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TJMG 23/01/2014 -Pág. 23 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 23/01/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quinta-feira, 23 de Janeiro de 2014 – 23

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de
ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c”
do RICMS/02.
Município de Betim.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002221874.00-95 POSTO OLARIA LTDA – ME
Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2014.
Chefe em exercício da AF/1º Nível/Betim: Valter Soares Filho
SRF II – CONTAGEM/DF CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do parágrafo 1º do artigo 10 do RPTA, aprovado pelo
Decreto 44.747/08, fica(m) o(s) contribuinte(s) e responsável(eis)
abaixo indicado(s), por estar(em) em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do Auto de Infração infra citado. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para
liquidação do crédito tributário junto a esta repartição fazendária localizada à Av. Babita Camargos, 766 – 3º andar, Cidade Industrial – Contagem/MG. Na hipótese de pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, nos termos do parágrafo 10 do artigo 53 da Lei 6.763/1975,
a multa será reduzida a 30% (trinta por cento) nos 10(dez) primeiros
dias e a 45% a partir do 11º dia e antes de sua inscrição em dívida ativa.
Para pagamento ou parcelamento, nos termos da Lei nº 15.273/2004,
os descontos variam em função do prazo concedido para quitação do
crédito tributário. Comunicamos que não cabe impugnação em relação
à(s) peça(s) fiscal(is) em referência por se tratar de crédito tributário de
natureza não contenciosa ( artigo 102 do RPTA ) e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição
em dívida ativa e cobrança judicial do crédito tributário integral.
Auto de Infração/PTA nº: 05.000216425-41
Sujeito Passivo: VILLAGIO INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
I.E./CPF/CNPJ: 186.226386.00-72
COOBRIGADO: MARCIO MALDO DE PINHO
CPF: 556.592.766-87
Endereço: Rua Barão Guaxupé, 659
Bairro: João Pinheiro
Município: Belo Horizonte – MG
CEP: 30.530-160
Contagem, 21 de Janeiro de 2014
Vera Lucia Avelar Drumond
Delegado Fiscal – Contagem – em exercício
EDITAL 005.930/2014
AF/1º NÍVEL/BETIM - SRF II/CONTAGEM
CANCELAMENTO
Por deixarem de entregar, nos prazos fixados, documentos destinados
a informar a apuração mensal do imposto e terem as inscrições estaduais suspensas por não cumprirem o disposto no Art.16, Inciso III,
da Lei nº 6.763, de 30.12.1975, combinados com o Artigo 96, inciso
IV, do RICMS, aprovado pelo Decreto 43.080 de 13.12.2002, ficam
os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e
coobrigados, cientes de que a partir da data desta publicação, suas inscrições estarão canceladas “de ofício” e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma, nos termos do Art. 108, § 7º do
RICMS/2002.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
067997984.00-04 ALGI - COMERCIO DE PECAS LTDA - ME
001893676.00-68
ALISSON
PINHEIRO
DE
OLIVEIRA
04944303629
002076375.00-34 ANTONIO VELOSO FERNANDES - ME
002179301.00-56 APS TRIVELATO COMERCIAL
067899142.00-43 AUTO MOLAS BETINENSE LTDA - ME
001661305.00-24 CONSULTORIA E ASSESSORIA FARIA E SILVA
LTDA - ME
001616250.00-63 DEO PLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME
002206914.00-24 ELIOMAR QUEIROZ DOS ANJOS CPF
101.583.196-64 - ME
001703638.00-63 ENCAD ENGENHARIA LTDA – ME
Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2014.
Chefe em exercício da AF/1º Nível/Betim: Valter Soares Filho
EDITAL 005.931/2014
AF/1º NÍVEL/BETIM - SRF II/CONTAGEM
CANCELAMENTO
Por deixarem de entregar, nos prazos fixados, documentos destinados
a informar a apuração mensal do imposto e terem as inscrições estaduais suspensas por não cumprirem o disposto no Art.16, Inciso III,
da Lei nº 6.763, de 30.12.1975, combinados com o Artigo 96, inciso
IV, do RICMS, aprovado pelo Decreto 43.080 de 13.12.2002, ficam
os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e
coobrigados, cientes de que a partir da data desta publicação, suas inscrições estarão canceladas “de ofício” e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma, nos termos do Art. 108, § 7º do
RICMS/2002.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001760377.00-17 ETAPASSERVICE LTDA - ME
390302048.04-48 EXPRESSO JFW TRANSPORTES LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
067177916.01-26 FABRICA DE OCULOS HTEC LTDA.
