ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1894 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 20/10/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 21/10/2015
pelo qual, por este Juízo foi ordenada a intimação dos mesmos,
para que promovam o andamento normal do feito, dentro do prazo de
quarenta e oito (48) horas, sob pena de ser julgado extinto o
processo,com a condenação da parte autora ao pagamento das despesas judiciais,na conformidade do Art. 267, III, do CPC combinado
com o parágrafo 1., do mesmo digesto legal e, como os autores supra se encontram em lugar incerto e não sabido, expediu-se o
presente edital, que será publicado, para que no futuro ninguém
possa alegar ignorância.
GOIANIA, 16 de outubro de 2015
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