6 – terça-feira, 11 de Dezembro de 2018 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Débito Eletrônico de nº 01.000580423.16, haja vista baixa da empresa e
responsabilização solidária dos sócios, nos termos do § 4º, do artigo 9º
da Lei complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.
SUJEITO PASSIVO:
ACK COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E CONVENIENCIA LTDA
CNPJ/MF: 03.972.942/0003-91
Avenida Presidente Antônio Carlos, nº 7.400, Bairro Pampulha
Belo Horizonte – CEP 31.270-000
SUJEITOS PASSIVOS INCLUÍDOS:
Augusto Joaquim Picarro
CPF 027.764.568-91
Avenida Amazonas, nº 9.248 – Bairro Camargos
Belo Horizonte – CEP 30.520-000
Konstantinos Haralambos Antypas - CPF 063.193.198-87
Avenida Amazonas, nº 9.248 – Bairro Camargos
Belo Horizonte – CEP 30.520-000
Ciro Augusto Picarro - CPF 042.088.886-10
Avenida Amazonas, nº 9.248 – Bairro Camargos
Belo Horizonte – CEP 30.520-000
Procede-se também à ratificação dos demais itens da peça fiscal.
Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2018
Cairo Eduardo Fernandes - MASP 371.211-4
Delegado Fiscal – DF/BH-1
DF/1º NÍVEL/BH-1
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 01.000052903.15
Contribuinte : BANCO FINASA S/A
CNPJ/MF: 57.561615/0001-04
Nos termos do art. 149 do Código Tributário Nacional – CTN, procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para referente ao IPVA
relativo ao veículo RENAVAM nº 088968149 em decorrência do Despacho da 1ª PDA/AGE à fls. 19, onde consta a informação de decisão
judicial, com trânsito em julgado, no sentido de adequação da CDA com
a exclusão dos exercícios de 2007 e 2008 (fls. 28 verso) e a remessa do
PTA à AFBH-2, para as providências decorrentes desse termo.
Procede-se também à ratificação dos demais itens da notificação fiscal.
EXERCÍCIOS REMANESCENTES: 2009, 2010 E 2011
Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2018
Cairo Eduardo Fernandes - MASP 371.211-4
Delegado Fiscal – DF/BH-1
DF/1º NÍVEL/BH-1
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 01.000409054-36
Contribuinte : MARCOS JEFFERSON ALVES
Nos termos do art. 149 do Código Tributário Nacional – CTN, procede-se a retificação da Notificação de Lançamento em referência, relativo
à cobrança de IPVA do veículo RENAVAM 661914976, para exclusão
do exercício de 2015, em virtude de desmembramento.
Procede-se também à ratificação dos demais itens da notificação fiscal.
EXERCÍCIO(S) REMANESCENTE(S): 2014
Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2018
Cairo Eduardo Fernandes - MASP 371.211-4
Delegado Fiscal – DF/BH-1
DF/1º NÍVEL/BH-1
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 01.000039198-61
Contribuinte : REGINALDO MIGUEL GUERREIRO
Nos termos do art. 149 do Código Tributário Nacional – CTN, procede-se a retificação da Notificação de Lançamento em referência, relativo
à cobrança de IPVA do veículo RENAVAM 687828925, para exclusão
dos exercícios de 2006 e 2007 (1ª parcela), em virtude de prescrição,
nos termos de decisão judicial nos autos do processo 1.0024.14.0465964/001, fl. 50, verso.
Procede-se também à ratificação dos demais itens da notificação fiscal.
EXERCÍCIO(S) REMANESCENTE(S): 2007 (somente 2ª e 3ª parcelas), 2008, 2009, 2010 e 2011.
Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2018
Cairo Eduardo Fernandes - MASP 371.211-4
Delegado Fiscal – DF/BH-1
DF/1º NÍVEL/BH-1
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 01.000895806-71
Contribuinte: SONIA DE ANDRADE NEVES
CPF: 391.779.126-91
Nos termos do art. 149 do Código Tributário Nacional – CTN, procede-se a retificação do ED-e em referência para a EXCLUSÃO do crédito tributário do exercício de 2012, atingido pela prescrição, do veículo
RENAVAM nº 236159623.
Procede-se também à ratificação dos demais itens da notificação fiscal.
