ANO XII - EDIÇÃO Nº 2698 - SEÇÃO I
Disponibilização: quarta-feira, 27/02/2019
Publicação: quinta-feira, 28/02/2019
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. 0183860.34.2014.8.09.0051
COMARCA DE GOIÂNIA
NR.PROCESSO: 0183860.34.2014.8.09.0051
Gabinete da Presidência
AGRAVANTE: TIAGO BRENO GOMES DE OLIVEIRA LOBO E OUTRA
AGRAVADO: ARIDARUM EMPREENDIMENTOS S/A E OUTRAS
EMENTA: "AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO.
DESPACHO DENEGATÓRIO DE RECURSO ESPECIAL FUNDAMENTADO EM
REPETITIVO. IMPROVIMENTO. Uma vez que a matéria versada no feito amolda-se
àquela apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça no representativo da controvérsia
indicado no ato agravado (REsp’s nº 1.599.511/SP e nº 1.551.956/SP – Tema 938), e
tendo o acórdão objeto do Recurso Especial julgado no mesmo direcionamento do
recurso paradigma, nega-se provimento ao Agravo Interno. AGRAVO INTERNO
CONHECIDO E IMPROVIDO."
ACÓRDÃO
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Agravo Interno no Recurso Especial na Apelação
Cível nº 0183860.34.2014.8.09.0051, da Comarca de Goiânia.
ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Corte Especial,
à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o Agravo Interno, nos termos do voto do Presidente-Relator.
VOTARAM com o relator os Desembargadores Beatriz Figueiredo Franco, Ney Teles de Paula,
Leobino Valente Chaves, João Waldeck Felix de Sousa, Nelma Branco Ferreira Perilo, Carlos Escher, Kisleu
Dias Maciel Filho, Carlos Alberto França, Amaral Wilson de Oliveira, Elizabeth Maria da Silva, Gerson Santana
Cintra, Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira, Nicomedes Domingos Borges, Itamar de Lima, Sandra Regina
Teodoro Reis, Jeová Sardinha de Moraes (Subst. do Des. Gilberto Marques Filho).
Presidiu a sessão o Des. Walter Carlos Lemes.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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