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TJMG 15/12/2015 -Pág. 11 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 15/12/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

terça-feira, 15 de Dezembro de 2015 – 11

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
DF/1º nível/Contagem

Gil Silva

457.146-9

470.580.999-87

Programa 0014 - Gestão Fiscal, Contábil e Financeira do Estado

Delegacia Fiscal de Trânsito - DFT

Ordenador Adicional
Gilberto Gonçalves dos Reis
Renata de Sá Carvalho Pereira
Vanja Dulce Fonseca Duarte
Denise Cagnoni Jakitsch
Alexandre de Castro Lima
Eduardo Cravo Galvão
João Paulo Covolo Bonfietti
Leonardo Caetano de Oliveira
Floriza Maria das Dores
Carneiro de Carvalho
Cláudia Machado Amorim Gomes
Daniel Alves Perdigão

MASP
306.810-3
387.295-9
668.896-4
263.255-2
372.504-1
288.286-8
668.723-0
668.355-1

CPF
537.217.566-49
832.653.766-72
704.206.966-87
520.331.716-04
010.873.687-31
743.501.027-87
278.260.598-44
577.870.856-49

Projeto
014 2 013

297.209-9

469.073.356-20

336.465-0
752.563-7

624.093.526-34
012.519.416-13

Ordenador Adicional
Andresa Linhares de Oliveira Nunes

MASP
391.885-1

CPF
039.576.466-18

Ramon Alves Campos Neres

669.869-0

070.582.486-13

Magno Simões de Brito
Eduardo Mendes Costa
Kleber Mateus
Daniel Camanduci Nascimento
Arnaldo Silva do Nascimento

367.360-5
752.433-3
323.841-7
668.988-9
612.649-4

249.322.136-20
042.928.736-40
491.133.566-15
000.610.766-43
055.917.756-91

Margareth Aparecida de Oliveira

359.628-5

263.789.816-04

Geraldo Magela Leite

301.442-0

255.940.016-20

DFT/1º nível/Belo Horizonte
DFT/2º nível/Comércio Exterior
DFT/2º nível/Juiz de Fora
DFT/2º nível/Uberaba
DFT/1º nível/Uberlândia
DFT/1º nível/Contagem
Unidades do Orçamento de Encargos Gerais do Estado
Unidade
1910.015 - Superintendência Central de Governança
de Ativos e da Dívida Pública - SCGOV
1910.016 - Superintendência Central de Governança
de Ativos e da Dívida Pública - SCGOV
1910.023 - Superintendência Central de Governança
de Ativos e da Dívida Pública - SCGOV
1910.026 - Superintendência Central de
Administração Financeira - SCAF
1910.029 - Superintendência Central
de Contadoria Geral - SCCG
1910.031 - Extinção de Fundos
Estaduais Lei 13.848/01 - EGE
1910.099 - SEF / Agente Financeiro FUNFIP