EXERCÍCIO(S) REMANESCENTE(S): 2013, 2014, 2015, 2016 e
2017
SUJEITO(S) PASSIVO(S)
SÔNIA DE ANDRADE NEVES
CPF: 391.779.126-91
Rua Polônia, 396 – Bairro: Parque Leblon
Belo Horizonte – MG – CEP 31.540-190
Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2018
Cairo Eduardo Fernandes - MASP 371.211-4
Delegado Fiscal – DF/BH-1
DF/1º NÍVEL/BH-1
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 01.000895812-51
Contribuinte: SONIA DE ANDRADE NEVES
CPF: 391.779.126-91
Nos termos do art. 149 do Código Tributário Nacional – CTN, procede-se a retificação do ED-e em referência para a EXCLUSÃO do crédito tributário do exercício de 2012, atingido pela prescrição, do veículo
RENAVAM nº 813565308.
Procede-se também à ratificação dos demais itens da notificação fiscal.
EXERCÍCIO(S) REMANESCENTE(S): 2013, 2014, 2015, 2016 e
2017
SUJEITO(S) PASSIVO(S)
SÔNIA DE ANDRADE NEVES
CPF: 391.779.126-91
Rua Polônia, 396 – Bairro: Parque Leblon
Belo Horizonte – MG – CEP 31.540-190
Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2018
Cairo Eduardo Fernandes - MASP 371.211-4
Delegado Fiscal – DF/BH-1
DF/1º NÍVEL/BH-1
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 01.000895807-51
Contribuinte: SONIA DE ANDRADE NEVES
CPF: 391.779.126-91
Nos termos do art. 149 do Código Tributário Nacional – CTN, procede-se a retificação do ED-e em referência para a EXCLUSÃO do crédito tributário do exercício de 2012, atingido pela prescrição, do veículo
RENAVAM nº 235558141.
Procede-se também à ratificação dos demais itens da notificação fiscal.
EXERCÍCIO(S) REMANESCENTE(S):
2013, 2014, 2015, 2016 e 2017
SUJEITO(S) PASSIVO(S)
SÔNIA DE ANDRADE NEVES
CPF: 391.779.126-91
Rua Polônia, 396 – Bairro: Parque Leblon
Belo Horizonte – MG – CEP 31.540-190
Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2018
Cairo Eduardo Fernandes - MASP 371.211-4
Delegado Fiscal – DF/BH-1
10 1173914 - 1
SRF II - Contagem
DELEGACIA FISCAL EM CONTAGEM
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000028345.51
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, baseados nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto 44.747/2008, referente a:
AIAF 10.000028345.51– ALEXANDRE MOURA DE SOUZA
RUA JATOBAS, Nº 737 - ELDORADO
CONTAGEM/MG – CEP 32315-110.
Período fiscalizado: 01/01/2012 a 31/12/2013, para verificar o recolhimento do ITCD referente a doação feita por SONIA SILVA MOURA DE
SOUZA, CPF: 049338486-37, no exercício de 2012.
- Apresentar comprovante de recolhimento do ITCD referente a doação
feita por SONIA SILVA MOURA DE SOUZA, CPF: 049338486-37, no
exercício de 2012.
- O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no § 4º
do art. 70 do RPTA/MG.
Contagem, 06 de Dezembro de 2018.
FLAVIO HENRIQUE ARAÚJO
Delegado Fiscal
Delegacia Fiscal / Contagem
SRF Contagem
Delegacia Fiscal em Contagem
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000028346.31
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, baseados nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto 44.747/2008, referente a:
AIAF 10.000028346.31– ALINE FERNANDA MOURA DE SOUZA
RUA NORBERTO MAYER, Nº 191 - ELDORADO
CONTAGEM/MG – CEP 32315-100.
Período fiscalizado: 01/01/2012 a 31/12/2013, para verificar o recolhimento do ITCD referente a doação feita por SONIA SILVA MOURA DE
SOUZA, CPF: 049338486-37, no exercício de 2012.
- Apresentar comprovante de recolhimento do ITCD referente a doação
feita por SONIA SILVA MOURA DE SOUZA, CPF: 049338486-37, no
exercício de 2012.
- O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no § 4º
do art. 70 do RPTA/MG.
