ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1830 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 20/07/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 21/07/2015
apensos,os quais se encontram parados,nesta Escrivania,por negligência dos mesmos há mais tempo do que o permitido em Lei, motivo
pelo qual, por este Juízo foi ordenada a intimação dos mesmos,
para que promovam o andamento normal do feito, dentro do prazo de
quarenta e oito (48) horas, sob pena de ser julgado extinto o
processo,com a condenação da parte autora ao pagamento das despesas judiciais,na conformidade do Art. 267, III, do CPC combinado
com o parágrafo 1., do mesmo digesto legal e, como os autores supra se encontram em lugar incerto e não sabido, expediu-se o
presente edital, que será publicado, para que no futuro ninguém
possa alegar ignorância.
GOIANIA, 9 de julho de 2015
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
913 de 949