Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
03/2017, publicada no MG de 23/09/2017, referente à servidora: Águas
Vermelhas – Servidora aposentada E.A.P., MASP 344.464-3, PEB1P,
Adm. 01, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora,
decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio
da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
20/2017, publicada no MG de 23/09/2017, referente à servidora: Pedra
Azul – Servidora aposentada, E.R.L.F., MASP 637.136-3, PEB1P,
Adm. 01, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora,
decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio
da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº 04/2017,
publicada no MG de 23/09/2017, referente à servidora: Águas Vermelhas – Servidora aposentada M.N.A.P., MASP 344.472-6, PEB1P,
Adm. 01, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora,
decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio
da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
21/2017, publicada no MG de 23/09/2017, referente à servidora: Pedra
Azul – Servidora aposentada, C.V.F., MASP 278.023-7, PEB1P, Adm.
01, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora,
decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio
da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE
nº 05/2017, publicada no MG de 23/09/2017, referente ao servidor:
Cachoeira de Pajeú – Servidor aposentado I.S.R., MASP 628.486-3,
PEB1P, Adm. 01, decide pela não reposição do débito referente ao 1º
ao 3º e 5º ao 10º biênios e 1º, 2º, 3º e 5º quinquênios, por aplicar-se ao
caso o princípio da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002
e pelo ressarcimento do débito referente ao 10º biênio e 6º quinquênio,
sem ocorrência de má fé, por estar dentro do prazo legal para revisão
pelo Estado, com anuência do servidor.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
22/2017, publicada no MG de 23/09/2017, referente à servidora: Pedra
Azul – Servidora aposentada, M.F.G.F., MASP 634.592-0, ASB1F,
Adm. 01, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora,
decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio
da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº 06/2017,
publicada no MG de 23/09/2017, referente à servidora: Cachoeira de
Pajeú – Servidora aposentada L.B.S.M., MASP 632.908-0, PEB2P,
Adm. 01, decide pela não reposição do débito referente ao 5º e 6º biênios, por aplicar-se ao caso o princípio da decadência previsto no art.
65 da Lei nº 14.184/2002 e pelo ressarcimento do débito referente à
incidência de biênios 144 sobre o 1º e 2º quinquênios, sem ocorrência
de má fé, por estar dentro do prazo legal para revisão pelo Estado, com
anuência da servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº 07/2017,
publicada no MG de 23/09/2017, referente à servidora: Cachoeira de
Pajeú – Servidora aposentada L.F.M.B., MASP 247.986-3, PEB1P,
Adm. 02, decide pela não reposição do débito referente ao 4º e 5º quinquênios, por aplicar-se ao caso o princípio da decadência previsto no
art. 65 da Lei nº 14.184/2002 e pelo ressarcimento do débito referente à
revisão do subsídio, sem ocorrência de má fé, por estar dentro do prazo
legal para revisão pelo Estado, com anuência da servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº 08/2017,
publicada no MG de 23/09/2017, referente à servidora: Cachoeira de
Pajeú – Servidora aposentada L.A.A.S., MASP 278.309-0, PEB2O,
Adm. 01, decide pela não reposição do débito referente ao 2º, 3º e 4º
quinquênios, por aplicar-se ao caso o princípio da decadência previsto
no art. 65 da Lei nº 14.184/2002 e pelo ressarcimento do débito referente ao 5º quinquênio, por estar dentro do prazo legal para revisão pelo
Estado, com anuência da servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
09/2017, publicada no MG de 23/09/2017, referente à servidora: Curral
de Dentro – Servidora aposentada M.F.R., MASP 633.743-0, PEBR2A,
Adm. 02, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora,
decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio
da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
10/2017, publicada no MG de 23/09/2017, referente ao servidor: Curral de Dentro – Servidor desligado (ADI 4876/STF) R.P.B., MASP
1.044.057-6, PEBR2A, Adm. 01, decide pela não reposição de parte do
débito referente ao 1º biênio, por aplicar-se ao caso o princípio da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002 e pelo ressarcimento
