sexta-feira, 28 de Dezembro de 2018 – 55
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
MASP 1.208.781-3, Merielem Soares Damasceno Costa, Gestor
Governamental - GGOV, referente ao 2º quinquênio de exercício, a
partir de 09.12.2018.
MASP 1.209.463-7, Rodrigo Maia Luz, Procurador do Estado - PE,
referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 10.10.2018.
LICENÇA PATERNIDADE
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX
do art. 7º, c/c o §3º do art. 39 da CR/1988 e §1º do art. 10 do ADCT
da CR/1988, por até cinco dias à MASP 1.327.335-4, Felipe Lopes de
Freitas Honório, a partir de 11.12.2018.
Rochelle Mantovani Santos
Diretora-Geral
26 1179193 - 1
ATO AGE N° 2.393, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,
torna pública a PORTARIA Nº 001/18-CONPEG, assinada pelo Presidente do Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do
Distrito Federal, em 10 de dezembro de 2018, durante a Reunião do
Colégio Nacional dos Procuradores-Gerais ocorrida em Fortaleza/CE.
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO, em Belo Horizonte, aos 27 de
dezembro de 2018.
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
PORTARIA Nº 001/18-CONPEG, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018.
O PRESIDENTE DO COLÉGIO NACIONAL DE PROCURADORES-GERAIS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL
(CONPEG), observadas as normas regimentais e a deliberação unânime havida em reunião realizada nesta data, DESIGNA os Procuradores de Estado ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS (PGE-PE), ELIVAL
DA SILVA RAMOS (PGE-SP), EUZÉBIO FERNANDO RUSCHEL
(PGE-RS), ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR (AGE-MG), OPHIR
FILGUEIRAS CAVALCANTE JÚNIOR (PGE-PA) e PAOLA AIRES
CÔRREA LIMA (PGDF), para integrarem o CONSELHO CONSULTIVO DO CONPEG, criado pela Resolução nº 001/18, de 8 de novembro de 2018, com mandato de 4 (quatro) anos.
Fortaleza-CE, 10 de dezembro de 2018.
FRANCISCO WILKIE REBOUÇAS CHAGAS JÚNIOR
Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
Presidente do Colégio Nacional de ProcuradoresGerais dos Estados e do Distrito Federal
27 1179769 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Eduardo Martins de Lima
Expediente
DESPACHO
O Controlador-Geral, no uso da competência que lhe confere o artigo 3º
do Decreto nº 46.782/2015, considerando o que consta da Investigação
Preliminar nº 03/2015, instaurada pela Portaria/CGE n° 04/2015, com
extrato publicado no Diário Oficial de 28 de outubro de 2015, determina o ARQUIVAMENTO DO PROCEDIMENTO, por serem os fatos
anteriores à vigência da Lei nº 12.846/2013.
Controladoria-Geral do Estado, Belo
Horizonte, 21 de dezembro de 2018.
Eduardo Martins de Lima
Controlador-Geral do Estado
27 1179595 - 1
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aos
servidores:
MASP 664878-6, SINVAL DE DEUS VIEIRA, admissão 02, por 1
mês, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 07/01/2019;
MASP 263605-8, MARLENE COSTA VAL RODRIGUES, admissão 01, por 1 mês, referente ao 7º quinquênio de exercício, a partir
de 28/01/2019;
MASP 1210381-8, MARIA MADALENA RESENDE SANTOS,
admissão 01, por 1 mês, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 22/01/2019.
ALAN JODARC MIRON MAGALHÃES- CHEFE DE GABINETE
Competência delegada pela Resolução CGE
Nº 002/2016, publicada em 4/5/2016
27 1179375 - 1
DESPACHOS
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 46.812, de 30 de julho de 2015, tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2018
instaurado pela Portaria IEPHA/MG nº 11/2018, com extrato publicado
no Diário Oficial de 28 de fevereiro de 2018, considerando o Parecer/
Núcleo Técnico COGE nº 149/2018 e o julgamento proferido, para
ABSOLVER Maria Saturnina Pereira da Silva, Masp: 1.018.085-9,
ocupante do cargo de Técnico de Gestão, Proteção e Restauro, lotada
na Gerência de Logística e Manutenção, do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA, nos termos do
art. 244, inciso V, da suposta prática da infração prevista no art. 249,
inciso II, da Lei n° 869, de 5 de julho de 1952.
