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TJGO 24/03/2015 -Pág. 1104 -Seção II -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção II ● 24/03/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1754 - SEÇÃO II

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DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015

PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 25/03/2015

OLIVEIRA RAMOS ( JUIZ 1 ) do(a) 3A DE FAMILIA E SUCESSOES
DA
COMARCA DE GOIANIA, ESTADO DE GOIAS.
Faz saber, a quem interessar possa, que por S
entenöa
datada de 10/03/2015, ja transitada em julgado, a requerim
ento de
DAIHANE DI ALICE FERREIRA ADORNO
,
foi declarada a interdiö`o de AMANDA VELERIO ADORNO
vez que o mesmo ü portador(a) de CID10:F08-1, G09, G40 E G
94-0 ,
como disposto no artigo 1.184 do Codigo de Processo Civil,
sendo
nomeado ao mesmo Curador(a), o(a) Sr.(a) DAIHANE DI ALICE
FERREIR
A ADORNO
,
ja tendo prestado o compromisso legal em Cartorio. E pa
ra que
chegue ao conhecimento dos interessados, expediu-se o pr
esente,
que sera publicado por tres (03) vezes, com intervalo de d
ez (10)
dias, no "DIARIO DA JUSTI$A", do Estado de Goias.
Despacho:
O parecer ministerial é favorável a decretação da interdiç
ão. Dec
ido. Durante o interrogatório ficou evidente a incapacidad
e menta
l da interditanda. Posto isso, acolho o parecer ministeria
l e jul
go procedente o pedido, decidindo com observância ao dispo
sto no
artigo 1.767, inciso II do Código Civil, decreto a interdi
ção de
Amanda Valério Adôrno, nos autos qualificada. Nomeio-lhe c
uradora
a Sra. Daihane Di Alice Ferreira Adorno, que no exercício
do enc
argo deverá reger-lhe a pessoa e administrar-lhe os bens q
ue vier
a possuir, independentemente de garantia. Encaminhe-se o
mandado
de registro desta sentença ao Cartório desta Comarca. A c
uradora
, ora nomeada, assinou o termo de curatela em audiência. O
edital
de publicação desta sentença foi expedido em audiência. O
ficie-s
e comunicando à Justiça Eleitoral. Sem custas. Publicada.
Intimad
os. Registre-se. Transitada em julgado, arquivem-se os aut
os. Exp
eçam-se o necessário.

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GOIANIA , 10 de mar¦o de 2015

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DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

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