Vitório dos Santos Gonçalves

339.237-0

604.971.066-04

Dênis Robinson de Amorim Paixão

356.452-3

450.427.646-15

Nilson Eustáquio de Souza

234.388-7

227.339.306-72

Geraldo Magela Leite

301.442-0

255.940.016-20

Geraldo Magela Leite

301.442-0

255.940.016-20
14 775832 - 1

RESOLUÇÃO Nº 4845, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015
Altera a Resolução nº 4.182, de 20 de janeiro de 2010, que dispõe sobre
ato declaratório, Auto de Constatação e outros procedimentos relativos
a documento fiscal inidôneo ou falso, e seus efeitos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição
que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual
e tendo em vista o disposto nos arts. 133, 133-A, 134-A, 134-B e 135
do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080,
de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso II do parágrafo único do art. 4º da Resolução nº 4.182,
de 20 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ..................................................................................................
Parágrafo único. .....................................................................................
II - ideologicamente falso ou formalmente falso:
a) o documento fiscal autorizado previamente pela repartição
fazendária:
1. que tenha sido extraviado, subtraído, cancelado ou que tenha
desaparecido;
2. de contribuinte que tenha encerrado irregularmente sua atividade;
3. de contribuinte inscrito, porém sem estabelecimento, ressalvadas as
hipóteses previstas em regulamento;
4. que contenha selo, visto ou carimbo falsos;
5. de contribuinte que tenha obtido inscrição estadual ou alteração
cadastral com a utilização de dados falsos;
6. não enquadrado nas hipóteses anteriores e que contenha informações
que não correspondam à real operação ou prestação;
b) o documento relativo a recolhimento de imposto com autenticação
falsa.” (nr).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 14 de dezembro de 2015; 227º da
Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
14 775636 - 1
RESOLUÇÃO Nº 4848, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015
Dispõe sobre normas gerais e orientações de programação, execução
orçamentária e financeira e avaliação no âmbito da Secretaria de Estado
de Fazenda para o exercício de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS,
no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de fixar normas
de programação, execução orçamentária e financeira e ordenação de
despesas, bem como garantir o monitoramento dos módulos do SIGPLAN (Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento) e SISOR
(Sistema Orçamentário), instrumentos que organizam e integram a rede
de gerenciamento do Plano Plurianual de Ação Governamental,
RESOLVE:
Art. 1º A execução física, orçamentária e financeira do exercício de
2016 regula-se pelas normas do SIGPLAN e pela legislação do orçamento-programa, sob coordenação da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.
Art. 2º Compete ao Gabinete da Secretaria de Estado de Fazenda executar a despesa orçamentária e financeira das Assessorias Jurídica, de
Comunicação Social, da Corregedoria e da Auditoria Setorial.
Art. 3º Sem prejuízo da gestão orçamentária e financeira setorial, compete à Superintendência de Gestão e Finanças - SGF/SEF:
I - consolidar e disponibilizar informação mediante monitoramento dos
módulos próprios do SIGPLAN;
II - coordenar a elaboração da Proposta Orçamentária Anual da SEF,
consolidar dados e alimentar os sistemas SIGPLAN e SISOR, nos termos estabelecidos pela Superintendência Central de Planejamento e
Programação Orçamentária – SCPPO/ SEPLAG;
III - coordenar e elaborar a Programação Financeira Mensal das Unidades Orçamentárias 1191 – Secretaria de Estado de Fazenda e 4571 –
Fundo Estadual para a Cidadania Fiscal Mineira - FECIFIM, consolidar
dados e alimentar o Sistema de Previsão Financeira e Cronograma de
Desembolso, nos termos estabelecidos pela Superintendência Central
de Administração Financeira - SCAF/SEF;
IV - ajustar as cotas orçamentárias e financeiras, após aprovação e
fixação pela Câmara de Orçamento e Finanças - COF e pela SCAF,
respectivamente;
V - descentralizar valores das cotas orçamentárias e financeiras devidamente aprovadas, por unidade executora, bem como definir critérios
de reprogramação;
VI – autorizar, eventualmente, a aquisição orçamentária de material
permanente pelas unidades executoras, respeitada a competência definida no Anexo I desta Resolução para cada Programa de Trabalho.
Art. 4º São de responsabilidade das unidades executoras, identificadas
nos Anexos II, III, IV, V e VI desta Resolução, a programação e execução orçamentária e financeira de sua respectiva área de abrangência.
§lº A área de abrangência de que trata o Anexo II desta Resolução está
definida nos Decretos nº 45.780 e nº 45.781, de 24 de novembro de
2011, e suas alterações.
§2º A execução orçamentária e financeira dos Postos de Fiscalização
móveis fica atribuída à unidade executora da área de abrangência onde
estiverem localizados.
§3º Compete às Administrações Fazendárias (AF) de 1º ou 2º nível,
identificadas no Anexo II desta Resolução, executar a despesa orçamentária e financeira da(s) AF de 3º nível localizada(s) em sua área de
abrangência, definida no Decreto nº 45.781, de 2011, e suas alterações.
§4º Compete às Administrações Fazendárias de 1º e 2º nível, identificadas no Anexo II desta Resolução, executar as rotinas relacionadas ao
pagamento de restituições de tributos dos Processos Tributários Administrativos no âmbito de sua circunscrição.
§5º Compete à SGF/SEF descentralizar as cotas financeiras repassadas
pela SCAF/SEF, com vistas à efetivação dos pagamentos previstos no
§4º deste artigo.
Art. 5º O ordenador de despesa é o titular da unidade ou aquele formalmente designado em substituição, mediante publicação no Diário
Oficial do Estado.
§1º O titular da Superintendência Regional da Fazenda - SRF, o Chefe
de Administração Fazendária de 1º nível BH-1, BH-2 e Contagem, o
Delegado Fiscal e o Delegado Fiscal de Trânsito são ordenadores de

