26 – quinta-feira, 14 de Maio de 2015 Diário do Executivo
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Luiz Sávio de Souza Cruz
Por determinação da Superintendência Regional de Regularização
Ambiental Central Metropolitana torna público que foram concedidas as Autorizações Ambientais de Funcionamento para os processos
a seguir: *Niquini Logística e Administração Ltda. - Transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme Decreto Federal nº 96.044, de
18/5/88 - Betim/MG - PA/Nº 03759/2015/001/2015 - Classe 1. Validade: 06/05/2019. *Posto Juatuba Ltda. - Transporte rodoviário de
produtos perigosos, conforme Decreto Federal nº 96.044, de 18/5/88
- Juatuba/MG - PA/Nº 01486/2001/003/2015 - Classe 1. Validade:
28/04/2019. *Transportadora Líder BR Ltda. ME - Transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme Decreto Federal nº 96.044, de
18/5/88 - Belo Horizonte/MG - PA/Nº 01672/2015/001/2015 - Classe 1.
Validade: 14/04/2019. *Transportadora Rebeca Ltda. ME - Transporte
rodoviário de produtos perigosos, conforme Decreto Federal nº 96.044,
de 18/5/88 - Juatuba/MG - PA/Nº 22403/2013/001/2015 - Classe 1.
Validade: 05/05/2019. *Rivadavia Transportes Eireli ME - Transporte
rodoviário de produtos perigosos, conforme Decreto Federal nº 96.044,
de 18/5/88 - Belo Horizonte/MG - PA/Nº 08611/2015/001/2015 - Classe
1. Validade: 04/05/2019. *Graneleiro Transportes Rodoviário Ltda. Transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme Decreto Federal nº 96.044, de 18/5/88 - Uberaba/MG - PA/Nº 02106/2015/001/2015
- Classe 1. Validade: 11/05/2019. *Transnorte Cargas e Encomendas Ltda. - Transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme
Decreto Federal nº 96.044, de 18/5/88 - Belo Horizonte/MG - PA/
Nº 38077/2014/001/2015 - Classe 1. Validade: 10/04/2019. *Usican/
Usinagem Canadá Eireli ME - Serviços de Usinagem - Nova Lima/
MG - PA/Nº 14630/2014/001/2015 - Classe 1. Validade: 24/04/2019.
*Caldecan /Mecânica Industrial Eireli ME - Serviços de Usinagem
- Nova Lima/MG - PA/Nº 14624/2014/001/2015 - Classe 1. Validade: 24/04/2019. *Posto Mateus Leme Ltda. - Posto Revendedor Mateus Leme/MG - PA/Nº 03232/2001/004/2015 - Classe 1. Validade:
29/04/2019. *Subestação Igarapé 2/Cemig Distribuição S.A. - Subestação de energia elétrica - Igarapé/MG - PA/Nº 07656/2008/002/2015
- Classe 1. Validade: 24/04/2019. *Fazenda Manda Saia/Fernando
Antônio de Castro Capanema - Bovinocultura de leite - Papagaios/
MG - PA/Nº 17386/2010/002/2015 - Classe 1. Validade: 05/05/2019.
*Rinaldo de Campos Lataliza ME - Aparelhamento, beneficiamento,
preparação e transformação de minerais não metálicos, não associados
à extração - Papagaios/MG - PA/Nº 36176/2014/001/2015 - Classe 1.
Validade: 15/04/2019. *A.F. Stone Eireli ME - Aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação de minerais não metálicos, não
associados à extração - Papagaios/MG - PA/Nº 13646/2014/001/2015
- Classe 1. Validade: 09/04/2019. *Ernan Campos Guimarães ME Aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação de minerais não metálicos, não associados à extração - Paraopeba/MG - PA/Nº
23816/2014/001/2015 - Classe 1. Validade: 16/04/2019. *Walter Bruno
Salomão Martins ME - Aparelhamento, beneficiamento, preparação e
transformação de minerais não metálicos, não associados à extração Caetanópolis/MG - PA/Nº 23810/2014/001/2015 - Classe 1. Validade:
22/04/2019. *Niágara Indústria e Comércio de Instalações Comerciais
Ltda. - Fabricação de móveis com predominância de madeira, sem
pintura e/ou verniz - Vespasiano/MG - PA/Nº 09554/2006/001/2015
- Classe 1. Validade: 15/04/2019. *Savana Minas Mineração Ltda.
