2 – quinta-feira, 01 de Agosto de 2019 Diário do Executivo
RESOLUÇÃO Nº 206/2019 DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
Revoga as Resoluções 025/2016 e 039/2016 do Defensor Público Geral e dispõe sobre processo seletivo simplificado para preenchimento de vagas
de estágio não-obrigatório direto de graduação, em procedimento unificado.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 9º, incisos I, III e XII, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, considerando o disposto nos artigos 2º e 7º da Deliberação nº 006/2011, do Conselho Superior, visando
atender à proposta da Coordenadoria de Estágio e Serviço Voluntário da DPMG (CESV) de adaptação do processo seletivo simplificado (PSS) às
necessidades atuais, mantendo-se a unificação do procedimento, RESOLVE:
Art. 1º - O PSS para preenchimento das vagas de estágio não-obrigatório direto da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, na área de Direito,
será realizado na forma estabelecida nesta resolução.
Parágrafo único. O PSS destina-se a garantir isonomia de tratamento e a observância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência, objetivando a formação de cadastro de reserva e destinando 10% (dez por cento) das vagas a pessoas com
deficiência.
Art. 2º - O processo seletivo simplificado será realizado de forma descentralizada na Capital do Estado e nas comarcas do interior, sempre para formação de cadastro de reserva para o estágio não obrigatório direto.
§1º - Na Capital, o processo seletivo será realizado pela Coordenadoria de Estágio e Serviço Voluntário da Defensoria Pública do Estado de Minas
Gerais (CESV).
§2º - No interior o PSS será realizado pelos Coordenadores Locais e supervisionado pela CESV.
§3º - Para realização de novo PSS, o cadastro de reserva deverá estar esgotado ou ser inferior ao número total de vagas destinadas para a Defensoria
Pública na comarca, ou o anterior PSS deve estar com prazo vencido.
Art. 3º - Os Coordenadores Locais interessados solicitarão autorização para a abertura do PSS, por e-mail direcionado para estagio@defensoria.
mg.def.br, contendo os dados referidos no art. 4º.
Art. 4º - O edital padrão do PSS é o constante no anexo desta resolução, de observância obrigatória, o qual poderá ser adequado às particularidades
de cada comarca, a pedido da Coordenação Local, e por ato da Coordenadoria de Estágio e Serviço Voluntário, cabendo ao Coordenador local estabelecer, atendendo-se à forma de processo seletivo escolhido:
a) O período de inscrições, cujo prazo será obrigatoriamente de no mínimo 15 (quinze) dias;
b) A data de realização das provas e das entrevistas, a depender da forma escolhida, que será preferencialmente em dia não útil, e o local de sua
realização;
c) A quantidade de questões das provas a serem aplicadas;
d) A pontuação de cada questão das provas a serem aplicadas, respeitado o somatório de 100 (cem) pontos no total;
e) O prazo para divulgação do gabarito e do espelho de correção das provas;
f) O horário limite para interposição de recursos;
g) O prazo para publicação dos resultados.
§ 1º - Na Capital, a organização do certame e as definições a que se refere o caput serão de responsabilidade da CESV.
§ 2º - No interior, a Coordenação Local praticará os atos necessários à realização do PSS, inclusive a disponibilização de local adequado para a realização das entrevistas e das provas, caso opte por essa forma de seleção.
§ 3º - As inscrições serão recebidas pelos respectivos organizadores, em ordem cronológica de apresentação, iniciando em 001.
§ 4º - Quaisquer despesas para realização do certame, caso se façam necessárias, deverão ser precedidas de análise de disponibilidade orçamentária
e de aprovação pela Administração.
Art. 5º - O PSS, a critério da Coordenação Local no interior ou da CESV na Capital, poderá ser composto apenas por análise curricular, por análise
curricular e entrevista, ou somente por prova.
§1º - A prova poderá ser composta apenas por questões discursivas, ou também por questões objetivas, sempre atendendo ao conteúdo programático
expresso no edital.
§2º - O somatório das questões objetivas e discursivas deverá ser de 100 (cem) pontos.
