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TJMG 27/03/2018 -Pág. 32 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 27/03/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

32 – terça-feira, 27 de Março de 2018 Diário do Executivo
outros técnicos da Sistema Estadual de Cultura e 2 (dois) membros da
Sociedade Civil.
9.2.1. Cada membro da comissão terá um suplente.
9.2.2 A participação na Comissão de Avaliação e Seleção é de caráter
voluntário.
9.2.3. As reuniões da Comissão de Avaliação e Seleção para atribuição
de pontuação às propostas habilitadas ocorrerão na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Rodovia Papa João Paulo II, Serra
Verde, Belo Horizonte/MG).
9.2.4. As reuniões da Comissão de Avaliação e Seleção para atribuição
de pontuação às propostas habilitadas serão convocadas pelo responsável pela Diretoria de Programas e Articulação Institucional.
9.2.5. As reuniões da Comissão de Avaliação e Seleção para atribuição
de pontuação às propostas habilitadas poderão ser iniciadas e realizadas
com o quórum mínimo de 50% mais um integrante do total de integrantes da Comissão.
9.2.6. Os membros de origem da Sociedade Civil que compõem esta
comissão serão escolhidos através de edital próprio para este fim.
9.3. É vedada a participação de membros na Comissão de Avaliação
e Seleção que:
9.3.1. Tenham interesse direto na matéria.
9.3.2. Tenham participado como colaborador na elaboração da candidatura, ou participado do grupo candidato ou da instituição promotora
do evento nos últimos dois anos, ou se tais situações tenham ocorrido
com seu respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
9.3.3. Estejam litigando judicial ou administrativamente com o requerente, ou com seu respectivo cônjuge ou companheiro.
9.4. A Comissão de Avaliação e Seleção analisará a proposta enviada de
acordo com os critérios de pontuação descritos no item 10.3.3.
9.5 Compete ao Secretário de Estado de Cultura nomear os membros da
Comissão de Avaliação e Seleção do Edital de Intercâmbio e Circulação
2018 do Programa Música Minas.
9.6 A publicidade da nomeação dos membros da Comissão de Avaliação e Seleção do Edital de Intercâmbio e Circulação 2018 do Programa
Música Minas se dará por meio de Resolução publicada no Diário Oficial do Estado juntamente com o resultado após análise das propostas
inscritas no último período de seleção do presente edital.
10. AVALIAÇÃO E JULGAMENTO
10.1. As propostas serão analisadas considerando:
a) Habilitação – Análise de documentos, de caráter eliminatório.
b) Avaliação – Análise técnica e de mérito que apreciará o conteúdo das
propostas habilitadas, sendo os critérios estabelecidos de acordo com
cada Eixo de Candidatura
10.2. HABILITAÇÃO
10.2.1. Será verificado pela equipe técnica da Diretoria de Programas
e Articulação Institucional se o proponente encaminhou todos os documentos exigidos no item 7.1 deste edital, se a pré-inscrição on-line é
válida, e se o formulário padrão está preenchido de forma completa.
10.2.2. A proposta que apresentar falhas ou vício de qualquer natureza
identificados na fase de habilitação ensejará na desclassificação imediata da mesma. Com isso, o projeto não passará pela fase descrita no
item 10.3 deste edital.
10.3. AVALIAÇÃO
10.3.1. Será verificado o mérito, a qualidade e a relevância, de acordo
com cada Eixo de Candidatura
10.3.2. Cada projeto será analisado por no mínimo 03 (três) membros
da Comissão de Avaliação e Seleção.
10.3.3. As candidaturas serão avaliadas e pontuadas de acordo com os
seguintes critérios de pontuação:
a) Histórico e/ou relevância da instituição cultural, atividade proposta
e/ou evento de destino: 0 a 8 pontos
b) Comprovação da trajetória e efetiva participação do candidato na
área musical, de acordo com o item 4.2 do presente edital: 0 a 5 pontos
c) Relevância da proposta/projeto para a área cultural (potencial de
intercâmbio, desdobramento e difusão da música autoral e independente de Minas Gerais): 0 a 8 pontos
d) Propostas oriundas do interior do Estado: 3 pontos
e) Propostas com destino nacional: 2 pontos
f) Grupo ou artista que não tenha sido contemplado pelo Edital de
Intercâmbio e/ou Circulação do Programa Música Minas nos últimos
02 (dois) anos: 2 pontos
g) Plano de divulgação e distribuição apresentado: 0 a 4 pontos
h) Relevância da contrapartida sociocultural/democratização do acesso
à cultura: 0 a 8 pontos
i) Propostas que contemplem a temática e/ou ações com afrodescendentes, índios, deficientes físicos, empoderamento da mulher ou LGBT:
3 pontos
10.3.3.1. A pontuação atribuída aos critérios que não tenham caráter
objetivo pode ser feita utilizando a unidade e a primeira casa decimal.
