Edição nº 119/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 25 de junho de 2019
Deverá a inventariante prestar contas dos valores levantados no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento do alvará. BRASÍLIA,
DF, 21 de junho de 2019 07:10:27. ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito 5
DESPACHO
N. 0710985-61.2018.8.07.0009 - INVENTÁRIO - A: KALINE MENDONCA ZIA. A: JANAINA MENDONCA ZIA. A: JULIANO DERICK
SHIRAISHI ZIA. A: LUIZ FELIPE DA SILVA ZIA. Adv(s).: DF0013440A - ALEXANDRE HENRIQUE LEITE GOMES, DF0024308A - AVENIR JOSÉ
DE SOUZA JUNIOR. R: ESPÓLIO DE MARIA DAS GRACAS MENDONÇA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se a inventariante para que
instrua os autos com a matrícula do imóvel devidamente averbada. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de destituição do encargo.
SENTENÇA
N. 0703300-66.2019.8.07.0009 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - Adv(s).: DF0049743A - ROGERIO DOS SANTOS COSTA. Ante o
exposto, com espeque no artigo 732 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo entabulado pelos interessados para: 1) DECLARAR a
existência da união estável entre A.B.S. e F.G.M. pelo período compreendido entre 03 de outubro de 1996 e 10 de abril de 2019; 2) ATRIBUIR
a guarda compartilhada de A.M.B.D.S. a ambos os genitores do menor, na forma do artigo 1.583, caput e § 1º e seguintes, do Código Civil. O
infante terá como referência o lar paterno. As visitas maternas ao filho menor e comum dos interessados serão realizadas de forma livre, conforme
pactuado; e, 3) PARTILHAR, o patrimônio comum dos interessados na forma proposta no item IV de fls. 05 da peça exordial. Recomendo que as
partes cumpram fielmente o que foi avençado. O acordo de partilha vincula tão somente as partes, não sendo oponível a terceiros de boa-fé e
nem ao Estado. Por conseguinte, RESOLVO O PROCESSO, com apreciação de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de
Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios, ante a gratuidade deferida aos interessados. Transitada em julgado, arquivem-se os
autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2019 07:38:51. ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito
EDITAL
N. 0003445-37.2017.8.07.0009 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, sala 213, 2° andar,
Samambaia Sul, Brasília - DF. CEP: 72300-631. Telefone: 3103-2720; Fax: 3103-0474; Email: [email protected]; Horário de atendimento:
12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO Número do processo: 0003445-37.2017.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Assunto: Fixação EXEQUENTE: JOÃO VICTOR COSTA LIMA, JOÃO PEDRO COSTA LIMA, ANNA LUIZA COSTA LIMA REPRESENTANTE:
LIDIANE SILVA LIMA EXECUTADO: WILTON CARDOSO DA COSTA O Dr. Álvaro Couri Antunes Sousa, Juiz de Direito deste Juízo, na forma
da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de
Cumprimento de Sentença, requerida por o(a) Sr(a). JOÃO VICTOR COSTA LIMA, JOÃO PEDRO COSTA LIMA, ANNA LUIZA COSTA LIMA,
REPRESENTADOS por LIDIANE SILVA LIMA em desfavor de WILTON CARDOSO DA COSTA. E por este Edital CITA, com prazo de 20 (vinte)
dias, POR ESTAR(EM) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, o(a)(s) Requerido(a)(s) WILTON CARDOSO DA COSTA, filho(a) de João Cardoso
da Costa e Filomena Gomes da Cruz, sobre o conteúdo do presente processo. O prazo de 20 (vinte) dias começará a fluir a partir da publicação
deste edital no Diário da Justiça e que após, o(a)(s) Requerido(a)(s) terá(ão) o prazo de 3 (três) dias (contado em dobro se patrocinado pela
Defensoria Pública) para que pague ao exequente a importância de R$ 23.997,07(vinte e três mil novecentos e noventa e sete reais e sete
centavos), referente as parcelas vencidas e não pagas a título de pensão alimentícia devida, bem como as prestações que vencerem no curso
