Achei CNPJ
Achei CNPJ Achei CNPJ
  • home
« 2 »
TJMG 14/09/2016 -Pág. 2 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 14/09/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

2 – quarta-feira, 14 de Setembro de 2016 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
1691.06243204-4.595-0001-3190-0-10.1
9.177.484,00
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
2261.10122701-2.002-0001-3390-0-10.1
10.000.000,00
2261.10303043-1.015-0001-4490-0-10.1
20.000.000,00
2261.10303043-1.090-0001-4490-1-10.1
3.500.000,00
2261.10303043-2.035-0001-3390-0-10.1
5.000.000,00
2261.10303075-2.095-0001-3390-0-10.1
2.000.000,00
2261.10303075-2.095-0001-4490-0-10.1
4.000.000,00
2261.10303075-4.173-0001-4490-1-10.1
2.500.000,00
2261.10571131-4.317-0001-3390-0-10.1
1.000.000,00
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.20304104-4.252-0001-3390-1-60.1
35.645,15
TOTAL DA ANULAÇÃO
144.302.129,15
DECRETO NE Nº 488, DE 13 DE SETEMBRO DE 2016.

1261.12361212-2.144-0001-3190-0-23.1
2.635.227,00
1261.12782210-4.642-0001-3340-1-10.1
59.700.000,00
EGE SEC.FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS
1911.28846702-7.009-0001-3391-0-10.1
7.750.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1
13.174.891,00
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS
2281.12363167-4.434-0001-3390-0-60.1
60.000,00
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
2301.26122701-2.002-0001-3390-0-60.1
2.152.940,00
INSTITUTO DE GEOINFORMACAO E TECNOLOGIA
2401.19122701-2.002-0001-3390-0-10.1
11.177,00
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2441.17665038-4.076-0001-3390-0-60.1
203.749,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
235.598.950,00
13 878765 - 1

Abre crédito suplementar no valor de R$235.598.950,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18
de janeiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$235.598.950,00 (duzentos e trinta e cinco
milhões quinhentos e noventa e oito mil novecentos e cinquenta reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo
valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das
dotações orçamentárias indicadas no Anexo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira
e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 488, de 13 de setembro de 2016)
(registrado no SIAFI/MG sob o número 116)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1° DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR

R$
1221.19122701-2.417-0001-3390-0-10.7
78.466,00
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
1231.20122701-2.417-0001-3390-0-10.7
164.500,00
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06122701-2.063-0001-3390-0-10.7
9.140.000,00
1251.10302133-2.071-0001-3390-0-10.1
228.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361212-2.144-0001-3190-0-10.1
200.000.000,00
1261.12362212-2.140-0001-3390-0-23.7
2.635.227,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
1271.13122701-2.417-0001-3390-0-10.7
292.457,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CIDADES E DE INTEGRAÇÃO REGIONAL
1471.15122701-2.417-0001-3390-0-10.7
356.261,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.08122701-2.417-0001-3390-0-10.7
1.520.000,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06122701-2.417-0001-3390-0-10.7
7.750.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E
CIDADANIA
1651.04122701-2.417-0001-3390-0-10.7
510.000,00
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO
2061.04122701-2.417-0001-3390-0-10.7
139.386,00
FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA
2111.20122701-2.417-0001-3390-0-10.7
105.771,00
FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF
2151.12122701-2.417-0001-3390-0-10.7
560.560,00
2151.12361097-4.230-0001-3390-0-10.7
186.572,00
2151.12362097-4.231-0001-3390-0-10.7
191.913,00
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO
2181.13122701-2.417-0001-3390-0-10.7
1.016.603,00
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS
GERAIS
2201.13122701-2.417-0001-3390-0-10.7
113.193,00
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS
2281.11122701-2.417-0001-3390-0-60.7
60.000,00
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
2301.26122701-2.417-0001-3390-0-60.7
2.152.940,00
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.12122701-2.417-0001-3390-0-10.7
2.632.791,00
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2351.12122701-2.417-0001-3390-0-10.7
5.525.614,00
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS
2381.24122701-2.417-0001-3390-0-10.7
23.770,00
INSTITUTO DE GEOINFORMAÇÃO E TECNOLOGIA
2401.19122701-2.417-0001-3390-0-10.7
11.177,00
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2441.15122701-2.417-0001-3390-0-60.7
203.749,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
235.598.950,00
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
ART.2° DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOIR

R$
1221.19122701-2.002-0001-3390-0-10.1
78.466,00
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
1231.20606150-4.354-0001-3390-0-10.1
50.000,00
1231.20608053-4.119-0001-3390-1-10.1
14.500,00
1231.20608057-4.124-0001-3390-1-10.1
50.000,00
1231.20608150-4.351-0001-3390-1-10.1
50.000,00
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181110-4.246-0001-3390-1-10.1
9.368.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361211-4.643-0001-4450-1-10.1
140.300.000,00

Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
no uso de suas atribuições, retifica o ato que concedeu a Medalha Presidente Juscelino Kubitschek - 2016, nos graus Grande Medalha e Medalha de Honra, publicado em 10/09/2016:
Onde se lê: “Wallace Reis da Silva”, Atleta Olímpico, leia-se: “Wallace
Leandro de Souza”, Atleta Olímpico;
Onde se lê: Maria Cristina Kubitschek Cançado da Rocha Vianna
Menezes, “Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de
Janeiro”, leia-se: Maria Cristina Kubitschek Cançado da Rocha Vianna
Menezes, “Promotora de Justiça do Estado do Rio de Janeiro”.
PELO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS
autoriza, nos termos do art. 87 da Lei nº 5.301, de 16 de outubro de
1969 e do art. 11 do Decreto nº 45.260, de 22 de dezembro de 2009,
o nº 129895-9, 1º TEN PM STEEVAN TADEU SOARES DE OLIVEIRA do Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais,
a ausentar-se do país, no período de 14/09/2016 a 23/09/2016, em missão oficial em Londres/Inglaterra, com ônus para o Estado, observada
as diretrizes da Câmara de Orçamento e Finanças.
autoriza, nos termos do art. 87 da Lei nº 5.301, de 16 de outubro de
1969 e do art. 11 do Decreto nº 45.260, de 22 de dezembro de 2009, o nº
133305-3, CAP PM FREDERICO ANTUNES COELHO PERPÉTUO do Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais, a
ausentar-se do país, no período de 17/09/2016 a 23/09/2016, em missão
oficial em Londres/Inglaterra, com ônus para o Estado, observada as
diretrizes da Câmara de Orçamento e Finanças.
autoriza, nos termos do art. 87 da Lei nº 5.301, de 16 de outubro de
1969 e do art. 11 do Decreto nº 45.260, de 22 de dezembro de 2009, o nº
133330-1, CAP PM POLYANA CRISTINA BARBALHO do Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais, a ausentar-se
do país, no período de 17/09/2016 a 23/09/2016, em missão oficial em
Londres/Inglaterra, com ônus para o Estado, observada as diretrizes da
Câmara de Orçamento e Finanças.
ATO ASSINADO PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Educação à disposição da POLÍCIA MILITAR DE
MINAS GERAIS, até 31/12/2016, sem ônus para o órgão de origem:
VINICIUS LOPES FARIA, MASP 1.426.113-5, ANALISTA EDUCACIONAL, I, A.
13 878771 - 1

Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Odair José da Cunha

Expediente
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 565 , DE 13 DE SETEMBRO DE 2016.

Hipólito/MG, para, ao final dos trabalhos, determinar os fatos, quantificar eventual dano e identificar possíveis responsáveis.
Parágrafo único Após a publicação desta Resolução, a instauração da
presente Tomada de Contas Especial será comunicada ao Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, por meio de demonstrativo, até o 5º
(quinto) dia útil do mês subsequente.
Art. 2º A Tomada de Contas Especial será procedida pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, designada por meio da Resolução SEGOV nº 432, de 17 de abril de 2015, publicada no ‘Minas
Gerais’ de 18 de abril de 2015, alterada pela Resolução nº 469, de 01 de
outubro de 2015, publicada em 02 de outubro de 2015.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos de Tomada de Contas Especial, instaurada por esta
Resolução, e a apresentação de Relatório Conclusivo a ela correspondente, com posterior encaminhamento dos autos ao Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais, para julgamento.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de setembro de 2016.
ODAIR JOSÉ DA CUNHA
Secretário de Estado de Governo
13 878645 - 1
Torna sem efeito a publicação da Portaria Nº 06 de 12 de setembro
de 2016 publicado no “Minas Gerais”, página 02, Coluna 1, do dia
13/09/2016.
13 878368 - 1
PORTARIA SEGOV Nº 06 DE 12 DE SETEMBRO DE 2016.
Dispõe sobre a dilação de prazo para a conclusão dos trabalhos da
Comissão Processante designada por meio da Portaria SEGOV nº 01,
de 16 de junho de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de suas
atribuições previstas no art. 93, § 1, incisos I e III, da Constituição
do Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o disposto nas Leis nº
869/1952 e nº 14.184/2002, bem como o Decreto nº 45.766/2011, e,
considerando, ainda, as justificativas consignadas no Memorando nº
02/2016 – Comissão do PAD nº 001/2016, expedido pela Presidente
da Comissão, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o prazo assinalado no artigo 1º da Portaria SEGOV n.º
04, de 26 de agosto de 2016, por mais 30 dias, a contar de 16/09/2016,
para que a Comissão Processante possa concluir seus trabalhos e apresentar o Relatório Conclusivo referente à apuração dos fatos para os
quais foi designada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.
Belo Horizonte, 12 de setembro de 2016.
Odair José da Cunha
Secretário de Estado de Governo
13 878369 - 1

