Achei CNPJ
Achei CNPJ Achei CNPJ
  • home
« 1737 »
TJGO 06/06/2017 -Pág. 1737 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 06/06/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2283 - SEÇÃO I

DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 06/06/2017

PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 07/06/2017

COMARCA DE GOIÂNIA

APELANTE : BANCO J SAFRA S/A
APELADO : JOSÉ LUIZ MARTINS DA SILVA
RELATOR : DESEMBARGADOR JEOVÁ SARDINHA DE MORAES

NR.PROCESSO: 0282219.82.2015.8.09.0051

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0282219.82.2015.8.09.0051

RELATÓRIO

Trata-se de recurso de apelação cível interposto por BANCO J SAFRA
S/A contra sentença proferida pela MMª Juíza de Direito da 17ª Vara Cível e Ambiental da
Comarca de Goiânia, Dra. Rozana Fernandes Camapum, nos autos da Ação Revisional c/c
Consignatória proposta em seu desfavor por JOSÉ LUIZ MARTINS DA SILVA.

A parte autora narra que ajuizou a presente ação objetivando revisar as
cláusulas do Contrato de Financiamento firmado com a instituição financeira, a ser pago em 48
parcelas mensais no valor de R$ 624,99 (seiscentos e vinte e quatro reais e noventa e nove
centavos).

Após regular trâmite processual, sobreveio a sentença de fls. 103/108, na
qual a ilustre magistrada julgou parcialmente procedente o pedido revisional, “para o fim de
excluir a cobrança da comissão de permanência, por estar estipulada de forma camuflada e
travestida em juros moratórios da ordem de 0,30% ao dia.

Concedo a tutela antecipada na sentença para vedar a cobrança da
comissão de permanência travestida de juros remuneratórios capitalizados dia a dia
cumulativamente com os demais encargos contratuais, sob pena de multa diária no percentual de
30% do salário-mínimo e até o limite de R$ 100.000,00.

O valor da comissão de permanência e indevidamente paga pelo Autor
deverá ser restituída em dobro, deduzido o percentual de juros moratórios de 1% ao mês e
devidamente atualizada pelo INPC e com juros de mora de 1% ao mês a contar da data da
citação.

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por JEOVA SARDINHA DE MORAES
Validação pelo código: 101602332447, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br

1737 de 1855

  • Novidades

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

    Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019

Copyright © dreamit all rights reserved.