do débito referente à outra parte do 1º biênio, por estar dentro do prazo
legal para revisão pelo Estado, com anuência do servidor.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
11/2017, publicada no MG de 23/09/2017, referente à servidora: Curral
de Dentro – Servidora aposentada V.G.C., MASP 632.750-6, PEB1O,
Adm. 01, decide pela não reposição do débito referente ao 2º ao 7º biênios, por aplicar-se ao caso o princípio da decadência previsto no art. 65
da Lei nº 14.184/2002 e pelo ressarcimento do débito referente à incidência de biênios 144 sobre o 1º e 2º quinquênios, por estar dentro do
prazo legal para revisão pelo Estado, com anuência do servidor.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº 12/2017,
publicada no MG de 23/09/2017, referente à servidora: Divisa Alegre –
Servidora aposentada N.S.S., MASP 233.384-7, PEB2P, Adm. 02, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora, decide pela
não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
13/2017, publicada no MG de 23/09/2017, referente à servidora: Divisa
Alegre – Servidora aposentada V.G.Q., MASP 631.653-3, PEBR2A,
Adm. 01, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora,
decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio
da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
14/2017, publicada no MG de 23/09/2017, referente à servidora: Pedra
Azul – Servidora aposentada M.I.S.R.M., MASP 255.800-5, PEB1P,
Adm. 01 e Adm. 02, considerando que não houve comprovada má-fé da
servidora, decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o
princípio da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº 15/2017,
publicada no MG de 23/09/2017, referente à servidora: Pedra Azul –
Servidora em processo de aposentadoria, C.S.S.O., MASP 978.298-8,
PEB2I, Adm. 01, considerando que não houve comprovada má-fé da
servidora, decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o
princípio da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
16/2017, publicada no MG de 23/09/2017, referente à servidora: Pedra
Azul – Servidora aposentada, M.C.S., MASP 324.283-1, PEB1P, Adm.
01, decide pela não reposição do débito referente ao 1º ao 10º biênios
e 4º quinquênio, por aplicar-se ao caso o princípio da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002 e pelo ressarcimento do débito
referente ao recebimento indevido da VP 318, por estar dentro do prazo
legal para revisão pelo Estado, com anuência da servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
17/2017, publicada no MG de 23/09/2017, referente à servidora: Pedra
Azul – Servidora aposentada, T.S.F.G., MASP 340.262-5, PEB1M,
Adm. 01, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora,
decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio
da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
18/2017, publicada no MG de 23/09/2017, referente à servidora: Pedra
Azul – Servidora aposentada, M.F.R.C., MASP 278.102-9, PEB1P,
Adm. 01, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora,
decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio
da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
19/2017, publicada no MG de 23/09/2017, referente à servidora: Pedra
Azul – Servidora aposentada, M.C.V.S., MASP 278.094-8, PEB2P,
Adm. 01, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora,
decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio
da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
23/2017, publicada no MG de 23/09/2017, referente ao servidor: Pedra
Azul – Servidor aposentado, J.M.M.P., MASP 344.154-0, PEB1P,
Adm. 01 e Adm. 02, decide pela não reposição do débito referente ao 3º
e 4º quinquênios e 6º ao 10º biênios (Adm. 01) e 3º e 4º quinquênios e
5º ao 10º biênios (Adm. 02), por aplicar-se ao caso o princípio da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002 e pelo ressarcimento
do débito referente à incidência do 8º biênio sobre os quinquênios 042
(Adm. 02), por estar dentro do prazo legal para revisão pelo Estado,
com anuência do servidor.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
24/2017, publicada no MG de 23/09/2017, referente à servidora: Pedra
Azul – Servidora aposentada, E.F.L., MASP 634.045-9, PEB1A, Adm.
01, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora,
decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio
da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
25/2017, publicada no MG de 23/09/2017, referente à servidora: Pedra
Azul – Servidora aposentada, A.P.C., MASP 633.896-6, PEB1A, Adm.
01, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora,
decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio
da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
26/2017, publicada no MG de 23/09/2017, referente à servidora: Pedra
Azul – E.E. Cassiano Mendes, T.L.X.A., MASP 807.462-7, PEB1P,
Adm. 02, decide pela não reposição do débito referente ao 5º, 6º e parte
do 7º biênio, por aplicar-se ao caso o princípio da decadência previsto
no art. 65 da Lei nº 14.184/2002 e pelo ressarcimento do débito referente ao 8º e à outra parte do 7º biênio, por estar dentro do prazo legal
para revisão pelo Estado, com anuência da servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº 37/2017,
publicada no MG de 23/09/2017 referente ao servidor: Pedra Azul
– Servidor em processo de aposentadoria, A.P.B., MASP 636.688-4,
PEB2J, Adm. 02, considerando que não houve comprovada má-fé do
servidor, decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o
princípio da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
38/2017, publicada no MG de 23/09/2017 referente à servidora: Águas
Vermelhas – Servidora aposentada, D.F.S.P., MASP 636.135-6, PEB1P,
Adm. 01, decide pela não reposição do débito referente ao 7º e 8º biênios, por aplicar-se ao caso o princípio da decadência previsto no art.
65 da Lei nº 14.184/2002 e pelo ressarcimento do débito referente ao 9º
e 10º biênios, por estar dentro do prazo legal para revisão pelo Estado,
com anuência da servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
39/2017, publicada no MG de 23/09/2017 referente à servidora: Pedra
Azul – Servidora aposentada, D.P.O.M., MASP 629.728-7, PEB1P,
Adm. 01, decide pela não reposição do débito referente ao 4º quinquênio, por aplicar-se ao caso o princípio da decadência previsto no art.
65 da Lei nº 14.184/2002 e pelo ressarcimento do débito referente ao
5º quinquênio, por estar dentro do prazo legal para revisão pelo Estado,
com anuência da servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
40/2017, publicada no MG de 23/09/2017 referente à servidora: Pedra
Azul – Servidora aposentada, M.L.A., MASP 299.672-6, PEB2P, Adm.
01, decide pela não reposição do débito referente ao 2º ao 10º biênios
e 1º ao 4º e parte do 5º quinquênios, por aplicar-se ao caso o princípio da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002 e pelo
ressarcimento do débito referente à outra parte do 5º quinquênio, por
estar dentro do prazo legal para revisão pelo Estado, com anuência da
servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
41/2017, publicada no MG de 23/09/2017 referente à servidora: Rubim
– Servidora aposentada, N.S.S.C., MASP 361.292-6, ASE1P, Adm. 01,
considerando que não houve comprovada má-fé da servidora, decide
pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº 42/2017,
publicada no MG de 23/09/2017 referente ao servidor: Rubim – Servidor aposentado, C.S.B., MASP 356.243-6, ASB2P, Adm. 01, considerando que não houve comprovada má-fé do servidor, decide pela não
reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio da decadência
previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002.
terça-feira, 05 de Dezembro de 2017 – 25
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
53/2017, publicada no MG de 23/09/2017 referente à servidora: Rubim
– Servidora aposentada, N.J.N.S., MASP 248.807-0, PEB1P, Adm. 01,
decide pela não reposição do débito referente ao 4º e parte do 5º quinquênios, por aplicar-se ao caso o princípio da decadência previsto no
art. 65 da Lei nº 14.184/2002 e pelo ressarcimento do débito referente à
outra parte do 5º quinquênio, por estar dentro do prazo legal para revisão pelo Estado, com anuência da servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº 54/2017,
publicada no MG de 23/09/2017 referente à servidora: Salto da Divisa –
Servidora aposentada, M.B.S.S., MASP 248.816-1, ATB4O, Adm. 01,
considerando que não houve comprovada má-fé da servidora, decide
pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº 55/2017,
publicada no MG de 23/09/2017 referente à servidora: Salto da Divisa
– Servidora aposentada, O.M.A.S., MASP 347.161-2, PEB1P, Adm. 02,
considerando que não houve comprovada má-fé da servidora, decide
pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
