70 – sexta-feira, 28 de Março de 2014 Diário do Executivo
conforme Deliberação Normativa COPAM n.º 12/94, de 23/12/94, na
Superintendência Regional de Regional de Regularização Ambiental
do Leste Mineiro - SUPRAM/LM, localizada na Rua Vinte e Oito, n.º
100, Ilha dos Araújos, Governador Valadares/MG, CEP: 35.020-800,
das 8:30h as 11:30h e das 13:30h as 16:30h, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação. (a) Danilo Vieira
Júnior. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC LM.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público
que a Vale S.A., através do processo n.º 00119/1986/111/2014 - Classe
06, solicitou Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação para a atividade de barragem de contenção de rejeitos/resíduos, no
município de Itabira/MG. Informa que foi apresentado o EIA (Estudo de
Impacto Ambiental) e o RIMA (Relatório de Impacto Ambiental), e que
o RIMA encontra-se à disposição dos interessados na Superintendência
Regional de Regularização Ambiental do Leste Mineiro - SUPRAM/
LM, das 8:30h as 11:30h e das 13:30h as 16:30h. Comunica que os
interessados na realização da Audiência Pública deverão formalizar o
requerimento, conforme Deliberação Normativa COPAM n.º 12/94, de
23/12/94, na Superintendência Regional de Regularização Ambiental
do Leste Mineiro - SUPRAM/LM, localizada na Rua Vinte e Oito, n.º
100, Ilha dos Araújos, Governador Valadares/MG, CEP: 35.020-800,
das 8:30h as 11:30h e das 13:30h as 16:30h, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação. (a) Danilo Vieira
Júnior. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC LM.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público
que Luiz Fernando Gonçalves/Fazenda Chimarrão, através do processo
n.º 90220/2004/003/2014 - Classe 3, solicitou Revalidação de Licença
de Operação para as atividades de culturas anuais, excluindo a olericultura e barragem de irrigação para agricultura - Paracatu/MG. Informa
que foi apresentado o EIA (Estudo de Impacto Ambiental) e o RIMA
(Relatório de Impacto Ambiental), e que o RIMA encontra-se à disposição dos interessados na Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Noroeste de Minas - SUPRAM/NOR, das 08:00 às
11:00 e das 14:00 às 17:00. Comunica que os interessados na Realização da Audiência Pública deverão formalizar o requerimento, conforme
Deliberação Normativa COPAM n.º 12/94, de 23/12/94, na Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Noroeste de Minas
- SUPRAM/NOR, localizada na Rua Jovino Rodrigues Santana, 10 Nova Divinéia - Unaí/MG - CEP: 38.610-000 das 08:00 às 11:00 e das
14:00 às 17:00, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar
da data desta publicação. (a) Danilo Vieira Júnior. Secretário de Estado
Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC NOR.
Deliberação Normativa COPAM nº 194, de 27 de março de 2014.
Regulamenta a atividade de reciclagem de veículos, altera o Anexo
Único da Deliberação Normativa COPAM nº 74, de 9 de setembro de
2004, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA
AMBIENTAL - COPAM, no uso das atribuições que lhe confere o art.
5º da Lei nº 7.772, de 8 de setembro de 1980, com respaldo no art.
214, § 1º, IX, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e nos termos
do art. 4º da Lei Delegada nº 178, de 29 de janeiro de 2007, art. 4º do
Decreto nº 44.667, de 3 de dezembro de 2007 e art. 7º da Deliberação
Normativa COPAM nº 177, de 22 de agosto de 2012;
Considerando os estímulos do Governo para substituição da frota de
caminhões antigos no âmbito do Estado de Minas Gerais, previstos no
Programa de Incentivo à Renovação da Frota de Caminhões, instituído
pela Lei Estadual nº 21.067, de 27 de dezembro de 2013, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 46.413, de 30 de dezembro de 2013;
Considerando os benefícios advindos da retirada de circulação de caminhões antigos das vias públicas, tais como a redução do risco de ocorrência de impactos ambientais, seja pela menor emissão de poluentes
atmosféricos, seja pela redução do número de acidentes rodoviários
com veículos de carga;
Considerando que compete ao Conselho Estadual de Política Ambiental
- COPAM estabelecer as condições e procedimentos para regularização
ambiental de empresas interessadas na reciclagem de caminhões conforme previsto no artigo 7º da Lei Estadual nº 21.067, de 27 de dezembro de 2013, e no artigo 5º de seu regulamento.