despesa adicionais, cuja execução será de responsabilidade da unidade
executora identificada no Anexo IV desta Resolução.
§2º Além dos casos previstos no parágrafo anterior, será facultada a
indicação de ordenador de despesa adicional.
Art. 6º Compete ao ordenador de despesa autorizar a concessão de diária e o meio de transporte a ser utilizado na viagem.
Parágrafo único. Nos casos em que o meio de transporte a ser utilizado
for o aéreo, a sua autorização compete exclusivamente aos ordenadores
de despesa que ocupam cargos iguais ou superiores aos dos titulares de
Superintendência.
Art. 7º Fica atribuída a responsabilidade ao titular da unidade administrativa ou àquele formalmente designado em substituição, pelo almoxarifado e pela carga patrimonial de sua respectiva unidade.
§1º No caso da SGF/SEF, a responsabilidade pelo almoxarifado fica
atribuída ao diretor da Diretoria de Logística e Qualidade do Gasto.
§2º Compete à unidade executora contabilizar o material de consumo
em estoque e o material permanente de sua unidade e das unidades
subordinadas.
Art. 8º Compete à Superintendência de Recursos Humanos - SRH/SEF
programar os eventos de capacitação dos servidores da SEF e executar as despesas relacionadas com as respectivas atividades, observada
a legislação vigente.
Parágrafo único. As unidades executoras relacionadas
no Anexo II podem, dentro de sua área de abrangência, executar despesas relativas a deslocamentos de pessoal para participação em eventos
de capacitação, desde que previamente autorizadas pela SRH/SEF.
Art. 9º Ficam atribuídos ao administrador de segurança do Centro de
Serviços Compartilhados – CSC, o cadastramento e a manutenção dos
operadores do CSC no Sistema Integrado de Administração Financeira
– SIAFI/MG e Sistema de Gestão de Convênios – SIGCON, no âmbito
das unidades executoras desta Secretaria, identificadas no Anexo VII
desta Resolução, em funcionamento na Cidade Administrativa de
Minas Gerais - CAMG.
Art. 10º Fica atribuída à Subsecretaria do Tesouro Estadual - STE, por
intermédio da Superintendência Central de Administração Financeira SCAF, Superintendência Central de Governança de Ativos e da Dívida
Pública - SCGOV e Superintendência Central de Contadoria Geral SCCG, gerir as unidades orçamentárias de Encargos Gerais do Estado,
sob a supervisão da SEF.
§1º Compete à SCCG, por seu titular ou substituto, executar e acompanhar as atividades do programa 1911.04.123.219.4.030.0001 - Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas de Execução Orçamentária,
Financeira, Patrimonial e Contábil do Estado de Minas Gerais.
§2º Compete à SCGOV, por seu titular ou substituto, executar e acompanhar as atividades dos programas das dotações das Unidades Orçamentárias 1915 – Participação no Aumento do Capital Social de Empresas e 1916 – Gestão da Dívida Pública Estadual.
§3º Compete à SCAF, por seu titular ou substituto, executar e acompanhar as atividades dos programas:
a) 1911.28.845.702.7.844.0001 – Transferências Constitucionais a
Municípios;
b) 1911.28.845.702.7.862.0001 – Transferências ao FUNSET;
c) 1911.28.846.702.7.009.0001 – Complementação Financeira do
Regime Próprio de Previdência Social - RPPS;
d) 1911.28.846.702.7.010.0001 – Encargos Decorrentes de Indenizações Administrativas e Judiciais determinadas em Lei;
e) 1911.28.846.702.7.663.0001 – Captação de Recursos para Formação do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
– PASEP;
f) 1911.28.846.702.7.798.0001 – Participação no Aumento do Capital
de Empresas.
§4º Compete à SCAF e SCGOV, por seu titular ou substituto, executar
e acompanhar a atividade do programa:
1911.04.123.702.2.049.0001 - Encargos da Administração Financeira
Central.
Art. 11º Aplicam-se ao Fundo Estadual para a Cidadania Fiscal Mineira
as regras estabelecidas na Lei nº 19.825, de 24 de novembro de 2011,
e suas regulamentações.
Art. 12º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência
do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
Anexo I
(a que se refere o inciso VI do art. 3º da Resolução nº 4848, de 14 de
dezembro de 2015)
Unidade Orçamentária: 1191 - Secretaria de Estado de Fazenda
Programa 701 - Apoio à Administração Pública
Projeto
Especificação
Unidade Executora
GABINETE,
701 2 001
Direção Superior
CONSELHO DE
CONTRIBUINTES
Planejamento, Gestão
701 2 002
SGF
e Finanças
701 2 030 Gestão de Recursos Humanos
SRH
Remuneração de Pessoal
701 2 417
SRH
Ativo e Encargos Sociais
Programa 0015 - Gestão Efetiva da Administração Tributária Estadual
Projeto
Especificação
Unidade Executora
015 1 007
Simplificação Tributária
SUTRI
AF, SAIF, SUFIS,
015 2 020
Mobilidade Fiscal
DEFIS, SUTRI
Gestão das Atividades de
SAIF, SUFIS,
015 4 018
Tributação, Arrecadação
DEFIS, SUTRI
e Fiscalização
015 4 019
015 4 022