§3º - Deverão ser utilizados os modelos de gabarito e a folha de resposta constantes dos Anexos desta Resolução, correspondentes à espécie de seleção pela qual se tenha optado (artigo 5º, caput), adaptáveis à quantidade de questões escolhidas pela Coordenação Local ou pela CESV, em se tratando de processo seletivo no interior ou na Capital, respectivamente.
§4º - No interior, as questões serão elaboradas pelo Coordenador Local, que poderá solicitar auxílio aos Defensores Públicos da Comarca em todas
as fases do processo seletivo; na Capital as questões serão elaboradas pelos Defensores Públicos Coordenadores de cada uma das áreas constantes
do conteúdo programático do edital, os quais poderão indicar Defensores Públicos para assessorá-los nas funções ora descritas, e serão enviadas à
CESV para aprovação e organização de sua aplicação.
§5º - As questões constantes das provas observarão o conteúdo programático constante do edital.
§6º - Os critérios de aprovação são aqueles estabelecidos no edital padrão do PSS.
Art. 6º - As provas e entrevistas serão aplicadas na data, hora e local estabelecidos no edital, devendo ter duração de três horas.
§1º - A data, horário e local constantes do edital de abertura do PSS serão afixados na sede da Defensoria Pública na comarca, na forma de aviso, e/
ou publicados no site da DPMG, sendo da inteira responsabilidade do candidato se informar sobre a realização das provas.
§2º - A critério do Coordenador Local, poderá ser enviada notificação por e-mail aos inscritos, informando a data e horário das provas e entrevistas,
caso sejam estes os critérios de seleção escolhidos.
§3º - A Defensoria Pública não se responsabiliza por qualquer problema técnico, erro na transcrição do e-mail, informação incorreta no momento da
inscrição ou letra ilegível do candidato.
§4º - O Coordenador Local poderá solicitar à CESV a divulgação no site da Defensoria Pública, da data, horário e local da realização do PSS na
sua comarca.
Art. 7º - O Coordenador Local, em se tratando de PSS no interior, e a CESV juntamente com os Defensores Públicos Coordenadores de área referidos no artigo 5º §4º, em se tratando de PSS na Capital, providenciarão pessoal em quantidade suficiente para apoio e aplicação do PSS, bem como
serão responsáveis por toda a logística de elaboração, aplicação e correção das provas e das entrevistas que eventualmente escolherem como forma
de seleção dos candidatos e, ainda, pela análise e decisão quanto aos recursos eventualmente interpostos e divulgação dos resultados, seguindo-se os
critérios descritos no edital respectivo do modelo de seleção escolhido.
Parágrafo único - A participação do PSS, em qualquer de suas etapas, não gera direito à compensação de jornada ao defensor público e/ou servidor
que dela participar.
Art. 8º - As provas serão impressas em folha A-4, devendo constar na impressão do caderno de questões, no gabarito e na folha de resposta, apenas
o número de inscrição do candidato, sendo vedada qualquer indicação que permita a sua identificação.
Art. 9º - No interior, a correção das provas será feita pelo Coordenador Local e/ou por Defensor(es) Público(s) por ele indicado(s) e, na Capital, pelos
Defensores Públicos Coordenadores de áreas em conjunto com Defensores Públicos referidos no artigo 5º §4º retro.
Parágrafo único - No prazo previsto no edital, o Coordenador Local afixará o resultado preliminar, em local de destaque na Defensoria Pública na
comarca, na forma de aviso, devendo solicitar à CESV a divulgação no site da Defensoria Pública (www.defensoria.mg.def.br), na aba “Serviços”,
item “Estágio e serviço voluntário”; na Capital a divulgação será feita no site da Defensoria retro referido.
Art. 10 – Os recursos serão dirigidos ao Coordenador Local ou à CESV, respectivamente, conforme o PSS tenha sido realizado no interior ou na
Capital, e serão interpostos por escrito, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da divulgação dos respectivos resultados, consoante disposto nos
editais específicos.
Parágrafo único – O resultado do julgamento dos recursos será divulgado na forma do parágrafo único do artigo 9º.
