ANO
XI - EDIÇÃO
Nº 2446 - Seção II
Processo:
5129809.80
Disponibilização: sexta-feira, 09/02/2018
Publicação: quarta-feira, 14/02/2018
Relatados. Decido.
In casu, verifico ter decaído, em 19.10.2017, o direito da vítima em apresentar QueixaCrime em face da autora do fato, porquanto o prazo de 6 (seis) meses, previsto no art. 103 do
Código Penal, transcorreu in albis.
Desta forma, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE de CRISTIANA PEREIRA DOS
ANJOS, à luz do que dispõem os arts. 103 e 107, IV (decadência), ambos do Código Penal
brasileiro, e determino que, após as baixas de praxe, proceda-se ao ARQUIVAMENTO dos autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.''
Observação: Este processo tramita através do Sistema Projudi, cujo endereço na web é http://www.tjgo.jus.br/projudi/ .
Para se cadastrar neste sistema o advogado deverá comparecer no térreo na sede do Fórum da Comarca de Goiânia, na sala
da OAB, munido dos seguintes documentos: fotocópia da carteira de identidade, CPF, OAB e comprovante de endereço.
Goiânia , 22 de janeiro de 2018 .
Usuário: Daniela Gonçalves Abadia - Data: 22/01/2018 16:06:10
Arquivo 1 : online.html
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Edinaide Gomes de Sousa - 3° Secretaria JECRIM
Assinado por Ordem da MMa. Juíza
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por DANIELA GONCALVES ABADIA
Validação pelo código: 100070292599, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
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