10.3.4. Em caso de empate, serão privilegiados os seguintes casos, obedecendo à ordem abaixo descrita:
a) Proposta que tiver sido pontuada na alínea “d” do item 10.3.3.
b) Obtiver maior nota na alínea “i” do item 10.3.3
c) Obtiver maior nota na alínea “c” do item 10.3.3
d) Obtiver maior nota na alínea “a” do item10.3.3
e) Obtiver maior nota na alínea “b” do item 10.3.3
f) Proposta que tiver sido pontuada na alínea “j” do item 10.3.3
10.4. Caso a proposta não atinja 60% (sessenta por cento) da pontuação
distribuída, não será aprovada.
10.5. Há possibilidade de haver suplência em substituição ao projeto
aprovado e classificado, no caso de desistência do mesmo ou constatação de alguma irregularidade pela SEC.
10.5.1. Serão considerados suplentes, os projetos que alcançarem a
pontuação mínima para aprovação, mas não forem contemplados por
esgotamento dos recursos.
10.5.2. Caso haja convocação de suplente, esta deve acontecer por
ordem de classificação, em até 10 dias corridos, contados a partir da
divulgação do resultado de cada seleção
10.5.2.1. Havendo desistências após ultrapassado o período descrito
no item 10.5.2, o saldo remanescente de recursos será destinado para
a seleção seguinte.
10.5.2.2. Caso a situação ilustrada no item 10.5.2.1 ocorra na última
seleção, caberá à SEC decidir sobre a dilação do prazo fixado no item
10.5.2.
11. DA SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
11.1. O resultado final de cada período de seleção, com a relação das
propostas desclassificadas, aprovadas e não aprovadas, bem como as
suplentes será publicado no Diário Oficial de Minas Gerais (http://
www.iof.mg.gov.br/) e ficará disponível no sítio eletrônico da SEC
(http://www.cultura.mg.gov.br/).
11.2. Os candidatos selecionados receberão um comunicado por meio
de correio eletrônico, no endereço de e-mail descrito no formulário
apresentado à SEC, com procedimentos para assinatura do Termo de
Compromisso, pelo beneficiário, e confirmação dos dados pessoais e
bancários para efetivação da concessão do apoio.
11.2.1. É de responsabilidade do proponente a correta informação do
seu endereço de e-mail, bem como a verificação da aprovação da sua
proposta.
11.3. O candidato que não concordar com o resultado (habilitação e
seleção) poderá recorrer, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar
da data de publicação do resultado, em conformidade com o artigo 109,
inciso I da Lei 8.666/93.
11.4. Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio
(anexo V do edital) e protocolados pessoalmente na sede da Secretaria de Estado da Cultura – Superintendência de Interiorização e Ação
Cultural – Diretoria de Promoção e Articulação Institucional - Cidade
Administrativa, Rodovia Papa João Paulo, 4001, Prédio Gerais – 5º
andar – Serra Verde, CEP 31630-901 – Belo Horizonte – MG, nos dias
úteis, entre 9 horas e 17 horas; ou enviados pelos Correios, desde que
a data de postagem for comprovadamente realizada dentro do prazo
legal estabelecido, respeitando o horário de funcionamento das agências dos Correios.
11.5. A Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais decidirá no
prazo de até 5 (cinco) dias úteis, no sentido de reconsiderar ou manter
a decisão recorrida, e publicará no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais o julgamento do recurso.
11.5.1. Não serão aceitos pedidos de revisão de recursos.
11.6. A decisão de recurso, em face da não aprovação da proposta, conforme descrito no item 10.4 deste edital, será fundamentada em parecer
da Comissão de Avaliação e Seleção, considerando sua competência
prevista no item 9 deste edital.