DELIBERA, ad referendum da Câmara Normativa e Recursal do
COPAM:
Art. 1º - Esta Deliberação Normativa regulamenta a atividade de reciclagem de veículos, incluindo a reciclagem de caminhões prevista no
Programa de Incentivo à Renovação da Frota de Caminhões no Estado
de Minas Gerais, instituído pela Lei Estadual nº 21.067, de 27 de
dezembro de 2013, e Decreto Estadual nº 46.413, de 30 de dezembro
de 2013.
Art. 2º - Para fins desta Deliberação Normativa entende-se por:
I - Reciclagem de veículos - atividade que abrange as duas etapas do
processo de reciclagem que consistem na descaracterização dos veículos e no processamento do material compactado, com vistas à
reciclagem;
II - Descaracterização de veículos - primeira etapa do processo de reciclagem, que inclui o recebimento dos veículos, a drenagem de combustível, dos fluidos de lubrificação e de arrefecimento, a retirada da
bateria e do extintor de incêndio, o corte de chassis, a compactação da
estrutura restante dos veículos, bem como a segregação e o armazenamento transitório desses materiais;
III - Processamento do material compactado - segunda etapa do processo de reciclagem, que consiste na cominuição dos blocos compactados na etapa de descaracterização, seguida de separação das frações
metálicas e não metálicas, podendo ou não incluir estágios mais avançados de beneficiamento desses resíduos com vistas ao reaproveitamento das matérias-primas neles presentes.
Art. 3º - Ficam incluídos no Anexo Único da Deliberação Normativa
COPAM nº 74, de 9 de setembro de 2004, os códigos de atividades
descritos a seguir:
F-05-16-0 - Reciclagem de veículos.
Pot. poluidor/degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte:
Capacidade instalada ≤ 50 veículos/dia: Pequeno
50 caminhões/dia < capacidade instalada ≤ 500 veículos/dia: Médio
Capacidade instalada > 500 veículos/dia: Grande
F-05-17-0 - Processamento ou reciclagem de sucata
Pot. poluidor/degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M
Porte:
Capacidade instalada ≤ 100 toneladas/dia: Pequeno
100 toneladas/dia < capacidade instalada ≤ 1000 toneladas/dia: Médio
Capacidade instalada > 1000 toneladas/dia: Grande
Parágrafo único. Fica incluída no glossário do Anexo Único da Deliberação Normativa COPAM nº 74, de 9 de setembro de 2004, a definição
constante no inciso I do art. 2º desta Deliberação Normativa.
Art. 4º - O empreendimento situado no Estado de Minas Gerais que
executa apenas a primeira etapa do processo de reciclagem - descaracterização de veículos - fica dispensado, no âmbito estadual, dos procedimentos de Autorização Ambiental de Funcionamento ou de Licenciamento Ambiental, em qualquer uma das fases.
Parágrafo único. A inexigibilidade de licença ambiental e de autorização ambiental de funcionamento a que se refere o caput não dispensa
o empreendedor de:
I - requerer aos órgãos federais, estaduais ou municipais outras autorizações, registros, anuências, alvarás ou similares necessários à instalação e à operação da atividade;
II - adotar as ações de controle que se fizerem necessárias à proteção do meio ambiente durante as fases de instalação e de operação do
empreendimento;
III - armazenar adequadamente os blocos de material compactado
e enviá-los para processamento com vistas à reciclagem, assegurando-se de que o empreendimento destinatário está regularizado
ambientalmente;
IV - segregar e armazenar adequadamente as baterias, os extintores e os
fluidos drenados, dando destinação ambientalmente correta a esses resíduos, assegurando-se de que o empreendimento ou instalação destinatária possui regularização ambiental emitida pelo órgão competente.