Conforme o art. 2º do Decreto nº 46.812/15, a servidora terá 10 (dez)
dias para, se tiver interesse, apresentar pedido de reconsideração.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 46.812, de 30 de julho de 2015, tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado
pela Portaria NUCAD/SEE nº 79/2017, com extrato publicado no Diário Oficial de 18 de agosto de 2017, considerando o Parecer/Núcleo
Técnico COGE nº 148/2018 e o julgamento proferido, ABSOLVE Cássia Rezende Diniz, Masp: 536.800-6, ocupante do cargo de Professor de
Educação Básica, admissão 1, lotada na SRE Metropolitana B, Secretaria de Estado de Educação.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 46.812, de 30 de julho de 2015, tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado
pela PORTARIA/SES nº 32/2016, com extrato publicado no Diário Oficial de 23 de março de 2016, considerando a Nota Técnica do Núcleo
de Correição Administrativa da Unidade Setorial de Controle Interno
da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, o Parecer/Núcleo
Técnico COGE nº 140/2018 e o julgamento proferido, DEMITE Hélcio
Corraide Guimarães, Masp: 357.631-1, ocupante do cargo de Técnico
de Atenção à Saúde, lotado na Superintendência Regional de Saúde de
Belo Horizonte, cedido à Secretaria Municipal de Saúde de Ouro Preto,
da Secretaria de Estado de Saúde, nos termos do art. 244, inciso V, pela
prática da infração prevista no art. 249, inciso II, da Lei n° 869, de 5
de julho de 1952.
Conforme o art. 2º do Decreto nº 46.812/15, o servidor terá 10 (dez)
dias para, se tiver interesse, apresentar pedido de reconsideração.
O Controlador-Geral do Estado, no uso de sua atribuição legal e tendo
em vista o Parecer/Núcleo Técnico COGE nº 151/2018, de 27/12/2018,
que analisou o Pedido de Reconsideração oposto por HENDERSON
GERALDO TEIXEIRA OGANDO, referente ao Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria/SCA nº 121/2015, DECIDE:
Deferir parcialmente o Pedido de Reconsideração para reformar a decisão publicada no Diário Oficial em 19/04/2018 e converter a pena de
demissão a bem do serviço público em suspensão por 60 (sessenta)
dias.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe
foi delegada pelo Decreto nº 46.812, de 30 de julho de 2015, e com
fulcro nos artigos 15 c/c 354 do Código de Processo Civil (Lei n°
13.105/2015), considerando o que consta do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado pela Portaria/COGE nº 92/2017, bem como o
teor do Parecer/Núcleo Técnico nº 153/2018, declara a extinção da
punibilidade dos servidores Marcelino Incalado Marquez , MASP nº
1.173.629-5; Nerval Mariola Teixeira, MASP nº 1.018.040-4; Reynaldo
Duarte Rezende, MASP nº 1.018.529-6; Emília das Graças Resende,
MASP nº 482.722-6; Edson Fausto Gesteira, MASP nº 900.072-0; Yole
Karolina de Souza, MASP nº 1.178.655-5; Rossandra Maria Lorentz
de Faria de Godinho, MASP nº 1.200.407-3; Filogonio Alves dos Santos Neto,MASP nº 1.228.777-7; Eliane Maria Scarpa Soares, MASP
nº 1.074.932-3; Aretha Machado Aguiar Floriano Peixoto, MASP nº
1.275.224-2; e Wellington Vieira, MASP 1.234.363-8, em razão da
prescrição.
Controladoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 27 de dezembro de
2018
Robson Lucas da Silva
Controlador-Geral do Estado em exercício
ATO PMMG Nº 49/2018
REVOGAÇÃO – ORDENADOR DE DESPESAS
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
22, do Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996, REVOGA a designação do militar abaixo relacionado, para atuar como ORDENADOR
de DespesaS na respectiva Unidade Executora, a partir da data especificada, a saber:
UNIDADE
SITUAÇÃO
NR PM
NOME
CPF
DATA
S U B S T I - 118.729-3 Ten Cel PM Silvio Luis Teixeira Mendes
1250093 – 41º BPM
995.145.916-15
12/03/2018
TUTO
Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2018.
HELBERT FIGUEIRO DE LOURDES, CEL PM
COMANDANTE GERAL
CORREGEDORIA-GERAL
DESPACHO
O Corregedor Geral, no uso da competência que lhe confere a Resolução CGE nº 8/2014, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria/SCA nº 7/2016, com extrato
publicado no Diário Oficial de 2 de fevereiro de 2016, considerando o
Parecer/Núcleo Técnico nº 152/2018, determina o ARQUIVAMENTO
dos autos em virtude do reconhecimento da litispendência administrativa parcial em relação às condutas já tratadas no PAD nº 68/2015 instaurado em 05/09/2015 e julgamento publicado em 14/07/2017 e absolvição em relação às condutas remanescentes não abarcadas no PAD nº
68/2015 em face de Belmiro Gustavo Ribeiro, Masp 1.168.134-3 e João
Luiz Soares, Masp 1.215.406-8.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2018.
