ANO XI - EDIÇÃO Nº 2583 - Seção I
Disponibilização: quarta-feira, 05/09/2018
Publicação: quinta-feira, 06/09/2018
Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição
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ausente, não restando comprovada a
mora”. (TJMG – 13ª Câmara Cível – Apelação
NR.PROCESSO: 5276465.06.2017.8.09.0051
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Cível nº 1.0000.18.014705-0/001 – Relator:
Des.
Newton
Teixeira
Carvalho
–
Data
Julgamento: 21/06/2018).
“EMENTA: Direito Civil e Processual
Civil
–
Apelação
Notificação
Cível
–
Extrajudicial
–
Ausência de Comprovante de Entrega
–
Não
Constituição
Recurso
Não
Mantida.
A
em
Provido
ação
–
de
Mora
–
Decisão
busca
e
apreensão fundada no Decreto-Lei nº
911/69
pressupõe
constituição
em
inadimplente,
a
mora
do
mediante
prévia
devedor
notificação
regular. Ausente comprovação de que
a
notificação
sido
extrajudicial
entregue
no
tenha
endereço
do
devedor, não se pode considerar que
ele
tenha
constituído
Câmara
Cível
sido
em
–
mora”.
regularmente
(TJMG
Apelação
– 9ª
Cível
nº
1.0460.17.001996-8/001 – Relator: Des. Márcio
4 (A) ac 5276465.06/an
5
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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