6 – sexta-feira, 31 de Agosto de 2018 Diário do Executivo
órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente. Procede-se também a ratificação dos demais
itens da peça fiscal.
Dados cadastrais responsáveis solidários (coobrigado).
Nome: JONATHAN HENRIQUE PAZ SILVA
Endereço: Rua. João Baptista Vianna, nº87.
B. Tirol (Barreiro) Belo Horizonte.MG.Cep.30662390
CPF: 015.819766-66.
Cargo: Titular Pessoa Física.
Inicio de Participação na empresa: 16.09.2015.
Considerando que os demais itens do TA/AI, permanecem inalterados,
proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento /parcelamento com reduções
previstas na legislação. Sobre a exclusão do polo passivo dos responsáveis solidários.
Belo Horizonte, 30 de agosto de 2018
DARCY DA SILVA PASSOS - Masp-666369-4
Delegado Fiscal – DFT/ BH.
DFT/1º NÍVEL/BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 03.000387094-35.
Sujeito Passivo: RB REBOQUES LTDA.ME
Nos termos do art. 145, III e 149, I do Código Tributário Nacional, procedemos a reformulação do Credito Tributário em referência, tendo em
vista a solicitação da AGE de que fosse decotado o credito tributário
referente ao ano de 2007, originalmente exigido, alcançado pelo instituto da prescrição, nos termos da Sumula 436 do STJ(fls.)26 e 27).
Assim sendo após a alteração procedida, o Crédito Tributário passa a
ter os seguintes valores:
ICMS SIMPLES NACIONAL...................R$2.895,80
MULTA......................................................R$ 579,32
Valor total de crédito tributário reformulado R$3.475,12
Os demais itens do Auto de Infração permanecem inalterados.
Belo Horizonte, 30 de agosto de 2018
DARCY DA SILVA PASSOS - Masp-666369-4
Delegado Fiscal – DFT/ BH.
DFT/MURIAE
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: WPB PIZZAS LTDA.
-IE: 062267909.00-CNPJ06.045226/0001-95.
ENDEREÇO: Ave. Gabaglia, nº 4951 LJ.01 PVTO.01.
B. Santa Lucia.
BELO HORIZONTE -MG.CEP: 30360663.
COOBRIGADO: CARMEN LUCIA COHEN PEREIRA BARRETO
CPF:470977526-53.
Rua. Luiz Silva, nº 66 Santa Lucia BH/MG Cep.30310380.
Auto de Infração: 01.001028866-93.
Belo Horizonte, 30 de agosto 2018
Cassio G. Martins Novaes - Masp 372322-8.
Delegado Fiscal DFT/Muriaé.
30 1140054 - 1
SRF I - Divinópolis
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 3º NÍVEL PITANGUI
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/2008, ficam o autuado e os coobrigados abaixo identificados
intimados a promover, no prazo de 30 dias, a contar desta publicação,
o pagamento do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, por meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislações pertinentes (Lei 6.763/75 ou Lei
15.273/04).
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária de sua circunscrição, localizada na Rua Inácio de Oliveira Campos, 59 A – Centro, em Pitangui / MG - CEP: 35.650-000, acompanhada da taxa de expediente a que se refere o item 2.21 da Tabela “A”
anexa à Lei nº 6.763/75, quando devida, sob pena da impugnante ser
considerada desistente da impugnação.
PTA nº: 01.000039415.23
Autuado: MINAS LOGISTICA E COMERCIO EIRELI
I.E.: 002.676811.00-12 CNPJ: 23.858.289/0001-80
Endereço: Rua Santo Antônio, nº 63 – B. Santa Rita
CEP: 35.650.000 - Pitangui / MG
Coobrigado: Leonardo Liboreiro Teixeira
CPF: 093.318.336-44
Endereço: Rua Maria Geralda Duarte, 260 – B. Miguelão
CEP: 35.669.000 - Papagaios – MG
Coobrigado: Welisson Moreira Dias
CPF: 116.626.596-01
Endereço: Rua Dayse Amaral, 340 – B. Vale Verde
CEP: 35.670.000 / Mateus Leme – MG
Coobrigado: Cleyton Santos da Silva
CPF: 161.369.136-07
Endereço: Rua Santo Antônio, 60 – B. Santa Rita
CEP: 35.650.000 - Pitangui / MG
Pitangui, 29 de agosto de 2017
Fernando Assis dos Santos - MASP: 339827-8
Chefe AF 3º Nível Pitangui em exercício
Administração Fazendária 2º Nível Itaúna
COMUNICAÇÃO
Em cumprimento às disposições do artigo 104 do RPTA/MG, aprovada
pelo Decreto nº 44.747/08, fica concedido ao contribuinte e responsável
abaixo indicado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, o
prazo de 10 dias, a contar da publicação desta, para quitação do crédito
tributário. Findo o prazo, não sendo constatado pagamento, serão os
autos encaminhado para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial
e/ou extrajudicial. Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
Administração Fazendária, situada na Rua Professor Francisco Santiago, 282 – centro – Itaúna – MG – CEP 35680-058.