Art. 11 - Cumpridas todas as formalidades e prazos, o Coordenador Local encaminhará à CESV o resultado final, para homologação do PSS por
ato do(a) Defensor(a) Público(a) Geral, e sua publicação no site da Defensoria Pública, o qual também será divulgado na Defensoria Pública na
comarca, na forma de aviso.
Art. 12 - A convocação do estagiário para apresentação da documentação e a distribuição das vagas em todo o Estado se dará por ato da CESV, conforme conveniência e oportunidade, sempre respeitada a disponibilidade orçamentária e limite de vagas.
Art. 13 - Todas as convocações serão efetivadas através do sítio da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais na internet (www.defensoria.
mg.def.br), sendo de responsabilidade do candidato conhecê-las e atendê-las.
Art. 14 - Caso o aprovado não tenha o interesse em assumir a vaga no momento da convocação, poderá, por uma vez, requerer por escrito, ao Coordenador Local e à CESV, respectivamente, conforme o PSS tenha sido realizado no interior ou na capital, seu deslocamento para o final da fila do
cadastro de reserva.
§1º O Coordenador Local comunicará à CESV os pedidos a que se refere o caput, para controle, ficando responsável pela guarda dos documentos
correspondentes e pela informação à CESV da ordem dos candidatos que solicitaram seu deslocamento para o final da fila do cadastro de reserva,
quando da finalização do cadastro de reserva e convocação dos que solicitaram seu remanejamento para o fim da fila.
§2º A ausência de manifestação expressa e por escrito do interessado no prazo estabelecido configurará desistência do estágio.
Art. 15 – A inscrição para o PSS e o envio de documentos poderão ser feitos pela internet, consoante especificação do edital e atendidas as disponibilidades tecnológicas à época da realização do processo seletivo.
Art. 16 - A jornada de estágio no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, para estudantes de graduação, será de 04 (quatro) horas
diárias e 20 (vinte) horas semanais.
Parágrafo único – Será admitida a compensação de horários da jornada de estagiários de graduação, observada a conveniência da Defensoria Pública
do Estado de Minas Gerais, desde que não ultrapasse 06 (seis) horas diárias.
Art. 17 – Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) coordenador(a) da CESV.
Art. 18 - A CESV, na Capital, e as Coordenações Locais, em suas respectivas comarcas, manterão arquivo relativo ao PSS realizado na comarca.
Art. 19 - Os atos pertinentes ao processo seletivo de estágio serão divulgados no site www.defensoria.mg.def.br, na aba “Serviços”, item “Estágio
e serviço voluntário”.
Art. 20 - A Coordenação da CESV poderá promover as alterações necessárias no edital anexo, conforme a conveniência e necessidade, de forma a
permitir o bom andamento do processo seletivo e as atualizações que se fizerem necessárias.
Art. 21 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 22 – Ficam revogadas as Resoluções 025/2016 e 039/2016.
Belo Horizonte, 31 de julho de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público Geral
ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 206/2019
EDITAL DE ESTÁGIO Nº ___/___
MODELO DE PSS COM ANÁLISE CURRICULAR E ENTREVISTA
A COORDENAÇÃO LOCAL DA DEFENSORIA PÚBLICA NA COMARCA ________________________________________, com fundamento
nas disposições previstas nos artigos 2º e 7º da Deliberação nº 006/2011, do Conselho Superior, e em conformidade com o disposto na Resolução
nº 206/2019, COMUNICA a todos os interessados a abertura de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) DE ESTAGIÁRIOS, NA ÁREA
DE _____________, referente ao programa de Estágio não Obrigatório Direto, para formação de CADASTRO DE RESERVA, que será utilizado na
medida das necessidades da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG).
1. DA INSCRIÇÃO
1.1. As inscrições serão realizadas no período de ____ a ____ de ________ de _____, na sede local da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
situada à ________________________, no horário de _____ às _____ h.
1.1. As inscrições serão realizadas no período de ____ a ____ de ________ de _____, exclusivamente pela internet, por meio do site www.defensoria.
mg.def.br, na aba “Serviços”, item “Estágio e serviço voluntário”. (Opção de inscrição pela internet)
1.2. O prazo de inscrição poderá ser prorrogado, a critério da Defensoria Pública.
1.3. Somente será permitida a inscrição de candidato que esteja matriculado no curso de _____________________, mantido por Estabelecimento de
Ensino oficialmente reconhecido, nos termos da Lei 11.788/08, e que atenda às demais disposições contidas neste edital.
