4 – terça-feira, 11 de Agosto de 2015 Diário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de agosto de 2015; 227º da Inconfidência Mineira
e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 277, de 10 de agosto de 2015.)
As descrições perimétricas e áreas de terreno de que tratam este Decreto são as seguintes:
I – Partindo de uma cerca de arame liso 5 fios que faz divisa com a propriedade do Sr. José Antonio Batista na coordenada UTM 376591:7949372, segue em linha reta por uma distancia de 79m, chega-se a um
ângulo de 62º a esquerda na coordenada UTM 376670:7949380, segue em linha reta por uma distancia de 74m,
chega-se à coordenada UTM 376700:7949448, encerrando-se aí o caminhamento de rede que totaliza 153m
de extensão. Devido ao paralelismo das redes, a faixa de servidão desta rede é de 15m, sendo 10m para o lado
esquerdo e 5m para o lado direito, totalizando uma área de 2.295m²;
II – Partindo de uma cerca de arame liso 5 fios que faz divisa com a propriedade do Sr. José Antonio Batista na coordenada UTM 376510:7949362, segue em linha reta por uma distancia de 85m, chega-se a
um ângulo de 62º a esquerda na coordenada UTM 376677:7949370, segue em linha reta por uma distância de
79m, chega-se a uma coordenada UTM 376706:7949441, encerrando-se aí o caminhamento de rede que totaliza
164m de extensão. Devido ao paralelismo das redes, a faixa de servidão desta rede é de 15m, sendo 10m para o
lado direito e 5m para o lado esquerdo, totalizando uma área de 2.460m².
DECRETO NE Nº 282, DE 10 DE AGOSTO DE 2015.
Reconhece o Curso de Graduação em Agronomia –
Bacharelado –, ministrado pela Universidade do Estado
de Minas Gerais – UEMG –, no Município de Pitangui.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no Parecer CEE nº 399, de 28 de abril de 2015, homologado pelo
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,
DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecido o Curso de Graduação em Agronomia – Bacharelado –, ministrado pela
Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG –, no Município de Pitangui, para fins exclusivos de expedição e registro de diplomas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de agosto de 2015; 227º da Inconfidência Mineira
e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 283, DE 10 DE AGOSTO DE 2015.
DECRETO NE Nº 278, DE 10 DE AGOSTO DE 2015.
Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Atividade de Polícia Ostensiva, a ser ministrado
pela Academia de Polícia Militar de Minas Gerais – APM/
PMMG –, no Município de Belo Horizonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso deatribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no Parecer CEE nº 491, de 23 de junho de 2015, homologado pelo
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Polícia Ostensiva,
a ser ministrado pela Academia de Polícia Militar de Minas Gerais – APM/PMMG –, no Município de Belo
Horizonte.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de agosto de 2015; 227º da Inconfidência Mineira
e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 279, DE 10 DE AGOSTO DE 2015.
Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Segurança Pública, ministrado pela Academia de
Bombeiros Militar de Minas Gerais – ABM –, no Município de Belo Horizonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no Parecer CEE nº 403, de 29 de abril de 2015, homologado pelo
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Segurança Pública,
a ser ministrado pela Academia de Bombeiros Militar – ABM –, no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de agosto de 2015; 227º da Inconfidência Mineira
e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 280, DE 10 DE AGOSTO DE 2015.
Autoriza o funcionamento do Curso de Graduação em
Medicina – Bacharelado –, a ser ministrado pela Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG –, no Município de Passos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso deatribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no Parecer CEE nº 577, de 28 de julho de 2015, homologado pelo
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,
DECRETA:
Abre crédito suplementar no valor de R$11.011.242,55.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso IV do parágrafo único do
art. 8º da Lei nº 21.695, de 9 de abril de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$11.011.242,55 (onze milhões onze mil
duzentos e quarenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos), indicado no Anexo, não onerando o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.695, de 9 de abril de 2015.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo;
II – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados de contrapartida ao convênio n° 001/2008, firmado em 16 de agosto de 2008, entre a Fundação Ezequiel Dias e a Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no valor de R$267,26 (duzentos e sessenta e sete reais e vinte e seis centavos);
III – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados de contrapartida ao convênio n° 003/2008, firmado em 27 de junho de 2008, entre a Fundação Ezequiel Dias e a Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no valor de R$1.698,60 (um mil seiscentos e noventa e oito reais e sessenta centavos);
IV – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados de contrapartida ao convênio nº 11/2009, firmado em 23 de dezembro de 2009, entre a Fundação Ezequiel Dias e a Agência Nacional
de Vigilância Sanitária, no valor de R$136,75 (cento e trinta e seis reais e setenta e cinco centavos);
V – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, da Fundação Ezequiel
Dias, no valor R$9.139,94 (nove mil cento e trinta e nove reais e noventa e quatro centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de agosto de 2015; 227º da Inconfidência Mineira
e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 283, de 10 de agosto de 2015.)