Art. 5º - O empreendimento de reciclagem de veículos será enquadrado,
para fins de regularização ambiental, no código F-05-16-0 - Reciclagem de veículos.
Art. 6º - O empreendimento de processamento do material compactado
será enquadrado, para fins de regularização ambiental, no código F-0517-0 - Processamento ou reciclagem de sucata.
Art. 7º - Esta Deliberação Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 27 de março de 2014.(a) Adriano Magalhães Chaves.
Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental e Secretário de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
27 537682 - 1
Instituto Estadual de Florestas
Diretor-Geral: Bertholdino Apolônio Teixeira Júnior
COMUNICADO
O Diretor Geral do IEF comunica para conhecimento dos interessados e para fins de direito que, os processos de multas administrativas, foram examinados e receberam os seguintes pareceres:
Processo
Autuado
AI
Parecer
Valor R$
13000005789/08
Julliard Soares Fagundes
28852/C2008
Def.Parcial
4.942,00
13010002878/10
Louis Dreyfus Commodities Bioenergia S/A
5112/2010
Indeferido
28.681,25
13000005639/08
Marcelo Soares de Macedo
28851/C2008
Indeferido
7.316,00
13000003101/09
Maria das Gracas Costa
7543/C2009
Def.Parcial
708,00
13010003935/08
Sebastiao Air de Faria
26137/C2008
Def.Parcial
29.204,00
01000000021/11
Siderurgica Piratininga Ltda
53019/2010
Indeferido
639.317,04
13000003571/10
Adelson Mendes dos Santos
10624/2010
Indeferido
7.610,76
13000005977/08
Agropecuaria Olhos D’agua Ltda
16981/C2008
Indeferido
9.100,00
13000003918/09
Gerdau Aços Longos S/A
37479/2009
Indeferido
5.052,95
13000004941/08
Fernando da Cunha Lara
5177/C2008
Def.Parcial
4.130,70
13000005775/08
Concessionaria da Rodovia M G 050 S/A
26228/C2008
Indeferido
7.400,00
13000003977/09
Joaquim Lino da Silva
10266/C2009
Def.Parcial
2.751,07
13010004159/08
Iraides Maria Gontijo Miranda
279735-5/A
Def.Parcial
9.590,00
13010004194/10
Ivan Teles Alves Ribeiro
71550/2010
Def.Parcial
21.850,70
12020000132/09
Lucas Elmo Pinheiro
3491/2006
Indef. Majorado
11.219,00
10030002506/08
Carlos Roberto de Souza
4844/C2008
Indeferido
13.000,00
E121135/2008
Ferguminas Siderurgia Ltda
20573/2006
Indeferido
17.500,00
10010001282/10
Alexandre Willian Chaves
14047/C2010
Indeferido
992,82
10050402424/08
Claudio Angelo Leite Munhoz
21576/C2008
Indeferido
8.190,00
10051100163/09
Benedito Pedro do Couto
21610/C2009
Indeferido
7.900,00
08000006474/08
Raimundo Manoel dos Santos
69223/2007
Def.Parcial
4.760,00
06050001387/10
José Vanir da Silva e Oliveira
44054/2010
Def.Parcial
3.837,59
É de trinta dias, contados a partir do 2º dia útil da publicação, o prazo para interpor pedido de reconsideração ao Conselho de Administração do IEF,
consoante o Disposto no art. 60, § 4º a Lei 20.922, de 16 de outubro de 2013. Em caso de não pagamento e não apresentação de recurso ao Conselho
dentro do prazo legal, o processo será encaminhado para a inscrição em Dívida Ativa.