002175524.00-66 GERAIS ENGENHARIA, CONSULTORIA E
AVALIACOES LTDA - ME
062990445.00-47 LUCIO TRANSPORTES LTDA - ME
002014557.00-10 LUIZ ANTONIO DE SOUZA 30662869168
067502458.00-35 METALURGICA BETIM LTDA
002197611.00-50 MIGUEL JUNIOR ARAUJO MAIA - ME
002200237.00-44 ORLANDO ROUSSEAU - ME
001711548.00-79 PP ADMINISTRACAO E VENDAS LTDA - ME
Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2014.
Chefe em exercício da AF/1º Nível/Betim: Valter Soares Filho
EDITAL 005.932/2014
AF/1º NÍVEL/BETIM - SRF II/CONTAGEM
CANCELAMENTO
Por deixarem de entregar, nos prazos fixados, documentos destinados
a informar a apuração mensal do imposto e terem as inscrições estaduais suspensas por não cumprirem o disposto no Art.16, Inciso III,
da Lei nº 6.763, de 30.12.1975, combinados com o Artigo 96, inciso
IV, do RICMS, aprovado pelo Decreto 43.080 de 13.12.2002, ficam
os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e
coobrigados, cientes de que a partir da data desta publicação, suas inscrições estarão canceladas “de ofício” e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma, nos termos do Art. 108, § 7º do
RICMS/2002.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001368631.00-74 SANTOS OLIVEIRA
& SA GRAFICA E EDITORA
LTDA ME - ME
001667029.00-20 SINO MINAS CAMINHOES LTDA
001011754.00-80 SOLARIUS PRODUCAO
DE ALIMENTOS LTDA - ME
301693984.00-38 SX LOGISTICA LTDA - ME
001024367.00-44 TRANSACO TRANSPORTES NACIONAIS E
INTERNACIONAIS LTDA - EPP
001114621.00-51 TRANSPORTADORA SIRESAL LTDA - ME
001020395.00-97 USINAGEM SCREWPAR
PARAFUSOS E PECAS LTDA - ME
Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2014.
Chefe em exercício da AF/1º Nível/Betim: Valter Soares Filho
EDITAL 005.933/2014
AF/1º NÍVEL/BETIM - SRF II/CONTAGEM
CANCELAMENTO
Por deixarem de entregar, nos prazos fixados, documentos destinados
a informar a apuração mensal do imposto e terem as inscrições estaduais suspensas por não cumprirem o disposto no Art.16, Inciso III,
da Lei nº 6.763, de 30.12.1975, combinados com o Artigo 96, inciso
IV, do RICMS, aprovado pelo Decreto 43.080 de 13.12.2002, ficam
os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e
coobrigados, cientes de que a partir da data desta publicação, suas inscrições estarão canceladas “de ofício” e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma, nos termos do Art. 108, § 7º do
RICMS/2002.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001117043.00-90 FABIA TEIXEIRA FERREIRA SANTOS
001834660.00-20 LIS COMUNICACAO LTDA - ME
002155199.00-16 LORIANO A. DA SILVA-CONSULTORIA-ME
002163159.00-57 MA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME
301878176.00-37 MARIA DO CARMO RESENDE - ME
002200979.00-14 MERCEARIA DAS ALTEROSAS LTDA - ME

002150745.00-60 MOURA BATERIAS AUTOMOTIVAS E
INDUSTRIAIS - COMERCIO, EXPORTACAO E IMPORTACAO
LTDA
002125576.00-79 OLIVEIRA E COSTA COMERCIO,
TRANSPORTES E REVESTIMENTO DE BORRACHA LTDA
ME - ME
186283687.00-80 PACI COMERCIO E SERVICOS ELETRICOS,
ELETRONICOS E INSTALACOES LTDA
002195641.00-40 S&V CONSULTORIA E SERVICOS LTDA–ME
Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2014.
