ANO IX - EDIÇÃO Nº 1948 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 13/01/2016
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 14/01/2016
E AQUELES APRESENTAM CONDICOES DE MANTER CONTATO PESSOAL COM A CR
IANCA SEM COMPROMETER O SEU DESENVOLVIMENTO SADIO. EM SUMA, PROIB
O AS DEMANDADAS SARA GALGANI ROSA E DIVINA ROSA BATISTA DE LIMA D
E MANTEREM QUALQUER TIPO DE CONTATO COM A CRIANCA SARA GALGANI RO
SA, SOB PENA DE COMETEREM CRIME DE DESOBEDIENCIA A DECISAO JUDICI
AL SOBRE PERDA OU SUSPENSAO DE DIREITO (ARTIGO 359, DO CODIGO PEN
AL, SUJEITO A PENA DE PRISAO DE TRES MESES A DOIS ANOS OU MULTA).
POR OPORTUNO, CITE-SE A REQUERIDA SARA GALGANI ROSA NO ENDERECO
FORNECIDO A FL. 145, NOS MOLDES DAS DELIBERACOES DE FLS. 27/32, I
NTIMANDO-A TAMBEM DA PRESENTE DECISAO. INTIME-SE PESSOALMENTE A C
ORRE DIVINA ROSA BATISTA DE LIMA DO TEOR DESSA DECISAO. CIENTIFIQ
UE-SE O MINISTERIO PUBLICO. CITE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
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