Gestão Efetiva do
Crédito Tributário –
Constituição e Cobrança
Manutenção da
Administração Tributária

SAIF, GABINETE
AF, SGF, SRH, SUFIS

Especificação
Comunicação de Dados
em Dia - Suporte Essen014 2 015 Frota
cial à Ação Fiscal
Desenvolvimento
014 2 016 TI e Atendimento Sustentação
do Datacenter e
014 2 017 Manutenção
Serviços de Suporte
Desenvolvimento
do Servidor
014 2 019 Fazendário
das Ações
014 4 028 Desenvolvimento
Relativas ao Tesouro Estadual
Gestão
de
Ativos
e
Haveres do
014 4 029 Estado de Minas Gerais
Ampliação
Reforma
Unida014 1 027 des SEF

Unidade Executora
STI
AF,
SGF,
SUFIS,
DEFIS
STI
STI
SRH
SCCG, SCAF, SCGOV
SCGOV
DEOP

Unidade Orçamentária: 4571 - Fundo Estadual para a Cidadania Fiscal
Mineira - FECIFIM
Programa 0014 - Gestão Fiscal, Contábil e Financeira do Estado
Projeto

Especificação

014 4068 MINAS LEGAL

Unidade Executora
AF,
LOTERIA
MINEIRA, CONTROLADORIA
GERAL
DO ESTADO, SUFIS,
DEFIS, SAIF, SRH,
STI, SGF

SRF/Belo Horizonte
DF/BH-1, DF/BH-2, DF/BH-3,
DF/BH-4, DFT/1º nível/Belo Horizonte, DFT/2º nível/Comércio
Exterior/Belo Horizonte
B e l o AF/1º nível/BH-1 e AF/1º nível/
Horizonte
BH-2
AF/2º nível / Conselheiro Lafaiete
AF/2º nível / Ouro Preto
AF/2º nível / Pedro Leopoldo
AF/2º nível / Santa Luzia
SRF/Contagem
DF/Contagem
DF/Betim
DFT/1º nível/Contagem
Contagem
AF/1º nível/ Betim
AF/1º nível/Contagem
DF/Sete Lagoas
SRF/Divinópolis
DF/Divinópolis
AF/2º nível/Itaúna
Divinópolis
AF/2º nível / Formiga
AF/2º nível/Para de Minas
AF/2º nível/Nova Serrana
SRF/Governador Valadares
DF/Governador Valadares
AF/2º nível/Aimorés
Governador DFT/2º nível/Teófilo Otoni
Valadares
AF/2º nível/Nanuque
AF/2º nível/Pedra Azul

Anexo II
(a que se refere o art. 4º da Resolução nº 4848, de 14 de dezembro
de 2015)
Unidade Orçamentária 1191 - Secretaria de Estado de Fazenda
Código
1190.001
1190.004
1190.006
1190.007
1190.009
1190.010
1190.025
1190.027
1190.029
1190.041
1190.046
1190.051
1190.055
1190.057
1190.059
1190.060
1190.063
1190.064
1190.065
1190.066
1190.069
1190.073
1190.076
1190.078
1190.079
1190.080
1190.086
1190.087
1190.088
1190.093
1190.094
1190.095
1190.098
1190.101
1190.102
1190.104
1190.105
1190.106
1190.108
1190.121
1190.122
1190.123
1190.124
1190.125
1190.126
1190.127
1190.128