Sujeito passivo
T & Rodrigues Confecções Ltda – CNPJ: 13.589.703/0001-49
Endereço: Rua Jorge Antônio da Fonseca,653, Bairro Aeroporto, Itaúna
– MG, CEP 35681-032
Fiador/Garantidor:
Amanda Luiza Rodrigues Andrade
Endereço: Rua Dona Maria Andrade,168
Murilo Gonçalves, Itaúna-MG - CEP 35681-864
PTA: 01.000960737-46
Itaúna, 30 de agosto de 2018
Marina Coutinho R. Gomide - Masp: 234723-5
Chefe da AF/2º Nível/Itaúna
30 1140055 - 1
SRF I - Governador Valadares
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/TEÓFILO OTONI
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível ou ausente do território do Estado, e
não sendo possível a intimação por via postal em virtude de devolução pelos correios, intimados da lavratura da Auto de Infração infrarelacionado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para pagamento do crédito tributário constituído mediante PTA a seguir
relacionado, por meio de DAE, ou parcelá-lo, nos termos da legislação
vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível do CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislação pertinentes (Lei nº 6.763/75).
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária /2º Nível/ Teófilo Otoni, localizada na Rua Epaminondas Otoni,
655 – 4º Andar – Centro – Teófilo Otoni – MG. – CEP: 39.800-013.
Auto de Infração: 01.001055742.85
Sujeito Passivo: Moderna Industrial Ltda I.E. 002.134947.00-90
Endereço: Av. Alfredo Sá, 2.647 – Jardim das Acácias – Teófilo Otoni
- MG
Coobrigado: Romulo Bonfim de Souza CPF 073.866.156-20
Endereço: Rua Júlio Laender, 293 – Ipiranga – Teófilo Otoni - MG
Teófilo Otoni, 29 de Agosto de 2018
Arivaldo Rodrigues da Silva - Masp: 262.930-1
Chefe da AF / 2º Nível / T.Otoni
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL TEÓFILO OTONI
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA/MG, fica o Contribuinte abaixo
identificado, (que se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível)
intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação, a liquidação do crédito tributário junto a esta repartição fazendária localizada na Rua Epaminondas Otoni, 655 – 4º Andar- Centro
– Teófilo Otoni –MG, CEP: 39.800-013.
Na hipótese de pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento,
nos termos da Lei 6763/1975, a multa será reduzida a 30% (trinta por
cento) nos 10 (dez) primeiros dias e a 45% (quarenta e cinco por cento)
a partir (décimo primeiro) dia e antes de sua inscrição em Dívida Ativa
– art. 53, § 10.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
(§ 3º do art. 64 da RPTA/MG) e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial do crédito tributário integral.
Auto de Infração: 01.001060975-70
Sujeito Passivo: Supreme Industria e Comercio de Eletrônicos Ltda I.E.
01.056709.00-86
Endereço: Av. José Faria da Rocha, 1.707 – 2º Andar – APT 201 – Eldorado – Contagem - MG
Coobrigado: Waldyr Pereira Rodrigues CPF 548.798.846-34
Endereço: Av. João César de Oliveira, 38 – Eldorado/Novo Eldorado
– Contagem – MG
Auto de Infração: 01.001062113-30
Sujeito Passivo: DTX Informática – Eireli I.E. 062.540608.02-87
Endereço: Av. Bias Fortes, 784 – Lourdes – Belo Horizonte – MG
Coobrigado: Carlilis Souza Silva CPF 373.379.046-49
Endereço: Rua Benjamin Jacob, 397 – APT 1002 – Gutierrez – Belo
Horizonte – MG
Auto de Infração: 01.001061702-42
Sujeito Passivo: Mercearia e Panificadora Predinho Ltda
I.E. 067.202020.00-49
Endereço: Av. das Palmeiras, 80 – Loja – Jardim Alterosa – 2ª Seção
– Betim – MG
Coobrigado: Urusmendes de Oliveira CPF 034.009.916-00
Endereço: Rua Palmeiras, 80 – Santo Antonio – Betim – MG