do processo, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, SOB PENA DE PRISÃO CIVIL (art. 528, §3° do CPC). Ficando ciente
de que deverá(ão) constituir advogado ou defensor público, se o caso, com a devida antecedência. Valendo a presente citação para os demais
atos do processo. Tudo em conformidade com o(a) despacho/decisão proferido(a) nos autos. Certificando que este Juízo e Cartório tem sua
sede no Fórum de Samambaia - QR 302, Centro Urbano I, 2º andar, sala 213, Samambaia-DF, CEP: 72300-630, funcionando no horário das
12:00 às 19:00 horas. E assim, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e não venham estes no futuro alegar ignorância dos
autos acima mencionados, extraiu-se o presente edital, o qual será publicado no Diário da Justiça Eletrônico e na rede mundial de computadores,
no sítio do TJDFT (HTTP://www.tjdft.jus.br/cidadaos/editais-de-citacao). Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 17 de junho de 2019,
15:24:48. Eu, JASSON CHARLES SOARES CAVALCANTE, Diretor de Secretaria, por determinação do MM. Juiz de Direito, assino. JASSON
CHARLES SOARES CAVALCANTE DIRETOR DE SECRETARIA
N. 0701500-03.2019.8.07.0009 - INTERDIÇÃO - A: EVANILSON ARAUJO SANTOS. A: VANYA ARAUJO DOS SANTOS. Adv(s).:
DF0028449A - ANA CELIA BARBOSA BARRETO. R: MARIA TEODORA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO
PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1,
sala 213, 2° andar, Samambaia Sul, Brasília - DF. CEP: 72300-631. Telefone: 3103-2720; Fax: 3103-0474; Email: [email protected];
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTERDIÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Número do processo:
0701500-03.2019.8.07.0009 Classe judicial: INTERDIÇÃO Assunto: Tutela e Curatela REQUERENTE: EVANILSON ARAUJO SANTOS, VANYA
ARAUJO DOS SANTOS REQUERIDO: MARIA TEODORA DOS SANTOS O Dr. Álvaro Couri Antunes Sousa, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família
e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Samambaia/DF, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem
ou dele tiverem conhecimento, que por este meio leva a conhecimento de todos que foi decretada a interdição do(a) Sr(a) MARIA TEODORA
DOS SANTOS, CPF: 473.498.671-15. Sendo nomeado(a) Curador(a) Definitivo(a) o(a) Sr(a). EVANILSON ARAUJO SANTOS E VANYA ARAUJO
DOS SANTOS. A interdição deu-se em razão do(a) INTERDITADO(A) não ter capacidade para administrar seus bens e reger sua pessoa, em
virtude padecer de SINDROME DEMENCIAL, CID F01.9, sem expectativa de cura. Tudo conforme Sentença proferida nos autos do processo
0701500-03.2019.8.07.0009, Ação de INTERDICAO, proposta por EVANILSON ARAUJO SANTOS E VANYA ARAUJO DOS SANTOS, a qual
transitou livremente em julgado, conforme sentença de ID nº 36409505 ". E assim, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados
e não venham estes no futuro alegar ignorância dos autos acima mencionados, extraiu-se o presente edital, o qual será publicado no Diário
da Justiça Eletrônico por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez ) dias, e na rede mundial de computadores, no sítio do TJDFT (HTTP://
www.tjdft.jus.br/cidadaos/editais-de-citacao). Certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede no Fórum de Samambaia - QR 302, Centro
Urbano I, 2º andar, sala 213, Samambaia-DF, CEP: 72300-630, funcionando no horário das 12:00 às 19:00 horas. O QUE CUMPRA na forma da
lei. Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 10 de junho de 2019, 15:33:10. Eu, JASSON CHARLES SOARES CAVALCANTE, Diretor de
Secretaria, por determinação do MM. Juiz de Direito, assino. JASSON CHARLES SOARES CAVALCANTE DIRETOR DE SECRETARIA
CERTIDÃO
N. 0701500-03.2019.8.07.0009 - INTERDIÇÃO - A: EVANILSON ARAUJO SANTOS. A: VANYA ARAUJO DOS SANTOS. Adv(s).:
DF0028449A - ANA CELIA BARBOSA BARRETO. R: MARIA TEODORA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO
PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo:
1537