ANO X - EDIÇÃO Nº 2307 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 12/07/2017
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 13/07/2017
PROCESSO DIGITAL
Comarca de Bela Vista de Goiás
Agravante:
Maria Moreira Neves
Agravado:
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Relator:
Des. Kisleu Dias Maciel Filho
NR.PROCESSO: 5210452.81.2017.8.09.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5210452.81.2017.8.09.0000
DESPACHO
Nos termos do art. 1.017, I e § 3º, c/c art. 932, parágrafo único, do CPC,
determino a intimação da parte agravante para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos cópia
da decisão agravada, bem como da certidão de intimação, para se comprovar, efetivamente, sua
tempestividade, sob pena de não conhecimento do recurso em epígrafe.
Cumpra-se.
Goiânia, 10 de julho de 2017.
Des. Kisleu Dias Maciel Filho
Relator
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por KISLEU DIAS MACIEL FILHO
Validação pelo código: 101423703699, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
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