eliminação. Faço conclusos os presentes autos à MM.
Juíza de Direito da 12 Vara Cível de Brasília. BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2019 14:57:25. PATRICIA SOARES SETTE Diretora de Secretaria
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