ANO XI - EDIÇÃO Nº 2587 Seção I
Disponibilização: quarta-feira, 12/09/2018
Publicação: quinta-feira, 13/09/2018
Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva
responsabilidade civil caso comprove a existência de
alguma das excludentes previstas no § 3º do artigo 14
do CDC, quais sejam, a inexistência do defeito ou a culpa
exclusiva do consumidor ou de terceiro. (…) Apelação cível
conhecida e provida.
(TJGO, 4ª Câmara Cível, Apelação Cível nº 035644197.2014.8.09.0134, Relª Desª Nelma Branco Ferreira Perilo,
DJe de 28/06/2017, g.)
NR.PROCESSO: 0034331.08.2016.8.09.0006
PODER JUDICIÁRIO
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO INDENIZATÓRIA. ESPERA
EXCESSIVA EM FILA DE BANCO. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL
CONFIGURADO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA REFORMADA. 1. A
espera por atendimento em fila de banco quando excessiva ou
associada
a
outros
constrangimentos,
e
reconhecida
faticamente como provocadora de sofrimento moral, enseja
condenação por dano moral. 2. O fornecedor somente pode
eximir-se de sua responsabilidade civil caso comprove a
existência de alguma das excludentes previstas no § 3º
do artigo 14 do CDC, quais sejam, a inexistência do
defeito ou a culpa exclusiva do consumidor ou de
terceiro. (…) Apelação cível conhecida e provida.
(TJGO, 4ª Câmara Cível, Apelação Cível nº 21613493.2014.8.09.0134, Minha Relatoria, DJe de 30/09/2016, g.)
Outrossim, as causas excludentes de responsabilidade do
prestador de serviço estão taxativamente enumeradas no § 3º do artigo 16
do Código de Defesa do Consumidor, verbatim:
Art. 16. omissis
(…)
§ 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado
quando provar:
I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;
II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
Na espécie, verificada a vulnerabilidade do consumidor,
AC nº 0034331.08.2016.8.09.0006
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Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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