Robson Lucas da Silva
Corregedor-Geral
27 1179758 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
aos Defensores Públicos:
0643, Alenize Correia Silva Lopes, Defensor Público de Classe Final,
por 26 dias referente ao 2º quinquênio, a partir de 07/01/19.
0296, Aléxia Mara Teixeira de Souza, Defensor Público de Classe
Final, por 19 dias referente ao 3º quinquênio, a partir de 21/01/19.
0631, Ana Beatriz Laborinha Y Perez, Defensor Público de Classe
Final, por 10 dias referente ao 1º quinquênio, a partir de 05/11/18.
0631, Ana Beatriz Laborinha Y Perez, Defensor Público de Classe
Final, por 01 mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 19/11/18.
0631, Ana Beatriz Laborinha Y Perez, Defensor Público de Classe Final,
por 50 dias referentes aos 1º e 2º quinquênio, a partir de 07/01/19.
0485, Ana Flavia Oliveira Freitas, Defensor Público de Classe Final,
por 15 dias referente ao 1º quinquênio, a partir de 07/01/19.
0620, Ana Paula Coutinho Canela e Souza, Defensor Público de Classe
Final, por 10 dias referente ao 2º quinquênio, a partir de 07/01/19.
0467, Anna Luiza Pereira Eler, Defensor Público de Classe Final, por
18 dias referente ao 2º quinquênio, a partir de 07/01/19.
0592, Anna Paula Duarte Chaves de Araujo, Defensor Público de Classe
Final, por 02 meses referente ao 2º quinquênio, a partir de 07/01/19.
0500, Caroline Loureiro Goulart Teixeira, Defensor Público de Classe
Final, por 19 dias referente ao 2º quinquênio, a partir de 07/01/19.
0237, Dhebora Maria Conde Ubaldo, Defensor Público de Classe Especial, por 20 dias referente ao 3º quinquênio, a partir de 14/01/19.
0130, Dimas Tameirao dos Santos, Defensor Público de Classe Especial, por 15 dias referente ao 5º quinquênio, a partir de 07/01/19.
0303, Edna Guimarães Câmara, Defensor Público de Classe Final, por
01 mês referente ao 8º quinquênio, a partir de 07/01/19.
0768, Elisa Schroder Alves, Defensor Público de Classe Intermediária,
por 01 mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 07/01/19.
0213, Evaldo Gonçalves da Cunha, Defensor Público de Classe Especial, por 19 dias referente ao 4º quinquênio, a partir de 07/01/19.
0452, Francisco de Assis de Castro Calcagno, Defensor Público
de Classe Final, por 01 mês referente ao 2º quinquênio, a partir de
07/01/19.
0150, Francisco José de Oliveira, Defensor Público de Classe Especial,
por 01 mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 07/01/19.
0301, Frederico de Sousa Saraiva, Defensor Público de Classe Final,
por 15 dias referente ao 2º quinquênio, a partir de 07/01/19.
0152, Gustavo Humberto Ramos, Defensor Público de Classe Especial,
por 12 dias referente ao 4º quinquênio, a partir de 07/01/19.
0617, Hellen Caires Teixeira Brandao, Defensor Público de Classe
Final, por 03 meses referentes aos 1º e 2º quinquênio, a partir de
07/01/19.
0772, Jose Geraldo Máfia Junior, Defensor Público de Classe Intermediária, por 12 dias referentes aos 1º e 2º quinquênio, a partir de
07/01/19.
0438, Juliana Barbosa Monteiro de Castro, Defensor Público de Classe
Final, por 18 dias referente ao 2º quinquênio, a partir de 07/01/19.
0550, Juliana Batista de Araújo Mendes, Defensor Público de Classe
Final, por 01 mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 07/01/19.
0521, Luciana Vieira, Defensor Público de Classe Final, por 11 dias
referente ao 2º quinquênio, a partir de 21/01/19.
0278, Maria Aparecida Rocha de Paiva, Defensor Público de Classe
Especial, por 01 mês referente ao 3º quinquênio, a partir de 07/01/19.
0854, Mariana de Araújo Álvares Marinho, Defensor Público de
Classe Intermediária, por 01 mês referente ao 1º quinquênio, a partir
de 10/01/19.