56/2017, publicada no MG de 23/09/2017 referente à servidora: Salto
da Divisa – Servidora aposentada, A.F.S., MASP 302.784-4, ASB1M,
Adm. 01, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora,
decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio
da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
57/2017, publicada no MG de 23/09/2017 referente à servidora: Salto
da Divisa – Servidora aposentada, A.A.V., MASP 347.924-3, PEB1L,
Adm. 01, decide pelo ressarcimento do débito referente ao adicional
por tempo de serviço, sem ocorrência de má-fé, não se aplicando o
princípio da decadência, conforme Lei 14.184/2002, c/c a Resolução
SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
58/2017, publicada no MG de 23/09/2017 referente à servidora: Salto
da Divisa – Servidora aposentada, M.C.L., MASP 379.744-6, PEB2P,
Adm. 02, decide pela não reposição do débito referente ao 5º ao 9º biênios, por aplicar-se ao caso o princípio da decadência previsto no art. 65
da Lei nº 14.184/2002 e pelo ressarcimento do débito referente ao 10º
biênio, por estar dentro do prazo legal para revisão pelo Estado, com
anuência da servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
43/2017, publicada no MG de 23/09/2017 referente ao servidor: Rubim
– Servidor desligado (ADI 4876 do STF), R.F.S., MASP 813.600-4,
PEB1A, Adm. 02, considerando que não houve comprovada má-fé do
servidor, decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o
princípio da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº 59/2017,
publicada no MG de 23/09/2017 referente à servidora: Salto da Divisa
– E. E. Cel. Elpídio Alves Ferreira, M.F.P.S., MASP 634.774-4, PEB1F,
Adm. 02, decide pela não reposição de parte do débito referente ao 1º
quinquênio, por aplicar-se ao caso o princípio da decadência previsto
no art. 65 da Lei nº 14.184/2002 e pelo ressarcimento do débito referente à outra parte do 1º quinquênio, por estar dentro do prazo legal para
revisão pelo Estado, com anuência da servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
44/2017, publicada no MG de 23/09/2017 referente à servidora: Rubim
– Servidora aposentada, M.G.C.M., MASP 248.797-3, PEB1P, Adm.
02, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora,
decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio
da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº 60/2017,
publicada no MG de 23/09/2017 referente à servidora: Salto da Divisa
– Servidora aposentada, R.P.M., MASP 269.758-9, PEB1P, Adm. 01,
decide pelo ressarcimento do débito referente à revisão de subsídio,
sem ocorrência de má-fé, não se aplicando o princípio da decadência,
conforme Lei 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
28/2017, publicada no MG de 23/09/2017 referente à servidora: Pedra
Azul – Servidora aposentada, L.A.M., MASP 278.306-6, PEB1A,
Adm. 02, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora,
decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio
da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
45/2017, publicada no MG de 23/09/2017 referente à servidora: Rubim
– Servidora aposentada, E.B.P., MASP 634.004-6, PEBR2A, Adm. 01,
decide pela não reposição do débito referente ao 1º e 5º ao 9º biênios,
por aplicar-se ao caso o princípio da decadência previsto no art. 65 da
Lei nº 14.184/2002 e pelo ressarcimento do débito referente ao 10º biênio, por estar dentro do prazo legal para revisão pelo Estado, com anuência da servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº 61/2017,
publicada no MG de 23/09/2017 referente ao servidor: Salto da Divisa
– Servidor aposentado, A.V.S., MASP 234.000-8, ASB1H, Adm. 01,
decide pela não reposição do débito referente ao adicional por tempo de
serviço e 6º quinquênio, por aplicar-se ao caso o princípio da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002 e pelo ressarcimento do
débito referente à faltas de denegação de LTS, por estar dentro do prazo
legal para revisão pelo Estado, com anuência do servidor.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
29/2017, publicada no MG de 23/09/2017 referente à servidora: Pedra
Azul – Servidora aposentada, A.P.B., MASP 278.210-0, PEB2P, Adm.
01, decide pela não reposição de parte do débito referente ao 5º quinquênio, por aplicar-se ao caso o princípio da decadência previsto no art.
