ANO XI - EDIÇÃO Nº 2623 - Seção I
Disponibilização: terça-feira, 06/11/2018
Publicação: quarta-feira, 07/11/2018
NR.PROCESSO: 5358739.49.2018.8.09.0000
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete do Desembargador Gerson Santana Cintra
AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5358739.49.2018.8.09.0000
COMARCA DE PONTALINA
3ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE : FRANCISCO DE ASSIS BORGES
AGRAVADA : SOAGRO SOCIEDADE AGROPECUÁRIA LTDA
RELATOR : Desembargador GERSON SANTANA CINTRA
VOTO
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
Conforme relatado, trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo,
interposto por FRANCISCO DE ASSIS BORGES, contra decisão proferida pela Drª. Danila Cláudia Le
Sueur Ramaldes, Juíza de Direito da Vara da Fazenda Pública e 2º Cível da comarca de Pontalina, nos
autos de carta precatória.
A decisão combatida foi proferida nos seguintes termos:
Trata-se de Carta Precatória para citação, avaliação e praça/leilão em face de
Welde Alves Borges e Francisco de Assis Borges, já qualificados nos autos em
epígrafe.
Da análise dos autos verifica-se que o executado Francisco de Assis Borges foi
citado, conforme certidão de fls. 117, porém, quedou-se inerte, pleiteando o
exequente a penhora por termo sobre o imóvel matriculado sob o nº 10.212 do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pontalina-GO, a fim de satisfazer
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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