- Lavra a céu aberto, extração de filito - Nova União/MG - PA/Nº
00105/2000/005/2015 DNPM 831.355/1998 - Classe 1. Validade:
05/05/2019. (a) Marília Carvalho de Melo. Secretária de Estado
Adjunta de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente das URCs Rio das Velhas e Rio Paraopeba.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Sul de Minas do
Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/SM torna público que
solicitaram através dos processos a seguir: 1) Licença de Operação Corretiva: *Holcim (Brasil) S.A. - Usinas de produção de concreto comum
- Pouso Alegre/MG - PA/Nº 12098/2005/004/2015 - Classe 3. *Fertilizantes Heringer S.A. - Formulação de adubos e fertilizantes - Três Corações/MG - PA/Nº 00185/2000/008/2015 - Classe 4. *Frigorifico Terra
Ltda. ME - Abate de animais de médio e grande porte (suínos, ovinos,
caprinos, bovinos, equinos, bubalinos, muares, etc.) - Alfenas/MG - PA/
Nº 27067/2012/001/2015 - Classe 3. *Togni S.A. Materiais Refratários - Fabricação de material cerâmico - Poços de Caldas/MG - PA/
Nº 00111/1986/006/2015 - Classe 5. *Laticínios Pedra Cangalha Ltda.
ME - Preparação do leite e fabricação de produtos de laticínios - Aiuruoca/MG - PA/Nº 24852/2008/003/2015 - Classe: 3. *São Paulo Minas
Comércio Derivados de Petróleo Ltda. - Postos revendedores, postos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de
combustíveis - Guaxupé/MG - PA/Nº 09010/2006/007/2015 - Classe 5.
(a) Marília Carvalho de Melo. Secretária de Estado Adjunta de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/SM.
Por determinação da Superintendência Regional de Regularização
Ambiental Sul de Minas - SUPRAM SM do Conselho Estadual de Política Ambiental COPAM, torna público o cancelamento da Autorização
Ambiental de Funcionamento - certificado nº 04118/2014 e o arquivamento do PA/Nº 10310/2009/003/2014 - *Santa Maria Comércio e
Reciclagem de Resíduos Industriais Ltda. - Depósito de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, não contaminados com óleos, graxas ou produtos químicos, exceto embalagens de
agrotóxicos - Varginha/MG - Classe 2. Motivo: A pedido do empreendedor. (a) Marília Carvalho de Melo. Secretária de Estado Adjunta de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/
SM.
Por determinação da Superintendência Regional de Regularização
Ambiental Sul de Mina torna público o arquivamento do processo a
seguir: 1. Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação:
*Espólio de Antônio Amarante Reis Júnior/Fazenda Campo da Vargem
- Culturas anuais, excluindo a olericultura - Nepomuceno/MG - PA/Nº
16692/2013/001/2013 - Classe 3. Motivo: Não atendimento a informações complementares. (a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendência
Regional de Regularização Ambiental Sul de Minas.
13 696978 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que Elisa Leila Mori Rodrigues Gomes e Outros/Fazenda Barrreiro/
Glebas 01 e 02, através do processo nº 10890/2014/001/2015 - Classe
3, solicitou Licença de Operação Corretiva para as atividades de culturas anuais (excluindo a olericultura), criação de bovinos de corte
(extensivo), beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza
e secagem, barragem de irrigação ou de perenização para agricultura
sem deslocamento de população atingida, armazenamento de produtos
agrotóxicos e posto de abastecimento de combustíveis, no município
de Unaí/MG. Informa que foi apresentado o EIA (Estudo de Impacto
Ambiental) e o RIMA (Relatório de Impacto Ambiental), e que o RIMA
encontra-se à disposição dos interessados na Superintendência Regional de Regularização Ambiental Noroeste de Minas - SUPRAM/NOR,
das 8h às 11h e das 14h às 17h. Comunica que os interessados na Realização da Audiência Pública deverão formalizar o requerimento, conforme Deliberação Normativa COPAM nº 12/94, de 23/12/94, na Superintendência Regional de Regularização Ambiental Noroeste de Minas
- SUPRAM/NOR, localizada na Rua Jovino Rodrigues Santana, 10,
Nova Divinéia - Unaí/MG - CEP 38.610-000 das 8h às 11h e das 14h
às 17h, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data
desta publicação. (a) Marília Carvalho de Melo. Secretária de Estado
Adjunta de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC Noroeste de Minas.
13 696980 - 1
Instituto Estadual de Florestas
Diretora-Geral: Adriana Araújo Ramos
ATO DG Nº 31/2015
A Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas, em Exercício, no
uso da competência que lhe confere o artigo 229 da Lei Estadual nº
869/52, de 05 de julho de 1952, acatando as conclusões da Comissão
no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria IEF nº
98/2014, publicada no Diário Oficial do Executivo em 04 de setembro
de 2014, decide:
- arquivar o PAD instaurado por meio da Portaria IEF nº 98/2014, por
não ter restado configurada infração aos artigos 216 e 217 da Lei Estadual nº 869/52.
Belo Horizonte, 12 de maio de 2015
Adriana Araújo Ramos - Diretora-Geral do IEF
PORTARIA IEF Nº 57 DE 13 DE MAIO DE 2015
Dispõe sobre a substituição de suplentes do Conselho Consultivo do
Parque Estadual Sete Salões, criado pela Portaria IEF nº 133, de 10 de
novembro de 2014.
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I
do art. 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e com respaldo na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, fundamentado
na Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº 8.666, de
21 de setembro de 1984, Lei nº 20.922 de 16 de outubro de 2013, com
base na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, Decreto Federal
nº. 4.340, de 22 de agosto de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Substituir conselheiros suplentes do Conselho Consultivo do
Parque Estadual Sete Salões, biênio 2014-2016, criado pela Portaria
IEF nº 133, de 10 de novembro de 2014, constantes da 2ª vaga da Alínea
A e de um dos membros da alínea I, do artigo 2º, da seguinte forma:
I – Conselheira suplente da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente
e Turismo:
Conselheira substituída: Danubia Ribeiro
Conselheira substituta: Karina de Souza Fernandes
II- Conselheiro suplente da Associação Volmar de Paula Freitas – Associação Araucária
Conselheiro substituído: Horne Dutra
Conselheiro substituto: Marcio Barreto
Art. 2º - Permanecem inalteradas as composições com relação aos
demais membros.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de maio de 2015; 225º da Inconfidência Mineira
e 194º da Independência do Brasil.
Adriana Araújo Ramos - Diretora Geral
13 696974 - 1
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou
inacessível, da decisão administrativa que promoveu a conversão da
penalidade de advertência em penalidade de multa simples aplicada nos
respectivos autos de infração.
Os autuados deverão entrar em contato como Núcleo de Auto de Infração para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para
quitar o débito devidamente atualizado no prazo de 20 (vinte) dias, a
contar desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto Estadual n° 44.844/2008. No entanto, se
querendo, poderão apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados
desta publicação, recurso ao CERH/MG contra a decisão administrativa
que promoveu a conversão da penalidade.
Ressalta-se que ainda deverão comprovar ao IGAM a regularização da
intervenção hídrica, na modalidade cadastro, sob pena de incidir em
nova sanção.
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá
dirigir-se ao Núcleo de Auto de Infração/IGAM, no 2º andar do Prédio
Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Av. Prefeito
Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde – Belo Horizonte), ou através do
telefone (31) 3915-1498.