65 da Lei nº 14.184/2002 e pelo ressarcimento da outra parte do débito
referente ao 5º quinquênio, por estar dentro do prazo legal para revisão
pelo Estado, com anuência da servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
46/2017, publicada no MG de 23/09/2017 referente à servidora: Rubim
– Servidora aposentada, I.F.A.D., MASP 637.541-4, PEB2P, Adm. 01,
decide pela não reposição do débito referente ao 3º quinquênio, por
aplicar-se ao caso o princípio da decadência previsto no art. 65 da Lei
nº 14.184/2002 e pelo ressarcimento do débito referente ao 4º quinquênio, por estar dentro do prazo legal para revisão pelo Estado, com
anuência da servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº 62/2017,
publicada no MG de 23/09/2017 referente à servidora: Santa Maria
do Salto – E. E. José Joaquim Cabral, M.A.R.S., MASP 637.125-6,
PEB1O, Adm. 02, considerando que não houve comprovada má-fé da
servidora, decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o
princípio da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
30/2017, publicada no MG de 23/09/2017 referente à servidora: Pedra
Azul – Servidora aposentada, N.J.A.R., MASP 631.848-9, ASB1F,
Adm. 01, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora,
decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio
da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
47/2017, publicada no MG de 23/09/2017 referente à servidora: Rubim
– Servidora aposentada, G.M.R., MASP 278.053-4, PEB1P, Adm. 02,
decide pela não reposição do débito referente ao 1º, 2º, 3º e parte do 4º
quinquênios, por aplicar-se ao caso o princípio da decadência previsto
no art. 65 da Lei nº 14.184/2002 e pelo ressarcimento do débito referente à outra parte do 4º quinquênio, por estar dentro do prazo legal para
revisão pelo Estado, com anuência da servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
27/2017, publicada no MG de 23/09/2017, referente à servidora: Pedra
Azul – Servidora aposentada, E.C.L., MASP 632.019-6, PEB1P, Adm.
01, decide pela não reposição do débito referente ao 1º quinquênio, por
aplicar-se ao caso o princípio da decadência previsto no art. 65 da Lei
nº 14.184/2002 e pelo ressarcimento do débito referente à incidência de
biênios 144 e da verba 143, por estar dentro do prazo legal para revisão
pelo Estado, com anuência da servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
31/2017, publicada no MG de 23/09/2017 referente à servidora: Pedra
Azul – Servidora aposentada, E.M.D.S., MASP 278.042-7, PEB2P,
Adm. 02, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora,
decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio
da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
32/2017, publicada no MG de 23/09/2017 referente à servidora: Pedra
Azul – Servidora aposentada, M.C.V., MASP 233.937-2, ATB3P, Adm.
01, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora,
decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio
da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE
nº 33/2017, publicada no MG de 23/09/2017 referente à servidora:
Pedra Azul – Servidora desligada (ADI 4876/STF), P.C.S., MASP
1.080.247-8, PEB1A, Adm. 01, decide pela não reposição de parte do
débito referente ao 1º biênio, por aplicar-se ao caso o princípio da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002 e pelo ressarcimento
da outra parte do débito referente ao 1º biênio, por estar dentro do prazo
legal para revisão pelo Estado, com anuência da servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº 34/2017,
publicada no MG de 23/09/2017 referente à servidora: Pedra Azul –
Servidora em processo de aposentadoria, V.L.S., MASP 633.728-1,
EEB2H, Adm. 01, considerando que não houve comprovada má-fé da
servidora, decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o
princípio da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº 35/2017,
publicada no MG de 23/09/2017 referente à servidora: Pedra Azul – E.
E. Cel. Pacífico Faria, H.L.B., MASP 611.036-5, PEB2O, Adm. 01,
decide pela restituição aos cofres públicos do valor recebido indevidamente, no período de 08/2016 a 09/2016, referente a aulas de AEJ, sem
ocorrência de má-fé, não se aplicando o princípio de decadência, conforme Lei 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
36/2017, publicada no MG de 23/09/2017 referente ao servidor: Pedra
Azul – Servidor aposentado, M.M.A., MASP 639.489-4, ASB1E, Adm.