Secretaria de Estado
de Casa Civil e de
Relações Institucionais
Secretário: Marco Antônio Rezende Teixeira

Imprensa Oficial do Estado
de Minas Gerais
Diretor-Geral: Eugênio Ferraz

Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial em face do
Convênio nº 095/2012/SEGOV/PADEM.

ATOS DA DIRETORA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1ª, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, e, tendo em vista as determinações contidas junto à Instrução
Normativa nº 03/2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais, RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial com fins de apurar a possível falta de comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo
Estado, bem como a prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, de que resulte dano ao Erário, referentes ao Convênio nº
095/2012/SEGOV/PADEM, firmado com o Município de Mantena/
MG, para, ao final dos trabalhos, determinar os fatos, quantificar eventual dano e identificar possíveis responsáveis.
Parágrafo único Após a publicação desta Resolução, a instauração da
presente Tomada de Contas Especial será comunicada ao Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, por meio de demonstrativo, até o 5º
(quinto) dia útil do mês subsequente.
Art. 2º A Tomada de Contas Especial será procedida pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, designada por meio da Resolução SEGOV nº 432, de 17 de abril de 2015, publicada no ‘Minas
Gerais’ de 18 de abril de 2015, alterada pela Resolução nº 469, de 01 de
outubro de 2015, publicada em 02 de outubro de 2015.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos de Tomada de Contas Especial, instaurada por esta
Resolução, e a apresentação de Relatório Conclusivo a ela correspondente, com posterior encaminhamento dos autos ao Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais, para julgamento.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FÉRIAS PRÊMIO - AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, de acordo com a Resolução SEPLAG nº 22, de 25-04-03, aos
servidores:
ITALO SOUZA DE ANDRADE, Masp 1139430-1, 01 (um) mês, a
partir de 22-08-2016, referente ao 1ºquinquênio;
RICARDO LUIS PEREIRA TOLOMELLI, Masp 0260907-1, 13
(treze) meses, a partir de 26-09-2016, referente aos 1º, 3°, 4°, 5° e
7°quinquênios.

Belo Horizonte, 13 de setembro de 2016.
ODAIR JOSÉ DA CUNHA
Secretário de Estado de Governo
13 878643 - 1
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 566, DE 13 DE SETEMBRO DE 2016.
Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial relativa ao
Convênio nº 213/2012/SEGOV/PADEM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1ª, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, e, tendo em vista as determinações contidas junto à Instrução
Normativa nº 03/2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais, RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial com fins de apurar a
possível falta de comprovação da aplicação dos recursos repassados
pelo Estado, bem como a prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou
antieconômico, de que resulte dano ao Erário, referentes ao Convênio nº 213/2012/SEGOV/PADEM, firmado com o Município de Santo

ELIZABETH APARECIDA FONSECA E CASTRO
13 878752 - 1

Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior

Expediente
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
usando da competência delegada no § 3º do art. 1º do Decreto nº 45055,
de 10 de março de 2009, autoriza, ANA TEREZA RIBEIRO FERNANDES, MASP 752273-3, EPPGG, NÍVEL II, GRAU G, a afastar-se parcialmente de suas atribuições, correspondente a 50% da carga horária mensal, no período de 01/08/2016 a 28/02/2018, para participar do
MESTRADO EM CIÊNCIA POLÍTICA, ministrado na Universidade
Federal de Minas Gerais, em Belo Horizonte, Minas Gerais, sem prejuízo do vencimento e vantagens do cargo, ficando vedado o pagamento
de demais despesas vinculadas ao mesmo.
Autoriza, RENATA MUINHOS PEREIRA, MASP 752743-5, EPPGG,
NÍVEL I, GRAU F, a afastar-se integralmente de suas atribuições, no
período de 09/01/2017 a 09/04/2018, para participar do MESTRADO
EM COOPERAÇÃO INTERNACIONAL E DESENVOLVIMENTO,
ministrado na Universidade Católica de Milão, em Milão, na Itália, sem
prejuízo do vencimento e vantagens do cargo, ficando vedado o pagamento de demais despesas vinculadas ao mesmo.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
13 878682 - 1

«12»
  • Novidades

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

    Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019

Copyright © dreamit all rights reserved.