ANO X - EDIÇÃO Nº 2386 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 13/11/2017
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 14/11/2017
Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva
alguma das excludentes previstas no § 3º do artigo 14
do CDC, quais sejam, a inexistência do defeito ou a culpa
exclusiva do consumidor ou de terceiro. (…) Apelação cível
conhecida e provida.
(TJGO, 4ª Câmara Cível, Apelação Cível nº 035644197.2014.8.09.0134, Relª Desª Nelma Branco Ferreira Perilo,
DJe de 28/06/2017, g.)
NR.PROCESSO: 0162683.22.2015.8.09.0134
PODER JUDICIÁRIO
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO INDENIZATÓRIA. ESPERA
EXCESSIVA EM FILA DE BANCO. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL
CONFIGURADO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA REFORMADA. 1. A
espera por atendimento em fila de banco quando excessiva ou
associada
a
outros
constrangimentos,
e
reconhecida
faticamente como provocadora de sofrimento moral, enseja
condenação por dano moral. 2. O fornecedor somente pode
eximir-se de sua responsabilidade civil caso comprove a
existência de alguma das excludentes previstas no § 3º
do artigo 14 do CDC, quais sejam, a inexistência do
defeito ou a culpa exclusiva do consumidor ou de
terceiro. (…) Apelação cível conhecida e provida.
(TJGO, 4ª Câmara Cível, Apelação Cível nº 21613493.2014.8.09.0134, Minha Relatoria, DJe de 30/09/2016, g.)
Outrossim, as causas excludentes de responsabilidade do
prestador de serviço estão taxativamente enumeradas no § 3º do artigo 16
do Código de Defesa do Consumidor, verbatim:
Art. 16. omissis
(...)
§ 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado
quando provar:
I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;
II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
Na espécie, a autora demonstrou que é cliente da
empresa ré, detentora da linha telefônica nº (64) 9229-9919. Também
logrou êxito em comprovar que recebeu uma proposta da CLARO S/A lhe
concedendo um desconto de 30% (trinta por cento) com fidelidade de 12
AC nº 0162683.22.2015.8.09.0134
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Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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