2 – quarta-feira, 08 de Janeiro de 2020 Diário do Executivo
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
DESPACHO
A Controladora-Geral do Estado em exercício, no uso de sua atribuição
e tendo em vista a Nota Jurídica AJ/CGE nº 01/2020, de 07/01/2020,
que analisou o Pedido de Reconsideração oposto por MILTON
XAVIER DO AMARAL, referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº 58/2018, DECIDE:
Deferir o Pedido de Reconsideração e absolvê-lo das acusações que lhe
foram dirigidas no referido processo.
Controladoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 07 de janeiro de 2020.
Luciana Cássia Nogueira
Controladora-Geral do Estado em exercício
07 1310510 - 1
DESPACHO RETIFICADOR
Na publicação do dia 27/12/2019, página 01, caderno 1, do Diário
Oficial do Executivo, no DESPACHO referente à inclusão deDamião
Alves Chaves, CPF nº. 337.454.716-87no Cadastro de Fornecedores
Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP, onde se lê: Ação Civil Pública nº0327.14.000.921-5,
leia-se: Ação Civil Pública nº000912-64.2014.8.13.0327.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO,
Belo Horizonte,07 dejaneiro de 2020.
Luciana Cássia Nogueira
Auditora-Geral
Respondendo pelo Controlador-Geral do Estado
07 1310497 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 07/2020.
Dispõe sobre a abertura de consulta para os procedimentos de concessão de progressão nas carreiras do quadro de apoio administrativo e
serviços auxiliares desta Defensoria Pública, de que trata o art. 4º, § 3º
da Deliberação n. 109, de 11 de novembro de 2019.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, incisos XII
e XXVII, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, nos
termos da Lei 22.790, de 28 de dezembro de 2017 e da Deliberação n.
109, de 11 de novembro de 2019, CONSIDERANDO o disposto nos §§
3º e 6º do artigo 4º e o artigo 8º, todos da Deliberação n. 109, de 11 de
novembro de 2019; CONSIDERANDO a necessidade de fixar prazos
para a apresentação e a aceitação de certificados e títulos para comprovação do cumprimento das exigências do Anexo I da Deliberação n.
109, de 11 de novembro de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º - Após a publicação do ato do Defensor Público Geral, a que se
refere o art. 4º, §3º, da Deliberação n. 109/19, compete ao servidor do
quadro de apoio administrativo e serviços auxiliares desta Defensoria
Pública requerer a concessão de progressão na carreira e comprovar o
cumprimento dos requisitos para obtenção da respectiva pontuação.
§ 1º - O requerimento para a concessão, acompanhado de cópia dos
documentos comprobatórios das hipóteses previstas no anexo I da Deliberação n. 109/19, para fins de atribuição da respectiva pontuação, será
encaminhado em formulário próprio, fornecido pela SGPSO, disponível na intranet, para o e-mail [email protected] para a
Superintendência de Gestão de Pessoas e Saúde Ocupacional - SGPSO,
para aferição de pontuação, protocolizado no período de 08/01/2020
à 31/01/2020.
§ 2º – Não serão admitidos requerimentos fora do prazo previsto no
parágrafo 1º;
§3º - O servidor é o responsável pelo envio do requerimento de progressão, assim como pelo envio da documentação comprobatória.
Art. 2º - Os documentos comprobatórios apresentados para efeito
de contagem de pontos serão validados pela SGPSO, observada a
Lei 22.790/17, a Deliberação n. 109/19, a Resolução n. 06/20 e esta
Resolução.
§ 1º - A autenticidade da documentação apresentada é de responsabilidade do servidor.
§ 2º - A SGPSO poderá solicitar justificadamente a complementação
das informações e eventual autenticação de documento, no prazo de
10 (dez) dias.
§ 3º - A autenticação a que se refere o parágrafo 2º poderá ser efetivada pela própria SGPSO, mediante a apresentação física do documento original.
§ 4º - O preenchimento do requisito do art. 14 da Lei 22.790/17 será
cumprido com a apresentação de certidão emitida pela CorregedoriaGeral da Defensoria Pública, requerida pelo respectivo servidor interessado, que deverá acompanhar a documentação a que se refere o §1º
deste artigo.
