ANO X - EDIÇÃO Nº 2315 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 24/07/2017
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 26/07/2017
ENO A PARTE AUTORA NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORARI
OS ADVOCATICIOS, QUE FIXO EM R$ 880,00 (OITOCENTOS E OITENTA REAI
S), CUJA COBRANCA FICA SOBRESTADA NOS TERMOS DO ARTIGO 98, 3, DO
NOVO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, HAJA VISTA QUE BENEFICIARIA DA ASS
ISTENCIA JUDICIARIA. CERTIFICADO O TRANSITO EM JULGADO E NAO HAVE
NDO REQUERIMENTOS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. S
ANCLERLANDIA, 30/06/2017. JOAO LUIZ DA COSTA GOMES JUIZ DE DIREIT
O
NR. PROTOCOLO
: 298791-06.2016.8.09.0140
AUTOS NR. : 105
NATUREZA
: ACAO PREVIDENCIARIA
REQUERENTE
: LUZIMAR FRANCA DA SILVA
REQUERIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADV REQTE
: 20940 GO - MARGARETE ROSIQUE BUENO CARDOSO
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DECLINADO PELA AUTORA
NA INICIAL, DECLARANDO EXTINTO O FEITO, NOS TERMOS DO ART. 487,
INCISO I, DO NOVO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. EM CONSEQUENCIA, COND
ENO A PARTE AUTORA NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORARI
OS ADVOCATICIOS, QUE FIXO EM R$ 880,00 (OITOCENTOS E OITENTA REAI
S), CUJA COBRANCA FICA SOBRESTADA NOS TERMOS DO ARTIGO 98, 3, DO
NOVO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, HAJA VISTA QUE BENEFICIARIA DA ASS
ISTENCIA JUDICIARIA. CERTIFICADO O TRANSITO EM JULGADO E NAO HAVE
NDO REQUERIMENTOS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. S
ANCLERLANDIA, 30/06/2017. JOAO LUIZ DA COSTA GOMES JUIZ DE DIREIT
O
NR. PROTOCOLO
: 280291-86.2016.8.09.0140
AUTOS NR. : 91
NATUREZA
: ACAO PREVIDENCIARIA
REQUERENTE
: EMERSON JOSE FERREIRA
REQUERIDO
: INSS
ADV REQTE
: 32488 GO - MARCELO CARDOSO BRITO PEREIRA
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DECLINADO PELA AUTORA
NA INICIAL, DECLARANDO EXTINTO O FEITO, NOS TERMOS DO ART. 487,
INCISO I, DO NOVO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. EM CONSEQUENCIA, COND
ENO A PARTE AUTORA NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORARI
OS ADVOCATICIOS, QUE FIXO EM R$ 937,00 (NOVECENTOS E TRINTA E SET
E REAIS), CUJA COBRANCA FICA SOBRESTADA NOS TERMOS DO ARTIGO 98,
3, DO NOVO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, HAJA VISTA QUE E BENEFICIARI
O DA ASSISTENCIA JUDICIARIA. CERTIFICADO O TRANSITO EM JULGADO E
NAO HAVENDO REQUERIMENTOS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. INTIMEM-SE. CUMP
RA-SE. SANCLERLANDIA, 30/06/2017. JOAO LUIZ DA COSTA GOMES JUIZ D
E DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 210536-72.2016.8.09.0140
AUTOS NR. : 74
NATUREZA
: ACAO PREVIDENCIARIA
REQUERENTE
: BENEDITA CORDEIRO DE OLIVEIRA
REQUERIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADV REQTE
: 35024 GO - LUCIENE LOURENCO DE ARAUJO
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DECLINADO PELA AUTORA
NA INICIAL, DECLARANDO EXTINTO O FEITO, NOS TERMOS DO ART. 487,
INCISO I, DO NOVO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. EM CONSEQUENCIA, COND
ENO A PARTE AUTORA NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORARI
OS ADVOCATICIOS, QUE FIXO EM R$ 937,00 (NOVECENTOS E TRINTA E SET
E REAIS), CUJA COBRANCA FICA SOBRESTADA NOS TERMOS DO ARTIGO 98,
3, DO NOVO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, HAJA VISTA QUE BENEFICIARIA
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