1.4. O interessado preencherá a ficha de inscrição e a enviará à Defensoria Pública, atestando a veracidade das informações prestadas, atendendo-se
às regras contidas neste edital.
1.5. A inscrição somente será efetivada após o protocolo da ficha indicada no item 1.4, servindo a via do candidato, devidamente protocolizada,
como comprovante definitivo.
1.5. A inscrição somente será efetivada após o envio da ficha indicada no item 1.4, acompanhada dos documentos indicados no item 2, servindo o
protocolo emitido pelo sistema como comprovante definitivo. (Opção de inscrição pela internet)
1.6. O candidato efetuará uma única inscrição no Processo Seletivo de que trata este Edital.
1.7. A DPMG se reserva o direito de excluir do PSS o candidato que não preencher a ficha de inscrição de forma correta e/ou fornecer dados
inverídicos.
1.8. O candidato que se identifica e quer ser reconhecido socialmente, em consonância com sua identidade de gênero, e que desejar atendimento
pelo seu nome social deverá:
a) Informar tal circunstância, em campo próprio do cadastro de inscrição;
b) Indicar o nome pelo qual deseja ser reconhecido;
c) Juntar documentação que comprove sua identidade de gênero, entregando-a fisicamente na sede local da Defensoria Pública, no local e no período
de inscrições indicado no item 1.1.
1.8. O candidato que se identifica e quer ser reconhecido socialmente, em consonância com sua identidade de gênero, e que desejar atendimento
pelo seu nome social deverá:
a) Informar tal circunstância, em campo próprio do cadastro de inscrição;
b) Indicar o nome pelo qual deseja ser reconhecido;
c) Juntar documentação que comprove sua identidade de gênero, entregando-a fisicamente na sede local da Defensoria Pública, no local e no período
de inscrições indicado no item 1.1 ou, no caso de inscrição exclusivamente pela internet, digitalizá-la e enviá-la juntamente com os demais documentos exigidos para a inscrição, na forma e prazo descritos neste edital. (Opção de inscrição pela internet)
Minas Gerais - Caderno 1
1.9. Para inscrever-se pela internet, o candidato deverá: (Opção de inscrição pela internet)
a) acessar o endereço eletrônico indicado no item 1.1;
b) preencher a “Ficha de Inscrição”, lançando os dados solicitados;
c) anexar todos os documentos descritos no item 2 deste edital;
d) conferir os dados e documentos anexados e então confirmar os dados cadastrados, transmitindo-os pela internet, acompanhados dos documentos.
1.10. Os documentos deverão ser inseridos nos campos próprios a eles destinados no sítio de inscrição pela internet, bem como preenchidos todos os
dados indicados na ficha de inscrição antes do envio do formulário de inscrição. (Opção de inscrição pela internet)
1.11. Somente será possível o envio da Ficha de Inscrição após terem sido anexados todos os documentos descritos no item 2. Caso os documentos
sejam enviados em desacordo com o disposto no item 2, a inscrição não será considerada válida, não obstante o comprovante de inscrição expedido
pelo sistema. (Opção de inscrição pela internet)
1.12. O comprovante de inscrição será emitido após o envio das informações e dos documentos referidos nos itens anteriores, ficando a aceitação da
inscrição subordinada ao atendimento ao disposto no item 2. (Opção de inscrição pela internet)
1.13. A Defensoria Pública não se responsabiliza, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por
falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados
pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados. (Opção de inscrição pela internet)
2. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A INSCRIÇÃO
2.1. Ficha de Inscrição (modelo padrão) devidamente preenchida e assinada pelo próprio candidato.
2.2. Cópia de carteira de identidade ou de documento oficial equivalente, com fotografia, que será conferida com o original.
2.3. Cópia do CPF, que será conferido com o original.
2.4. Cópia atualizada do comprovante de residência.
2.5. Histórico Escolar no qual conste a média global de aproveitamento do aluno de todas as disciplinas cursadas.
2.6. Documentação descrita no item 1.8, “c”, apenas para o candidato que se identifica e quer ser reconhecido socialmente, em consonância com
sua identidade de gênero.
