2 – terça-feira, 11 de Abril de 2017 Diário do Executivo
DECRETO NE Nº 153, DE 10 DE ABRIL DE 2017.
Homologa o Decreto Municipal nº 9, de 13 de março de
2017, do Prefeito Municipal de Ibiaí, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Estiagem –1.4.1.1.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas hídricas abastecedoras do município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de
emergência,
DECRETA:
Art. 1º – Fica homologado o Decreto Municipal nº 9, de 13 de março de 2017, do Prefeito Municipal de Ibiaí, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Estiagem
–1.4.1.1.0.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa n° 2, de 20
de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município, mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 13 de março de 2017.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de abril de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e
196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 154, DE 10 DE ABRIL DE 2017.
Abre crédito suplementar no valor de R$64.180.250,92.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.476, de 29
de dezembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$64.180.250,92 (sessenta e quatro milhões
cento e oitenta mil duzentos e cinquenta reais e noventa e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no
mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.476, de 29 de dezembro de 2016.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 545.5/2013, firmado em 1º de junho de 2013, entre a Polícia
Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Manhuaçu, no valor de R$ 46.920,63 (quarenta e seis mil,
novecentos e vinte reais e sessenta e três centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 001/2013, firmado em 21 de março de 2013, entre a Polícia
Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Manhumirim, no valor de R$ 21.709,24 (vinte e um mil,
setecentos e nove reais e vinte e quatro centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 065/2008, firmado em 31 de maio de 2008, entre a Polícia
Militar de Minas Gerais e a Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte S.A. – BHTrans, no valor de
R$65.346,31 (sessenta e cinco mil, trezentos e quarenta e seis reais e trinta e um centavos);
V – do saldo financeiro do convênio nº 013/2013, firmado em 1º de abril de 2013, entre a Polícia
Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Itabira, no valor de R$ 3.726,01 (três mil, setecentos e vinte
e seis reais e um centavo);
VI – do saldo financeiro do convênio nº 815231/2014, firmado em 31 de dezembro de 2014, entre
a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$134.314,57 (cento e trinta e quatro
mil, trezentos e quatorze reais e cinquenta e sete centavos);
VII – do saldo financeiro do convênio nº 08/2014, firmado em 28 de julho de 2014, entre a Polícia
Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, no valor de R$64,19 (sessenta e quatro reais
e dezenove centavos);
VIII – do saldo financeiro do convênio nº 051/2013, firmado em 1º de abril de 2013, entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Varginha, no valor de R$2.220,91 (dois mil, duzentos e
vinte reais e noventa e um centavos);
IX – do saldo financeiro do convênio nº 057/2010, firmado em 30 de dezembro de 2010, entre a
Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Timóteo, no valor de R$ 2.196,55 (dois mil, cento
e noventa e seis reais e cinquenta e cinco centavos);
X – do saldo financeiro do convênio nº 001/2016, firmado em 20 de junho de 2016, entre a Polícia
Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Patos de Minas, no valor de R$ 165.801,67 (cento e sessenta
e cinco mil, oitocentos e um reais e sessenta e sete centavos);
XI – do saldo financeiro do convênio nº 805469/2014, firmado em 10 de outubro de 2014, entre a
Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$312.139,43 (trezentos e doze mil, cento
e trinta e nove reais e quarenta e três centavos);
XII – do saldo financeiro da receita de recursos diretamente arrecadados para contrapartida ao convênio nº 805469/2014, firmado em 10 de outubro de 2014, entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério
da Justiça, no valor de R$10.110,57 (dez mil, cento e dez reais e cinquenta e sete centavos;
XIII – do saldo financeiro do convênio nº 46/2013, firmado em 6 de junho de 2013, entre a Polícia
Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ipatinga, no valor de R$5.380,52 (cinco mil, trezentos e
oitenta reais e cinquenta e dois centavos);