Chefe em exercício da AF/1º Nível/Betim: Valter Soares Filho
EDITAL 005.934/2014
AF/1º NÍVEL/BETIM - SRF II/CONTAGEM
CANCELAMENTO
Por deixarem de entregar, nos prazos fixados, documentos destinados
a informar a apuração mensal do imposto e terem as inscrições estaduais suspensas por não cumprirem o disposto no Art.16, Inciso III,
da Lei nº 6.763, de 30.12.1975, combinados com o Artigo 96, inciso
IV, do RICMS, aprovado pelo Decreto 43.080 de 13.12.2002, ficam
os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e
coobrigados, cientes de que a partir da data desta publicação, suas inscrições estarão canceladas “de ofício” e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma, nos termos do Art. 108, § 7º do
RICMS/2002.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
067179641.00-62 SERGIO HENRIQUE DA SILVA MOREIRA - ME
002115267.00-50 TRANS LIGEIRO TRANSPORTE COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA ME - ME
301356460.00-29 W JEANS COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS
LTDA - ME
002181983.00-63 ADILSON CARLOS OLIVEIRA 73058777604
067120733.00-18 BRUPS COMERCIO E REPRESENTACOES
LTDA - ME
002215076.00-96 COOPERATIVA DOS PREST DE SERVICOS EM
LOGISTICA E TRANSP INTERM E INTEREST DE PESSOAS,
DE CARGA, TURISMO E VEICULOS, DE MG LTDACOOPERMOVE.
002224005.00-71 CXX ALIMENTOS LTDA - EPP
001809845.00-07 IDEAL CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
002224991.00-81 MARIA APARECIDA ALVES DIAS DA SILVA
96867825672
Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2014.
Chefe em exercício da AF/1º Nível/Betim: Valter Soares Filho
EDITAL 005.935/2014
AF/1º NÍVEL/BETIM - SRF II/CONTAGEM
CANCELAMENTO
Por deixarem de entregar, nos prazos fixados, documentos destinados
a informar a apuração mensal do imposto e terem as inscrições estaduais suspensas por não cumprirem o disposto no Art.16, Inciso III,
da Lei nº 6.763, de 30.12.1975, combinados com o Artigo 96, inciso
IV, do RICMS, aprovado pelo Decreto 43.080 de 13.12.2002, ficam
os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e
coobrigados, cientes de que a partir da data desta publicação, suas inscrições estarão canceladas “de ofício” e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma, nos termos do Art. 108, § 7º do
RICMS/2002.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001548200.00-44 SANTA BRANCA AGROPECUARIA LTDA - ME
001611551.02-87 MONDRIAN CALCADOS
E ACESSORIOS LTDA - ME
Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2014.
Chefe em exercício da AF/1º Nível/Betim: Valter Soares Filho
22 511318 - 1

SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL / NOVA SERRANA
COMUNICADO Nº 001/14
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da empresa relacionada a seguir:
1- Fábrica de Calçados Sintético Jerry Eireli - EPP
IE:002255455 00 69 - CNPJ:19190216/0001-95
Endereço: Rua 12, 302 - São José - Nova Serrana- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. Base Legal: Artigo 39, § 4º,
II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 04/11/2013
Ato Declaratório nº 03.452.060.001082, de 22/01/2014
Nova Serrana, 22 de janeiro de 2014.
Carlos Eduardo dos Reis
Chefe da AF / 2º Nível/ Nova Serrana
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA/I/DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL FORMIGA
INTIMAÇAO
Nos termos do art.10, § 1°, do RPTA, aprovado pelo Decreto n°
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado, intimado da lavratura do Auto de Infração abaixo relacionado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário junto a esta repartição fazendária
localizada à Rua Monsenhor João Ivo, 100 – Centro, nesta cidade.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento,
as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com
percentuais previstos em legislações pertinentes (Lei 6.763/75 ou Lei
15.273/04).
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
(caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial do crédito tributário integral.