12. DA CONTRAPARTIDA
12.1. É imprescindível que o candidato apresente a proposta da atividade sociocultural que realizará como contrapartida da ação cultural
apoiada, indicando:
a) Detalhamento da atividade cultural (o quê, como e para quê).

b) O local e a data da realização da atividade cultural.
c) De que modo comprovará a realização.
12.2. A atividade de contrapartida deverá estar relacionada às atividades culturais apresentadas no requerimento não podendo, portanto, ser
a mesma ação do objeto proposto e deverá ser realizada sem ônus para
a SEC.
12.3. A contrapartida poderá ocorrer por meio de oficina, workshop,
palestra, seminário, apresentação artística e/ou curso presencial.
12.4. A proposta de contrapartida sociocultural deverá levar em consideração critérios de regionalização, democratização do acesso à cultura, formação de público e capacitação de pessoas.
12.5. Todas as atividades de contrapartida devem ser ofertadas ao
público gratuitamente e devem ocorrer dentro do Estado de Minas
Gerais.
12.6. Todos os custos pertinentes à realização da contrapartida devem
ser considerados quando da proposta, tais como materiais, equipamentos e etc., sendo a aprovação da proposta de competência da Comissão
de Avaliação e Seleção.
12.6.1. O proponente não poderá utilizar parte do apoio para arcar com
custos da execução da contrapartida.
12.6.2. A atividade de contrapartida poderá ser vistoriada “in loco” por
representante da Secretaria de Estado de Cultura.
12.7. A Secretaria de Estado de Cultura poderá convocar os contemplados para um alinhamento quanto à contrapartida a ser executada,
devendo esta possibilidade resultar da articulação direta entre o contemplado e a equipe responsável pela operação do edital.
12.8. O contemplado deverá informar à equipe de operação do Programa sobre a realização da contrapartida com antecedência mínima de
07 (sete) dias corridos da sua realização, por meio de correspondência
eletrônica que deverá ser enviada ao e-mail musicaminasintercambio@
cultura.mg.gov.br. O envio da correspondência eletrônica é de responsabilidade do proponente
13. TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS AOS CONTEMPLADOS
13.1. Após a publicação do resultado, e a partir da assinatura do Termo
de Compromisso, a SEC providenciará a efetivação do pagamento em
conta bancária indicada pelo beneficiário nos moldes descritos neste
edital conforme disponibilidade orçamentária e financeira.
13.2. Não receberão os recursos os candidatos classificados que se apresentarem com inadimplência junto ao Sistema de Administração Financeira do Estado – SIAFI e Bancos de Dados Lei de Incentivo à Cultura
e do Fundo Estadual de Cultura, além dos que forem declarados inidôneos para contratar com a Administração Pública Estadual.
13.3. Não receberão os recursos os candidatos classificados que se apresentarem inadimplentes junto à Fazenda Pública Municipal, Estadual e
Federal, Seguridade Social e INSS.
13.4. A proposta será desclassificada, em qualquer momento, caso o
proponente ou qualquer membro da proposta coletiva conste como
inadimplente na SEC por não ter prestado contas em projetos anteriormente incentivados, dentro do prazo legal e/ou que tenham tido as
prestações de contas indeferidas e não regularizadas nos programas de
incentivo da SEC, na data de inscrição da proposta.
14. PRESTAÇÃO DE CONTAS
14.1. O beneficiado é obrigado a comprovar o comparecimento e a execução, com êxito, do projeto e da contrapartida, em até 90 (noventa)
dias após o seu retorno, por meio do preenchimento do Anexo III do
presente edital, impresso, datado e assinado, em 01 (uma) via e enviado
juntamente com a documentação conforme previsto nos itens 14.3 e
14.4 deste edital para:
Secretaria de Estado de Cultura
Superintendência de Interiorização e Ação Cultural
Programa Música Minas – Edital de Intercâmbio e Circulação 2018
Cidade Administrativa
Rod. Papa João Paulo II, 4001 – Ed. Gerais, 5º andar
Bairro: Serra Verde - CEP: 31.630-901 - Belo Horizonte/MG
14.2. Os documentos relativos à prestação de contas deverão ser entregues com as páginas numeradas e rubricadas e com os documentos originais de comprovação das despesas apresentados em ordem
cronológica.