Parágrafo único: Não será aceita a inscrição que não estiver acompanhada dos documentos acima relacionados ou não atendidas as disposições contidas nos itens 2.2 e 2.3 quando da conferência de documentos.
Parágrafo único: Não será protocolizada a ficha de inscrição que não estiver acompanhada dos documentos acima relacionados, ou quando não tiverem sido apresentados os documentos originais indicados nos itens 2.2 e 2.3 para permitir a conferência.
3. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO
3.1. Cópias da Carteira de Identidade e CPF, que serão conferidas com o original.
3.2. Curriculum vitae (modelo livre).
3.3. Declaração de frequência, expedida pela Secretaria da Instituição de Ensino onde o candidato está regularmente matriculado, especificando as
disciplinas que cursa ou está matriculado, e o semestre ou ano a que se referem, sendo que somente serão contratados os candidatos aprovados que
estiverem, no ato da contratação, regularmente matriculados em disciplina obrigatória dos quatro últimos semestres do curso de Direito (LC 80/94,
art. 145).
3.4. Histórico Escolar, documento oficial fornecido pela instituição de ensino, com média de aproveitamento global MÍNIMA de 60%.
3.5. Duas fotos 3x4 recentes e coloridas.
3.6. Comprovante de abertura de conta corrente aberta no Banco do Brasil, de titularidade do candidato, com indicação de agência e conta da instituição bancária, e indicação do respectivo endereço, ou indicação firmada pelo candidato que contenha todos esses dados.
3.7. Folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil Estadual ou do Distrito Federal, onde haja residido nos últimos cinco anos, documentos estes que poderão ser obtidos por meio eletrônico.
3.8. Certidões dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual e Militar e de seus respectivos Juizados Especiais dos lugares em que haja
residido nos últimos cinco anos, as quais poderão ser obtidas por meio eletrônico.
3.9. Declaração firmada pelo interessado da qual conste os Estados de residência nos últimos cinco anos, bem como nunca haver sido indiciado
em inquérito policial ou processado criminalmente ou, em caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos
pertinentes.
3.10. Declaração firmada por um professor ou empregador com quem o interessado tenha se relacionado, com informações relativas à conduta
pública e idoneidade moral do interessado.
3.11. Declaração da instituição de ensino com seus dados atualizados e do(s) seu(s) representante(s) legal(is) que firmará(ão) o Termo de
Compromisso.
3.12. Comprovante atualizado de endereço do candidato.
Parágrafo único - Só serão aceitos certificados, diplomas e declarações emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.
Parágrafo Primeiro - Só serão aceitos certificados, diplomas e declarações emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.
Parágrafo Segundo – Os documentos serão conferidos com os originais no ato da entrega para contratação.
4. DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
4.1. A seleção por análise curricular e entrevista deverá considerar as médias históricas de aproveitamento global de notas dos candidatos inscritos,
cujas inscrições sejam consideradas válidas, bem como a nota por eles obtida na entrevista.
4.2. A análise curricular, que terá caráter eliminatório e classificatório, consistirá na classificação dos candidatos através da média histórica de 60%
de aproveitamento global, a partir da soma de todas as notas lançadas no histórico escolar do ensino superior, desde o primeiro período do curso,
dividida pelo número de matérias correspondentes.
4.3. O candidato deverá ter média histórica de 60% de aproveitamento global, sob pena de ser eliminado e não se classificar para o processo seletivo,
além de atender às demais disposições deste edital.
4.4. Somente o candidato que tiver a média descrita no item 4.3 poderá participar da entrevista.
4.5. A entrevista, que valerá 100 (cem) pontos e terá caráter classificatório, consistirá em perguntas orais sobre análise de adequação às atividades a
serem exercidas no estágio.
4.6. O resultado final será considerado como o somatório da média global referida no item 4.2, acrescida ao valor da entrevista referida no item 4.5.
4.7. Havendo empate de médias, o desempate observará:
a) o candidato que tiver cumprido a maior carga horária referente à estrutura curricular;
b) o candidato que obtiver a maior nota na entrevista;
c) permanecendo o empate com o critério acima, será selecionado o candidato de maior idade.
4.8. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente das notas obtidas consoante disposto no item 4.7.
4.9. Para fins do disposto no artigo 3º, II do Decreto 9.508/2018, esclarece-se que o processo seletivo visa ao exercício de serviços de acompanhamento processual, pesquisas jurisprudenciais e doutrinárias, atendimento a assistidos e membros da DPMG, elaboração de peças processuais e outras
diversas, bem como rotinas administrativas em geral, as quais poderão ser ampliadas, mantido o escopo ora informado.
5. DA REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA
5.1. A entrevista será realizada no dia _________ às ____________ horas, no _________________, situado(a) no(a) _______________________
_________________.
5.2. A data, horário e local da entrevista poderão ser modificados a critério da DPMG.
5.3. Excepcionalmente, poderá haver adiamento da realização da entrevista, a critério da DPMG. Neste caso, haverá a divulgação das novas datas,
horários e locais das entrevistas, na sede da Defensoria local, podendo ser divulgado no site http:www.defensoria.mg.def.br, na aba “Serviços”, item
“Estágio”, com a antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis da data de sua realização.
5.4. O candidato deverá apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência, munido de documento oficial de identidade, caneta esferográfica azul
ou preta, comprovante de inscrição protocolizado na DPMG e o documento de identidade. Os portões serão fechados no horário previsto para início
da prova, não sendo permitida a entrada de nenhum candidato após esse horário.
5.5. Não será permitido nenhum tipo de consulta durante a realização da entrevista, e os telefones celulares e demais aparelhos eletrônicos de qualquer espécie deverão ser desligados durante a realização desta, sendo que o descumprimento de qualquer uma dessas instruções implicará a eliminação do candidato.
5.6. Será eliminado do PSS o candidato que na entrevista: a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou não comparecer à entrevista no dia,
hora e local determinados pela Defensoria Pública; b) apresentar comportamento inconveniente ou tratar com falta de urbanidade examinadores,
auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes; c) estabelecer comunicação, por qualquer meio, com outros candidatos ou com pessoas estranhas a
este certame; d) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros; e) portar arma(s) no local de realização da entrevista, ainda que de
posse de documento oficial de licença, independentemente do cargo que eventualmente ocupe; f) utilizar ou portar, mesmo que desligados, durante a
sua realização, qualquer equipamento eletrônico, como relógio de qualquer espécie, calculadora, walkman, notebook, palmtop, tablets, agenda eletrônica, gravador, telefone celular, beep, pager, fones de ouvido, Ipad e I-Pod, entre outros; g) fizer uso de óculos escuros, bonés, chapéus e similares.
5.7. Durante a realização da entrevista, não será permitida ao candidato a prática do tabagismo, de acordo com a Lei Estadual nº 18.552, de 04 de
dezembro de 2009.
5.8. A lactante que necessitar amamentar durante a realização da entrevista, deverá fazê-lo em sala reservada desde que o requeira, pessoalmente e
por escrito à Coordenação Local, no prazo de 07 (sete) dias úteis antes da entrevista, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção
das providências necessárias.
5.9. Não haverá compensação do tempo de amamentação a favor da candidata lactante.
5.21. A criança deverá ser acompanhada de apenas um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado.
5.10. A lactante deverá apresentar-se, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o acompanhante e a criança.
5.11. Não será disponibilizado responsável para a guarda da criança, e ausência daquele acarretará na impossibilidade de realização da prova com
disponibilização da amamentação, sendo que a candidata não poderá permanecer com a criança no local de realização da entrevista.
5.12. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma
fiscal do sexo feminino.
5.13. Na sala reservada para amamentação ficarão apenas a candidata lactante, a criança e uma fiscal, vedada a permanência de babás ou quaisquer
outras pessoas que tenham grau de parentesco ou amizade com a lactante.
5.14. A entrevista terá duração de no máximo 01:30 hora (uma hora e meia), e atenderá ao disposto no item 4.5 e demais disposições a ela concernentes, previstas neste edital.