Art. 3º - Para efeito da contagem de pontos para desenvolvimento
na carreira, considera-se “ano” o período de 1º de janeiro a 31 de
dezembro.
Art. 4º - Para a progressão será observada a pontuação mínima de 5 pontos para cada padrão, na forma do anexo V, da Lei 22.790/17, mediante
avaliação de desempenho satisfatória, ou seja, aproveitamento mínimo
de 70% (setenta por cento), no exercício de 2019, nos termos do art.
13 da Lei 22.790/17.
Art. 5º - A experiência no desempenho de cargos de direção, chefia e
assessoramento, previstos no Anexo IV da Lei 22.790/17, deverá ser
comprovada mediante apresentação, pelo servidor, de declaração emitida pela SGPSO.
Parágrafo único – Na hipótese do servidor exercer cargos de diferente
pontuação em um mesmo ano, os períodos serão somados, para o preenchimento do requisito temporal, prevalecendo, para fins de pontuação, aquele em que o servidor tiver maior tempo de efetivo exercício;
Art. 6º - A comprovação de publicação de artigo científico completo,
publicado em revista nacional ou internacional e a autoria ou coautoria
de capítulo de livro relacionado à respectiva área de atuação deverá ser
realizada por meio de certificados ou por apresentação de cópia em formato digital da publicação.
Art. 7º. – A SGPSO fará a análise dos documentos apresentados para
fins de progressão, no período de 03/02/2020 a 14/02/2020, comunicando a cada servidor, por meio do e-mail institucional, até 18/02/2020,
as indicações de deferimento ou não, com a respectiva pontuação.
Parágrafo único – Na hipótese de manifestação pelo indeferimento ou
discordância quanto à pontuação atribuída pela SGPSO, o servidor
poderá apresentar recurso pelo e-mail [email protected].
br, contendo as razões e fundamentos, dirigido ao Defensor PúblicoGeral, no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da disponibilização
do referido resultado.
Art. 8º - O recurso não será conhecido quando interposto:
I - fora do prazo;
II - por quem não tenha legitimação.
Art. 9º – O Defensor Público-Geral decidirá sobre o recurso em até 10
(dez) dias corridos, a contar da sua interposição.
Parágrafo único - O servidor será notificado da decisão final por meio
do e-mail institucional.
Art. 10 – Julgados todos os recursos, se houver, a SGPSO encaminhará à Defensoria Pública-Geral, no prazo de 05 (cinco) dias corridos,
Minas Gerais - Caderno 1
a estimativa do impacto orçamentário, nos termos do art. 8º, § 2º da
Deliberação n. 109/2019.
§ 1º - Diante da previsão de impacto, o Defensor Público-Geral,
quando verificar a disponibilidade orçamentária, formalizará os atos
de progressão.
§ 2º - Na forma do art. 15 da Lei 22.790/17, os atos de progressão
e promoção somente produzirão efeitos, inclusive financeiros, após a
respectiva publicação.
Art. 11 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de janeiro de 2020.
GÉRIO PATROCÍNIO SOARES
Defensor Público-Geral
07 1310159 - 1
ATO PMMG Nº 03 / 2020
REVOGAÇÃO ORDENADOR DE DESPESAS
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
22, do Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996, REVOGA a designação dos militares abaixo relacionados, para atuarem como Ordenadores de Despesas nas respectivas Unidades Executoras, a partir da data especificada, a saber:
UNIDADE
SITUAÇÃO
NR PM
NOME
CPF
DATA
BPMRv: 1250057, 1250096, 1250099, 1250103, SUBSTITUTO 124.717-0 Maj PM Leonardo Tagliate Junior 038.919.006-35 07/11/2019
1250104, 1250105, 1250106 e 1250109
RESOLUÇÃO Nº 06/2020.
