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TJMG 08/02/2018 -Pág. 5 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 08/02/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2018 – 5

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
obras ou serviços ou relatório técnico quando houver;
XI - manter relacionamento direto com o preposto da contratada, a fim
de solucionar desvios na execução do contrato;
XII - comunicar ao Gestor do Contrato, mediante relatório detalhado, as
inconformidades praticadas, visando a aplicação de penalidades;
XIII - informar à unidade competente, sempre que houver, ocorrências
que possam interferir na formalização de Termos Aditivos; e
XIV - comunicar, formalmente, aos seus superiores quaisquer ajustes
realizados diretamente com a contratada que impeçam a configuração
de atrasos ou incongruências na execução.

Secretaria de Estado
de Direitos Humanos,
Participação Social
e Cidadania

Art. 12. - É vedado aos gestores e fiscais de contratos transferir as atribuições que lhe forem conferidas.
Art. 13. - O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo
exercício irregular das atribuições que lhe são confiadas, estando sujeito
às penalidades previstas em normas em vigor.
Art. 14. - Aplicam-se as disposições desta Resolução Conjunta, no que
couber, aos Contratos e outros Instrumentos congêneres, quais sejam
os termos de doação, cessão e permissão de uso, e demais instrumentos
como convênios, termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de
cooperação celebrados no âmbito do Sistema SEDINOR/IDENE.
Art. 15. - O Fiscal do Contrato e o Gestor do Contrato exercerão suas
atividades sem receber qualquer tipo de remuneração adicional.
Art. 16. - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 31 de janeiro de 2018.
EPAMINONDAS PIRES DE MIRANDA
Secretário de Estado da SEDINOR
GUSTAVO XAVIER FERREIRA
Diretor-Geral do IDENE
07 1059319 - 1

Expediente
RESOLUÇÃO SEDPAC nº 2/2018.
Instaura processo de seleção de representantes da sociedade civil e
institui Comissão de Seleção para elaboração de edital e condução do
processo seletivo para composição do Comeedh-MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE DIREITOS HUMANOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA, em exercício da
titularidade da Secretaria e no uso da competência que lhe é outorgada
pelo art. 93, parágrafo 1°, inciso III, da Constituição Estadual, considerando o disposto no Art. 3º, § 2º, do Decreto nº 47.305, de 15 de
dezembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar processo de seleção de representantes da sociedade
civil para o Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos –
Comeedh-MG, e designar Comissão de Seleção.
Art. 2°. A Comissão de Seleção será composta pelos servidores assim
identificados:
I – Luisa De-Lazzari Bicalho Peixoto Resende, Silva, pela Secretaria
de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania, que
a coordenará;

II – Kessiane Goulart Silva, pela Secretaria de Estado da Educação; e
III – Valdênia Geralda de Carvalho, pelo Conselho Estadual de Defesa
dos Direitos Humanos.
Art. 3°. Compete à Comissão de Seleção:
I – Deliberar por maioria simples de seus membros;
II – Elaborar edital de processo de seleção de representantes, em conformidade com as disposições do Decreto nº 47.305/2017, e submetê-lo
ao titular da SEDPAC para aprovação e publicação;
III – Executar o processo de seleção em conformidade com o edital
publicado e tornar públicos os resultados;
IV – Instruir e autuar processo administrativo próprio do
procedimento.
Parágrafo único. O trabalho na Comissão constitui serviço público
relevante e não enseja qualquer remuneração
Art. 4º. A Comissão de Seleção terá prazo de 30 (trinta) dias para
elaborar o edital, e de 90 (noventa) dias para realizar o processo
seletivo, podendo este prazo ser prorrogado em razão de motivos
supervenientes.
§ 1°. Poderão ser convidados representantes da sociedade civil para
contribuírem com o processo de seleção dos projetos, na forma da legislação atinente.
§ 2°. Edital e resultado do processo seletivo serão publicados no portal
da SEDPAC na rede mundial de computadores (www.direitoshumanos.
mg.gov.br), devendo ser encaminhados, ao Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais, extratos informativos a respeito.
Art. 5°. A Comissão de Seleção será dissolvida após a proclamação do
resultado final da eleição.
Art. 6°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 7 de fevereiro de 2018.
Gabriel dos Santos Rocha
Secretário de Estado de Direitos Humanos,
Participação Social e Cidadania, em exercício

ATOS DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO
O Secretário de Estado Adjunto da Secretaria de Estado de Direitos
Humanos, Participação Social e Cidadania, no uso de suas atribuições,
de acordo com a Resolução SEDPAC nº 03/2017:
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, a servidora:
MaSP 385935-2, GLÁUCIA MARIA CARNEIRO RODRIGUES,
ANGPD, V/C, referente ao 9° quinq., de exercício, a partir de
03/04/2017.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, da
servidora:
MaSP 929619-5, LUCI COELHO DE ANDRADE REIS, a partir de
30/12//2017.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do art. 27, do inciso II, da Lei Delegada n° 174, de 26/01/2007,
alterada pelo art. 7° da Lei Delegada n° 182, de 21/01/2011, dos
servidores:
MaSP 752924-1, PEDRO AUGUSTO MOREIRA DIAS, Especialista
em Políticas Públicas e Gestão Governamental, nível I grau A, acrescida
de 50% da remuneração do cargo de DAD-6, a partir de 29/01/2018.
Belo Horizonte, 06 de Fevereiro de 2018.
GABRIEL DOS SANTOS ROCHA
Secretário de Estado Adjunto
07 1059836 - 1

07 1059567 - 1

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior

Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SES/FHEMIG Nº 9794, DE 1º DE FEVEREIO DE 2018.
Dispõe sobre providências de posicionamento com opção da carga horária dos servidores do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Saúde do Poder Executivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições conferidas pelo inciso III do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS - FHEMIG, considerando o disposto no §7º do artigo 9º da Lei nº 15.462 de 13 de janeiro de 2005, com redação dada pelo artigo 20 da Lei nº 19.973 de 27 de dezembro de 2011 e nos termos da Lei nº. 15.462 de 13 de janeiro de 2005, alterada pela Lei nº. 19.973 de 27 de dezembro
de 2011, do Decreto 45.926 de 12 de março de 2012, alterado pelo Decreto 46.372 de 13 de dezembro de 2013 e da Portaria Presidencial FHEMIG 1.065, de 21 de maio de 2015,
Resolvem:
Art. 1º Fica formalizado, nos termos do parágrafo 7º do artigo 9º da Lei nº 15.462 de 13 de janeiro de 2005, alterado pelo artigo 20 da Lei nº 19.973 de 27 de dezembro de 2011, o posicionamento por opção dos servidores do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, ocupantes de cargo de provimento efetivo, identificados no Anexo I desta Resolução, para redução da carga horária semanal de trabalho.
§1º Aplica-se o disposto no caput ao detentor de função pública a que se refere a Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990 e de que trata o artigo 13 da Lei nº 15786, de 27 de outubro de 2005.
§2º O posicionamento de que trata o caput será efetuado de forma escalonada, conforme listagem constante do anexo desta Resolução, priorizando os seguintes critérios estabelecidos no artigo 13 da Portaria Presidencial FHEMIG 1.065, de 21 de maio de 2015: a) servidores que manifestaram interesse
pela redução de carga horária até 30 de novembro de 2014 (Escalonados pela data do protocolo de opção); b) data do protocolo da opção para os demais casos; C) o local de atuação (com preferência para os setores emergenciais nos termos do Decreto 46.179/13); d) o tempo de exercício no cargo; e)
havendo empate, será observada a data de nascimento do servidor, com prioridade para o de mais idade.
§3º Visando o cumprimento do disposto no §2º do artigo 15 da Portaria Presidencial FHEMIG 1.065, de 21 de maio de 2015, as datas de início da carga horária relativa ao novo posicionamento estão condicionadas à entrada em exercício dos novos servidores nomeados para a substituição das horas
reduzidas, nas localidades e Unidades pré-definidas, respeitada a ordem de prioridade referida no parágrafo anterior e o limite de vagas abertas.
§4º Fica autorizada a redução de carga horária em situações em que seja dispensada a reposição das horas a serem reduzidas, desde que devidamente justificada e que não gere prejuízo à assistência, conforme estabelecido no §2º do artigo 15 da Portaria Presidencial FHEMIG 1.065, de 21 de maio de
2015.
§5º Os servidores somente poderão dar início ao cumprimento da carga horária de 30 horas semanais, nos termos do artigo 15 da Portaria Presidencial FHEMIG 1.065, de 21 de maio de 2015, após serem notificados pela Coordenação de Quadros, Carreiras e Competências.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 1º de fevereiro de 2018.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHAES JUNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
SÁVIO SOUZA CRUZ
Secretário de Estado de Saúde
TARCÍSIO DAYRELL NEIVA
Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
ANEXO I
(a que se refere ao art. 1º da Resolução SEPLAG /SES/FHEMIG Nº 9794/2018 )
POSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE SAÚDE
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG
CARREIRA DE PENF – PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM
SERVIDORES ATIVOS LOTADOS NA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG
NOME DO SERVIDOR