Auto de Infração/PTA Nº: 03.000417.696-99
Sujeito Passivo: Bis Transportes Rodoviários de Cargas Ltda
I.E.: 001.588409.00-21 CNPJ: 11.874.687/0001-00
Endereço: Rod. MG 050, Km 202, Sala 4 – Bairro Vila Souza e Silva
– Formiga – MG.
Auto de Infração/PTA Nº: 03.000417.704-17
Sujeito Passivo: Luiz Gustavo Rodarte Lima
I.E.: 042.348964.0163 CNPJ: 07.214.677/0002-52
Endereço: Rua Principal, s/nº – Bairro Serraria – Pains – MG.
Formiga, 22 de janeiro de 2014.
Rosária de Morais – MASP 337.520-1
Chefe da AF/ 2º Nível Formiga
22 511323 - 1

SRF I - Governador Valadares
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
I/ GOVERNADOR VALADARES
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NIVEL DE PEDRA AZUL
INTIMAÇãO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias a contar desta publicação, o pagamento/ parcelamento /impugnação do crédito tributário constituído mediante o(s) PTA(s) a seguir
relacionado(s), nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia
e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão

ser obtidos nesta repartição fazendária, situada na Praça Hormino de
Almeida, nº236, Centro, Pedra Azul/MG, CEP:39970-000
PTA’s Nºs 02.000216629.47 e 02.000216630.21
Sujeito Passivo: Transportadora Contatto Ltda
IE: 067.006637.0034
Endereço: Rua Araticum – 50 Sala 01
Bairro: Imbirucu
Município: Betim – MG
CEP: 32680-220
Pedra Azul, 22 de janerio de 2014 .
Robson André de Carvalho Gomes
Chefe AF/2º Nível/Pedra Azul – Em exercício
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
I/ GOVERNADOR VALADARES
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NIVEL DE PEDRA AZUL
INTIMAÇãO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo relacionada. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário com as reduções
legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao(s) referido(s)
PTA(s) por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e
que a falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida
ativa e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada à Praça Hormino de Almeida, 236 – Centro – Pedra
Azul-MG. Cep. 39970-000.
Auto de Infração/PTA Nº 01.000209278.09
Sujeito Passivo: Ronilson Pereira Santos
I.E, CNPJ, CPF: 072.412.006-83
Endereço: Rua Antonio Ferraz Sa Rocha - 52
Bairro: Centro
Município: Divisa Alegre - MG
Cep: 39995-000
Auto de Infração/PTA Nº 01.000209412.59
Sujeito Passivo: David Ornelas Rodrigues
I.E, CNPJ, CPF: 459.323.796-34
Endereço: Rua São João Grande - 300
Bairro: Centro
Município: Medina - MG
Cep: 39620-000
Auto de Infração/PTA Nº 01.000209661.71
Sujeito Passivo: Wilson dos Santos Costa
I.E, CNPJ, CPF: 059.977.186-03
Endereço: Fazenda Água Branca de Cima – Comunidade, 430
Bairro: Zona Rural
Município: Comercinho - MG
Cep: 39628-000
Auto de Infração/PTA Nº 01.000210534.38
Sujeito Passivo: Simplício Maria Santos Lopes
I.E, CNPJ, CPF: 822.687.465-34
Endereço: Rua Monsenhor Rabelo - 26
Bairro: Centro
Município: Medina - MG
Cep: 39620-000
Auto de Infração/PTA Nº 01.000210596.22
Sujeito Passivo: José Alves da Costa
I.E, CNPJ, CPF: 734.125.973-68
Endereço: Rua Santos Dumont – 269
Bairro: Centro
Município: Comercinho - MG
Cep: 39628-000
Pedra Azul/MG, 22 de janeiro de 2014.
Robson André de Carvalho Gomes
Chefe da AF/2º Nível/Pedra Azul – Em Exercício
22 511326 - 1

SRF I - Ipatinga
SRF I Ipatinga/DF/2º Nível/Ipatinga
Ficam os sujeitos passivos intimados a promover, no prazo de 30
(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento / parcelamento /
impugnação do crédito tributário constituído mediante o AI a seguir
relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada à Av. 28 de Abril, 640 – Centro
– Ipatinga/MG, Cep: 35160-004.