Autuado: José Dimas Pereira
Processo nº: 011.02/2010 - Auto de infração: 340/2010 referente ao
Boletim de Ocorrência: 1231415/2009. Local da infração: Itabirito/
MG. – Confirmação da penalidade de 01 (uma) multa simples aplicada
com fundamento no art. 84, anexo II, Código 201, artigo 58, parágrafo
único, do Decreto nº 44.844/2008.
Autuado: Gilberto Nunes de Moraes
Processo nº: 0251.09.0200 - Auto de infração: 167/2010 referente ao
Boletim de Ocorrência: 626/2009. Local da infração: Laranjal/ MG.
– Confirmação da penalidade de 03 (três) multas simples aplicadas
com fundamento no art. 84, anexo II, Código 201, artigo 58, parágrafo
único, do Decreto nº 44.844/2008.
13 696951 - 1
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou
inacessível, da decisão administrativa que promoveu a conversão da
penalidade de advertência em penalidade de multa simples aplicada no
respetivo auto de infração.
O autuado deverá entrar em contato como Núcleo de Auto de Infração
de Infração para obtenção do Documento Estadual (DAE), que após,
deverá ser quitado o débito devidamente atualizados até a data de vencimento, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do
Decreto Estadual n° 44.844/2008. No entanto, se querendo, poderão
apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação,
recurso contra a decisão administrativa que confirmou a penalidade.
Ressalta-se que ainda deverão comprovar ao IGAM a regularização da
intervenção hídrica, na modalidade certidão de uso insignificante, sob
pena de incidir em nova sanção.
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, os autuados poderão dirigir-se ao Núcleo de Auto de Infração/IGAM, no 2º andar do
Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Av.
Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde – Belo Horizonte), ou através do telefone (31) 3915-1404.
Autuado: Carlos Magalhães da Silveira
Processo nº: 048.05.09 - Auto de infração: 024486/2009 referente ao
Boletim de Ocorrência: 674/2009. Local da infração: João Pinheiro/
MG. – Confirmação da penalidade de 01 (uma) multa simples aplicada com fundamento no art. 84, anexo II, Código 214 do Decreto
44.844/2008.
Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora Geral do IGAM
13 696924 - 1
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM notifica o autuado
abaixo relacionado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível,
da decisão administrativa que confirmou a(s) penalidade(s) de advertência no respectivo auto de infração.
Fica o autuado notificado a providenciar a regularização das intervenções hídricas no prazo de 90 (dias) sob pena de conversão da penalidade
de em multas simples. Ainda, se querendo, poderá apresentar, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, recurso contra a decisão
administrativa que confirmou a penalidade.
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá
dirigir-se ao Núcleo de Auto de Infração/IGAM, no 2º andar do Prédio
Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Av. Prefeito
Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde – Belo Horizonte), ou através do
telefone (31) 3915-1404.
Autuado: José Luciano de Melo
Processo nº: 24.01.01. Auto de infração: 016212/2010 referente ao
Boletim de Ocorrência: 650.041/2010. Local da infração: Puimhi/ MG.
– Confirmação da penalidade de 01 (uma) advertência aplicada com
fundamento no art. 84, código 201, do Decreto 44.844/2008.
Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora Geral do IGAM
13 696857 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Altamir de Araújo Rôso Filho
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
AVISO: A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG,
torna público que se encontra disponível no seu sitio eletrônico na
Internet (www.jucemg.mg.gov.br) a relação integral dos atos decisórios proferidos em processos/documentos de empresas submetidos a
registro e arquivamento, no âmbito de sua competência, deferidos no
dia 13 de maio de 2015. O interessado deverá clicar em “informações/
atos aprovados”, para acessar as publicações na íntegra dos atos decisórios deferidos. Belo Horizonte, 13 de maio de 2015. José Donaldo
Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais.
11 695291 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Regional, Política
Urbana e Gestão
Metropolitana
Secretário: Luiz Tadeu Martins Leite
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana
de Belo Horizonte
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana
e Gestão Metropolitana de Belo Horizonte, designado para responder
pelo expediente da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte - Agência RMBH nomeia, nos termos do art.