0778, Nikolas Stefany Macedo Katopodis, Defensor Público de Classe
Final, por 10 dias referente ao 2º quinquênio, a partir de 23/01/19.
0649, Ricardo de Araújo Teixeira, Defensor Público de Classe Final,
por 12 dias referentes aos 1º e 2º quinquênio, a partir de 07/01/19.
0657, Vicente Augusto Sacramento Ferreira, Defensor Público de Classe
Final, por 20 dias referente ao 2º quinquênio, a partir de 09/01/19.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
aos Servidores Públicos:
358.929-8, Júlio Vieira do Nascimento, Técnico da Defensoria Pública,
III-F, por 20 dias referente ao 7º quinquênio, a partir de 08/01/19.
904.663-2, Maria Emília de Castro Antunes, Analista da Defensoria Pública III-F, por 20 dias referente ao 5º quinquênio, a partir de
07/01/19.
361.012-8, Mauro Melo Moraes, Técnico da Defensoria Pública III-A,
por 01 mês referente ao 7º quinquênio, a partir de 07/01/19.
903.593-2, Thaís Ferreira de Melo Burrel, Analista da Defensoria Pública II-G, por 20 dias referente ao 3º quinquênio, a partir de
07/01/19.
368.205-1, Regina Mathias Gomes, Analista da Defensoria Pública
III-A, por 15 dias referente ao 5º quinquênio, a partir de 05/12/18.
27 1179363 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Helbert Figueiró de Lourdes
Expediente
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
165.706-3, SIRLENE ALVES DA SILVA, ASPM-1B, referentes ao 1º
lustro, a partir de 02/09/2018,
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
161.146-6, ISAIAS DE OLIVEIRA MAFRA, PEB1C-24, referentes ao
1º lustro, a partir de 02/06/2018,
27 1179553 - 1
27 1179337 - 1
O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR
DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhe atribuída pelo
art.1 do Decreto n 45.835 de 23 de dezembro de 2011, EXONERA
a pedido, nos termos do artigo 106, alínea a, da Lei n 869 de 05 de
julho de 1952, os seguintes servidores: MARCO ARIEL DA SILVA
GALVAO, matrícula N. 176.399-4, do cargo de provimento efetivo de
Professor de Educação Básica, Nível I, Grau A, da Polícia Militar de
Minas Gerais, a partir de, 10/10/2018; CARLOS EDUARDO BETTI,
matrícula N. 128.560-0, do cargo de provimento efetivo de Professor de
Educação Básica, Nível I, Grau a, da Polícia Militar de Minas Gerais,
a partir de, 30/01/2018.
27 1179552 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Diretor-Geral: Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos
PORTARIA DG N. º 722 / 2018
O Diretor-Geral do IPSM, no uso das atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar INGRID DE ANDRADE MIRANDA para ocupar
cargo de provimento em comissão DAI-09, de recrutamento amplo,
código SM 1100026, deste Instituto de Previdência dos Servidores
Militares - IPSM, para a Chefia da Assessoria de Apoio Técnico e
Comunicação.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
devendo a Divisão de Recursos Humanos e Logística adotar as providências decorrentes. Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2018.
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel PM QOR Diretor-Geral
26 1178910 - 1
ATO DO DIRETOR-GERAL
REVOGA GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA ESTRATÉGICA-GTE
O Diretor-Geral do IPSM, no uso de suas atribuições legais, revoga
Gratificação Temporária Estratégica (GTE) da servidora deste IPSM,
abaixo identificada:
Nome
Matrícula
Nível
Identificação
POLLYANA DE FARIA 700.049
GTE-1
SM 1100063
SILVA
Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2018.
(a) Vinicius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel PM QOR Diretor
Geral
26 1178911 - 1
PORTARIA DG N º 721 /2018
O Diretor-Geral do IPSM, no uso das atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Dispensar POLLYANA DE FARIA SILVA do cargo de provimento em comissão DAI-17, de recrutamento amplo, código SM
1100016, deste Instituto de Previdência dos Servidores MilitaresIPSM
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
devendo a Divisão de Recursos Humanos e Logística adotar as providências decorrentes. Belo Horizonte, 17 de novembro de 2018.
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel PM QOR Diretor-Geral
26 1178912 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Cívil: João Octacílio Silva Neto
Expediente
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
Nota de Esclarecimento Sobre o Licenciamento Anual de Veículos
(CLA ou CRLV), Fiscalização e Documentos de Porte Obrigatório do
Condutor
O Diretor do DETRAN/MG, Órgão Executivo de Trânsito de Minas
Gerais, integrante da estrutura da Polícia Civil, tendo em vista que a
tabela de licenciamento para o ano de 2019, dos veículos registrados
neste Estado, só será editada, publicada e divulgada após 31/03/2019,
presta os seguintes esclarecimentos, conforme orientação do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, relativos ao licenciamento,
aos documentos de porte obrigatório do condutor do veículo e à fiscalização de trânsito:
Não há obrigatoriedade de portar o licenciamento do veículo, do exercício 2019, antes dos prazos a serem estabelecidos em Portaria do
DETRAN/MG.