14.2.1. Documentos originais de comprovação de despesas não deverão ser apresentados de forma solta ou agrupados em envelopes. Tais
documentos devem estar afixados em folhas de papel para compor a
prestação de contas.
14.3. Na prestação de contas relativa à execução do projeto deverão ser
apresentados os seguintes documentos adicionais:
a) Comprovantes de embarque originais (ida e volta), ou documentos
equivalentes, que comprovem o embarque, desde que emitidos pela
companhia aérea, rodoviária ou marítima, quando for o caso.
b) Documento emitido pela organização do evento que ateste e relacione as atividades desenvolvidas pelo beneficiado, com a menção do
nome do candidato e de todos os integrantes de proposta de execução
coletiva, se for o caso;
c) Relatório detalhado sobre a atividade realizada, assinado, conforme
o caso, pelo beneficiado individual ou do representante da proposta
de execução coletiva, juntamente com documentação comprobatória
(fotografias, cartazes, catálogos, CDs, DVDs, material de imprensa ou
outros suportes), para possível divulgação pela Secretaria de Estado de
Cultura;
d) Notas fiscais e/ou documentos oficiais correspondentes, legíveis,
comprovando gastos efetuados com o benefício destinados a passagens, transporte e/ou traslados locais, seguro de viagem, alimentação,
hospedagem, pagamento da matrícula e mensalidade de cursos ou taxas
de participação no evento e eventuais taxas de excesso de bagagem,
conforme o caso.
e) Comprovante da inserção das logomarcas do Programa Música
Minas e da Secretaria de Estado de Cultura em qualquer material produzido para a atividade, quando for o caso.
14.4. Na prestação de contas relativa à execução da contrapartida deverão ser apresentados os seguintes documentos adicionais:
a) Relatório detalhado da atividade realizada como contrapartida, assinado, conforme o caso, pelo beneficiado individual ou representante
da proposta de execução coletiva, juntamente com documentação comprobatória (fotografias, cartazes, catálogos, CDs, DVDs, material de
imprensa, lista de presença ou outros suportes), para possível divulgação pela SEC.
b) Comprovante da inserção das logomarcas do Programa Música
Minas e da Secretaria de Estado de Cultura, em qualquer material produzido para a atividade de contrapartida.
14.5. O beneficiário restituirá o valor recebido aos cofres públicos, atualizado desde a data do recebimento, corrigido nos termos do artigo 12,
§2º do Decreto 46.830/2015, sem prejuízo da adoção das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis, nos seguintes casos:
a) Cancelamento do objeto da proposta que ensejou o apoio do edital,
salvo nos casos em que a Secretaria de Cultura julgar pertinente, conforme item 5.7 deste edital;
b) Desistência da realização do objeto da proposta que ensejou o apoio
do edital;
c) Descumprimento de qualquer condição constante do edital;
d) Inobservância de dispositivos legais aplicáveis à concessão do
apoio;
e) Constatação, em qualquer tempo, de falsidade documental, de
inadimplência do beneficiado junto aos órgãos federais ou de fato cuja
gravidade incorra em prejuízo ao objetivo proposto;
f) Utilização do benefício em atividades não previstas neste edital, em
atividades não aprovadas pela Comissão de Avaliação e Seleção ou
divergentes ao objeto a que se propôs; e
g) Não realização da contrapartida.
14.5.1. Nos casos de devolução de recursos, ficam ressalvadas as hipóteses legais excludentes de responsabilidade civil.
14.6. Em caso de devolução do recurso ou de parte dele, o beneficiário deverá solicitar a Guia de Recolhimento do Estado, por meio do
correio eletrônico [email protected] contendo o nome, CPF e município do beneficiário, e valor do recurso a
ser devolvido.
14.7. Na etapa de prestação de contas deverá ser apresentada documentação original com assinatura, quando exigida, não sendo aceitas cópias
e digitalizações.
14.8. O beneficiário ficará inadimplente junto à SEC, o que o impossibilitará de apresentar novas propostas aos programas da Secretaria de
Estado de Cultura, nos seguintes casos:
a) Não apresentação ou não aprovação da prestação de contas e/ou da
contrapartida no prazo estipulado.
b) Não restituição dos recursos referente ao item 14.5 aos cofres
públicos.
14.9. A não comprovação da despesa correspondente ao valor recebido
implica o reconhecimento da obrigatoriedade de devolução do recurso

Minas Gerais - Caderno 1

que não foi utilizado. A devolução de recurso tratada neste item deverá
ocorrer espontânea e concomitantemente à apresentação da prestação
de contas, a fim de que o beneficiado não incida no disposto no item
14.8 deste edital.
15. SANÇÕES E IMPEDIMENTOS
15.1. A candidatura apresentada no eixo divergente de sua proposta será
desconsiderada e, portanto, desclassificada.
15.2. As propostas encaminhadas em desacordo com as condições e
finalidades estabelecidas neste edital serão desclassificadas.
15.3. Fica vedada a inscrição individual de candidato que faça parte de
proposta de execução coletiva, também inscrito para o mesmo período,
sob pena de desclassificação.
15.4. Caso haja participação do mesmo proponente, ou de um mesmo
integrante de proposta de execução coletiva em dois requerimentos para
o mesmo período, independente da categoria, ambos serão desclassificados, ressalvados os casos em que se trate de um mesmo projeto.
Nesse caso, apenas o último projeto encaminhado será considerado
válido.
15.5. O beneficiário não poderá ser contemplado em mais de uma proposta inscrita neste edital, conforme disposto no item 15.13.
15.6. As informações e os anexos que integram as propostas não poderão ser alterados, suprimidos ou substituídos depois de finalizada a
inscrição.
15.7. Não serão atendidas solicitações de reavaliação por preenchimento equivocado do requerimento.
15.8. Fica vedada a juntada de novas informações e/ou documentos
pendentes para complementação/adequação da proposta, após realizada
a inscrição da proposta.
15.9. Serão desclassificadas as candidaturas formuladas e/ou encaminhadas pela própria instituição organizadora ou promotora do evento e/
ou seus respectivos integrantes ou parceiros.
15.10. Não serão atendidas solicitações para curso, pesquisa ou residência com duração superior a 12 (doze) meses.
15.11. É vedada a inscrição de:
a) Pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos.
b) Microempreendedores individuais (MEI).
c) Servidores, colaboradores, terceirizados, estagiários e prestadores
de serviço relacionados à SEC, suas superintendências ou instituições
vinculadas.
d) Cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo, em linha reta, colateral e/ou por afinidade até o 3º grau de integrantes da Comissão de
Avaliação e Seleção do Programa Música Minas.
e) Cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de agente público vinculado à SEC.
15.11. Não serão aceitas candidaturas para participação em eventos
realizados pela Secretaria de Estado de Cultura, exceto conforme o disposto no item 15.9.
15.12. Caso o proponente já esteja no local onde será realizado o
evento antes da data prevista para a viagem, descrita no formulário, não
será considerado o pedido de apoio para a atividade em questão.
15.13. O beneficiário, de modo individual ou incluído como integrante
de proposta de execução coletiva não poderá usufruir dos benefícios
do Programa nos 12 (doze) meses subsequentes à data de conclusão da
viagem. Após este período, o proponente já beneficiado deverá, como
requisito de habilitação, comprovar a aprovação da prestação de contas
referente ao apoio já concedido por meio deste edital.
15.14. O benefício não poderá ser utilizado sob forma de ressarcimento, ou seja, não é válido para despesas realizadas antes do depósito
em conta do beneficiário.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A proposta que apresentar contrapartida incompleta ou em desacordo ao estabelecido neste edital será desclassificada.
16.2. A inscrição encaminhada sem a validação da pré-inscrição on-line
ou sem o preenchimento de quaisquer itens do formulário padrão será
desconsiderada, e, portanto, desclassificada.
16.3. As inscrições deverão ser preenchidas em língua portuguesa, sob
pena de serem desclassificadas.
16.4. A candidatura apresentada com ausência de informações, de modo
a prejudicar a análise, será desclassificada, seja na fase de habilitação,
seja na de avaliação.
