ANO X - EDIÇÃO Nº 2373 - Seção III
Disponibilização: sexta-feira, 20/10/2017
Publicação: segunda-feira, 23/10/2017
213/91: "O VALOR NAO RECEBIDO EM VIDA PELO SEGURADO SO SERA PAGO
AOS SEUS DEPENDENTES HABILITADOS A PENSAO POR MORTE OU, NA FALTA
DELES, AOS SEUS SUCESSORES NA FORMA DA LEI CIVIL, INDEPENDE NTEM
ENTE DE INVENTARIO OU ARROLAMENTO " NO PRESENTE CASO, A FILHA DA
PARTE REQUERENTE PLEITOU SUA HABILITACAO E DE SEUS IRMAOS(AS) NO
PRESENTE FEITO, TENDO COMPROVADO O VINCULO COM O AUTOR, ATRAV ES
DOS DOCUMENTOS DE FLS 125/133 ANTE O EXPOSTO, DEFIRO O PEDID O DE
HABILITACAO DOS HERDEIROS NOS PRESENTES AUTOS, E DETERMINO A SUB
STITUICAO DO AUTOR SR GERSON JOSE DA ROCHA, PELOS(AS) SUCESS ORES
(AS) ALVINA DA ROCHA SILVA, JOSE DA ROCHA FERREIRA E MARIA DO ROS
ARIO DA ROCHA OLIVEIRA, TODOS DEVIDAMENTE REPRESENTADOS POR A LVI
NA DA ROCHA SILVA, QUE IRA COMPOR O POLO ATIVO COM ISSO, REME TAM
-SE OS AUTOS A DISTRIBUICAO PARA ALTERAR NO SPG E NA CAPA DOS AUT
OS O POLO ATIVO, SUBSTITUINDO O AUTOR PELOS SEUS SUCESSORES(AS )
POR FIM, INTIME-SE A PARTE REQUERENTE, PARA, NO PRAZO DE 30 (T RI
NTA) DIAS, JUNTAR COMPROVANTE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO A PO
S, COM A JUNTADA, INTIME-SE O INSS PARA, NO PRAZO DE 90 (NOVENT A
DIAS), COLHER AS PROVAS NECESSARIAS PARA PROFERIR A DECISAO ADM
INISTRATIVA, SOB PENA DE CONSIDERAR SUPRIDA A FALTA DE INTERESSE
DE AGIR POR INERCIA DA AUTARQUIA REQUERIDA I C CRIXAS (GO), 06 DE
OUTUBRO DE 2017 ALEX ALVES LESSA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
ADV REQDO
:
:
:
:
:
:
:
458379-98.2015.8.09.0038
344
REINTEGRACAO DE POSSE
FRANCISCO PEREIRA DA SILVA
GILMAR SOARES PEREIRA
28108 GO - DANGELA JULIA DA COSTA
1081
GO - FRANCISCO PEREIRA LEMES
26098 GO - CESAR JOSE LEMES
DESPACHO
:
TERMO DE AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO AUTOS N : 2015045837
90 AOS 16 DIAS DO MES DE OUTUBRO DE 2017, AS 15H10MIN, NESTA CIDA
DE E COMARCA DE CRIXAS, NO EDIFICIO DO FORUM, NA SALA DE AUDIENCI
AS, PRESENTE O MM. JUIZ DE DIREITO, DR. ALEX ALVES LESSA. PRESENT
E A PARTE REQUERENTE E DE SUA ADVOGADA DR DANGELA JULIA DA COSTA
GORJAO. PRESENTE A PARTE REQUERIDA E SEUS ADVOGADOS DR. FRANCISCO
PEREIRA LEMES E DR. CESAR JOSE LEMES. EM SEGUIDA FORAM INQUIRIDA
S 2 TESTEMUNHAS E REALIZADO O DEPOIMENTO PESSOAL DO REQUERIDO, ME
DIANTE GRAVACAO EM DVD, REALIZADA PELO SISTEMA DE AUDIO E VIDEO.
EM RAZAO DO PROVIMENTO DE N 25/2014, DA CGJ, AS PARTES FORAM ADVE
RTIDAS DE QUE E VEDADA A DIVULGACAO NAO AUTORIZADA DOS REGISTROS
AUDIOVISUAIS A PESSOAS ESTRANHAS AO PROCESSO. EM SEGUIDA O MM. JU
IZ PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGEN
CIA E CONCEDO O PRAZO COMUM DE 5 DIAS PARA AS PARTES ARROLAREM 2
(DUAS) TESTEMUNHAS QUE TENHAM CONHECIMENTO DIRETO DOS FATOS, TEND
O EM VISTA QUE A PROVA ORAL PRODUZIDA E FRAGIL. CONCEDO TAMBEM O
PRAZO DE 5 DIAS PARA A PARTE REQUERIDA SE MANIFESTAR SOBRE OS DOC
UMENTOS JUNTADOS AS FLS. 78/88. CONSIDERANDO-SE QUE JA HOUVE PROT
OCOLO DE PETICAO PELA PARTE REQUERIDA QUE, POREM, NAO FOI JUNTADA
A TEMPO, NA QUAL ARROLA DUAS TESTEMUNHAS, QUE NAO FORAM INTIMADA
S, DESDE JA DETERMINO A EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA A OITI
VA DA TESTEMUNHA EDIMAR PEDRO SOUZA, QUALIFICADA NA PETICAO QUE D
EVERA SER JUNTADA EM CARTORIO. SUSPENDO A PRESENTE AUDIENCIA. POR
FIM, EM COMPLEMENTACAO DA DECISAO DE FLS. 24/26, DETERMINO AO AU
TOR, ORA DEPOSITARIO DO VEICULO, QUE NAO PODERA DISPOR E NEM USAR
DO BEM, SOB PENA DE PERDAS E DANOS, ALEM DA RESPONSABILIDADE DE
DEPOSITARIO INFIEL. CASO SEJA NECESSARIO VENDER O BEM PARA EVITAR
DETERIORIZACAO, PODERA FAZE-LO, MEDIANTE AUTORIZACAO JUDICIAL E
DEPOSITO DO VALOR, CONFORME TABELA FIPE, NOS PRESENTES AUTOS. PUB
LICADA EM AUDIENCIA, SAEM OS PRESENTES INTIMADOS. CUMPRA-SE. ALEX
ALVES LESSA - JUIZ DE DIREITO
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
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