MASP

ADM

SITUAÇÃO ANTERIOR

CÓD. CLASSE

NÍVEL

GRAU

SITUAÇÃO NOVA

CH. SEM.

NÍVEL

GRAU

CH. SEM.

INÍCIO AUTORIZADO

ALINE ALMEIDA RIBEIRO

12359857

2

PENF

IV

C

40

IV

C

30

A partir do primeiro dia do mês seguinte à publicação desta Resolução Conjunta

CHAIANE STEFANE DIAS DA SILVA

13665138

1

PENF

II

B

40

II

B

30

A partir do primeiro dia do mês seguinte à publicação desta Resolução Conjunta

CRISTIANE FERREIRA DOS SANTOS

13705157

1

PENF

II

A

40

II

A

30

A partir do primeiro dia do mês seguinte à publicação desta Resolução Conjunta

DEBORA RAQUEL CARVALHO DA SILVA FERREIRA

13643465

1

PENF

IV

A

40

IV

A

30

A partir do primeiro dia do mês seguinte à publicação desta Resolução Conjunta

DEBORA TALITA DANTZGER TORRESILHA VASCONCELOS

13432174

1

PENF

IV

B

40

IV

B

30

A partir do primeiro dia do mês seguinte à publicação desta Resolução Conjunta

ELIENE DA CONCEICAO RIBEIRO DIAS

13660915

1

PENF

IV

B

40

IV

B

30

A partir do primeiro dia do mês seguinte à publicação desta Resolução Conjunta

EUSILENE DURAES DA SILVA

11678224

3

PENF

II

A

40

II

A

30

A partir do primeiro dia do mês seguinte à publicação desta Resolução Conjunta

EVA CEZARIO MATEUS

12879540

1

PENF

IV

C

40

IV

C

30

A partir do primeiro dia do mês seguinte à publicação desta Resolução Conjunta

FERNANDA BORGES SADA

13652102

1

PENF

IV

A

40

IV

A

30

A partir do primeiro dia do mês seguinte à publicação desta Resolução Conjunta

FLAVIANA PEREIRA ESTEVAM DOS SANTOS

12537015

2

PENF

II

A

40

II

A

30

A partir do primeiro dia do mês seguinte à publicação desta Resolução Conjunta

GILMA MARIA DOS SANTOS BENTO

12293361

2

PENF

II

B

40

II

B

30

A partir do primeiro dia do mês seguinte à publicação desta Resolução Conjunta

GISELE VIAL MOZER

1362622-1

1

PENF

IV

B

40

IV

B

30

A partir do primeiro dia do mês seguinte à publicação desta Resolução Conjunta

JOAO SALDANHA FILHO

12863221

1

PENF

IV

C

40

IV

C

30

A partir do primeiro dia do mês seguinte à publicação desta Resolução Conjunta

JORGE LUIZ TEIXEIRA JUNIOR

13660949

1

PENF

IV

B

40

IV

B

30

A partir do primeiro dia do mês seguinte à publicação desta Resolução Conjunta

KATIUSCIA VIEIRA DE ABREU

12877494

2

PENF

IV

A

40

IV

A

30

A partir do primeiro dia do mês seguinte à publicação desta Resolução Conjunta

MARIA CLARA SANTOS MAYRINK

13674502

1

PENF

IV

B

40

IV

B

30

A partir do primeiro dia do mês seguinte à publicação desta Resolução Conjunta

MARIA DO CARMO MARISGUIA MENDES

13718762

1

PENF

IV

A

40

IV

A

30

A partir do primeiro dia do mês seguinte à publicação desta Resolução Conjunta

MILENA CONCEICAO DE FREITAS

12769717

1

PENF

II

C

40

II

C

30

A partir do primeiro dia do mês seguinte à publicação desta Resolução Conjunta