01, considerando que não houve comprovada má-fé do servidor, decide
pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
48/2017, publicada no MG de 23/09/2017 referente à servidora: Rubim
– Servidora aposentada, F.R.R.M., MASP 248.790-8, PEB1P, Adm. 02,
decide pela não reposição do débito referente ao 3º quinquênio e 3º ao
10º biênios, por aplicar-se ao caso o princípio da decadência previsto no
art. 65 da Lei nº 14.184/2002 e pelo ressarcimento do débito referente à
incidência de quinquênios 042 sobre biênios, por estar dentro do prazo
legal para revisão pelo Estado, com anuência da servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
49/2017, publicada no MG de 23/09/2017 referente à servidora: Rubim
– Servidora aposentada, M.R.A., MASP 632.833-0, PEB2P, Adm. 01,
decide pela exclusão do débito referente à inclusão indevida da verba
406 no posicionamento de subsídio, considerando a ausência de má-fé,
conforme Lei nº 14184/02 e Resolução SEPLAG 37/05, para regularização da vida funcional da servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
50/2017, publicada no MG de 23/09/2017 referente à servidora: Rubim
– Servidora aposentada, G.A.A., MASP 299.668-4, PEB1P, Adm. 01,
decide pela não reposição de parte débito referente ao adicional por
tempo de serviço, por aplicar-se ao caso o princípio da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002 e pelo ressarcimento do débito
referente à outra parte do adicional, por estar dentro do prazo legal para
revisão pelo Estado, com anuência da servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
51/2017, publicada no MG de 23/09/2017 referente à servidora: Rubim
– E.E. Lídio Almeida, M.C.A.R., MASP 946.480-1, ATBD1A, Adm.
02, decide pela restituição aos cofres públicos do valor recebido indevidamente, no período de 03/2016 a 11/2016, referente ao cargo em
comissão de secretário de escola SE-IV, sem ocorrência de má-fé, não
se aplicando o princípio de decadência, conforme Lei 14.184/2002, c/c
a Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
52/2017, publicada no MG de 23/09/2017 referente à servidora: Rubim
– Servidora aposentada, D.N.M.R., MASP 347.143-0, PEB1P, Adm.
01, decide pela não reposição do débito referente ao 4º ao 9º biênios
e 2º e 4º quinquênios, por aplicar-se ao caso o princípio da decadência
previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002 e pelo ressarcimento do débito
referente ao 5º quinquênio, por estar dentro do prazo legal para revisão
pelo Estado, com anuência da servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
63/2017, publicada no MG de 23/09/2017 referente ao servidor: Santa
Maria do Salto – E. E. José Joaquim Cabral, G.A.C., MASP 334.142-7,
PEB2N, Adm. 02, considerando que não houve comprovada má-fé do
servidor, decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o
princípio da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
64/2017, publicada no MG de 23/09/2017 referente à servidora: Santa
Maria do Salto – Servidora aposentada, E.R.S., MASP 631.783-8,
PEB2P, Adm. 01, considerando que não houve comprovada má-fé da
servidora, decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o
princípio da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
65/2017, publicada no MG de 23/09/2017 referente à servidora: Santa
Maria do Salto – Servidora aposentada, M.C.P.S., MASP 234.008-1,
PEB1I, Adm. 02, decide pela não reposição do débito referente ao 3º, 4º
e parte do 5º biênios, por aplicar-se ao caso o princípio da decadência
previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002 e pelo ressarcimento do débito
referente ao 6º, 7º e à outra parte do 5º biênios, por estar dentro do prazo
legal para revisão pelo Estado, com anuência da servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº 66/2017,
publicada no MG de 23/09/2017 referente à servidora: Santa Maria do
Salto – Servidora aposentada, R.C.J., MASP 316.496-9, ASB1J, Adm.
01, decide pela não reposição do débito referente ao 1º ao 4º quinquênios, por aplicar-se ao caso o princípio da decadência previsto no art.
65 da Lei nº 14.184/2002 e pelo ressarcimento do débito referente ao
5º quinquênio, por estar dentro do prazo legal para revisão pelo Estado,
com anuência da servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
67/2017, publicada no MG de 23/09/2017 referente à servidora: Santa
Maria do Salto – Servidora aposentada, L.B.V.R., MASP 630.518-9,
PEB1A, Adm. 01, considerando que não houve comprovada má-fé da
servidora, decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o
princípio da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
68/2017, publicada no MG de 23/09/2017 referente à servidora: Santa
Maria do Salto – Servidora aposentada, R.N.T.V., MASP 946.350-6,
ASBD1A, Adm. 01, considerando que não houve comprovada má-fé da
servidora, decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o
princípio da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
69/2017, publicada no MG de 23/09/2017 referente à servidora: Santa
Maria do Salto – Servidora aposentada, I.M.T., MASP 812.930-6,
ASB1A, Adm. 01, considerando que não houve comprovada má-fé da
servidora, decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o
princípio da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002.