terça-feira, 10 de Janeiro de 2017 – 27
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
decidir sobre a procedência do recurso, dando ciência formal ao interessado e adotando as providências cabíveis.
§ 2º - No caso de não recebimento da resposta, no prazo
previsto no parágrafo anterior, ou que não for aceita a
decisão da unidade, novo recurso poderá ser feito, junto
à DEEAS, que se pronunciará no prazo de 10 (dez) dias
úteis.
§ 3º - Na contagem dos prazos estabelecidos excluir-se-á o
dia de início e incluir-se-á o do vencimento.
§ 4º - A reclamação não terá efeito suspensivo quando se
tratar de processo de designação.
TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 79 - A unidade do CTPM deverá encaminhar à DEEAS
os anexos F, G, H, I, J e K, assim que for estabelecido o
quadro de servidores da unidade e, também, ao final de
cada etapa escolar, caso haja alterações no referido quadro,
para conferência e acompanhamento.
§ 1º - O anexo J deve estar acompanhado de cópias dos
laudos médicos que originaram o ajustamento.
§ 2º - O anexo N deverá ser encaminhado, junto a cópia
do atestado médico e cópia da documentação relacionada
à designação (via PA), observando-se a agilidade prevista
no § 1º, do art. 69, desta Instrução.
§ 3º - Após análise e autorização da DEEAS, o servidor
será pré-implantado no SIRH e o contrato de designação
original será publicado no Diário Oficial e no BGPM,
sendo a documentação devolvida à unidade para arquivo
na respectiva pasta funcional do servidor.
Art. 80 - É de responsabilidade da SRH da unidade apoiadora do CTPM o lançamento, no SIRH, das informações
candidatos aprovados em concurso devidamente homologado e no prazo de validade, para a respectiva unidade ou
Metropolitana, quanto às unidades que não tiveram concurso realizado para o cargo em questão.
Art. 86 - As listas classificatórias dos candidatos do processo regulado por esta Instrução serão disponibilizadas,
pela DEEAS, por meio do endereço eletrônico www.
pmmg.mg.gov.br/deeas > Menu > Processo Seletivo.
Art. 87 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor
da DEEAS.
Art. 88 - Esta Instrução entra em vigor na data de sua
publicação.
DEEAS em Belo Horizonte, 07 de dezembro de 2016.
pertinentes à situação funcional dos servidores civis da
respectiva unidade do CTPM.
Parágrafo único - O Diretor Administrativo poderá designar servidor militar ou civil do quadro administrativo, que
atue na respectiva unidade do CTPM, como responsável
pelo processamento da documentação pertinente à situação funcional dos servidores civis, lotados no CTPM, em
apoio à SRH da unidade apoiadora.
Art. 81 - As situações excepcionais, referentes à composição do quadro de pessoal das unidades do CTPM, deverão
ser analisadas pelo Diretor Pedagógico e encaminhadas à
consideração do Diretor Administrativo.
Art. 82 - As dispensas e exonerações de servidores e alteração/extensão de carga horária deverão ser comunicadas à
DEEAS, imediatamente, para controle e acompanhamento
(anexos L e M).
Art. 83 - Serão administrativamente responsabilizados
todos aqueles que infringirem as disposições contidas
nesta Instrução.
Art. 84 - Compete aos Diretores Administrativos e Pedagógicos das unidades do CTPM a ampla divulgação desta
Instrução e dos resultados do processo por ela regulado.
Art. 85 - Para designação dos candidatos constantes do
inc. III, do art. 62, desta Instrução, a unidade deverá enviar
à DEEAS a informação da existência de tal vacância,
para fins de publicação na parte de notícias da página da
DEEAS, no endereço eletrônico www.pmmg.mg.gov.br/
deeas, para amplo conhecimento aos candidatos porventura interessados.
Parágrafo único - tal procedimento se aplica tanto às unidades do CTPM que tiverem esgotado o banco de dados de
(a) ALFREDO JOSÉ ALVES VELOSO, CEL PM
DIRETOR DA DEEAS
(cópia desta Instruçãocom seus respetivos
anexosencontra-se disponível para download
no sitewww.pmmg.mg.gov.br/deeas).
09 913897 - 1
ATO ASSINADO PELO SENHOR CORONEL PM
RESPONDENDO PELA DIRETORIAS DE RECURSOS HUMANOS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS
GERAIS, EM 09/01/2016:
no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo
inciso II, do artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005,
avocada pelo inciso III, do artigo 1º, do Decreto n. 36.885,
de 23/05/1995; e considerando o previsto na alínea “c”,
do inciso XVII, do artigo 7º, da Resolução n. 4.452, de
14/01/2016, e,
REFORMANDO POR INVALIDEZ
- resolve reformar, na Corporação, o n. 091.414-3, CAbo
QPPM Edirlano de Oliveira, CPF. N. 737.643.376-72, do
5º BPM, a partir de 23/09/2016, nos termos do inciso I,
do art.140 c/c o inciso II, § 2º, do art. 159, todos da Lei n.