RAQUEL MARIA LIMA

13676366

1

PENF

II

B

40

II

B

30

A partir do primeiro dia do mês seguinte à publicação desta Resolução Conjunta

RONAN LIMA

13650262

1

PENF

II

B

40

II

B

30

A partir do primeiro dia do mês seguinte à publicação desta Resolução Conjunta

SANDRA MOTA BERNARDO

13437470

2

PENF

IV

B

40

IV

B

30

A partir do primeiro dia do mês seguinte à publicação desta Resolução Conjunta

TATIANE FELICIA DOS SANTOS

12569448

2

PENF

IV

A

40

IV

A

30

A partir do primeiro dia do mês seguinte à publicação desta Resolução Conjunta

VERA LUCIA DE OLIVEIRA MACEDO

13574090

1

PENF

IV

B

40

IV

B

30

A partir do primeiro dia do mês seguinte à publicação desta Resolução Conjunta

CARREIRA DE TOS – TÉCNICO OPERACIONAL DA SAÚDE
SERVIDORES ATIVOS LOTADOS NA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG
NOME DO SERVIDOR

MASP

ADM

CÓD. CLASSE

SITUAÇÃO ANTERIOR
NÍVEL

GRAU

CH. SEM

SITUAÇÃO NOVA
NÍVEL

GRAU

CH. SEM.

INÍCIO AUTORIZADO

ADIRLENE ALMERINDA DE OLIVEIRA BRAGA

13752290

1

TOS

II

A

40

II

A

30

ADRIANA MIRIAM DOS SANTOS PEREIRA

11986866

1

TOS

III

A

40

III

A

30

A partir do primeiro dia do mês seguinte à publicação desta Resolução Conjunta
A partir do primeiro dia do mês seguinte à publicação desta Resolução Conjunta

DENISE GOMES DA SILVA

13594072

2

TOS

II

B

40

II

B

30

A partir do primeiro dia do mês seguinte à publicação desta Resolução Conjunta
A partir do primeiro dia do mês seguinte à publicação desta Resolução Conjunta

EDNEIA DE OLIVEIRA RAMOS

13600408

1

TOS

II

B

40

II

B

30

EUCLIDES FIGUEIREDO DE CASTRO NETO

13642681

1

TOS

II

B

40

II

B

30

A partir do primeiro dia do mês seguinte à publicação desta Resolução Conjunta

FLAVIA BERNADETE AMARAL

11492808

2

TOS

III

A

40

III

A

30

A partir do primeiro dia do mês seguinte à publicação desta Resolução Conjunta
A partir do primeiro dia do mês seguinte à publicação desta Resolução Conjunta

JANAINA CRISTIENE COSTA BRAGA

13624341

1

TOS

II

B

40

II

B

30

LILIANE DE MENEZES SALES

13600382

1

TOS

II

B

40

II

B

30

A partir do primeiro dia do mês seguinte à publicação desta Resolução Conjunta

PATRICIA NASCIMENTO MOREIRA

13602511

1

TOS

II

B

40

II

B

30

A partir do primeiro dia do mês seguinte à publicação desta Resolução Conjunta

RAMON CESAR SILVA

10875110

2

TOS

III

A

40

III

A

30

A partir do primeiro dia do mês seguinte à publicação desta Resolução Conjunta

ROSENILDE BARBOSA SOARES

13106471

2

TOS

II

B

40

II

B

30

A partir do primeiro dia do mês seguinte à publicação desta Resolução Conjunta

SHIRLEY SOARES CARDOSO

13433453

2

TOS

II

B

40

II

B

30

A partir do primeiro dia do mês seguinte à publicação desta Resolução Conjunta
07 1059328 - 1

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