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 82)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1° DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
R$
1491.04131709-4.680-0001-3390-0-10.1
11.000.000,00
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
2261.10303201-4.481-0001-3320-0-60.3
2.102,61
2261.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9
9.007,56
2261.28846702-7.004-0001-3191-0-60.9
132,38
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
11.011.242,55
ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART.2°,
INCISO I, DESTE DECRETO:
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
R$
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1
11.000.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
11.000.000,00
10 730900 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Graduação em Medicina – Bacharelado –, a
ser ministrado pela Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG –, no Município de Passos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de agosto de 2015; 227º da Inconfidência Mineira
e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 281, DE 10 DE AGOSTO DE 2015.
Recredencia a Universidade do Estado de Minas Gerais
– UEMG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso deatribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei Federal
nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no Parecer CEE nº 798, de 25 de setembro de 2014, homologado pelo
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,
DECRETA:
Art. 1º Fica recredenciada, pelo prazo de três anos e seis meses, a contar de 18 de março de 2014,
a Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de agosto de 2015; 227º da Inconfidência Mineira
e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Pela Universidade Estadual de Montes Claros
considerando a nomeação para o cargo efetivo de Especialista em Educação Básica, em 27/06/2015, altera, no ato de nomeação de Diretor de
Escola Estadual, publicado em 12/01/2012, a parte referente a ALESSANDRO DA SILVA REZENDE, MASP 968340-0, lotada na SRE:
UNAÍ - município: Arinos - 231860 - EE Professor Benevides, para
nele fazer constar a vinculação aos cargos PEBIA-adm 2, EEBIA-adm
3, a contar de 23/07/2015, para regularizar situação funcional.
com fundamento no art. 66 da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, e
nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, convalida, a
fim de regularizar a situação funcional da servidora abaixo relacionada,
lotada na Universidade Estadual de Montes Claros, a prorrogação da
disposição à Secretaria de Estado de Saúde, de 1/1/2015 a 1/6/2015,
com ônus para o órgão de origem:
CATARINA FERREIRA VELOSO DE ABREU SILVA/MASP
288462-5/MÉDICO UNIVERSITÁRIO/MEDUN II-I.
considerando a nomeação para o cargo efetivo de Professor de Educação Básica, em 29/05/2015, altera, no ato de nomeação de Diretor de
Escola Estadual, publicado em 21/01/2012, a parte referente a LUIZ
CARLOS RODRIGUES PINHEIRO, MASP 451795-9, lotada na
SRE: TEÓFILO OTONI - município: Pescador - 147788 - EE Dr.
Tristão da Cunha, para nele fazer constar a vinculação aos cargos
PEBIA-adm 2, PEBIA-adm 3, a contar de 25/06/2015, para regularizar
situação funcional.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, POLÍTICA URBANA E GESTÃO
METROPOLITANA
retifica o ato de Nomeação de Diretor de Escola de LUIZ CARLOS RODRIGUES PINHEIRO, MASP 451795-9, SRE TEÓFILO OTONI, da Secretaria de Estado de Educação, publicado em
21/01/2012: onde se lê “PEB-adm 1”, leia-se “PEB-adm 1, PEB-adm
2”.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
Pela Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de
Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais
- ARSAE-MG
dispensa, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, GUSTAVO GASTAO CORGOSINHO CARDOSO,
do cargo de provimento em comissão de DIRETOR, código DR-AR01,
da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de
Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - ARSAE-MG.
designa, nos termos do art. 90, IV, da Constituição do Estado, GUSTAVO GASTAO CORGOSINHO CARDOSO para o cargo de
DIRETOR-GERAL da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais
- ARSAE-MG.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA-GERAL DA GOVERNADORIA DO
ESTADO
Pelo Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável
do Estado de Minas Gerais - CONSEA-MG
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, a pedido, nos termos do art. 106,
alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, MYRTÔ ÁUREA
DE LIMA SUCUPIRA, MASP 13006341, do cargo de provimento em