Contagem, 06 de Dezembro de 2018.
FLAVIO HENRIQUE ARAÚJO
Delegado Fiscal
Delegacia Fiscal / Contagem
SRF Contagem
10 1173915 - 1
SRF I - Divinópolis
DELEGACIA FISCAL/2º NÍVEL DIVINÓPOLIS
COMUNICADO Nº. 004/2018
Comunicamos às demais Repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos da Resolução
4.182, de 20 de janeiro de 2010, com as alterações introduzidas pela
Resolução 4.491, de 26 de outubro de 2012, os documentos fiscais emitidos em nome da empresa relacionada a seguir:
1 – METALURGICA MACSOLDER LTDA
IE: 001.040463.00-14 – CNPJ/MF: 08.874.424/0001-97
Endereço: Rua Noé de Anunciação Prado, nº 479 – Universitário –
Itaúna – MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito,
porém sem estabelecimento.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto 43.080, de 13 de dezembro de
2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos:
Todos os documentos fiscais emitidos a partir de 04.10.2018.
Ato Declaratório de Falsidade Ideológica nº 03.223.720.000111, de
07.12.2018.
Divinópolis, 07 de dezembro de 2018
Clebr Pena Quadros - Delegado Fiscal – Em Exercício
DELEGACIA FISCAL DE DIVINÓPOLIS
Intimação (AIAF)
Nos termos do artigo 70, do RPTA/MG – Decreto nº 44.747 de
03/03/2008, fica o contribuinte abaixo, intimado através do Auto de Início de Ação Fiscal – AIAF nº. 10.000027312.63, do início de auditoria fiscal em seu estabelecimento, tendo como objetivo a verificação do
cumprimento de obrigações principal e acessória, prevista na legislação
tributária vigente. Período a ser fiscalizado 01/10/2013 a 30/09/2018.
Transcoaço Transporte e Comércio de Aço Ltda.
I.E.: 338.451017.0196
MG 431 – KM 37 – Zona Rural – Itaúna – MG – CEP 35.680-143.
Divinópolis, 10/12/2018.
Cleber Pena Quadros – Masp 339.853-4
Delegado Fiscal em Exercício– DF/Divinópolis
10 1173916 - 1
SRF I - Governador Valadares
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE
GOVERNADOR VALADARES
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto 44.747/08,
fica o sujeito passivo abaixo identificado intimado a promover, no prazo
de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento do crédito
tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, por meio de
DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário. A falta
de pagamento ou de parcelamento, no prazo citado, bem como a decisão
irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual, implica o
encaminhamento da peça fiscal para inscrição em Dívida Ativa e execução judicial. Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo
com percentuais previstos em legislações pertinentes (Lei 15.273/04).
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o sujeito passivo ou na Administração
Fazendária de Governador Valadares de localizada na Rua Peçanha, n.º
662 - 9.º andar - Centro, em Gov. Valadares - MG, acompanhada da
Taxa de Expediente a que se refere o item 2.21 da Tabela A, anexa à
Lei 6.763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser considerado
desistente da impugnação.
PTA Nº: 01.001162402.94 de 19/11/2018
Sujeito Passivo: Alexandre Damião De Carvalho Ruelas
INSC.EST : 019.607677.39
ENDEREÇO : AVE PROF. JOÃO FIUSA,2051 AP. 41 JARDIM BOTANICO – RIBEIRÃO PRETO SP
Gov. Valadares, 07 de DEZEMBRO de 2018.
PAULO CARNEIRO JÚNIOR
Chefe da AF/2º NÍVEL DE GOV.VALADARES
AF/2º NÍVEL/ALMENARA - SRF I
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da
legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores
esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada
na Rua Hermano de Souza, 58, Centro, Almenara/MG, CEP 39900-000.
-Sujeito Passivo: ANFILOFIO COSTA CHAVES – CPF 338.510.426-20
– End.: Rua do Cajueiro, 74, Centro, Porto Seguro/BA
Auto de Infração: 15.000051494-69
Almenara, 10 de Dezembro de 2018, Marisa Constantino da Silva –
Masp: 338.812-1 - Chefe AF/2º Nível/Almenara
10 1173917 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I IPATINGA/DF/2º NÍVEL/IPATINGA
Nos termos do Art. 203 e 204 da Lei Estadual nº 6763/75 de 26 de
dezembro de 1975, Artigo 195 do CTN e Artigos 83 e 84 do Decreto
Estadual nº 44.747/08 de 03 de março 2.008, fica o Contribuinte abaixo
identificado, INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF) de n° 10.000028060.00, de 08/11/2018, para no prazo de 20
(vinte) dias, apresentar os documentos abaixo relacionados na Administração Fazendária de Itabira, localizada na Rua Dr. Sizenando de Barros,
nº 62 / 4º Andar - Centro - Itabira (MG) - CEP 35900-006 ou na Administração Fazendária de Mutum, localizada na Rua Quintino Bocaiuva,
nº 111/ Letra A - Centro - Mutum - CEP: 36955-000
PERÍODO FISCALIZADO: 01/01/2016 a 30/09/2018.
SUJEITO PASSIVO: Ariete de Fatima Toledo de Souza
CPF 065.184.716-89
Endereço: Roseiral, s/n - área rural - Mutum/MG CEP 36.955-000.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar Recolhimento de ITCD.
DOCUMENTOS SOLICITADOS:
- Comprovante do valor pago referente à compra do imóvel: Uma área
com 16,97 hectares de terras legitimas, pertencentes a uma área maior,
localizado Córrego Boa Vista, Mutum/MG, conforme Escritura Pública
de Compra e Venda lavrada no Cartório 1º Oficio de Notas de Mutum/
MG, adquirida de Nady Toledo de Sá e seu cônjuge Vandir Furtado de
Sá.
- Cópia da Escritura Pública de Venda e Compra do Imóvel; Vendedores
Nady Toledo de Sá e Vandir Furtado de Sá;
- Extratos bancários das contas correntes referentes ao mês do efetivo
pagamento;
- Cópia de Imposto de Renda referente aos exercícios de 2016 e 2017.
Ipatinga, 07 de dezembro de 2018.
Vilma Mendes Alves Stoffel - MASP: 666.365-2
Delegada Fiscal de Ipatinga
SRF I Ipatinga/DF/2º Nível/Ipatinga
Nos termos do Art. 203 e 204 da Lei Estadual nº 6763/75 de 26 de
dezembro de 1975, Artigo 195 do CTN e Artigos 83 e 84 do Decreto
Estadual nº 44.747/08 de 03 de março 2.008, fica o Contribuinte abaixo
identificado, INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF) de n° 10.000028057.63, de 08/11/2018, para no prazo de 20
(vinte) dias, apresentar os documentos abaixo relacionados na Administração Fazendária de Itabira, localizada na Rua Dr. Sizenando de Barros,
nº 62 / 4º Andar - Centro - Itabira (MG) - CEP 35900-006 ou na Administração Fazendária de Mutum, localizada na Rua Quintino Bocaiuva,
nº 111/ Letra A - Centro - Mutum - CEP: 36955-000
PERÍODO FISCALIZADO: 01/01/2016 a 30/09/2018.
SUJEITO PASSIVO: Vandir Furtado de Sa
CPF 053.381.556-80
Endereço: Roseiral, s/n - área rural - Mutum/MG CEP 36.955-000.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar Recolhimento de ITCD.
DOCUMENTOS SOLICITADOS:
- Comprovante do valor recebido referente às vendas dos imóveis:
1 - Uma área com 16,97 hectares de terras legitimas, pertencentes a uma
área maior, localizado Córrego Boa Vista, Mutum/MG, conforme Escritura Pública de Compra e Venda lavrada no Cartório 1º Oficio de Notas
de Mutum/MG, para Ariete de Fátima Toledo de Souza;
2 - Uma área com 18,41,75 hectares de terras legitimas, pertencentes a
uma área maior, localizado Córrego Boa Vista, Mutum/MG, conforme
Escritura Pública de Compra e Venda lavrada no Cartório 1º Oficio de
Notas de Mutum/MG, para Alzira Maria Furtado de Sá;
3 - Uma área com 13,62,63 hectares de terras legitimas, pertencentes a
uma área maior, localizado Córrego Boa Vista, Mutum/MG, conforme
Escritura Pública de Compra e Venda lavrada no Cartório 1º Oficio de
Notas de Mutum/MG, para Adélio Furtado Toledo.
- Extratos bancários das contas correntes referentes ao mês do efetivo
recebimento;
- Cópia de Imposto de Renda referente aos exercícios de 2016, e 2017.
Ipatinga, 07 de dezembro de 2018.
Vilma Mendes Alves Stoffel - MASP: 666.365-2
Delegada Fiscal de Ipatinga
SRF I Ipatinga/DF/2º Nível/Ipatinga
Nos termos do Art. 203 e 204 da Lei Estadual nº 6763/75 de 26 de
dezembro de 1975, Artigo 195 do CTN e Artigos 83 e 84 do Decreto
Estadual nº 44.747/08 de 03 de março 2.008, fica o Contribuinte abaixo
identificado, INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF) de n° 10.000028056.82, de 08/11/2018, para no prazo de 20
(vinte) dias, apresentar os documentos abaixo relacionados na Administração Fazendária de Itabira, localizada na Rua Dr. Sizenando de Barros,
nº 62 / 4º Andar - Centro - Itabira (MG) - CEP 35900-006 ou na Administração Fazendária de Mutum, localizada na Rua Quintino Bocaiuva,
nº 111/ Letra A - Centro - Mutum - CEP: 36.955-000
PERÍODO FISCALIZADO: 01/01/2016 a 30/09/2018.
SUJEITO PASSIVO: Alzira Maria Furtado de Sa
CPF 818.481.376-72
Endereço: Vicente de Paulo, nº 376 - Jardins do Lago - Nova Serrana /
MG CEP 35519-000.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar Recolhimento de ITCD.
DOCUMENTOS SOLICITADOS:
- Comprovante do valor pago referente à compra do imóvel: Uma área
com 18,41,75 hectares de terras legitimas, pertencentes a uma área
maior, localizado Córrego Boa Vista, Mutum/MG, conforme Escritura
Pública de Compra e Venda lavrada no Cartório 1º Oficio de Notas de
Mutum/MG, adquirida de Nady Toledo de Sá e seu cônjuge Vandir Furtado de Sá.
- Extratos bancários das contas correntes referentes ao mês do efetivo
pagamento;
- Cópia de Imposto de Renda referente aos exercícios de 2016 e 2017.
ENDEREÇO PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
AF de Itabira Rua Sizenando De Barros, 62, 4º ANDAR - Centro - CEP
35900-006TEL (31)3067-7128
AF de Mutum Rua Quintino Bocaiuva, 111, letra A Centro Mutum CEP:
36.955-000
Ipatinga, 07 de dezembro de 2018.
Vilma Mendes Alves Stoffel - MASP: 666.365-2
Delegada Fiscal de Ipatinga
EDITAL 012.185/2018
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I/IPATINGA
ADM. FAZENDÁRIA/3ºNÍVEL/BARÃO DE COCAIS
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16,
incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96,
incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, fica o contribuinte abaixo relacionado, representado por
seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição localizada à Pça Mons. Gerardo Pereira, 316, Centro, Barão de
Cocais-MG, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação
desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos
ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem
suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108,
inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Barão de Cocais.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
054283525.00-94 Alvarenga & Baumgratz Ferragens Ltda
Quarta-feira, 06 de novembro de 2018.
Solange Gomes Luzia Duarte - Chefe da AF Barão de Cocais
10 1173918 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância
em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e
execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no Conselho
de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -, favorável à
Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001162703-04
Autuado: Acácio Alimentos Ltda.,
IE: 001.514206.00-16, CNPJ: 11.387.609/0001-81,
Rua Romualdo Lopes Cancado, 311, Castelo, Belo Horizonte-MG, e
Erasmo Carlos Rodrigues dos Santos, CPF: 041.668.836-58,
Rua Sansão, 180, Coqueiros, Belo Horizonte-MG.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 –
Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 10 de dezembro de 2018.
Alexandre de Castro Lima
Delegada Fiscal de Trânsito, em exercício
DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância
em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e
execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no Conselho
de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -, favorável à
Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001157575-95
Autuados: Acácio Alimentos Ltda.,
IE: 001.514206.00-16, CNPJ: 11.387.609/0001-81,
Rua Romualdo Lopes Cancado, 311, Castelo, Belo Horizonte-MG, e
Wanderson Acácio, CPF: 025.259.006-69
Rua da Ressurreição, 197, São José, Belo Horizonte-MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
11387609/05367210/201118, lavrado em 20/11/2018, o processo de sua
exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento de
irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01. 001157575-95. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão
regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada,
nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da citada Lei
Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e
6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Para tanto, e conforme
o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94/2011, fica o
contribuinte supra citado notificado do presente Termo de Exclusão do
Simples Nacional, o qual poderá, em consonância com o disposto no art.
29, § 5º e art. 39, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos
117 a 119 do RPTA/MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais
– CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória
do Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este
se tornará efetivo depois de vencido o respectivo prazo, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas
“d” e “j”, c/c §§ 3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011.
No presente caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de
exclusão, é 01 de março de 2014. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora,
sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 10 de dezembro de 2018.
Alexandre de Castro Lima
Delegado Fiscal de Trânsito, em exercício– DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT/ 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado da lavratura do(s) Auto(s) de
Infração infra citado(s).
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para pagamento ou parcelamento do crédito tributário, com as reduções
legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à(s) peça(s) fiscal
(is) em referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta
intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de
Fora – MG.
Auto de Infração nº 01.001160047-44
Autuados: Gui Comércio Varejista de Moveis Ltda.
IE: 001.942859.00-96, CNPJ: 15.333.142/0001-48,
Av. Barão do Rio Branco, 1545, Centro, Juiz de Fora-MG e
Andressa Rangel de Souza, CPF: 110.216.066-00,
R. Romeu Gonçalves Silva,05, Quintas das Avenidas, Juiz de Fora-MG
Juiz de Fora, 10 de dezembro de 2018.
Alexandre de Castro Lima
Delegado Fiscal de Trânsito, em exercício - DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância
em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e
execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no Conselho
de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -, favorável à
Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001161265-13
Autuados: Geraldo Júlio Lemos 80048188620
IE: 002.450152.00-27
CNPJ: 21.243.940/0001-81
Rua José Maria Taitson, 101, Centro, Ibirité-MG, e
Geraldo Júlio Lemos, CPF: 800.481.886-20
Av. Abel de Oliveira, 10, N.S. de Fátima, Ibirité-MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
21243940/05367210/211118, lavrado em 21/11/2018, o processo de sua
exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento de
irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01. 001161265-13. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão
regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada,
nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da citada Lei
Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e
6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Para tanto, e conforme
o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94/2011, fica o
contribuinte supra citado notificado do presente Termo de Exclusão do
Simples Nacional, o qual poderá, em consonância com o disposto no art.
29, § 5º e art. 39, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos
117 a 119 do RPTA/MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais
– CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória
do Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este
se tornará efetivo depois de vencido o respectivo prazo, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas
“d” e “j”, c/c §§ 3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011.
No presente caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de
exclusão, é 01 de janeiro de 2016. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora,
sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 10 de dezembro de 2018.
Alexandre de Castro Lima
Delegado Fiscal de Trânsito, em exercício - DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância
em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e
execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no Conselho
de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -, favorável à
Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001151485-72
Autuados: Marcia Miranda Moraes Cerqueira 25567209649
IE: 002.460766.00-78
CNPJ: 21.352.064/0001-21
Rua dos Tamoios, 341, Stand 255, Centro, Belo Horizonte-MG, e
Marcia Miranda Moraes Cerqueira, CPF: 255.672.096-49
Rua Arariba, 371, São Cristóvão, Belo Horizonte-MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
21352064/05367210/261018, lavrado em 26/10/2018, o processo de sua
exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento de
irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001151485-72. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão
regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada,
nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da citada Lei
Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e
6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Para tanto, e conforme
o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94/2011, fica o
contribuinte supra citado notificado do presente Termo de Exclusão do
Simples Nacional, o qual poderá, em consonância com o disposto no art.
29, § 5º e art. 39, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos
117 a 119 do RPTA/MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais
– CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória
do Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este
se tornará efetivo depois de vencido o respectivo prazo, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas
“d” e “j”, c/c §§ 3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011.