Unidade Executora
SGF - Gestão Administrativo-Orçamentária
Superintendência de Recursos Humanos - SRH
Gabinete - GAB
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais
– CC/MG
SGF - Gestão Financeira/Contábil
Superintendência Central de Administração Financeira
- SCAF
Superintendência Central de Contadoria Geral - SCCG
Superintendência de Tributação - SUTRI
AF/1º nível/BH-3
AF/2º nível / Almenara
AF/2º nível / Barbacena
AF/2º nível / Caratinga
AF/2º nível / Curvelo
AF/2º nível / Divinópolis
AF/2º nível / Frutal
AF/2º nível / Governador Valadares
AF/1º nível / Juiz de Fora
AF/2º nível / Contagem
AF/2º nível/ Ipatinga
AF/2º nível / Itabira
AF/2º nível / Ituiutaba
AF/2º nível / João Monlevade
AF/2º nível / Manhuaçu
AF/2º nível / Monte Carmelo
AF/2º nível / Montes Claros
AF/2º nível /Muriaé
AF/2º nível / Paracatu
AF/2º nível / Passos
AF/2º nível / Patos de Minas
AF/2º nível / Poços de Caldas
AF/2º nível / Ponte Nova
AF/2º nível / Pouso Alegre
AF/2º nível / São João Del Rey
AF/2º nível / Sete Lagoas
AF/2º nível / Teófilo Otoni
AF/2º nível / Ubá
AF/1º nível/ Uberaba
AF/1º nível/ Uberlândia
AF/2º nível / Varginha
Superintendência de Gestão e Finanças - SGF
Superintendência de Tecnologia da Informação - STI
Superintendência de Fiscalização - SUFIS
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
- SAIF
Superintendência Central de Governança de Ativos e da
Dívida Pública – SCGOV
Diretoria Executiva de Fiscalização - DEFIS/SUFIS
AF/2º nível / Extrema
SETOP/DEOP - Departamento Estadual de Obras
Públicas

Anexo III
(a que se refere o art. 4º da Resolução nº 4848, de 14 de dezembro
de 2015)
A) Encargos Gerais do Estado
Unidade Orçamentária 1911 - Secretaria de Estado de Fazenda - Encargos Diversos
Código
Unidade Executora
1910.001 SEF Administração do SIAF
Central de Governança de Ativos e da
1910.023 Superintendência
Dívida Pública - SCGOV
Central de Administração Financeira
1910.026 Superintendência
- SCAF
1910.029 Superintendência Central de Contadoria Geral - SCCG
1910.031 EGE/Extinção de Fundos Estaduais Lei 13848/01
1910.999 SEF/Agente Financeiro FUNFIP
Unidade Orçamentária 1915 - Secretaria de Estado de Fazenda - Participação no Aumento do Capital Social de Empresas
Código

Unidade Executora
Central de Governança de Ativos e da
1910.015 Superintendência
Dívida Pública - SCGOV
Unidade Orçamentária 1916 - Secretaria de Estado de Fazenda - Gestão
da Dívida Pública Estadual

SRF/ Ipatinga
DF/Ipatinga

Ipatinga

DFT/2º nível/Manhuaçu
SRF/Juiz de Fora
DF/Juiz de Fora
DFT/2º nível/Juiz de Fora
AF/2º nível / Além Paraíba
AF/2º nível / Leopoldina

Juiz de Fora

DF/Barbacena
DF/Ubá
AF/2º nível / Carangola
AF/2º nível / Cataguases
AF/2º nível / Viçosa
DFT/2º nível/Muriaé

SRF/Montes Claros
M o n t e s DF/Montes Claros
Claros
AF/2º nível/Janaúba
AF/2º nível / Pirapora
SRF/Uberaba
DF/Uberaba
DFT/2º nível/Uberaba
Uberaba
AF/2º nível/Araxá
AF/2º nível/Iturama

Uberlândia

SRF/Uberlândia
DF/Uberlândia
DFT/1º nível/Uberlândia
AF/2º nível/Araguari
DF/Patos de Minas
AF/2º nível/Patrocínio