6. DAS CONDIÇÕES DIFERENCIADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1. O mínimo de 10% (dez por cento) das vagas será reservado para as pessoas com deficiência, que declarem tal condição no ato da inscrição,
aplicando-se o artigo 1º §§ 3º e 4º do Decreto 9.508/2018.
6.2. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadre nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, e no art. 2º da Lei
13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência – EPD) e suas alterações.
6.3. No momento da inscrição, o interessado deficiente indicará qual a sua deficiência e, caso necessite de condições especiais para a realização da
entrevista, entregará atestado subscrito por profissional médico nesse sentido – pessoalmente ou por meio de procurador – ao Coordenador Local,
caso se trate de processo seletivo no interior, ou à CESV, caso se trate de processo seletivo na Capital, atendendo-se à forma de inscrição descrita
no item 1.1.
6.3. No momento da inscrição, o interessado deficiente indicará qual a sua deficiência e, caso necessite de condições especiais para a realização da
entrevista, entregará atestado subscrito por profissional médico nesse sentido, atendendo-se à forma de inscrição descrita no item 1.1. (Opção de
inscrição pela internet)
6.4. Não será admitido recurso relativo à condição de pessoa com deficiência de candidato que, no ato da inscrição e na forma exigível neste edital,
não declarar essa condição e não enviar a documentação comprobatória dessa.
6.5. A não apresentação, no prazo e na forma prevista neste edital, pelo candidato, das condições especiais para aplicação da entrevista, implicará,
para tal fim, no não reconhecimento de sua condição de pessoa com deficiência.
6.6. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido, podendo ser solicitados exames complementares para constatação da deficiência e da necessidade, a critério da Defensoria Pública.
6.7. A contratação do candidato com deficiência ficará condicionada à comprovação de tal condição, por laudo médico elaborado às suas expensas,
expedido com antecedência máxima de 90 (noventa) dias antes do término do prazo de apresentação dos documentos descritos no item 3, bem como
de comprovação da compatibilidade de suas necessidades especiais com as atribuições a serem desempenhadas no estágio.
6.8. O candidato com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, no Decreto Federal nº 9.508/2018
e na Lei nº 13.146/2015, participará do PSS em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo da entrevista, à
avaliação e aos critérios de classificação e aprovação constantes deste Edital, ao dia, horário e local de realização da entrevista, e à nota mínima e
documentações exigidas para todos os demais candidatos, ressalvados os documentos específicos indicados nos itens 6.3 e 6.6 e outros atinentes à
sua condição especial.
6.9. A ordem de convocação dos candidatos com deficiência dar-se-á da seguinte forma: a 1ª vaga a ser destinada à pessoa com deficiência será a
10ª vaga, a 2ª vaga será a 20ª vaga, a 3ª vaga será a 30ª vaga e assim sucessivamente, aplicando-se sempre a regra do art. 1º, parágrafo 3º do Decreto
Federal nº 9.508/2018.
6.10. Os candidatos da lista de pessoa com deficiência serão chamados atendendo-se ao critério de alternância exposto no item 6.9 retro, até esgotar-se o percentual da reserva legal estabelecida, quando então as vagas serão destinadas apenas aos candidatos da lista geral, em estrita observância
à ordem de classificação.
6.11. Na hipótese de não preenchimento das vagas reservadas aos candidatos com deficiência, seja por não classificação, seja por não atendimento
em especial às regras dos itens 6.2 e 6.3, tais vagas serão revertidas aos demais candidatos.
6.12. Além do envio de todos os documentos exigíveis pela internet no prazo de inscrição, os documentos descritos nos itens 6.3 e 6.6 deverão ser
entregues em seu original, no período de inscrição, sob pena de desclassificação e eliminação do candidato no processo seletivo. (Opção de inscrição pela internet)
7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
7.1. O resultado final do processo seletivo com a classificação dos candidatos habilitados será divulgado na sede local da DPMG, podendo também
constar do endereço eletrônico http://www.defensoria.mg.def.br, na aba “Serviço” item “Estágio”, em até 05 (cinco) dias úteis após o término do PSS;
na Capital será divulgado por meio do endereço eletrônico retro indicado.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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