Belo Horizonte, aos 27 de março de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
(a) Bertholdino Apolônio Teixeira Júnior - Diretor Geral do IEF
27 537674 - 1
Secretaria de Estado de Turismo e Esportes
Secretário: Tiago Nascimento de Lacerda
Expediente
ATO DO SENHOR SECRETÁRIO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TURISMO E ESPORTES justifica, nos termos do parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 44.485, de 14 de
março de 2007, a atribuição da seguinte gratificação temporária estratégica:
NOME
MASP
NÍVEL
JUSTIFICATIVA
PROJETO / ATIVIDADE
Responsável técnico pelo assessoramento direto ao Gerente do
Programa
Estruturador
Copa
2014,
sobretudo
na
contratação
e
Leandro Gouvêa Coelho
GTE 2 auditoria das estruturas temporárias no âmbito da Coordenadoria Apoio Administração Pública
Especial da Copa do Mundo.
Responsável técnico pelo assessoramento direto ao Secretário
na interlocução e execução de ações com os demais órgãos da
Gustavo Martini Ferreira
GTE 2 Administração Pública estadual, como também internamente Apoio Administração Pública
junto às unidades administrativas da SETES, notadamente aquelas voltadas ao Programa Estruturador Copa 2014.
27 537226 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretária: Dorothea Fonseca Furquim Werneck
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Edital de Notificação nº 01/2014
Notificação Prévia ao Cancelamento Administrativo.
A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais–JUCEMG em cumprimento às disposições contidas no artigo 60 da Lei Federal nº 8.934 de
18 de novembro de 1994, nos artigos 32, inciso II, alínea “h” e artigo
48 do Decreto Federal nº 1 .800, de 30 de janeiro de 1996, e ainda no
art. 1º da Instrução Normativa DREI Nº 5 de 5 de dezembro de 2013,
torna público que os empresários, sociedades empresárias, cooperativas
e empresas individuais de responsabilidade limitada, constantes da relação disponibilizada no sítio eletrônico www .jucemg.mg.gov.br, menu
– “informações” – “cancelamento administrativo” - “empresas sujeitas
ao cancelamento” – que não procederam a qualquer arquivamento na
JUCEMG após 1º-1-2004, deverão requerer, no período de 07-04-2014
a 09-06-2014, o arquivamento de “Comunicação de Funcionamento”
ou “Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades” ou do
competente ato de alteração, sob pena de serem declaradas inativas,
terem seus registros cancelados e perderem, em consequência, a proteção dos seus nomes empresariais, sendo ainda realizada a devida comunicação às autoridades arrecadadoras.Belo Horizonte, 25 de março de
2014.Angela Maria Prata Pace Silva de Assis.Presidente
25 536281 - 1
AVISO: A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG,
torna público que se encontra disponível no seu sitio eletrônico na
Internet (www.jucemg.mg.gov.br) a relação integral dos atos decisórios
proferidos em processos/documentos de empresas submetidos a registro e arquivamento, no âmbito de sua competência, deferidos no dia 27
de março de 2014. O interessado deverá clicar em “informações/atos
aprovados”, para acessar as publicações na íntegra dos atos decisórios
deferidos. Belo Horizonte, 27 de março de 2014. Angela Maria Prata
Pace Silva de Assis. Presidente.
28 527384 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
e Integração do
Norte e Nordeste
de Minas Gerais
Secretário: Gilberto Wagner Martins Pereira Antunes
Instituto de Desenvolvimento do
Norte e Nordeste de Minas Gerais
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEDINOR/IDENE Nº. 001/2014
O Secretário de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e
Nordeste de Minas Gerais e o Diretor-Geral em exercício do Instituto
de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais, no uso de
suas competências atribuídas pela Lei Delegada nº 180/2011 e demais
alterações, e em cumprimento ao que dispõe o art. 7º do Decreto nº
43.885/2004, RESOLVEM:
Art.1º Constituir a Comissão de Ética no âmbito do Sistema SEDINOR/IDENE, composta pelas seguintes servidoras, sob a presidência
da primeira:
- Márcia Cristina Camarinho Monteiro, MASP: 1.127.721-7;
- Ariane Marques Leite, MASP: 752.268-3;
- Jucilaine Aparecida de Andrade, MASP: 1.072.707-1.
Art.2º A comissão de ética deverá atuar na sede e nos Escritórios Regionais, com base no que dispõe o Código de Conduta Ética do Servidor Público e da Alta Administração Estadual, criado pelo Decreto nº
43.885, de 04 de outubro de 2004.