XIV – do saldo financeiro do convênio nº 50.5/2015, firmado em 2 de março de 2015, entre a
Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Esmeraldas, no valor de R$591,94 (quinhentos e
noventa e um mil, noventa e quatro reais);
XV – do saldo financeiro do convênio nº 307/2015, firmado em 20 de julho de 2015, entre a Polícia
Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberlândia, no valor de R$ 3.653,52 (três mil, seiscentos e
cinquenta e três reais e cinquenta e dois centavos);
XVI – do saldo financeiro do convênio nº 36/2014, firmado em 7 de novembro de 2014, entre a
Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Nova Era, no valor de R$4.331,89 (quatro mil, trezentos e trinta e um reais e oitenta e nove centavos);
XVII – do saldo financeiro do convênio nº 818805/2015, firmado em 24 de dezembro de 2015,
entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$400.272,00 (quatrocentos mil,
duzentos e setenta e dois reais);
XVIII – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 818805/2015, firmado em 24 de
dezembro de 2015, entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$22.059,17
(vinte e dois mil, cinquenta e nove reais e dezessete centavos);
XIX – do saldo financeiro do convênio nº 242/2014, firmado em 26 de agosto de 2014, entre a
Polícia Militar de Minas Gerais e o Tribunal Regional Eleitoral, no valor de R$41.567,89 (quarenta e um mil,
quinhentos e sessenta e sete reais e oitenta e nove centavos);
XX – do convênio nº 842656/2016, firmado em 31 de dezembro de 2016, entre a Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$279.675,00 (duzentos e setenta e nove mil,
seiscentos e setenta e cinco reais);
XXI – do convênio nº 842669/2016, firmado em 31 de dezembro de 2016, entre a Polícia Civil
Minas Gerais - Caderno 1
do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$111.870,00 (cento e onze mil, oitocentos e
setenta reais);
XXII – do excesso de arrecadação do convênio nº 839812/2016, firmado em 23 de dezembro de
2016, entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$164.777,67 (cento
e sessenta e quatro mil, setecentos e setenta e sete reais e sessenta e sete centavos);
XXIII – do saldo financeiro do convênio nº 805472/2014, firmado em 10 de outubro de 2014,
entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$ 293.821,70 (duzentos
e noventa e três mil, oitocentos e vinte e um reais e setenta centavos);
XXIV – do saldo financeiro da receita da taxa de segurança pública da contrapartida ao convênio
nº 805472/2014, firmado em 10 de outubro de 2014, entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$912,73 (novecentos e doze reais e setenta e três centavos);
XXV – do convênio nº 838279/2016, firmado em 23 de dezembro de 2016, entre a Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$198.975,00 (cento e noventa e oito mil, novecentos e setenta e cinco reais);
XXVI – do excesso de arrecadação do convênio nº 835861/2016, firmado em 23 de dezembro de
2016, entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais);
XXVII – do convênio nº 842669/2016, firmado em 31 de dezembro de 2016, entre a Polícia Civil
do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$137.959,87 (cento e trinta e sete mil, novecentos e cinquenta e nove reais e oitenta e sete centavos);
XXVIII – do convênio nº 839579/2016, firmado em 23 de dezembro de 2016, entre a Polícia Civil
do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$183.822,09 (cento e oitenta e três mil, oitocentos e vinte e dois reais e nove centavos);
XXIX – do convênio nº 842656/2016, firmado em 31 de dezembro de 2016, entre a Polícia Civil
do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$170.121,80 (cento e setenta mil, cento e
vinte e um reais e oitenta centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de abril de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e
196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 154, de 10 de abril de 2017)
(Registrado no Siafi/MG sob o número 42)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1° DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
R$
1191.04122701-2.417-0001-3390-0-10.7
61.000.000,00
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06181110-4.255-0001-3340-0-70.1
65.346,31
1251.06181110-4.255-0001-3390-0-70.1
28.520,57
1251.06181110-4.255-0001-4490-0-70.1
137.281,10
1251.06181110-4.271-0001-3320-0-24.1
175.882,46
1251.06181110-4.271-0001-3340-0-70.1
17.683,88
1251.06181110-4.271-0001-3390-0-10.3
22.059,17
1251.06181110-4.271-0001-3390-0-24.1
712.411,43
1251.06181110-4.271-0001-3390-0-60.3
10.110,57
1251.06181110-4.271-0001-3390-0-70.1
14.969,98
1251.06181110-4.271-0001-4490-0-10.3
9.588,50
1251.06181110-4.271-0001-4490-0-70.1
58.141,54
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.04122004-2.004-0001-4490-0-10.3
5.069,00
1511.04122004-2.004-0001-4490-0-24.1
556.322,67
1511.06181003-4.005-0001-3390-0-10.3
76.250,55
1511.06181003-4.005-0001-3390-0-24.1
976.618,79
1511.06181003-4.005-0001-3390-0-27.3
912,73
1511.06181003-4.005-0001-4490-0-24.1
308.081,67
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.18543143-4.322-0001-4490-0-31.1
5.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
64.180.250,92
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
ART.2°, INCISO I, DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTAVEL
R$
1371.18122701-2.002-0001-3390-0-31.1
5.000,00
GESTÃO DA DÍVIDA PUBLICA ESTADUAL
1916.28843702-7.886-0001-3290-0-10.1
61.000.000,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122701-2.106-0001-3390-0-10.3
76.250,55
1941.04122701-2.106-0001-4490-0-10.3
14.657,50
TOTAL DA ANULAÇÃO
61.095.908,05
10 948641 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA-GERAL
com fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de 31 de janeiro de 2002, e
nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, convalida,
a fim de regularizar a situação funcional do servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria-Geral da Governadoria do Estado, a autorização para afastar-se de suas atribuições, no período de 02/07/2016
a 09/07/2016, para participar da oficina AL-LAS para o Habitat III e
da Conferência Estratégias Internacionais de Áreas Metropolitanas, em
Paris / França e Barcelona / Espanha, com ônus parcial para o Estado,
observada as diretrizes da Câmara de Orçamento e Finanças:
RODRIGO DE OLIVEIRA PERPÉTUO.
PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
NOMEIA, em caráter efetivo, em virtude de liminar concedida pelo
Desembargador Relator Estevão Lucchesi de Carvalho, do Cartório de
Feitos Especiais - Unidade Goiás/TJMG, no Mandado de Segurança
nº 1.0000.17.013385-4/000, em virtude de aprovação no Concurso
Público de que trata o Edital SEPLAG/PMMG nº 02/2011, homologado em 15 de novembro de 2012 e em 30 de janeiro de 2013, para o
cargo da Unidade do Colégio Tiradentes da Polícia Militar do Estado de
Minas Gerais - PMMG, o candidato abaixo relacionado:
COLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR: PASSOS
PEB PM HISTÓRIA
CLASSIFICAÇÃO NOME
IDENTIDADE
DENNER BELIZARIO MG10029966
4º
MARQUES
NOMEIA, em caráter efetivo, em virtude de liminar concedida pelo
Desembargador Relator Estevão Lucchesi de Carvalho, do Cartório de
Feitos Especiais - Unidade Goiás/TJMG, no Mandado de Segurança nº
1.0000.17.020586-8/000, em virtude de aprovação no concurso público
de que trata o Edital SEPLAG/PMMG nº 06/2014, homologado em 16
de setembro de 2015, para o cargo da unidade do Colégio Tiradentes
da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG, o candidato
abaixo relacionado:
COLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR: METROPOLITANA A
PEB PM ENSINO RELIGIOSO
CLASSIFICAÇÃO NOME
IDENTIDADE
RODRIGO FERREIRA MG5665664
3º
NUNES
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho de
2014, com efeitos a partir de 13/01/2017, CARLOS CESAR HOTT,
MASP 296.742-0, ocupante do cargo de Investigador de Polícia II,
código IP-II, nível III, para o cargo de Investigador de Polícia II, código
IP-II, nível Especial, grau A, final da respectiva série de níveis a que se
refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013, lotado no quadro
de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho de
2014, com efeitos a partir de 20/02/2017, CATIA LUIZA PEREIRA
MAGALHÃES, MASP 346.180-3, ocupante do cargo de Investigador
de Polícia II, código IP-II, nível III, para o cargo de Investigador de
Polícia II, código IP-II, nível Especial, grau A, final da respectiva série
de níveis a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013,
lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de
Minas Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos
do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, e
do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho de 2014,
com efeitos a partir de 03/03/2017, EDNILSON NASCIMENTO DE
SOUZA, MASP 370.183-6, ocupante do cargo de Investigador de Polícia II, código IP-II, nível III, para o cargo de Investigador de Polícia II,
código IP-II, nível Especial, grau A, final da respectiva série de níveis
a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013, lotado
no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas
Gerais.