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TJMG 18/06/2015 -Pág. 1 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 18/06/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

MINAS GERAIS
Venda avulsa: CADERNO I: R$1,00 • CADERNO II: R$1,00

circula em todos os municípios e distritos do estado

ANO 123 – Nº 110 – 24 PÁGINAS

BELO HORIZONTE, quinta-feira, 18 de Junho de 2015

Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Fazenda. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Defesa Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Educação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Cultura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável. . . . . . . . . . . . . . . 10
Secretaria de Estado de Esportes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana . . . 11

Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12

Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Fernando Pimentel

Leis e Decretos
DECRETO NE Nº 190, DE 17 DE JUNHO DE 2015.
Abre crédito suplementar no valor de R$32.081.710,16.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos incisos II, e IV do parágrafo
único do art. 8º da Lei nº 21.695, de 9 de abril de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$32.081.710,16 (trinta e dois milhões oitenta e um
mil setecentos e dez reais e dezesseis centavos) indicado no Anexo, onerando em R$700.000,00 (setecentos mil
reais) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.695, de 9 de abril de 2015.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 777085/2012, firmado em 26 de dezembro de 2012, entre a
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG – e o Ministério da Justiça, no valor de R$51.791,63 (cinquenta e um mil setecentos e noventa e um reais e sessenta e três centavos);
III – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 777085/2012, firmado em 26 de dezembro de 2012, entre a PMMG e o Ministério da Justiça, no valor de R$4.142,74 (quatro mil cento e quarenta e
dois reais e setenta e quatro centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 50123/2014, firmado em 27 de fevereiro de 2014, entre a
PMMG e o Banco Central do Brasil, no valor de R$292.062,51 (duzentos e noventa e dois mil e sessenta e dois
reais e cinquenta e um centavos);
V – do saldo financeiro do convênio nº 057/2010, firmado em 30 de dezembro de 2010, entre a
PMMG e a Prefeitura Municipal de Timóteo, no valor de R$103.806,30 (cento e três mil oitocentos e seis reais
e trinta centavos);
VI – do saldo financeiro do convênio nº 897.5/2013, firmado em 31 de outubro de 2013, entre a

PMMG e a Prefeitura Municipal de Betim, no valor de R$145.800,87 (cento e quarenta e cinco mil oitocentos
reais e oitenta e sete centavos);
VII – do saldo financeiro do convênio nº 012/2008, firmado em 1º de julho de 2008, entre a PMMG
e a Central de Abastecimento de Minas Gerais S.A. – CEASA MG –, no valor de R$16.680,55 (dezesseis mil
seiscentos e oitenta reais e cinquenta e cinco centavos);
VIII – do saldo financeiro do convênio nº 850.5/2013, firmado em 10 de outubro de 2013, entre
a PMMG e a Prefeitura Municipal de Uberaba, no valor de R$11.924,96 (onze mil novecentos e vinte e quatro
reais e noventa e seis centavos);
IX – do saldo financeiro do convênio nº 005/2009, firmado em 18 de novembro de 2009, entre a
PMMG e o Ministério da Justiça – SENASP –, no valor de R$185.001,11 (cento e oitenta e cinco mil um real
e onze centavos);
X – do saldo financeiro do convênio nº 39/2014, firmado em 9 de abril de 2014, entre a PMMG e
a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$44.268,02 (quarenta e quatro mil duzentos e sessenta
e oito reais e dois centavos);
XI – do convênio nº 07/2013, firmado em 17 de setembro de 2013, entre o Corpo de Bombeiros
Militar do Estado de Minas Gerais – CBMMG – e a Prefeitura Municipal de Pirapora, no valor de R$3.000,00
(três mil reais);
XII – do convênio nº 6186/2014, firmado em 1º de maio de 2014, entre o CBMMG e a Prefeitura
Municipal de Diamantina, no valor de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais);
XIII – do saldo financeiro do convênio nº 12/2010, firmado em 1º de março de 2010, entre o
CBMMG e a Prefeitura Municipal de Araxá, no valor de R$90.787,49 (noventa mil setecentos e oitenta e sete
reais e quarenta e nove centavos);
XIV – do excesso de arrecadação da receita de Operações de Crédito Contratuais, do contrato n°
9001678, firmado em 11 de dezembro de 2012, entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, no valor de R$4.876.739,63 (quatro milhões oitocentos e setenta e seis mil
setecentos e trinta e nove reais e sessenta e três centavos);
XV – do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior
a órgãos e Entidades do Estado, do Fundo Estadual para a Cidadania Fiscal, no valor de R$97.000,00 (noventa
e sete mil reais);
XVI – do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais, do contrato de nº
9001864, firmado em 26 de dezembro de 2012, entre o Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S.A., no
valor de R$25.419.000,00 (vinte e cinco milhões quatrocentos e dezenove mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de junho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e
194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE Nº 190, de 17 de junho de 2015.)
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 46)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1° DESTE DECRETO:
POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1251.06181141-4.232-0001-3320-0-24.1
201.681,66
1251.06181141-4.232-0001-3340-0-70.1
157.725,83
1251.06181141-4.232-0001-3390-0-70.1
76.132,30
1251.06181141-4.232-0001-4490-0-10.3
4.142,74
1251.06181141-4.232-0001-4490-0-24.1
343.854,14
1251.06181141-4.290-0001-4490-0-70.1
44.268,02
1251.06181141-4.291-0001-4490-0-70.1
27.674,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
1271.13391125-4.528-0001-4440-0-25.1
4.876.739,63
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182294-4.273-0001-3340-0-70.1
90.787,49
1401.06182294-4.273-0001-3390-0-70.1
1.000,00
1401.06182294-4.273-0001-4490-0-70.1
2.000,00
1401.06182294-4.365-0001-4490-0-70.1
3.500,00
ESCOLA DE SAÚDE PUBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1541.10122701-2.002-0001-3390-0-10.1
700.000,00
FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA
2111.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9
25.728,70
2111.28846702-7.004-0001-3191-0-60.9
2.830,16
2111.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9
6.575,94
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9
1.069,55
FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DE TRANSPORTES
4381.26125209-4.217-0001-4490-0-25.1
25.419.000,00
FUNDO ESTADUAL PARA A CIDADANIA FISCAL MINEIRA
4571.04129147-1.102-0001-3390-0-45.1
97.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
32.081.710,16
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
ART.2°, INCISO I, DESTE DECRETO:
ESCOLA DE SAÚDE PUBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1541.10363206-4.113-0001-3390-0-10.1
700.000,00
FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA
2111.20122701-2.002-0001-3390-0-60.1
35.134,80
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.20122701-2.002-0001-3390-0-60.1
1.069,55
TOTAL DA ANULAÇÃO
736.204,35
17 710108 - 1

Cidadania
A água é uma coisa tão comum na nossa vida que a gente só dá valor
quando ela falta.
ECONOMIZE

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