Dispõe sobre a regulamentação da participação e aprovação em atividades de formação e aperfeiçoamento, de que trata o Anexo I da Deliberação n. 109, de 11 de novembro de 2019 e dá outras providências.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, incisos XII e
XXVII, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, nos termos da Lei 22.790, de 28 de dezembro de 2017 e da Deliberação n. 109,
de 11 de novembro de 2019, CONSIDERANDO o Desenvolvimento na
Carreira, a que se refere o Capitulo I da Deliberação n. 109, de 11 de
novembro de 2019; CONSIDERANDO a necessidade regulamentação
da participação e aprovação em atividades de formação e aperfeiçoamento (para cada 100 horas);
RESOLVE:
Art. 1º - Para aprovação de certificados relativos às atividades de formação e aperfeiçoamento, serão considerados certificações profissionais, cursos, treinamentos, congressos, simpósios, seminários, fóruns
e workshops com carga horária mínima de 08 (oito) horas e com conteúdo compatível com as atribuições do cargo das carreiras do quadro
de apoio administrativo e serviços auxiliares desta Defensoria Pública,
podendo ser atribuídos, no máximo, ao servidor, 02 (dois) pontos por
ano, a cada 100 (cem) horas, em decorrência da apresentação desses
comprovantes.
§ 1º - A compatibilidade do conteúdo dos certificados com as atribuições do servidor será automática quando se tratar de atividade promovida e/ou custeada pela Defensoria Pública, Poder Público, Instituição
Pública, órgão ou entidade da administração pública direta, autárquica
e fundacional, cabendo ao servidor, se necessário, a comprovação da
fonte de custeio.
§ 2º - A concessão da pontuação prevista no caput está condicionada
à comprovação de, no mínimo, 100 (cem) horas de atividades de formação e aperfeiçoamento, por meio da apresentação da respectiva
certificação.
§ 3º - O saldo remanescente de horas de atividades de formação e aperfeiçoamento não computado na última concessão de pontos na forma do
caput será utilizado na próxima progressão ou promoção.
§4º - A participação em projetos de pesquisa financiados por instituição de renome nacional ou internacional será comprovada por meio de
certificado, e seu aproveitamento para fins de atribuição de pontos está
condicionado à aprovação do Defensor Público-Geral.
§ 5º – Na hipótese de não aprovação do certificado a que se refere o
§ 4º pelo Defensor Público-Geral, os servidores poderão recorrer ao
Conselho Superior da Defensoria Pública, que deliberará em caráter
definitivo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de janeiro de 2020.
GÉRIO PATROCÍNIO SOARES
Defensor Público-Geral
07 1310161 - 1
07 1310305 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
Nº 02/2020
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 9º da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, designa os Defensores Públicos
Dra. ANA CAROLINA VIEIRA GONÇALVES DA SILVA, MADEP
nº 228, Dr. CONRADO DE CARVALHO ARAÚJO, MADEP nº 673,
e Dra. FLÁVIA MARCELLE TORRES FERREIRA DE MORAIS,
MADEP nº 695, para, sob a presidência do primeiro, constituírem
comissão apurante encarregada de conduzir o procedimento interno de
apuração n.º 001/2020. Nos termos do art. 39, §2º, da Deliberação nº
07/2012, do CSDPMG, concede-se o prazo de 90 (noventa) dias para
o cumprimento dos trabalhos, podendo ser prorrogado de forma justificada por igual período.
Belo Horizonte, 07 de janeiro de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público Geral
07 1310462 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Giovane Gomes da Silva
Expediente
EXTRATO DE SOLUÇÃO DE PORTARIA
PMMG - 15ª RPM - Portaria nº 105.263/2019-PSC/EM/15ªRPM. O
Ten Cel PM, Chefe do Estado Maior da 15ªRPM, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869,
de 05 de julho de 1952, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis do Estado de Minas Gerais c/c a Lei nº 14.184, de 30
de janeiro de 2002, aplica ao servidor E. B. dos S., nº 167.594-1, PEB,
lotado no CTPM/Teófilo Otoni/MG, a pena disciplinar capitulada no
artigo 244, inciso III da Lei Estadual n. 869/1952 - Suspensão de 1
(um) dia, pelo descumprimento do previsto nos incisos I do art. 216,
do mesmo dispositivo legal, c/c com o artigo 172, inciso V e VI, da
Lei nº 7.109/77.