Coobrigado: José Maria Mendes de Oliveira CPF 792.919.296-20
Endereço: Rua Palmeiras, 80 – Santo Antonio – Betim – MG
Coobrigado: Pedro Paulo Mendes de Oliveira CPF 793.165.576-15
Endereço: Rua Palmeira, 80 – Santo Antonio – Betim – MG
Coobrigado: Júlio Maria Mendes de Oliveira CPF 793.287.686-91
Endereço: Rua Palmeira, 80 – Santo Antonio – Betim – MG
Auto de Infração: 01.001063254-41
Sujeito Passivo: MM – Mundial Modas Ltda I.E. 002.134834.00-96
Endereço: Rua Deputado Claudio Pinheiro de Lima, 171 – Loja “A” –
Gloria – Belo Horizonte – MG
Coobrigado: Cintia Magela Silvestre Cornélia de Andrade
CPF 001.391.686-64
Endereço: Rua Pará de Minas, 595 – Padre Eustáquio – Belo Horizonte – MG
Coobrigado: Guilherme Augusto Felix Pessoa CPF 028.080.516-03
Endereço: Rua Professor Ziller, 257 – Minas Brasil – Belo Horizonte
– MG
Auto de Infração: 01.001062431-93
Sujeito Passivo: VM Off BH Comercio de Bolsas e Acessórios – Eireli
I.E. 002.822343.00-88
Endereço: Rua Dos Goitacazes, 169 – Loja – Centro – Belo Horizonte
– MG
Coobrigado: Leila Lima CPF 372.938.856-87
Endereço: Rua Conde de Monte Cristo, 405 – Ipiranga – Belo Horizonte – MG
Auto de Infração: 01.001062363.41
Sujeito Passivo: Pizzaria Três Irmãos Ltda I.E. 001.624075.00-77
Endereço: Rua Frei Otto, 912 – Loja 01 – Santa Monica – Belo Horizonte – MG
Coobrigado: Fabiano Alfredo Fatia CPF 066.952.666-54
Endereço: Rua Sebastião Patrus de Souza, 251 – Rio Branco – Belo
Horizonte –MG
Auto de Infração: 01.001061460-92
Sujeito Passivo: Drogaria e Perfumaria Liamedic Ltda
I.E. 001.476265.00-30
Endereço: Av. Abilio Machado, 2.010 – Loja 02 – Alípio de Melo –
Belo Horizonte – MG
Coobrigado: Jules Rene Gomes Júnior CPF 123.586.916-40
Endereço: Rua Sargento Antonio Lourenço, 285 – Feijão Miúdo – Contagem – MG
Auto de Infração: 01.001060835-36
Sujeito Passivo: Vanilda de F. B. Campos Espetinhos
Endereço: Av. Brigadeiro Eduardo Gomes, 500 – Loja 02 – Dom Bosco
– Belo Horizonte – MG
Coobrigado: Vanilda de Fátima Barbosa Campos
Endereço: Rua dos Médicos, 904 – Alípio de Melo – Belo Horizonte
- MG
Teófilo Otoni, 30 de Agosto de 2018
Arivaldo Rodrigues da Silva – Masp. 262.930-1 Chefe AF
30 1140057 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I Ipatinga/DFT/2º Nível/ Manhuaçu
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o AI a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso
de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
Minas Gerais - Caderno 1
fazendária situada na Rua Cabo Frio, nº. 77 – Giovanini - Coronel
Fabriciano/ MG – CEP 35170-127.
AI Nº: 01.001007767-42
Sujeito Passivo: Churrasqueijos Peçanha Bar e Restaurante LTDA
IE: 194305955.0035
Endereço: Av. Dr. José de Magalhães Pinto, nº 1653, Giovanini, Coronel Fabriciano/MG
Sujeito Passivo: Renata Braga Rodrigues
CPF: 075.607.086-41
Endereço: Rua Copacabana, nº 497, Casa A, Giovanini, Coronel
Fabriciano/MG
Coronel Fabriciano, 30/08/2018.
Marcelo Nunes de Souza. Delegado Fiscal de Trânsito Manhuaçu.
30 1140060 - 1
SRF I - Juiz de Fora
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL/ALEM PARAIBA
INTIMAÇÃO
Fica o coobrigado abaixo, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será
encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda
Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
repartição fazendária situada Pça. Presidente Vargas, nº 02, Centro –
Além Paraíba – MG.
PTA: 01.001040487-84
Coobrigado: Jorge Luiz Lucena Santos
CPF: 074.756.376-46
Endereço: Rua Prof.Arduíno Bolívar, 80, apto: 501, Bairro: Santo
Antonio – Belo Horizonte – MG CEP: 30350140.