16.5. Para a realização da atividade cultural pleiteada, o proponente/
beneficiário também poderá contar com o apoio de outras instituições,
públicas ou privadas, desde que a complementação dos recursos não
seja utilizada para custear as mesmas despesas realizadas com os recursos deste edital.
16.6. A inobservância de qualquer vedação deste edital ensejará a desclassificação da proposta.
16.7. A Secretaria de Estado de Cultura não se responsabilizará pelo
extravio de documentação decorrente de problema gerado pelos Correios ou quaisquer empresas de transporte e entrega.
16.8. Os documentos ou materiais encaminhados pelos candidatos das
propostas não contempladas e/ou inabilitadas poderão ser retiradas pelo
proponente ou integrante da proposta no prazo improrrogável de até
60 dias da publicação dos resultados no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais.
16.8.1. Caberá à unidade gestora a fragmentação da documentação
após o decurso do prazo mencionado no caput.
16.9. O ônus da participação neste edital é de exclusiva responsabilidade do candidato.
16.10 O beneficiado é obrigado a cumprir os objetivos declarados no
requerimento e no Termo de Compromisso, bem como a prestar contas
do apoio recebido.
16.11 O candidato será o único responsável pela veracidade das informações contidas na proposta e de todos os documentos encaminhados,
isentando a Secretaria de Estado de Cultura de qualquer responsabilidade civil ou penal.
16.12. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, resultarão na desclassificação
da proposta.
16.13. Os prazos previstos neste edital se iniciam e vencem em dia útil
de expediente da Secretaria de Estado de Cultura, sendo prorrogados
para o primeiro dia útil subsequente, caso vençam em fins de semana,
feriados nacionais ou pontos facultativos.
16.14. A Secretaria de Estado de Cultura, caso necessário, poderá realizar ajustes no regulamento estabelecido neste edital, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado e divulgação no portal http://www.
cultura.mg.gov.br/.
16.15. Quando houver peças promocionais produzidas pelo beneficiado, é obrigatória a inserção das logomarcas do Programa Música
Minas e da Secretaria de Estado de Cultura, conforme Manual de Identidade Visual disponível no sítio eletrônico http://www.cultura.mg.gov.
br/.
16.16. As peças promocionais deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social e não poderão trazer nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal.
16.17. Considerando as vedações eleitorais, e o disposto na Resolução Conjunta SEGOV/SECCRI/AGE N°1, de 10 de janeiro de 2018,
fica suspensa a inserção das logomarcas do Programa Música Minas
e da Secretaria de Estado de Cultura a partir de 07 de julho de 2018,
inclusive.
16.18. Informações e orientações poderão ser obtidas por meio dos
telefones (31) 3915.2650 ou (31) 3915.2674 ou pelo e-mail [email protected].
16.19. Os casos omissos serão apurados e encaminhados à apreciação
da Comissão de Avaliação e Seleção, cabendo ao Secretário de Estado
de Cultura a decisão final.
16.20. O presente edital, bem como seus respectivos anexos, ficará à
disposição dos interessados no site da Secretaria de Estado de Cultura,
no endereço eletrônico: http://www.cultura.mg.gov.br/.
16.21. Integram este edital os seguintes anexos, disponíveis no endereço eletrônico http://www.cultura.mg.gov.br/:
a) Anexo I – Formulário de pré-inscrição
b) Anexo II – Formulário padrão
c) Anexo III – Formulário de prestação de contas
d) Anexo IV – Relação de municípios que integram o Território de
Desenvolvimento Metropolitano
e) Anexo V – Formulário para recurso
f) Anexo VI – Lista de checagem da documentação obrigatória
g) Anexo VII – Declaração de residência
Belo Horizonte, 26 de março de 2018.
ANGELO OSWALDO DE ARAÚJO SANTOS
Secretário de Estado de Cultura.
26 1077168 - 1

Fundação Clóvis Salgado
Presidente: Augusto Nunes Filho
O Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições legais, e conforme disposto no item 8.1.1 do Edital 10/2017, de
20/12/2017, que regula a DESIGNAÇÃO de Professor de Arte para
o Ano Letivo 2018 do CEFART/FCS, TORNA SEM EFEITO o ato
publicado em 06/02/2018, de DESIGNA: ISABELLE MENEGASSE
SILVA para o cargo de PROFESSOR DE ARTE / Trompa, Prática de
Conjunto e demais conteúdos complementares à formação em música,
da Escola de Música. Belo Horizonte, 23 de março de 2018. Augusto
Nunes Filho – Presidente.
