sexta-feira, 19 de Dezembro de 2014 – 13
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
§ 4º Compete às AF de 1º e 2º nível, identificadas no Anexo II desta Resolução, executar as rotinas relacionadas ao pagamento de restituições de tributos dos Processos Tributários Administrativos no âmbito de sua circunscrição.
§ 5º Compete à SGF/SEF descentralizar as cotas financeiras repassadas pela SCAF/SEF, com vistas à efetivação dos pagamentos previstos no § 4º
deste artigo.
Art. 6º O ordenador de despesa é o titular da unidade ou aquele formalmente designado em substituição, mediante publicação no Diário Oficial do
Estado.
§ 1º O titular de Superintendência Regional da Fazenda – SRF, o Chefe de Administração Fazendária de 1º nível BH-1, BH-2 e Contagem, o Delegado Fiscal e o Delegado Fiscal de Trânsito são ordenadores de despesa adicionais, cuja execução será de responsabilidade da unidade executora
identificada no Anexo IV desta Resolução.
§ 2º Além dos casos previstos no parágrafo anterior, será facultada a indicação de ordenador de despesa adicional.
Art. 7º Compete ao ordenador de despesa autorizar a concessão de diária e o meio de transporte a ser utilizado na viagem.
Parágrafo único. Nos casos em que o meio de transporte a ser utilizado for o aéreo, a sua autorização compete exclusivamente aos ordenadores de
despesa que ocupam cargos iguais ou superiores aos dos titulares de Superintendência.
Art. 8º Fica atribuída a responsabilidade ao titular da unidade administrativa, ou àquele formalmente designado em substituição, pelo almoxarifado
e pela carga patrimonial de sua respectiva unidade.
§ 1º No caso da SGF/SEF, a responsabilidade pelo almoxarifado fica atribuída ao diretor da Diretoria de Logística e Qualidade do Gasto.
§ 2º Compete à unidade executora contabilizar o material de consumo em estoque e o material permanente de sua unidade e das unidades
subordinadas.
Art. 9º Compete à Superintendência de Recursos Humanos – SRH/SEF programar os eventos de capacitação dos servidores da SEF e executar as
despesas relacionadas com as respectivas atividades, observando-se a legislação vigente.
Parágrafo único. As unidades executoras relacionadas no Anexo II podem, dentro de sua área de abrangência, executar despesas relativas a deslocamentos de pessoal para participação em eventos de capacitação, desde que previamente autorizadas pela SRH/SEF.
Art. 10 Ficam atribuídos ao administrador de segurança do Centro de Serviços Compartilhados – CSC o cadastramento e a manutenção dos operadores do CSC no Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI/MG e Sistema de Gestão de Convênios – SIGCON, no âmbito das unidades
executoras desta Secretaria, identificadas no Anexo VII desta Resolução, em funcionamento na Cidade Administrativa de Minas Gerais – CAMG.
Art. 11 Fica atribuída à Subsecretaria do Tesouro Estadual – STE, por intermédio da Superintendência Central de Administração Financeira – SCAF/
SEF, Superintendência Central de Governança de Ativos e da Dívida Pública – SCGOV/SEF e Superintendência Central de Contadoria Geral –
SCCG/SEF, gerir as unidades orçamentárias de Encargos Gerais do Estado,sob a supervisão da SEF.
§ 1º Compete à SCCG/SEF, por seu titular ou substituto, executar e acompanhar as atividades do programa 1191.04.122.147.4.529.0001 – Manutenção do Sistema Integrado de Administração Financeira.
§ 2º Compete à SCGOV/SEF, por seu titular ou substituto, executar e acompanhar as atividades dos programas:
a) 1191.04.123.147.4.519.0001 – Gestão de Ativos e Haveres do Estado de Minas Gerais – despesas decorrentes da gestão da sub-rogação dos direitos e obrigações dos bancos extintos e dos custos relativos à administração de bens móveis e imóveis sob a gestão do Tesouro Estadual;
b) 1911.28.843.702.7.886.0001 – Gestão da Dívida Fundada Contratual Interna;
c) 1911.28.844.702.7.896.0001 – Gestão da Dívida Fundada Contratual Externa;
d) 1911.28.846.702.7.658.0001 – Encargos Devidos aos Institutos de Previdência;
e) 1911.28.846.702.7.798.0001 – Participação no Aumento do Capital de Empresas;
f) 1911.04.123.702.2.049.0001 – Encargos da Administração Financeira Central - despesas e outros encargos financeiros, compreendendo juros,
comissões, despesas contratuais e outras, tendo em vista viabilizar a administração financeira de receitas e despesas gerais do Estado;
g) das dotações da Unidade Orçamentária 1915 – Transferências do Estado a Empresas.
§ 3º Compete à SCAF/SEF, por seu titular ou substituto, executar e acompanhar as atividades dos programas:
a) 1911.04.123.702.2.049.0001 – Encargos da Administração Financeira Central, à exceção das despesas constantes da alínea “d” do § 2º;
b) 1911.28.845.702.7.844.0001 – Transferências Constitucionais a Municípios;
c) 1911.28.845.702.7.862.0001 – Transferências ao FUNSET;
d) 1911.28.846.702.7.010.0001 – Encargos Decorrentes de Indenizações Administrativas e Judiciais determinadas em Lei;
e) 1911.28.846.702.7.030.0001 – Encargos Decorrentes de Parcelamentos;
f) 1911.28.846.702.7.663.0001 – Captação de Recursos para a Formação de PASEP.
Art. 12 Aplicam-se ao Fundo Estadual para a Cidadania Fiscal Mineira as regras estabelecidas na Lei nº 19.825, de 24 de novembro de 2011, e suas
regulamentações.
Art. 13 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do
Brasil.
LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO I – Resolução nº 4735, de 18 de dezembro de 2014
Unidade Orçamentária: 1191 – Secretaria de Estado de Fazenda
A) Programa 701 – Apoio à Administração Pública
Projeto
Especificação
Unidade Executora
701 2 001 Direção Superior
GABINETE, CONSELHO DE CONTRIBUINTES
701 2 002 Planejamento, Gestão e Finanças
SGF
701 2 030 Gestão de Recursos Humanos
SRH
701 2 417 Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais
SRH
B) Programa 215 – Gerenciamento das Atividades de Arrecadação, Fiscalização e de Tributação Estadual
Projeto
Especificação
Unidade Executora
215 4 313 Frota em Dia - Suporte Essencial à Ação Fiscal
AF, SUFIS, DEFIS, SAIF, SUTRI, SGF
215 4 315 Ampliando a Mobilidade Fiscal
AF, SUFIS, DEFIS, SAIF, SUTRI, SGF
dos Serviços de Arrecadação, Fiscalização e AF, SUFIS, DEFIS, SAIF, SUTRI, SGF, SRH
215 4 542 Desenvolvimento
Tributação
1190.063
1190.064
1190.065
1190.066
1190.067
1190.069
1190.073
1190.074
1190.076
1190.078
1190.079
1190.080
1190.086
1190.087
1190.088
1190.093
1190.094
1190.095
1190.098
1190.101
1190.102
1190.104
1190.105
1190.106
1190.108
1190.121
1190.122
1190.123
1190.124
1190.125
1190.126
1190.127
1190.128
1190.129
ANEXO III – Resolução nº 4735, de 18 de dezembro de 2014
A) Encargos Gerais do Estado
Unidade Orçamentária 1911 – Secretaria de Estado de Fazenda – Encargos Diversos
Código
1910.001
1910.026
1910.029
1910.031
1910.040
1910.999
147 1 096
147 4 516
147 4 519
147 4 529
D) Programa 117 – Fortalecimento Institucional para Modernização da Gestão Fiscal – Segunda Etapa
Projeto
Especificação
Unidade Executora
da Gestão e Aperfeiçoamento dos Serviços de Tecnologia STI, SGF, SRH
117 1 070 Modernização
da Informação e Comunicação – Segunda Etapa
da Eficiência e Eficácia da Administração Tributária – Segunda AF, SAIF, SUTRI, SUFIS, DEFIS, SGF, STI, SRH
117 1 071 Melhoria
Etapa
Melhoria
e Eficácia da Administração de Material e de SGF, STI, SRH, SETOP/DEOP
117 1 072 Patrimônioda– Eficiência
Segunda Etapa
E) Programa 128 – Modernização Fiscal
Projeto
Especificação
128 1 004 Administração Tributária e Contencioso Fiscal
128 1 012 Gestão Fazendária: Melhoria da Infraestrutura Fazendária
128 1 014 Gestão Fazendária: Aquisições
128 1 019 Administração Financeira e Contábil dos Gastos Públicos
128 1 021 Gestão da Dívida Pública e dos Passivos Contingentes
Unidade Executora
STI, SAIF, SUFIS, DEFIS, SUTRI, SGF
SGF, STI, SRH, SETOP/DEOP
AF, SAIF, SUTRI, SUFIS, DEFIS, SGF, STI, SRH
SCCG, SCAF, SCGOV, SGF, STI, SRH, SEPLAG/SCGE
SCCG, SCAF, SCGOV, SGF, STI, SRH, SEPLAG/SCGE
Unidade Orçamentária: 4571 – Fundo Estadual para a Cidadania Fiscal Mineira – FECIFIM
A) Programa 0147 – Gestão Fiscal, Contábil e Financeira do Estado
Projeto
Especificação
Unidade Executora
SRH / FECIFIM
GABINETE / FECIFIM
STI / FECIFIM
SAIF / FECIFIM
SUFIS / FECIFIM
LEMG / FECIFIM
AF / 1º nível / BH-3 / FECIFIM
AF / 2º nível / Divinópolis / FECIFIM
AF / 2º nível / Governador Valadares / FECIFIM
0147 1102
MINAS LEGAL AF / 2º nível / Ipatinga / FECIFIM
AF / 1º nível / Juiz de Fora / FECIFIM
AF / 2º nível / Montes Claros / FECIFIM
AF / 1º nível / Uberaba / FECIFIM
AF / 1º nível / Uberlândia / FECIFIM
AF / 2º nível / Varginha / FECIFIM
AF / 2º nível / Contagem / FECIFIM
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO – CGE-MG / FECIFIM
DEFIS / SUFIS /FECIFIM
SGF / FECIFIM
Código
1190.001
1190.004
1190.006
1190.007
1190.009
1190.010
1190.025
1190.027
1190.029
1190.040
1190.041
1190.046
1190.051
1190.055
1190.057
1190.059
1190.060
1190.062
ANEXO II – Resolução nº 4735, de 18 de dezembro de 2014
Unidade Orçamentária 1191 – Secretaria de Estado de Fazenda
Unidade Executora
AGEI – Gestão Orçamentária / SGF – Gestão Administrativa
Superintendência de Recursos Humanos – SRH
Gabinete – GAB
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG
SGF – Gestão Financeira/Contábil
Superintendência Central de Administração Financeira – SCAF
Superintendência Central de Contadoria Geral – SCCG
Superintendência de Tributação – SUTRI
AF / 1º nível / BH-3
AF / 2º nível / Alfenas
AF / 2º nível / Almenara
AF / 2º nível / Barbacena
AF / 2º nível / Caratinga
AF / 2º nível / Curvelo
AF / 2º nível / Divinópolis
AF / 2º nível / Frutal
AF / 2º nível / Governador Valadares
AF / 2º nível / Guaxupé
Unidade Executora
SEF Administração do SIAF
Superintendência Central de Administração Financeira – SCAF
Superintendência Central de Contadoria Geral – SCCG
EGE / Extinção de Fundos Estaduais, Lei nº 13.848, de 19 de abril de 2001
Superintendência Central de Governança de Ativos e da Dívida Pública – SCGOV
SEF / Agente Financeiro FUNFIP
Unidade Orçamentária 1915 – Secretaria de Estado de Fazenda-Transferência do Estado às Empresas
Código
1910.040
Unidade Executora
Superintendência Central de Governança de Ativos e da Dívida Pública – SCGOV
ANEXO IV – Resolução nº 4735, de 18 de dezembro de 2014
SRF
Belo Horizonte
C) Programa 147 – Gestão Fiscal, Contábil e Financeira do Estado
Projeto
Especificação
147 1 089 Tecnologia da Informação – Excelência da Gestão Fiscal
Unidade Executora
STI, SGF, SAIF, SUFIS, DEFIS, SUTRI
SRH,
SGF,
AF,
SAIF,
SUFIS, DEFIS, SUTRI, STI,
Formação Profissional do Servidor Fazendário - Aprender para Fazer SCAF, SCGOV, SCCG, GABINETE,
CONSELHO DE
Melhor
CONTRIBUINTES
Desenvolvimento das Ações Relativas ao Tesouro Estadual
SCCG, SCAF, SCGOV
Gestão de Ativos e Haveres do Estado de Minas Gerais
SCGOV
Manutenção do Sistema Integrado de Administração Financeira SCCG
– SIAFI-MG
AF / 1º nível / Juiz de Fora
AF / 2º nível / Contagem
AF / 2º nível/ Ipatinga
AF / 2º nível / Itabira
AF / 2º nível / Itajubá
AF / 2º nível / Ituiutaba
AF / 2º nível / João Monlevade
AF / 2º nível / Lavras
AF / 2º nível / Manhuaçu
AF / 2º nível / Monte Carmelo
AF / 2º nível / Montes Claros
AF / 2º nível /Muriaé
AF / 2º nível / Paracatu
AF / 2º nível / Passos
AF / 2º nível / Patos de Minas
AF / 2º nível / Poços de Caldas
AF / 2º nível / Ponte Nova
AF / 2º nível / Pouso Alegre
AF / 2º nível / São João Del Rey
AF / 2º nível / Sete Lagoas
AF / 2º nível / Teófilo Otoni
AF / 2º nível / Ubá
AF / 1º nível / Uberaba
AF / 1º nível / Uberlândia
AF / 2º nível / Varginha
Superintendência de Gestão e Finanças – SGF