14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, MARIA DA GLORIA DE MELO PINHEIRO, para
o cargo de provimento em comissão DAI-24 MT1100107, de recrutamento amplo, para a Gerência de Regulação da Expansão Urbana,
constante do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.
13 696913 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: João Cruz Reis Filho
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 1.387, DE 13 DE MAIO DE 2015.
DESIGNA OS MEMBROS DO GRUPO COORDENADOR
DO PROGRAMA DE MELHORIA DA QUALIDADE
GENÉTICA DO REBANHO BOVINO DO ESTADO
DE MINAS GERAIS – PRÓ-GENÉTICA.
O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no
uso de competência que lhe confere o artigo 93, § 1°, inciso III, da
Constituição do Estado, com fulcro no disposto no §2º do art. 7º do
Decreto nº 46.669, de 16 de dezembro de 2014, e
Considerando as indicações formuladas pelos titulares dos órgãos e
entidades relacionados no caput do art. 7º do mencionado Decreto,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os membros para compor o Grupo Coordenador do
Programa de Melhoria da Qualidade Genética do Rebanho Bovino do
Estado de Minas Gerais – Pró-Genética, que será coordenado pelo primeiro membro:
I – representando a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento - SEAPA, Kleber Vilela Araújo, como titular, e Alessandra Félix Sena Botelho, como suplente;
II - representando a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural
do Estado de Minas Gerais – EMATER-MG, José Alberto de Ávila
Pires, como titular, e Feliciano Nogueira de Oliveira, como suplente;
III – representando o Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, Natanael Lamas Dias, como titular, e Patrícia Prata Maluf, como suplente;
IV – representando a Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de
Minas Gerais - EPAMIG, José Reinaldo Mendes Ruas, como titular, e
Beatriz Cordenonsi Lopes, como suplente;
V – representando a Associação Brasileira dos Criadores de Zebu –
ABCZ, Luiz Antônio Josahkian, como titular, e Lauro Fraga Almeida,
como suplente;
VI – representando a Associação Brasileira dos Criadores de Girolando
– GIROLANDO, Leandro de Carvalho Paiva, como titular, e Bruno de
Barros Ribeiro Oliveira, como suplente.
Art. 2º - As atividades do Grupo Coordenador do Programa de Melhoria da Qualidade Genética do Rebanho Bovino do Estado de Minas
Gerais – Pró-Genética são consideradas de relevante interesse público,
não cabendo remuneração dos seus membros.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Agricultura, em Belo Horizonte, 13 de maio
de 2015.
João Cruz Reis Filho
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
13 696603 - 1
Instituto Mineiro de Agropecuária
Diretor- Geral: Márcio da Silva Botelho
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral Márcio da Silva Botelho
ATO Nº 200/2015 DISPENSA, nos termos da Lei Delegada nº 175,
de 26 de janeiro de 2007, e o Decreto 44.467, de 16 de fevereiro de
2007, da Função Gratificada, o servidor VALDEMIR RABELO DE
REZENDE, masp 1017172-6, FGI-4, IM 1100270, a partir do dia
12-05-2015.
ATO Nº 203/2015 EXONERA com base no artigo 106, alinea “b”, da
lei nº 869, de 05 de julho de 1952, do cargo de provimento em comissão, de recrutamento amplo, o servidor FERNANDO EVENCIO
RODRIGUES, masp 1205618-0, DAI 9, IM 1100204, de recrutamento
limitado.
ATO Nº 204/2015 EXONERA com base no artigo 106, alinea “b”, da lei
nº 869, de 05 de julho de 1952, do cargo de provimento em comissão,
de recrutamento limitado, a servidora Marinalda Luisa Pereira David,
masp 1017926-5, DAI 15, IM 1100021, de recrutamento limitado.
