ANO X - EDIÇÃO Nº 2372 - Seção I
Disponibilização: quinta-feira, 19/10/2017
Publicação: sexta-feira, 20/10/2017
NR.PROCESSO: 5087658.58.2017.8.09.0000
Sobretudo, mais do que ser reconhecido, o caso concreto pode exigir
que o direito ao esquecimento seja protegido por uma tutela judicial
inibitória, conforme admitiu o STJ em dois precedentes (REsp
1.334.097/RJ e REsp 1.335.153/RJ). Isso porque a violação do direito
à honra não admite a restitutio in integrum. A compensação financeira
apenas ameniza o abalo moral, e o direito de resposta proporcional ao
agravo sofrido também é incapaz de restaurar o bem jurídico violado,
visto ser impossível restituir o status quo. Como afirma Marinoni, é
dever do juiz encontrar, dentro de uma moldura, a técnica processual
idônea à proteção do direito material, de modo a assegurar o direito
fundamental a uma tutela jurisdicional efetiva (art. 5º, XXXV, CF/88).
Disso se conclui que não se pode sonegar a tutela judicial inibitória
para resguardar direitos dessa natureza, pois nenhuma outra é capaz
de assegurá-los de maneira tão eficiente.
Referência Legislativa
Norma: Código Civil de 2002 - Lei n. 10.406/02, art: 21
VII Jornada de Direito Civil
Coordenador-Geral
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Comissão de Trabalho
Parte Geral
Coordenador da Comissão de Trabalho
Rogério de Meneses Fialho Moreira
Dois julgados da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ambos
relatados pelo Ministro Luis Felipe Salomão e publicados no DJe de 10/9/2013, o REsp
1.334.097-RJ, relativo ao caso conhecido como "Chacina da Candelária", e o REsp 1.335.153-RJ,
referente ao caso "Aida Curi", trataram, na esfera civil, do direito ao esquecimento.
No primeiro caso, a TV Globo recorreu contra a manutenção da
condenação da emissora a pagar indenização de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a título de
danos morais, a pessoa que fora denunciada e absolvida pelo tribunal do júri, por suposta
participação na "Chacina da Candelária" – trágico caso de homicídio de menores ocorrido em
1993, na cidade do Rio de Janeiro. O denunciado foi retratado no programa Linha Direta, anos
depois de ter sido absolvido de todas as acusações. O STJ manteve a condenação firmada pelo
tribunal carioca.
A origem do segundo processo foi o revolvimento, em 2004, noutra
edição do mesmo programa da Globo, do assassinato de Aída Curi, ocorrido no Rio de Janeiro,
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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Assinado por BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
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