Art.3º A comissão terá mandato de 2 (dois) anos a contar da data de
publicação desta Resolução.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 dias do mês de março do ano de 2014.
GILBERTO WAGNER MARTINS PEREIRA ANTUNES
Secretário de Estado de Desenvolvimento e Integração
do Norte e Nordeste de Minas Gerais
BRUNO OLIVEIRA ALENCAR
Secretário de Estado Adjunto da SEDINOR
Diretor-Geral em exercício do IDENE
27 537637 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Expediente
ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL
Nº 80/2014
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 99 da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e em conformidade com o disposto na Deliberação nº 005/2005, designa os Defensores Públicos Dr.
Wanderson Dias Fernandes, MADEP 188-D/MG, Dr. Luiz Fernando
Laurino, MADEP 0439-D/MG e Dr. Vanderlei Capanema, MADEP
0516-D/MG, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão processante encarregada de prosseguir na condução do procedimento administrativo disciplinar nº 0715.1804.2013.1.004.
Belo Horizonte, 18 de março de 2014.
ANDRÉA ABRITTA GARZON
Defensora Pública-Geral
27 537243 - 1
ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL
Nº 81/2014
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 99 da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e em conformidade com o disposto na Deliberação nº 005/2005, designa as Defensoras Públicas Dra.
Graciela Diniz Pacheco, MADEP 155-D/MG, Dra. Fábia Hortênsia
Horta, MADEP 0509-D/MG e Dra. Helena Odete Pimenta, MADEP
0632-D/MG, para, sob a presidência da primeira, constituírem a comissão processante encarregada de prosseguir na condução do procedimento administrativo disciplinar nº 0672.2208.2012.0.004.
Belo Horizonte, 18 de março de 2014.
ANDRÉA ABRITTA GARZON
Defensora Pública-Geral
27 537257 - 1
ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL
Nº 83/2014
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 99 da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e em conformidade com o disposto na Deliberação nº 005/2005, designa os Defensores Públicos Dr.
Heverton Flávio Ronconi da Rocha, MADEP 449-D/MG, Dr. Luciano
Morgado Guarnieri, MADEP 536-D/MG e Dr. Roger Vieira Feichas,
MADEP 611-D/MG, para, sob a presidência do primeiro, constituírem
a comissão processante encarregada de conduzir o procedimento administrativo disciplinar nº 0717.1505.2013.0.004.
Belo Horizonte, 19 de março de 2014.
ANDRÉA ABRITTA GARZON
Defensora Pública-Geral
27 537267 - 1
ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL
Nº 93/2014
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 99 da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e em conformidade com o disposto na Deliberação nº 005/2005, designa os Defensores Públicos
Dr. Rodrigo Ferreira Sarti, MADEP 0442-D/MG, Dra. Sabrina Torres Lamaita Ielo, MADEP 0495-D/MG e Dra. Silvia Leonel Ferreira,
MADEP 462-D/MG, para, sob a presidência do primeiro, constituírem
a comissão processante encarregada de conduzir o procedimento administrativo disciplinar nº 0685.0611.2012.0.004.
Belo Horizonte, 26 de março de 2014.
ANDRÉA ABRITTA GARZON
Defensora Pública-Geral
27 537281 - 1
ATOS DA DEFENSORA PÚBLICA - GERAL
ATO Nº 94/2014
A DEFENSORA PÚBLICA – GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no art. 9º, inciso XXI da Lei
Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, concede, nos termos
do art. 2º da Deliberação nº 30, de 04 de outubro de 2013, a MAYCOL
MARQUES LACERDA, MADEP 0690, ocupante do cargo de Defensor Público de Classe I, Nível I, Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, no período de 15/03/2014 a 30/03/2014.
ATO Nº 95/2014
A DEFENSORA PÚBLICA – GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no art. 9º, inciso XXI da Lei
Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, concede, nos termos do
art. 2º da Deliberação nº 30, de 04 de outubro de 2013, a EDILEUZA
FERNANDES MORAES, MADEP 0645, ocupante do cargo de Defensor Público de Classe II, Licença Por Motivo de Doença em Pessoa da
Família, nos dias 28/02/2014 e 06/03/2014.