São documentos de porte obrigatório do condutor do veículo:
Licenciamento (CRLV)2018 ou 2019, no original, porém, o porte
será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter
acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está
licenciado.
Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC, Permissão para Dirigir
- PPD ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH, no original.
A fiscalização de trânsito observará, quando da abordagem ao condutor do veículo, os documentos na forma do item anterior, sendo desnecessário portar quaisquer comprovantes de pagamento relativos ao
veículo.
Em havendo alguma movimentação no cadastro do veículo, como
por exemplo: a transferência de propriedade, a emissão da 2ª via do
Certificado de Registro do Veículo – CRV, uma alteração de dados, o
CRLV/2019, será emitido imediatamente.
Para emissão e recebimento do Certificado de Licenciamento
Anual/2019, os débitos, acaso existentes, devem estar quitados (IPVA,
Seguro Obrigatório, Taxa de Licenciamento e multas), no caso de reboques e semi reboques a Taxa de Licenciamento.
Havendo débito e/ou irregularidade cadastral, o CLA/2019 não será
emitido, disso sendo o proprietário do veículo informado, desde que o
endereço esteja devidamente atualizado.
Para maior tranquilidade dos proprietários de veículos automotores,
reboques e semi reboques, registrados no Estado de Minas Gerais, o
DETRAN/MG comunicará a todos os Órgãos e Entidades do Sistema
Nacional de Trânsito, inclusive de outros Estados, por meio do DENATRAN, as orientações acima elencadas.
O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo do ano de 2019
será enviado pelos CORREIOS, com Aviso de Recebimento (AR). Em
caso de não recebimento da documentação, basta consulta junto ao site:
www.detran.mg.gov.br – “consulta situação do veículo” para informações sobre os motivos do não licenciamento, ou, ainda, para o acompanhamento junto, ao site dos CORREIOS - www.correios.com.br, da
entrega ou não do documento. Após a terceira tentativa sem êxito de
entrega do Certificado de Licenciamento, o documento ficará a disposição de seu proprietário na Unidade do Correio da região/cidade do
proprietário do veículo, pelo prazo de 30(trinta) dias, findo este prazo,
caso seu proprietário não o resgate, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo será devolvido às Unidades de Trânsito da cidade
na qual se encontra registrado o veículo. Ou em uma Unidade de Atendimento Integrado – UAI, dependendo da localidade.
Consulte o site www.detran.mg.gov.br acerca do licenciamento de seu
veículo e outras dúvidas, tanto na área de veículos como habilitação,
lembre-se, a maioria dos nossos serviços, para sua comodidade, já se
encontram disponíveis em nosso site.
Belo Horizonte, 27/12/2018
Alessandro Amaro da Matta
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN-MG
Portaria n.º1809, de 21 de dezembro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Wilton Wagner Rodrigues Vieira, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 052681741-09, categoria “AB”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista
no inciso I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em
vista que, conforme AIT n.º A028855366, lavrado em 05/12/2014, e
processo administrativo n.º 145/2018, instaurado em 28/03/2018, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 14/v;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do Detran-MG
Portaria n.º1810, de 21 de dezembro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Wilton Wagner Rodrigues Vieira, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 052681741-09, categoria “AB”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista
no inciso I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em
vista que, conforme AIT n.º A028855366, lavrado em 05/12/2014, e
processo administrativo n.º 145/2018, instaurado em 28/03/2018, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 14/v;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do Detran-MG
Portaria n.º1811, de 21 de dezembro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Wilton Wagner Rodrigues Vieira, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 052681741-09, categoria “AB”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista
no inciso I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em
vista que, conforme AIT n.º A028855366, lavrado em 05/12/2014, e
processo administrativo n.º 145/2018, instaurado em 28/03/2018, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 14/v;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do Detran-MG
Portaria n.º1812, de 21 de dezembro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Wilton Wagner Rodrigues Vieira, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 052681741-09, categoria “AB”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista
no inciso I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em
vista que, conforme AIT n.º A028855366, lavrado em 05/12/2014, e
processo administrativo n.º 145/2018, instaurado em 28/03/2018, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 14/v;