Além Paraíba, 29 de agosto de 2018
Marcelo Machado Cravo - Chefe da AF 2º Nível Além Paraíba
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001043727.43
Autuados: Fulcro Comercio de Roupas Ltda
IE: 001.075680.00-80, CNPJ: 09.647.679/0001-80, Rua Machado
Sobrinho, 06, Passos, Juiz de Fora - MG e
Roberta Salles Portes, CPF: 050.306.036-46, Rua Senador Salgado
Filho, 510, Apt 1102, Bom Pastor, Juiz de Fora -MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
09647679/05367210/220818, lavrado em 22/08/2018, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001043727.43. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do
presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em
consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei
Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e
6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, a
data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de abril
de 2014. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld,
n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 30 de agosto de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001059295.39
Autuados: Renata Freire do Vale Santos 07526161619
IE: 001.722229.00-10, CNPJ: 13.142.071/0001-70, Rua Desembargador Leao Starling, 384, Ouro Preto, Belo Horizonte - MG e Renata
Freire do Vale Santos, CPF: 075.261.616-19, Rua Desembargador Leao
Starling, 384, Ouro Preto, Belo Horizonte – MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
13142071/05367210/170818, lavrado em 17/08/2018, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001059295.39. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG (Decreto
nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo de 30
(trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá
constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois de
vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e 6º,
inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, a data
de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de agosto de
2013. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos
na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º
422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 30 de agosto de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001077530.12
Autuados: Fulcro Comercio de Roupas Ltda
IE: 001.075680.00-80, CNPJ: 09.647.679/0001-80, Rua Machado
Sobrinho, 06, Passos, Juiz de Fora - MG e
Welerson Primo Romao, CPF: 874.121.286-04, Rua dos Rubis, 75,
Marilandia, Juiz de Fora –MG.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 30 de agosto de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
EDITAL 011.955/2018
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL LEOPOLDINA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração
de sua circunscrição localizada na Avenida Getúlio Vargas, nº 856,
Centro, Leopoldina/MG, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Leopoldina.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001025805.00-20 GRAN MOVEIS E ELETRO LTDA
002175070.00-00 INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
SABOR DO ALHO LTDA
384072423.14-44 COOP DOS PRODUTORES DE LEITE DE LEOPOLDINA DE RESP LTDA
Obs: Esta publicação anula, substitui e torna sem efeitos a publicação
efetuada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais do dia 29/08/2018
– Caderno 1 Diário do Executivo fls. 14.
Quarta-feira, 29 de agosto de 2018.
Chefe da Unidade: Tania Mara Nogueira Nery
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO/MURIÁE
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF nº 10.000024953.06, de 27 de fevereiro de 2018,
pela Delegacia Fiscal de Trânsito/Muriaé, localizada na Rua Coronel
Domiciano nº 170, Centro – Muriaé – MG.
MULTI COMERCIAL LTDA - ME
IE: 186962906.00-03
CNPJ: 01.042.887/0001-43
Alameda dos Parlamentares, 256 – Cândida Ferreira - Contagem - MG
Período Fiscalizado: 01/01/2013 a 31/12/2017.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o correto
recolhimento da antecipação tributária.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA: Comprovação do recolhimento da
antecipação tributária conforme o § 14 do art. 42 do RICMS/MG, o art.
6º, § 5º, alínea f da Lei 6763/75 e a Lei Complementar nº 123/2006.
O sujeito passivo, apesar do exposto, poderá apresentar, em 72 (setenta
e duas) horas, na Delegacia Fiscal de Trânsito de Muriaé/Núcleo Além
Paraíba, localizada na Praça Presidente Vargas, nº 02, Centro, Além
Paraíba (MG), quaisquer provas documentais que elucidem as operações relativas ao objeto da auditoria fiscal.
Muriaé, 30 de agosto de 2018.
Cássio Grayson Martins Novaes
Delegado Fiscal de Trânsito da DFT/Muriaé.
SEF/AF 2º Nível/MURIAÉ/SRF I/Juiz de Fora
EDITAL 011.962/2018
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição localizada à Av Coronel Domiciano,
170, Centro, Muriaé-MG, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com
base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Muriaé.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
186962906.00-03 MULTI COMERCIAL LTDA
Quinta-feira, 30 de agosto de 2018.
Chefe de unidade: Flávia Rodrigues Christo
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001043761.37
Autuados: Ponto 1 Calcados Ltda
IE: 002.399548.00-55, CNPJ: 20.705.057/0001-01, Rua Furquim Werneck, 702, Tupi A, Belo Horizonte - MG e
Anna Karolina Roque Carvalho, CPF: 107.964.566-74, Av. Doutor
Cristiano Guimaraes, 174, Apt 1507, Planalto, Belo Horizonte –MG e
Marcio Wilians Barroso Silva, CPF: 973.478.255-04, Av. Doutor Cristiano Guimaraes, 174, Apt 1507, Planalto, Belo Horizonte –MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
20705057/05367210/140818, lavrado em 14/08/2018, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001043761.37. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do
presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em
consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei