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TJMG 27/12/2018 -Pág. 69 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 27/12/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quinta-feira, 27 de Dezembro de 2018 – 69

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº. 9963, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre providências relativas ao posicionamento de que trata a Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, alterada pela Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, em relação aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes
das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o
disposto na Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, no Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, na Lei 19.837, de 02 de dezembro de 2011, e no Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012.
RESOLVEM:
Art. 1º Fica formalizado o posicionamento em tabelas de subsídio instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, e pela Lei 19.937, de 02 de dezembro de 2011, em conformidade com o
disposto em seu artigo 4º, de servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, de que trata o artigo 1º da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, identificado no
Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único. A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir das datas especificadas no Anexo I.
Art. 2º Ficam retificadas as Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEE identificadas no Anexo II desta Resolução, na parte que se refere à servidora mencionada e na forma nele indicada, tendo em vista regularização da vida funcional da servidora.
Art. 3º Ficam anuladas as Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEE identificadas no Anexo III desta Resolução, na parte que se refere às servidoras mencionadas e na forma nele indicada.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas indicadas nos caputs acima.
Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2018.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
WIELAND SILBERSCHNEIDER
Secretário de Estado Adjunto de Educação
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Resolução SEPLAG/SEE nº 9963/2018)
CARREIRA PEB – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SRE METROPOLITANA B
NOME DO SERVIDOR
MARIA CELIA FARNESE

MASP

Adm.

Carreira

2991024

01

Professor de Educação Básica

MASP

Adm.

Carreira

3745908

01

Professor de Educação Básica

MASP

Adm.

Carreira

3480514

01

Professor de Educação Básica

Simb
PEB

SITUAÇÃO
Regime VB
Nível
III

Regime SUBSÍDIO 2011 POSICIONAMENTO
Grau
D

Simb
PEB

Nível
I

Grau
E

Vigência
01.01.2011

SRE DE TEOFILO OTONI
SITUAÇÃO
NOME DO SERVIDOR
MALBA NETO SILVA FIGUEREDO

Regime SUBSÍDIO 2011 POSICIONAMENTO

Regime VB
Simb

Nível

Grau

Simb

Nível

Grau

Vigência

PEB

IV

A

PEB

II

A

01.01.2011

Simb

SITUAÇÃO
Regime VB
Nível

Grau

Simb

Nível

Grau

Vigência

PEB

I

A

PEB

I

F

01.01.2011

SRE DE UBERLÂNDIA
NOME DO SERVIDOR
TEREZINHA FATIMA LOPES

ANEXO II
(a que se refere o art. 2º da Resolução SEPLAG/SEE nº 9963/2018)
CARREIRA DE ATB – ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCACAO BASICA
SRE DE UBERLANDIA
SERVIDOR
PAULA ANDRADE DE FARIA COSTA

MASP - DV

ADM

3801537

1

ANEXO III
(a que se refere o art. 3º da Resolução SEPLAG/SEE nº 9963/2018)
CARREIRA DE PEB – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SRE METROPOLITANA B
SERVIDOR
MARLENE MARIA PALHARES FERNANDES

MASP - DV

ADM

406918

2

MASP - DV

ADM

SRE CURVELO
SERVIDOR
ROSA PEREIRA GOMES GONÇALVES

3896545

2

Regime SUBSÍDIO 2011 POSICIONAMENTO

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE
RETIFICADA
Nº 7703, de 15.09.2010 – “MG” 15.09.2010
Nº 7963, de 12.01.2011 – “MG” 13.01.2011
Nº 8386, de 20.07.2011 – “MG” 20.07.2011
Nº 8566, de 03.02.2012 – “MG” 04.02.2012

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE
ANULADA
Nº 7703, de 15.09.2010 – “MG” 15.09.2010
Nº 7963, de 12.01.2011 – “MG” 13.01.2011
Nº 8443, de 27.09.2011 – “MG” 27.09.2011
Nº 8566, de 03.02.2012 – “MG” 04.02.2012

Onde se Lê:
CARREIRA

Leia-se:
CARREIRA

ASE

ATB

MOTIVO
AFAST.PREL.APOS.COMP.PROP. SEM PARIDADE A CONTAR DE 26.10.2010

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE
ANULADA

MOTIVO

Nº 8801, de 23.01.2013 – “MG” 24.01.2013

PROMOÇAO POR ESCOLARIDADE EM DATA POSTERIOR A VIGENCIA DA REVISAO
SUBSIDIO

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE N.º 9964, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018
Dispõe sobre providências relativas ao posicionamento de que trata a Lei nº 18.975 de 29 de junho de 2010, alterada pela Lei nº. 19.837, de 02 de dezembro de 2011, em relação aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes
das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o
disposto no Decreto n.º 45.527, de 30 de dezembro de 2010, e no Decreto nº. 45.905, de 03 de fevereiro de 2012,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica revisto o posicionamento em tabelas de subsídio, instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto no §5º do artigo 5º, dos servidores do Quadro
de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados no ANEXO I desta Resolução.
Parágrafo único. A vigência da revisão do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 2º Fica retificado o posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio do servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos III, IV, V, VI, VII e
VIII do artigo 1º da Lei n.º 15.293, de 05 de agosto de 2004, nos termos do artigo 2º da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto n.º 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificado no ANEXO II desta Resolução.
§1º. A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
§2º. O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de Inspetor Escolar.
Art. 3º Retifica o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio do servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos III,
IV, V, VI, VII e VIII do artigo 1º da Lei n.º 15.293, de 05 de agosto de 2004, nos termos do artigo 1º da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto n.º 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificado no ANEXO III desta Resolução.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de Inspetor Escolar
Art. 4º Formaliza o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio do servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos
III, IV, V, VI, VII e VIII do artigo 1º da Lei 15.293, de 05 de agosto de 2004, nos termos do art. 1º da Lei n.º 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto n.º 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificado no ANEXO IV desta Resolução.
Art. 5º Para o posicionamento e a revisão de que tratam esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de
lotação ou aposentação do servidor.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas indicadas nos artigos e nos ANEXOS desta Resolução.
Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2018
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
WIELAND SILBERSCHNEIDER
Secretário de Estado Adjunto de Educação
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9964/2018)
CARREIRA ASB – AUXILIAR DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SRE DIVINÓPOLIS
POSICIONAMENTO ANTERIOR
POSICIONAMENTO REVISTO
Regime SUBSÍDIO 2011
Regime SUBSÍDIO 2011
Nome do servidor
Masp.
Nº de Adm.
Carreira
Nível
Grau
Nível
Grau
JOSE TEIXEIRA FELISBINO

1220227

1

SRE PARACATU
Nome do servidor
MARIA APARECIDA DE SOUZA

Masp.
3142619

Nº de Adm.
1

SRE POUSO ALEGRE
Nome do servidor
TERESA LOPES DA SILVA

Masp.
2393106

Nº de Adm.
1

SRE UBERLÂNDIA
Nome do servidor
DIVINA SOARES ALVES

Masp.
3084738

Nº de Adm.
1

ASB

I

POSICIONAMENTO ANTERIOR
Regime SUBSÍDIO 2011
Carreira
Nível
ASB

II

POSICIONAMENTO ANTERIOR
Regime SUBSÍDIO 2011
Carreira
Nível
ASB

I

POSICIONAMENTO ANTERIOR
Regime SUBSÍDIO 2011
Carreira
Nível
ASB

I

A

Grau
C

Grau
A

Grau
H

I

B

POSICIONAMENTO REVISTO
Regime SUBSÍDIO 2011
Nível
Grau
II

D

POSICIONAMENTO REVISTO
Regime SUBSÍDIO 2011
Nível
Grau
I

N

POSICIONAMENTO REVISTO
Regime SUBSÍDIO 2011
Nível
Grau
I

I

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