ATO Nº 205/2015 NOMEIA, nos termos do inciso II do artigo 14 da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, tendo em vista a Lei Delegada nº
175, de 26 de janeiro de 2007, e o Decreto nº 45.537, de 28 de janeiro
de 2011, o servidor FERNANDO EVENCIO RODRIGUES, masp
1205618-0, DAI 15, IM 1100021, de recrutamento limitado e concede
o direito de opção de vencimento, nos termos do artigo 7º da Lei Delegada nº 182 de 21-01-2011, pelo cargo efetivo acrescido de 50% do
valor do cargo em comissão.
ATO Nº 206/2015 ATRIBUI ao servidor FERNANDO EVENCIO
RODRIGUES, masp 1205618-0, a responsabilidade para dirigir a
Gerência de Recursos Humanos.
ATO Nº 207/2015 NOMEIA, nos termos do inciso II do artigo 14 da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, tendo em vista a Lei Delegada nº
175, de 26 de janeiro de 2007, e o Decreto nº 45.537, de 28 de janeiro
de 2011, a servidora MARINALDA LUISA PEREIRA DAVID, masp
1017926-5, DAI 9, IM 1100204, de recrutamento limitado e concede o
direito de opção de vencimento, nos termos do artigo 7º da Lei Delegada nº 182 de 21-01-2011, pelo cargo efetivo acrescido de 50% do
valor do cargo em comissão.
13 696915 - 1
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral Márcio da Silva Botelho
ATO Nº 198/2015 REMOVE A PEDIDO, nos termos do art. 80, da
Lei nº 869, de 05/7/1952, o servidor MARCIO TULIO RIBEIRO DA
FONSECA, masp 0945909-0, do município de Patos de Minas, para o
município de Lagoa Formosa.
ATO Nº 199/2015 CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos
do Inciso XIX do art. 7º combinado com o parágrafo 3º do art. 39 da
CR/1988 e parágrafo 1º do art. 10 do ADCT/1988, por 05 (cinco) dias
aos servidores: RICARDO GROSSI COUTO, masp 1217550-1, a partir de 22-12-2014 e SEBASTIAO PONTES CLARO DA SILVA, masp
1182955-3, a partir de 26-02-2013.
ATO Nº 201/2015 DISPENSA, nos termos do Decreto 46.548, de 27 de
junho de 2014, da Gratificação por Atividade de Fiscalização Agropecuária - GAFISA, o servidor VALDEMIR RABELO DE REZENDE,
masp 1017172-6, GAFA, IM 548, a partir de 12-05-2015.
ATO Nº 202/2015 APOSENTA, a partir de 11-05-2015, com proventos
integrais, nos termos do artigo 3º da Emenda à Constituição Federal
nº 47/2003, o servidor VALDEMIR RABELO DE REZENDE, masp
1017172-6, CPF 351.140.026-00, cargo efetivo de Fiscal Agropecuário, nível IV, grau E.
Atos do Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
Jose Antônio de Freitas Campos
ATO Nº 104/2015 CONVERTE férias prêmio em espécie, nos termos
do art. 117 do ADCT da CE/1989, o servidor VALDEMIR RABELO
DE REZENDE, masp 1017172-6, cargo efetivo de Fiscal Agropecuário, referente ao saldo de 08(oito) meses, a partir de 12-05-2015, data
de sua aposentadoria.
ATO Nº 105/2015 AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO de 2
(dois) meses de férias-prêmio, nos termos da resolução SEPLAG nº
22, de 25-4-2003, a servidora ERIKA NOGUEIRA BERTONI, masp
1201257-1, referente ao 1º quinquênio, a partir de 14-05-2015.
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Secretaria de Estado
de Transportes e
Obras Públicas
Secretário: Murilo de Campos Valadares
Expediente
RESOLUÇÃO N°015, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015.
Designa Pregoeiros e compõe Equipe de Apoio no âmbito da SETOP.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS
PÚBLICAS, no uso das atribuições conferidas pelo §1º do art. 93 da
Constituição do Estado, tendo em vista o disposto nos artigos 243, 244
e 245 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, que dispõe
sobre a estrutura orgânica da Administração Pública do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, no Decreto nº 45.750, de 5 de outubro
de 2011, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de
Transportes e Obras Públicas, tendo em vista o disposto no art. 7º, da
Lei nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a adoção, no
âmbito do Estado, do pregão como modalidade de licitação para a aquisição de bens e serviços comuns e dá outras providências, e no art. 8º do
Decreto nº 44.786, de 18 de abril de 2008, que contém o Regulamento
da modalidade de licitação denominada pregão, nas formas presencial
e eletrônica, para de bens e serviços comuns, no âmbito do Estado de
Minas Gerais, e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam designados, os servidores abaixo relacionados, para atuarem como pregoeiros no âmbito da SETOP, pelo período de 01 (um)
ano, de acordo com o §2º do art. 8º do Decreto nº 44.786, de 2008.
I – Jerusa Mendes Batista Moreno, Masp 1372471-1;
II - Luciene Barbosa Bittencourt, Masp 1228115-0;
III - Marcelo Braga Carneiro, Masp 350400-8;
IV - Ricardo Luiz Miranda, Masp 301451-1; e
V - Rogério Alves Antunes da Silva, Masp 350062-6.
Parágrafo único. O edital de cada certame indicará o respectivo Pregoeiro responsável por sua condução.
Art. 2º Ficam designados para atuar como membros da Equipe de
Apoio ao Pregoeiro os seguintes servidores:
I - Aurélio Dias Moreira, Masp 340164-3;
II - Gilcilene Cristine Ricardo, Masp 1164710-4;
III – Maria Heloisa Barros Nunes Goulart, Masp 368622-7;
VI - Thiago Luiz Couto e Silva, Matrícula 42543-4.
§1º Em casos de impedimento eventual e regular de algum membro, o
pregoeiro responsável pelo certame poderá convocar outro para integrar a equipe.
§2º O pregoeiro poderá solicitar assessoria de servidores de áreas finalísticas da SETOP para compor a equipe de apoio.
Art. 3º Os servidores relacionados no art. 1º, quando não exercerem a
função de pregoeiro, poderão atuar como membros da Equipe de Apoio,
em observância ao parágrafo único do art. 7º da Lei Estadual nº 14.167,
de 2002, sem prejuízo das funções dos membros designados no art. 2º.
Art. 4º Fica revogada a Resolução nº 008, de 14 de março de 2013.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, em Belo Horizonte, aos 27 do mês de fevereiro de 2015. 227º da Inconfidência
Mineira e 194º da Independência do Brasil.
MURILO DE CAMPOS VALADARES
Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas
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RESOLUÇÃO Nº 016 DE 13 DE MAIO DE 2015.
Constitui Comissão Permanente de Licitação no âmbito da SETOP e
dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS
PÚBLICAS, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições conferidas pelo
§1º do art. 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no
art. 51 da Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Delegada nº 180, de 20 de
janeiro de 2011, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Administração
Pública do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, e no Decreto
nº 45.750, de 5 de outubro de 2011, que dispõe sobre a organização da
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão Permanente de Licitação com incumbência
de processar e julgar as licitações no âmbito da Secretaria de Estado
de Transportes e Obras Públicas, na modalidade Concorrência Pública,
destinada à contratação de empresas para exploração das linhas de ônibus do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros
do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Integram a Comissão Permanente de Licitação os seguintes
servidores:
- Titulares:
I – Eriênio Jaderson de Souza, MASP: 1237114-8;
II – Felipe Melo Rocha, MASP: 7524622;
III – Renata de Magalhães Couto Viana, MASP 368139-2;
IV – Aurélio Dias Moreira, MASP: 3401643;
V – Mário Fernando Lucchesi de Carvalho, MASP 108032-2 e
VI – Lidiane Carvalho de Campos, MASP 1384583-9.
- Suplentes:
I - Luis Carlos Alves Silva Júnior, MASP: 136770026;