5.301, de 16/10/1969 (EMEMG), com as alterações da Lei
Complementar n. 109, de 23/12/2009, com os proventos
integrais de sua graduação atual, de acordo com o previsto
na alínea “b”, inciso I, do art. 44, da Lei Delegada n. 37,
de 13/01/1989, c/c os §§ 1º, 2º e 3º, do art. 1º, da Lei Delegada n. 43, de 07/06/2000; §§ 10 e 11, do art. 39; art. 112 e
117 (ADCT), todos da Constituição Estadual/89, alterada
pela Emenda Constitucional n. 57, de 15/07/2003, por ter
sido considerado definitivamente inválido para todos os
serviços de natureza policial militar e atividades inerentes
ao cargo ou função, tanto na vida militar quanto na civil,
por apresentar moléstias invalidantes no estágio em que se
encontram, não sendo moléstias profissionais e nem decorrentes de acidente de serviço, nem alienantes, conforme
Laudo de Reforma de Ata n. 083, de 23/09/2016, da Junta
Central de Saúde da PMMG. Obs.: Deixa de ter direito
a promoção por invalidez, por não preencher os requisitos previstos no artigo 217, da Lei 5.301, de 16/10/1969
(EMEMG).
09 913697 - 1
Instituto de Previdência dos Servidores Militares
Diretor-Geral: Cel PM QOR Marcio dos Santos Cassavari
Demonstrativo de Remuneração dos Servidores Ativos e Inativos (Constituição Estadual Art.73, §3º, acrescido pela Emenda à Constituição 61/2003, de 23 de dezembro de 2003)
Referente ao 4º Trimestre de 2016
Cargo
Administração Superior
Direção e assessoramento
Efetivos
Inativos
Sub total
Encargos Patronais
Total
Nº de Servidores
out/16
4
66
171
45
286
...
286
Nº de Servidores
34.155,00
224.839,83
360.112,93
134.189,65
753.297,41
98.358,77
851.656,18
nov/16
4
66
171
45
286
...
286
Nº de Servidores
34.245,00
232.774,86
367.773,07
134.189,65
768.982,58
98.370,92
867.353,50
4
64
170
45
283
...
283
Mensal
dez/16
36.825,00
249.692,36
377.208,90
134.189,65
797.915,91
100.733,53
898.649,44
Grat. Natalina
Total Trimestre
31.666,67
205.912,08
304.244,25
134.189,65
676.012,65
96.727,55
772.740,20
136.891,67
913.219,13
1.409.339,15
536.758,60
2.996.208,55
394.190,77
3.390.399,32
Belo Horizonte 05/01/2017
(a) Itamar de Almeida Sá, Cel PM QOR
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
09 913625 - 1
PORTARIA DG N.º 585 /2017
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM), no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 7.º, inciso I,
do Decreto n.º 45.741, de 22 de setembro de 2011, que
contém o Regulamento do IPSM, em conformidade com
o parágrafo 2º do Art. 1º da Lei Delegada 175, de 26 de
janeiro de 2007, Lei Delegada n.º 182, de 21 de janeiro de
2011 e Decreto n.° 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar Mônica Cristina dos Santos para ocupar
cargo de provi-mento em comissão DAI-17, de recrutamento amplo, código SM 1100008, deste Instituto de Previdência dos Servidores Militares - IPSM, para a Chefia de
Serviços de Infraestrutura de Informática desta Autarquia.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 01 de
janeiro de 2017, devendo a Divisão de Recursos Humanos
e Logística adotar as providências decorrentes.
Belo Horizonte, 03 de janeiro de 2017.
(a) Márcio dos Santos Cassavari, Cel
PM QOR - Diretor-Geral
05 912751 - 1
PORTARIA DG N.º 584/2017
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM), no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 7.º, inciso I,
do Decreto n.º 45.741, de 22 de setembro de 2011, que
contém o Regulamento do IPSM, em conformidade com
o parágrafo 2º do Art. 1º da Lei Delegada 175, de 26 de
janeiro de 2007, Lei Delegada n.º 182, de 21 de janeiro de
2011 e Decreto n.° 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar Luciana de Moura Seabra da Costa
para ocupar cargo de provimento em comissão DAI-17,
de recrutamento amplo, código SM 1100012, deste Instituto de Previdência dos Servidores Militares - IPSM, para
a Chefia de Serviços de Administração de Beneficiários
desta Autarquia.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 01 de
janeiro de 2017, devendo a Divisão de Recursos Humanos
e Logística adotar as providências decorrentes.