Varginha

1190.029 - AF/1º
nível/ BH-3

1190.064 - AF/2º
nível/ Contagem
1190.101 - AF/2º
nível/
Sete
Lagoas
1190.057 - AF/2º
nível/ Divinópolis
1190.060 - AF/2º
nível/ Governador Valadares
1190.102 - AF/2º
nível/
Teófilo
Otoni
1190.041 - AF/2º
nível/ Almenara
1190.065 - AF/2º
nível/ Ipatinga
1190.076 - AF/2º
nível/ Manhuaçu
1190.063 - AF/1º
nível/ Juiz de
Fora
1190.046 - AF/2º
nível/ Barbacena
1190.104 - AF/2º
nível/ Ubá
1190.080 - AF/2º
nível/ Muriaé
1190.079 - AF/2º
nível/
Montes
Claros
1190.105 - AF/1º
nível/ Uberaba
1190.059 - AF/2º
nível/ Frutal
1190.106 - AF/1º
nível/ Uberlândia
1190.088 - AF/2º
nível/ Patos de
Minas
1190.086 - AF/2º
nível/ Paracatu

DFT/2º nível/Paracatu
AF/2º nível/Unaí
SRF/Varginha
DF/Varginha
1190.108 - AF/2º
AF/2º nível / Lavras
nível/ Varginha
AF/2º nível / São Lourenço
AF/2º nível / Três Corações
DF/Passos
1190.087 - AF/2º
AF/2º nível / São Sebastião do nível/ Passos
Paraíso
DF/Poços de Caldas
1190.093 - AF/2º
DFT/2º nível/Poços de Caldas
nível/ Poços de
AF/2º nível / Alfenas
Caldas
AF/2º nível / Guaxupé
DF/Pouso Alegre
1190.095 - AF/2º
DFT/2º nível/Pouso Alegre
nível/
Pouso
Alegre
AF/2º nível/Ouro Fino
1190.127 - AF/2º
AF/2º nível/Itajubá
nível/ Extrema

Anexo V
(a que se refere o art. 4º da Resolução nº 4848, de 14 de dezembro
de 2015)
Posto de FiscaliSRF
zação –
Município
Unidade Executora
1º nível
Juiz de Antônio Reimão Matias Barbosa 1190.063 - AF/1º
Fora
de Melo
nível/ Juiz de Fora
Pereira Delta
1190.105 - AF/1º
Uberaba Orlando
da Silva
nível/ Uberaba
1190.127 - AF/2º
Varginha Extrema
Extrema
nível/ Extrema
Posto de FiscaliSRF
zação Município
Unidade Executora
2º nível
Gover- AF/2º
n a d o r César Diamante Divisa Alegre 1190.041
nível/ Almenara
Valadares
Ipatinga

Martins Soares

- AF/2º
Martins Soares 1190.076
nível/ Manhuaçu

Anexo VI
(a que se refere o art. 4º da Resolução nº 4848, de 14 de dezembro
de 2015)
Unidade Orçamentária: 4571 - Fundo Estadual para a Cidadania Fiscal
Mineira - FECIFIM
Programa 0147 – Gestão Fiscal, Contábil e Financeira do Estado
Unidade de Planejamento Setorial
Código
Unidade Executora
1190.401 SGF/FECIFIM – Gestão Administrativo-Orçamentária

Código

Unidade Executora
Central de Governança de Ativos e da
1910.016 Superintendência
Dívida Pública - SCGOV

Unidade Financeira Setorial
Código
Unidade Executora
1190.402 SGF/FECIFIM - Gestão Financeira/Contábil

Anexo IV
(a que se refere o art. 4º da Resolução nº 4848, de 14 de dezembro
de 2015)

Unidade Operacional Setorial
Código
Unidade Executora
1190.403 SRH/FECIFIM
1190.404 GABINETE/FECIFIM
1190.405 STI/FECIFIM
1190.406 SAIF/FECIFIM
1190.407 SUFIS/FECIFIM
1190.408 LEMG/FECIFIM

SRF

Superintendência Regional da
Fazenda – SRF
n i d a d e
Delegacia Fiscal – DFDelegacia U
Executora
Fiscal de Trânsito - DFT
Administração Fazendária - AF

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