26 1077117 - 1

Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e
Artístico de Minas Gerais
Presidente: Michele Abreu Arroyo
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do Instituto Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da CE/1989, a servidora
IVANA DE ALMEIDA CARNEIRO, MASP. 1.016.712-0, Técnico de
Gestão, Proteção e Restauro código TGPR, Nível IV, Grau F, referente
ao 7º quinquênio, a partir de 23/03/2018.
LUIZ GUILHERME MELO BRANDÃO
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
26 1076824 - 1

Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
Presidente: Luiza Moreira Arantes de Castro
PORTARIA Nº 007/2018
Prorroga prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância instaurada pela Portaria n° 002/2018.
A Presidente da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias, que lhe são conferidas pelo artigo
7º, inciso I, do Decreto nº 46.540 de 11/ 2014, tendo em vista a solicitação da Presidente da Comissão de Sindicância, Amanda Rodrigues
Guimarães, Masp: 752.783-1.
RESOLVE:
Art,1º. ADITAR a Portaria FTVM Nº002/2018, prorrogando o prazo
para conclusão dos trabalhos da sindicância, estabelecido no art. 2º da
referida, por mais 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de março de 2018.
Felipe Thadeu Piló
Vice-Presidente
26 1077280 - 1

Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
e Integração do
Norte e Nordeste
de Minas Gerais
Instituto de Desenvolvimento do
Norte e Nordeste de Minas Gerais
ATO DE DESIGNAÇÃO Nº 01, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018.
DESIGNA O GESTOR E O FISCAL DO COTRATO Nº 02/2018,
CELEBRADO ENTRE O IDENE E ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA
PARA O DESENVOLVIMENTO – ABMINAS
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I, do art. 11, da Lei Estadual nº 14.171
de 15 de janeiro de 2002, e o inciso I, do art. 8º do Decreto Estadual nº
47.352, de 25 de janeiro de 2018; considerando a Lei nº 8.666, de 1993,
a Resolução Conjunta SEDINOR/IDENE nº 01/2018, e a Resolução
Conjunta SEDINOR/IDENE nº 01/2017:
DESIGNA, nos termos do art. 67 da Lei 8.666, de 1993,
RUDIMAR BARBOSA, MASP 905025-3, para atuar como fiscal do
Contrato nº 02/2018.
FRANCISCO PINTO DA SILVA, Masp.1440297-8, para atuar como
fiscal do Contrato nº 02/2018.
ARNALDO JOSÉ SEVERINO, Masp. 369.744-8, para atuar como
gestor do Contrato nº 02/2018.
O contrato nº 02/2018 deverá ser verificado de forma minuciosa pelo
gestor e pelo fiscal, com o apoio técnico da Procuradoria e da Auditoria Seccional, conforme as normas estabelecias pela Resolução Conjunta SEDINOR/IDENE nº 01/2018 e a Resolução Conjunta SEDINOR/IDENE nº 01/2017, assim como as demais legislações vigentes.
O fiscal, entre outras atribuições de controle que devem ser exercidas
regularmente, em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, dará ciência a contratada, por
escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas
apontadas.
Determino a pronta notificação dos servidores designados para que
possam desempenhar suas atribuições legais.
Belo Horizonte, 27 de Fevereiro de 2018.
GUSTAVO XAVIER FERREIRA
Diretor-Geral do IDENE
26 1077232 - 1

Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico, Ciência,
Tecnologia e Ensino
Superior
Secretário: Miguel Corrêa da Silva Júnior

Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de Minas Gerais
Presidente: Evaldo Ferreira Vilela
PORTARIA PRE Nº 019/2018
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o
inciso XIII, do art. 11, do Decreto Estadual nº 47.176 de 18 de abril de
2017; Resolve: Art. 1º – Designar os especialistas abaixo como membros da Comissão Especial de Julgamento (CEJ) das propostas apresentadas no âmbito da Chamada FAPEMIG 010/2017 – Apoio a Pesquisas

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