ANO IX - EDIÇÃO Nº 1960 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 29/01/2016
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 01/02/2016
manifestamente inadmissível.
Intime-se.
Goiânia, 26 de janeiro de 2016.
Desembargador CARLOS ESCHER
RELATOR
25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
9347-75.2016.8.09.0000(201690093471)
JATAI
DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
: MARTA HELENA PRADO OLIVEIRA
ADV(S) : WILSON PEDROZA DE REZENDE
SIMONE OLIVEIRA GOMES
FLAVIO ROBERTO PETLA LOGESTADT
AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE JATAI
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, nos moldes do artigo 557, § 1°-A,
do Código de Processo Civil, CONHEÇO DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas
para afastar a multa de 1% (um por cento) sobre o
valor da causa imposta pelo magistrado singular,
com base no art. 538, parágrafo único, do Código
de Processo Civil, mantendo-se, no mais, a decisão
de f. 42/44, por esses e por seus próprios
fundamentos.
Intimem-se.
Transitada em
julgado, arquivem-se os autos após baixa de minha
relatoria no sistema de 2º grau.
Goiânia, 26 de
janeiro de 2016.
Desembargadora ELIZABETH
MARIA DA SILVA Relatora 11
26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
9342-53.2016.8.09.0000(201690093420)
JATAI
DES(A). CARLOS ESCHER
: RITA MARIA DE CARVALHO
ADV(S) : WILSON PEDROZA DE REZENDE
SIMONE OLIVEIRA GOMES
FLAVIO ROBERTO PETLA LOGESTADT
AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE JATAI
DECISAO OU DESPACHO:
Ante ao exposto, com fulcro no art. 557, § 1º-A,
do Código de Processo Civil, conheço do agravo de
instrumento e dou-lhe parcial provimento, tão
somente para afastar a aplicação de multa em
virtude da interposição dos embargos de
declaração, mantendo inalterados os demais termos
da decisão recorrida, porque conforme à
jurisprudência dominante deste Tribunal e do
Superior Tribunal de Justiça.
Intime-se.
Goiânia, 26 de janeiro de 2016.
Desembargador CARLOS ESCHER
RELATOR
27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
6206-48.2016.8.09.0000(201690062061)
GOIANIA
DES. CARLOS ESCHER
: WILSON MENDONCA JUNIOR E OUTRO(S)
ADV(S) : PEDRO MARCIO MUNDIM DE SIQUEIRA
AGRAVADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A E OUTRO(S)
ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
EDGARD DO COUTO MASCARENHAS
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com base no artigo 557,
'caput', do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao recurso interposto, mantendo
inalterada a decisão recorrida, pois proferida em
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
281 de 376