AI N°: 01.000208563.67
Sujeito Passivo: Praxair Holding Latinoamerica, SL
CNPJ.: 05.463.225/0001-06
Endereço: Avenida das Americas, 3434, SL 601 a 604, SL 608,
SL 701 a 708, SL 7 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro/RJ
CEP: 22.640-102
AI N°: 01.000208654.39
Sujeito Passivo: Praxair Holding Latinoamerica, SL
CNPJ.: 05.463.225/0001-06
Endereço: Avenida das Américas, 3434, SL 601 a 604, SL 608,
SL 701 a 708, SL 7 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro/RJ
CEP: 22.640-102
Amaury Rangel Queiroz Junior - Masp: 668.935-0
Delegado Fiscal de Ipatinga
SRF I Ipatinga/AF /3º Nível/Coronel Fabriciano
Fica o sujeito passivo/coobrigado intimado a promover, no prazo de
30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual.
Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição situada à Rua Armando Fajardo, 132, bairro Santa Helena – Coronel
Fabriciano/MG
PTA N°: 01.000210578.08
Coobrigado: Alex Costa Souza.
CPF: 046.771.156-99
Endereço: Rua Paranaíba, 1447- Coronel Fabriciano/MG
Coronel Fabriciano, 22 de janeiro de 2014. Josângela Ferreira Lana
Maria Cunha - Chefe AF/3º Nível/Coronel Fabriciano.
SRF I Ipatinga/AF /3º Nível/Coronel Fabriciano
Fica o sujeito passivo/coobrigado intimado a promover, no prazo de
30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual.
Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição situada à Rua Armando Fajardo, 132, bairro Santa Helena – Coronel
Fabriciano/MG
PTA N°: 01.000210578.08
Coobrigado: Alex Costa Souza.
CPF: 046.771.156-99
Endereço: Rua Paranaíba, 1447- Coronel Fabriciano/MG
Coronel Fabriciano, 22 de janeiro de 2014. Josângela Ferreira Lana
Maria Cunha - Chefe AF/3º Nível/Coronel Fabriciano.
22 511328 - 1

SRF I - Uberlândia
SRF I UBERLÂNDIA – AF 3º NÍVEL CAPINÓPOLIS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art.10, § 1°, do RPTA, aprovado pelo Decreto n°
44.747/08, ficam os sujeitos passivos abaixo identificados , intimados
das lavraturas de Notificações de Lançamento abaixo relacionadas.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário junto a esta repartição fazendária,
localizada à Rua 102, nº 721-Capinópolis-MG.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento,

as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos na Lei 14.937/2003.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à(s) peça(s)
fiscal(is) em referência por se tratar de crédito tributário de natureza
não contenciosa (caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial do crédito tributário integral.
Notificação de Lançamento/PTA Nº 01.000211124-26
Sujeito Passivo : Marcos Antonio de Souza
CPF: 558.198.936-20
Endereço: Rua Omar Diniz nº 620 - CEP: 38350.000 - Ipiaçu-MG;
Capinópolis-MG, 22 de janeiro de 2014.
Vilma Terezinha de Oliveira – Masp 310038-5
Chefe da AF/3º Nível/Capinópolis.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I / UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada à Praça Tubal Vilela, nº. 165 – 2º andar – Centro,
Uberlândia/MG.