27 537410 - 1
RESOLUÇÃO Nº 035/2014
Dispõe sobre oferta de vagas para remoção voluntária.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no art. 9º, incisos I e III, e fundamento nos artigos 59 e 71, caput e § 1º, todos da Lei Complementar
n° 65, de 2003, tendo em vista o interesse institucional e as prioridades
do serviço, RESOLVE baixar EDITAL DE OFERTA DE VAGA PARA
REMOÇÃO, conforme segue:
Art. 1º. Estão habilitados à remoção todos os Defensores Públicos que
tenham ultrapassado o estágio probatório.
Art. 2º. São oferecidas as vagas relacionadas no Anexo desta
resolução.
Parágrafo único. As vagas oferecidas nas Defensorias assinaladas acumularão, provisoriamente, a cooperação nas comarcas respectivamente
referidas, e/ou estão vinculadas ao Projeto Libertas, para atuação prioritária no âmbito da execução penal.
Art. 3º. As remoções serão requeridas exclusivamente pela internet, nos
quinze dias seguintes ao da publicação deste edital, diretamente por
meio do SIGED.
§ 1º. O edital será cadastrado no SIGED, com a abertura de aba liberando as vagas oferecidas para preenchimento.
§ 2º. É recomendável a leitura do manual de instruções, que estará disponível na intranet, e o eventual suporte deverá ser solicitado por e-mail
à Superintendência de Gestão da Informática.
§ 3º. No requerimento de remoção o defensor público mencionará a
vaga que pretende preencher, dentre aquelas relacionadas no Anexo
desta resolução, sem limitação do número de opções, em ordem de
preferência.
§ 4º. Serão considerados os requerimentos apresentados até 23h59min
do dia de encerramento do prazo, sendo de exclusiva responsabilidade
do interessado assegurar o recebimento e a tempestividade do pedido.
Art. 4º. Havendo mais de um candidato à remoção para a mesma vaga,
o desempate será decidido de acordo com o disposto no art. 71, § 1°, da
Lei Complementar n° 65, de 2003.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de março de 2014.
Andréa Abritta Garzon
Defensora Pública-Geral
ANEXO
Resolução nº 035/2014 – Edital de remoção voluntária
Órgão de atuação
Abre Campo
Def. Criminal
Almenara
Vagas
01
Def. Criminal
01
Def. Coop. e Conflitos
01
Araguari
1ª Def. das Famílias
Araxá
Def. Coop. e Conflitos
Barbacena
Def. de Coop. e Conflitos
Belo Horizonte
Def. Auxiliar
37ª Def. Cível
38ª Def. Cível
Def. de Cooperação do Barreiro
Def. de Registros Públicos
7ª Def. de Família
14ª Def. de Família
1ª Def. de Sucessões
2ª Def. de Sucessões
17ª Def. Criminal
1ª Def. de Tóxicos
4ª Def. Pública - Defesa da
Mulher Vítima de Violência
3ª Def. Pública de Direitos Humanos, coletivos e
socioambientais
6ª Def. Pública de Direitos Humanos, coletivos e
socioambientais
8ª Def. Pública de Direitos Humanos, coletivos e
socioambientais
3ª Def. Pública de Infância e
Juventude - Ato Infracional
5ª Def. Pública de Infância e
Juventude - Ato Infracional
3ª Def. Pública de Infância e
Juventude - Cível
3ª Def. Pública de Urgência
Criminais
1ª Def. Pública do Consumidor
17ª Def. Esp. de 2ª instância e
Tribunais Superiores - Criminal
18ª Def. Esp. de 2ª instância e
Tribunais Superiores - Criminal
19ª Def. Esp. de 2ª instância e
Tribunais Superiores - Criminal
Betim
2ª Def. das Famílias
1ª Def. Criminal
Cooperação Vinculação
Libertas
Medina e
Itaobim
Medina e
Itaobim
Libertas
Libertas
01
01
01
15
01
04
01
01
01
06
01
01
03
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
Libertas