Superintendência de Tecnologia da Informação – STI
Superintendência de Fiscalização – SUFIS
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais – SAIF
Superintendência Central de Governança de Ativos e da Dívida Pública – SCGOV
Diretoria Executiva de Fiscalização – DEFIS / SUFIS
AF / 2º nível / Extrema
SETOP / DEOP – Departamento Estadual de Obras Públicas
SEPLAG / SCGE – Superintendência Central de Governança Eletrônica
Contagem
Divinópolis
Governador
Valadares
Ipatinga
Juiz de Fora
Montes Claros
Uberaba
Uberlândia
Varginha
Superintendência Regional da Fazenda – SRF
Delegacia Fiscal – DF
Unidade Executora
Delegacia Fiscal de Trânsito – DFT
Administração Fazendária – AF
SRF / Belo Horizonte
DF / BH-1, DF / BH-2, DF / BH-3, DF / BH-4, DFT / 1º nível
/ Belo Horizonte, DFT / 2º nível / Comércio Exterior / Belo
Horizonte
AF / 1º nível / BH-1 e AF / 1º nível / BH-2
1190.029 – AF / 1º nível / BH-3
AF / 2º nível / Conselheiro Lafaiete
AF / 2º nível / Ouro Preto
AF / 2º nível / Pedro Leopoldo
AF / 2º nível / Santa Luzia
SRF / Contagem
DF / Contagem
DF / Betim
1190.064 – AF / 2º nível / Contagem
DFT / 1º nível / Contagem
AF / 1º nível / Betim
AF / 1º nível / Contagem
DF / Sete Lagoas
1190.101 – AF / 2º nível / Sete Lagoas
SRF / Divinópolis
DF / Divinópolis
AF / 2º nível / Itaúna
1190.057 – AF / 2º nível / Divinópolis
AF / 2º nível / Formiga
AF / 2º nível / Para de Minas
AF / 2º nível / Nova Serrana
SRF / Governador Valadares
DF / Governador Valadares
1190.060 – AF / 2º nível / Governador Valadares
AF / 2º nível / Aimorés
DFT / 2º nível / Teófilo Otoni
1190.102 – AF / 2º nível / Teófilo Otoni
AF / 2º nível / Nanuque
AF / 2º nível / Pedra Azul
1190.041 – AF / 2º nível / Almenara
SRF / Ipatinga
1190.065 – AF / 2º nível / Ipatinga
DF / Ipatinga
DFT / 2º nível / Manhuaçu
1190.076 – AF / 2º nível / Manhuaçu
SRF / Juiz de Fora
DF / Juiz de Fora
DFT / 2º nível / Juiz de Fora
1190.063 – AF / 1º nível / Juiz de Fora
AF / 2º nível / Além Paraíba
AF / 2º nível / Leopoldina
DF / Barbacena
1190.046 – AF / 2º nível / Barbacena
DF / Ubá
AF / 2º nível / Carangola
1190.104 – AF / 2º nível / Ubá
AF / 2º nível / Cataguases
AF / 2º nível / Viçosa
DFT / 2º nível/Muriaé
1190.080 – AF / 2º nível / Muriaé
SRF / Montes Claros
DF / Montes Claros
1190.079 – AF / 2º nível / Montes Claros
AF / 2º nível / Janaúba
AF / 2º nível / Pirapora
SRF / Uberaba
DF / Uberaba
1190.105 – AF / 1º nível / Uberaba
DFT / 2º nível / Uberaba
AF / 2º nível / Araxá
AF / 2º nível / Iturama
1190.059 – AF / 2º nível / Frutal
SRF / Uberlândia
DF / Uberlândia
1190.106 – AF / 1º nível / Uberlândia
DFT / 1º nível / Uberlândia
AF / 2º nível / Araguari
DF / Patos de Minas
1190.088 – AF / 2º nível / Patos de Minas
AF / 2º nível / Patrocínio
DFT / 2º nível / Paracatu
1190.086 – AF / 2º nível / Paracatu
AF / 2º nível / Unaí
SRF / Varginha
DF / Varginha
1190.108 – AF / 2º nível / Varginha
AF / 2º nível / São Lourenço
AF / 2º nível / Três Corações
DF / Passos
1190.087 – AF / 2º nível / Passos
AF / 2º nível / São Sebastião do Paraíso
DF / Poços de Caldas
1190.093 – AF / 2º nível / Poços de Caldas
DFT / 2º nível / Poços de Caldas
DF / Pouso Alegre
DFT / 2º nível / Pouso Alegre
1190.095 – AF / 2º nível / Pouso Alegre
AF / 2º nível / Ouro Fino
ANEXO V – Resolução nº 4735, de 18 de dezembro de 2014
SRF
Juiz de Fora
Uberaba
Posto de Fiscalização –
1º Nível
Antônio Reimão de Melo
Orlando Pereira da Silva
Município
Matias Barbosa
Delta
Unidade Executora
1190.063 – AF / 1º nível / Juiz de Fora
1190.105 – AF / 1º nível / Uberaba