1. PTA: 01.000210164.94 / 01.000209979-39
Autuado: Angelica Dias Ferreira ME
IE/CPF/CNPJ: 11.223.444/0001-02
End: Av. João Pinheiro, 2525, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 22 de Janeiro de 2014.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I / UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que o Fisco promoveu a juntada de
documentos bem como procedeu à reformulação do crédito tributário
referente ao PTA abaixo indicado. Assim, fica concedido ao mesmo o
prazo de 10 (dez) dias a contar desta publicação para aditamento da
impugnação ou pagamento/parcelamento do crédito tributário reformulado com as reduções previstas na legislação em vigor. Maiores esclarecimentos e/ou vista dos autos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Praça Tubal Vilela 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.000206358.32 / 01.000205565.41
Sujeito Passivo: Marcia Maria da Silva Souza
IE/CPF/CNPJ: 162.068.288-59
End: Av. Getúlio Vargas, 2423, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 22 de Janeiro de 2014.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I UBERLÂNDIA
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO/ 1º NÍVEL / UBERLÂNDIA
COMUNICADO Nº 001/14
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados falsos nos termos do artigo 7.º da Resolução 4.182, de
21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s)
empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- RESIAGRO COMERCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS
LTDA, IE: 702.278204.0040 - CNPJ:06.135.046/0001-02. Endereço: Rua Manoel da Mata Gonçalves, 535 – B. Chácaras Tubalina
– Uberlândia-MG.
Motivo: Documento fiscal não autorizado pela Administração
Fazendária.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, I, “a”, Lei 6763/75 e artigo 133, I, RICMS
aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados falsos: Notas Fiscais Modelo 1 de
numeração 002501 a 002600 constando no rodapé a Autorização nº
002362512009 em 21/09/2009 (inexistente), impresso no Quadro de
identificação do emitente indica como razão social Resiagro Comercial Ltda (inexistente) e no campo de inscrição estadual consta o nº
de outro contribuinte 035.351185.0031 ( Arrozeira Ávila Importação
e Exportação Ltda.).
Ato Declaratório nº 10702210.000013, de 22/01/2014.
Uberlândia, 22 de janeiro de 2014.
Marcelo Flávio Caixeta
Delegado Fiscal DFT/1º Nível/Uberlândia
- em exercícioSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I / UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada e que a contar desta publicação, ficam reabertos os prazos legais
para pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, com as
reduções previstas na legislação em vigor.
O referido PTA permanecerá pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar
desta publicação, na repartição fazendária em referência, localizada à
Praça Tubal Vilela, nº. 165 – 2º andar – Centro, Uberlândia/MG.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem a devida regularização, o
processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado para inscrição em dívida ativa e execução judicial do crédito tributário.
1. PTA: 03.000416525-11
Autuado: Kenia Cristina Silva
IE/CPF/CNPJ: 035.313.756-10
End: Av. Europa, 150, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 22 de Janeiro de 2014.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
SRF I UBERLÂNDIA – AF 2º NÍVEL ITUIUTABA
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos intimados das lavraturas das peças fiscais
abaixo relacionadas.
Informamos que é de 30(trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito de natureza não contenciosa e que a falta de
pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa e
cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua Vinte e Seis, nº 1362- Ituiutaba-MG.
PTA Nº: 01.000210173-00
Sujeito Passivo: COSME ARAUJO SILVA
CPF: 508.353.514-91
Endereço:Rua Joaquim Teodoro de Carvalho, nº1380 –Ituiutaba-MG.
PTA Nº: 01.000210008-81
Sujeito Passivo: HAMILTON CLEBER DE LUCAS
CPF: 043.689.736-90
Endereço: Av. 13-A , nº 518 - Ituiutaba-MG.
PTA Nº: 01.000210125-02
Sujeito Passivo: PEDRO HENRIQUE JORGE PIMENTA
CPF: 098.318.096-29
Endereço: Rua Vinte e Seis, nº1495- Ituiutaba-MG.
PTA Nº: 01.000209488-57
Sujeito Passivo: EDIVALDO JERVASIO DA SILVA
CPF: 906.770.991-34
Endereço: Rua Antonio Paula de Oliveira, Qd.23-Lt.07- Cachoeira
Alta-GO.
PTA Nº: 01.000210464-31
Sujeito Passivo: PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
CNPJ: 02.682.287/0001-02
Endereço: Avenida Paulista, nº 2240- São Paulo-SP.
PTA Nº: 01.000210065-88
Sujeito Passivo: JEAN CARLOS DA SILVA
CPF: 931.914.996-87
Endereço: Avenida Belo Horizonte, nº 731- Ituiutaba-MG.
Ituiutaba, 22 de janeiro de 2014
Wilian Almeida de Souza
AF/Ituiutaba-Masp.279.160-6
22 511335 - 1

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