ANO XII - EDIÇÃO Nº 2782 - SEÇÃO I
Disponibilização: segunda-feira, 08/07/2019
Publicação: terça-feira, 09/07/2019
NR.PROCESSO: 5520243.59.2018.8.09.0034
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete do Desembargador Guilherme Gutemberg Isac Pinto
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 5520243.59.2018.8.09.0034
5ª CÂMARA CÍVEL
COMARCA DE CORUMBÁ-GO
APELANTES : LOURDES BICUDO DA ROCHA PEREIRA E OUTRAS
APELADA : NADIR LUIZA DA SILVA SANTOS
RELATOR : DES. GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO
VOTO
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço da presente Apelação Cível e,
inexistindo questões preliminares ou de ofício a serem dirimidas, desde logo reporto-me ao
exame ao mérito.
Conforme relatado, Nadir Luiza da Silva Santos ajuizou a presente demanda em
desfavor de José Bicudo da Rocha, Manuel Bicudo da Rocha, Sebastiana Bicudo da Rocha,
Eliana Bicudo da Rocha, Alberto Bicudo da Rocha, Lourdes Bicudo da Rocha, Luzimar
Bicudo da Rocha, Fernando Bicudo da Rocha, Valter Bicudo da Rocha, Luciana Bicudo da
Rocha, Maria Odete Bicudo da Rocha, Aparecida Bicudo da Rocha e Levi Bicudo da Rocha,
visando o reconhecimento e a dissolução de sua suposta união estável com o falecido Pregídio
Bicudo da Rocha e a partilha de imóvel supostamente adquirido pelo casal na constância da
união.
A despeito do fato de que somente houve tentativa de citação da Requerida Luciana
Bicudo da Rocha, que quedou-se inerte, sobreveio a sentença, nos seguintes termos:
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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