Belo Horizonte, 02 de janeiro de 2017.
(a) Márcio dos Santos Cassavari, Cel PM QOR - DiretorGeral
05 912756 - 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Chefe da Polícia Cívil: João Octacílio Silva Neto
Expediente
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Atos Assinados pelo Senhor Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais.
Resolução nº 7.907 de 06 de janeiro de 2017.
Designa Ordenador de Despesas e Responsável Técnico, para atuação junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAF/MG, no âmbito da Polícia Civil, para o exercício de 2017.
O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 22 do
Decreto nº 37.924 de 16 de maio de 1996, e o Decreto nº 42.251 de 09 de janeiro de 2002, que dispõem sobre a execução
orçamentária e financeira, considerando a solicitação contida no Memorando nº 002/DC/CPGF/SPGF/2017 de 03/01/2017,
da Diretoria de Contabilidade da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.
Resolve:
Art.1º Designar como Ordenadores de Despesas e Responsáveis Técnicos, para o exercício no ano de 2017, os servidores
a seguir relacionados na planilha em anexo:
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor, na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Chefia da Polícia Civil, em Belo Horizonte aos 06 de janeiro de 2017.
João Octacílio Silva Neto
Chefe da Polícia Civil
U.E
1510001
1510001
1510001
1510001
Relação dos Ordenadores de Despesa para o exercício de 2017
Denominação
Nome
Spgf- Finanças
Leticia Baptista Gamboge Reis
Spgf - Finanças
Euler Bertozzi Deschamps De Moura
Spgf- Finanças
Antônio De Abreu Silva
Spgf – Finanças
Claudio Rosa David
Masp
386.041-8
M294538
M297043
M391353-0
CPF
300.473.666-72
549.681.516 - 91
204.561.666 - 53
942.138.526-87
1510001
1510001
1510003
1510003
1510003
1510003
1510003
1510003
1510003
1510004
1510004
1510004
1510004
1510004
1510004
1510005
1510005
1510005
1510005
1510005
1510006/
1551
1510006/
1551
1510006/
1551
1510006/
1551
1510006/
1551
1510007
1510007
1510007
1510007
1510007
1510007
1510007
1510008
1510008
1510008
1510008
1510009
1510009
1510009
1510009
1510010
1510010
1510010
1510010
1510010
1510010
1510011
1510011
1510011
1510011
1510011
1510011
1510011
1510011
1510011
1510012
1510012
1510012
1510012
1510012
1510012
1510012
1510012
1510012
Spgf – Finanças
Spgf – Finanças
Sup De Invest e Pol Judic
Sup De Invest E Pol Judic
Sup De Invest E Pol Judic
Sup De Invest E Pol Judic
Sup De Invest E Pol Judic
Sup De Invest E Pol Judic
Sup De Invest E Pol Judic
Sptc - Iml
Sptc - Iml
Sptc - Iml
Sptc - Iml
Sptc - Iml
Sptc - Iml
SIIP
SIIP
SIIP
SIIP
SIIP
Henrique de Oliveira
Joaquim Francisco Neto e Silva
Rosilene Alves De Souza
Cecilia Loregian Ferreira Ribeiro
Rogério Alessandro Batista Motta
Wagner Silva da Conceição
Felipe Moraes Forjaz de Lacerda
Euler Bertozzi Deschamps De Moura
Antônio De Abreu Silva
Mário Lucio Pereira do Nascimento
Márcio Teixeira Mascarenhas
Lena Tereza de Melo Lapertosa
Hamilton Rodrigues Da Silva
Euler Bertozzi Deschamps De Moura
Antônio De Abreu Silva
Yukari Miyata
Ricardo Oliveira Martins
Leonardo Fernando Lage
Euler Bertozzi Deschamps De Moura
Antônio De Abreu Silva
293.853-8
386040-0
258.793-9
M1.039.936-8
M458.206-6
369.998-0
1.330.843-2
M294538
M297043
M1.176.615-1
M1.176.758-9
M 342.524-6
M386192
M294538
M297043
M457758
M458116
M458297
M294538
M297043
550919036 - 15
743.568.526-72
480.627.316-34
Polícia Civil Detran
João Octacílio Silva Neto
M343.821-5
Polícia Civil Detran
Agnelo de Abreu Baeta
M341.333-3
Polícia Civil Detran
Ana Cláudia de Oliveira Perry
M336354-6
672765556 - 15
Polícia Civil Detran
Euler Bertozzi Deschamps De Moura
M294538
549.681.516 - 91
Polícia Civil Detran
Antônio De Abreu Silva
M297043
204.561.666 - 53
Polícia Civil Gabinete
Polícia Civil Gabinete
Policia Civil Gabinete
Policia Civil Gabinete
Policia Civil Gabinete
Policia Civil Gabinete
Policia Civil Gabinete
Colégio Ordem e Progresso I
Colégio Ordem e Progresso I
Colégio Ordem e Progresso I
Colégio Ordem e Progresso I
Colégio Ordem e Progresso II
Colégio Ordem e Progresso II
Colégio Ordem e Progresso II
Colégio Ordem e Progresso II
Spgf - Orçamento
Spgf - Orçamento
Spgf - Orçamento
Spgf - Orçamento
Spgf - Orçamento
Spgf - Orçamento
Academida De Polícia Civil
Academida De Polícia Civil
Academida De Polícia Civil
Academida De Polícia Civil
Academida De Polícia Civil
Academida De Polícia Civil
Academida De Polícia Civil
Academida De Polícia Civil
Academida De Polícia Civil
Spgf - Gestão
Spgf - Gestão
Spgf - Gestão
Spgf- Gestão
Spgf- Gestão
Spgf- Gestão
Spgf- Gestão
Spgf- Gestão
Spgf- Gestão
Jésus Trindade Barreto Júnior
Wagner Pinto de Souza
Nedson Lobo Veloso
Antônio Carlos de Alvarenga Freitas
Raimundo Nonato Gonçalves
Euler Bertozzi Deschamps De Moura
Antônio De Abreu Silva
Aci Alves dos Santos
Michele Marie Braga
Euler Bertozzi Deschamps De Moura
Antônio De Abreu Silva
Aci Alves dos Santos
Michele Marie Braga
Euler Bertozzi Deschamps De Moura
Antônio De Abreu Silva
Henrique de Oliveira
Joaquim Francisco Neto e Silva
Leticia Baptista Gamboge Reis
Claudio Rosa David
Euler Bertozzi Deschamps De Moura
Antônio De Abreu Silva
Marcelo Carvalho Ferreira
Helbert Alexandre do Carmo
Graziella Esteves Saraiva
Magna de Oliveira
Luciane Rocha de Almeida
Cinara Maria Moreira Liberal
Anderson Luiz Ferreira Fernandes
Euler Bertozzi Deschamps De Moura
Antônio De Abreu Silva
Nedson Lobo Veloso
Julio Cesar Nogueira Zordan
Rildo Guierone de Miranda
Wagner Pinto de Souza
Antônio Cipriano das Neves Silva
Claudio Rosa David
Henrique de Oliveira
Joaquim Francisco Neto e Silva
Leticia Baptista Gamboge Reis
293310
M298.556-2
M341275
336.361-1
235.350-6
M294538
M297043
M341.207-9
M453.830-2
M294538
M297043
M341.207-9
M453.830-2
M294538
M297043
293.853-8
386040-0
386.041-8
M391353-0
M294538
M297043
M 457.960-3
340.709-5
1.241.907-3
M340610
M349067
M381129
M1.413.086-8
M294538
M297043
M341275-6
M294951
M343.898-3
M298.556-2
M1.254.055-5
M391353-0
293.853-8
386040-0
386.041-8
277.519.886 - 49
606.620.186-72
453.462.166 - 34
393.046.636-87
467.103.106-04
549.681.516 - 91
204.561.666 - 53
711.397.706-59
028.125.166-58
549.681.516 - 91
204.561.666 - 53
711.397.706-59
028.125.166-58
549.681.516 - 91
204.561.666 - 53
550919036 - 15
743.568.526-72
300.473.666-72
942.138.526-87
549.681.516 - 91
204.561.666 - 53
747.251.576-00
039.366.636-02
750.272.406-00
065.314.426-11
549.681.516 - 91
204.561.666 - 53
690.896.206-72
036.765.256-04
685.242.006-00
782.991.106 - 10
549.681.516 - 91
204.561.666 - 53
768.279.846 - 72
780.923.026 - 34
031584556 - 25
549.681.516 - 91
204.561.666 - 53
813.391.866 - 91
842.169.566 - 53
942.836.216 - 68
047.338.916-95
549.681.516 - 91
204.561.666 - 53
453.462.166-34
535.262.366 - 15
737.745.956-0
606.620.186-72
015.748.816-04
942.138.526-87
550919036 - 15
743.568.526-72
300.473.666-72