07 1310077 - 1
EXTRATO DA PORTARIA DE INSTAURAÇÃO
PMMG - 15ª RPM - O Ten Cel PM, Chefe do Estado Maior da 15ªRPM,
no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 218 e 219 da Lei
Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, que dispõe sobre o Estatuto
dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais c/c a Lei nº
14.184, de 30 de janeiro de 2002, instaura a Portaria Nº 121.186/2019PSC/EM/15ªRPM - Processo Administrativo Disciplinar. Processado:
I. A. de O. A., nº 139.651-4, ocupante do cargo de Vice-Diretora Pedagógica, lotada no CTPM/Teófilo Otoni/MG. Comissão Processante:
Presidente: nº 163.111-8, 3º Sgt QPE Fredy Alves Gonzaga; Vogal: nº
162.928-6, Sd QPE Sebastião Cristiano Menezes Ribeiro; e Secretário:
nº 163.123-3, QPE Claúdio Fernandes da Silva.
07 1310076 - 1
TORNA SEM EFEITO
Afastamento para licença maternidade período de 120 dias, a partir
de 04/09/2019, conforme publicado no MG N. 200, de 15/10/2019,
e transcrito em BGPM N.79 de 17/10/2019, referente à servidora n.
166.278 - 2, VIVIANNE MARTINS PORTO MARES, ASPM-1B, por
conter erro de origem.
07 1310160 - 1
“ATO DO COMANDANTE DO 39 BPM”
AUTORIZA O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução nº 4049, de 22/10/2009, pelo período de 1(um) mês, ao nº 164.935 - 9, FLAVIA EMILIA ROCHA DE
ALMEIDA, ASPM-1C, referente ao 1º lustro, a partir de 11/11/2019.
07 1310180 - 1
*Torna sem efeito o Ato nr 02/2020, publicado no Minas Gerais nº 4 de 07 de janeiro de 2020.
Belo Horizonte, 07 de janeiro de 2020.
GIOVANNE GOMES DA SILVA, CEL PM
COMANDANTE GERAL
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR
E ASSISTÊNCIA SOCIAL
O CORONEL PM DIRETOR DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS –
DEEAS, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea c, inciso
XVII, do artigo 8º, do R-125, aprovado pela Resolução no 4.029, de
16mar12, e tendo em vista o disposto no art. 22, do Decreto 45.841, de
26dez11, e a Resolução nº 67, de 21ago12, faz saber aos interessados
abaixo relacionados da decisão do estudo de seus processos de acumulação de cargos. Decisão: ACUMULAÇÃO LÍCITA, nos termos do
artigo 37, inciso XVI, alíneas a e b; artigo 37, § 10; art. 38, inciso III;
artigos 42 e 142; art. 95, parágrafo único, inciso I; art. 128, § 5º, inciso
II, alínea d, todos da CF/1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º dos ADCT, da
CF/1988, comprovada a compatibilidade de cargas horárias.
CTPM/Avelino Camargos
168.281-4, Alba Luiza da Silva Bispo Lopes, PEB, PEB, Pref. Mun,
Betim; 176.518-9, Caroline Martins Almeida; PEB; ATB; SEE/MG;
169.270-6, Hamilton Silvestre da Silva, PEB, PEB, PBH – SMED;
176.404-2, Maria da Conceição Costa, PEB, PEB, SEE/MG.
CTPM/Barbacena
160.140-0, Edina Maria de Campos Sandi, PEB, PEB, CTPM – Barbacena; 164.358-4, Cleidinary Pereira dos Santos, PEB, PEB, Pref.
Mun. Barroso; 167.577-6, Clera de Faria Barbosa Cunha, PEB, EEB,
Pref. Mun. Capela Nova; 167.604-8, Cleyton Dias Rufato, PEB, PEB,
CTPM – Barbacena; 167.602-2, Cristiane Mendes de Oliveira, PEB,
PEB, SEE/MG; 167.801-0, Eliane Aparecida Viol Bergamaschi, EEB,
PEB, SEE/MG; 160.878-5, Luciano César Fortes de Almeida, PEB,
PEB, SEE/MG; 164.861-7, Thaís Aparecida Vieira Reis, PEB, PEB,
SEE/MG; 164.364-2, Silvia Roberta Ferreira, PEB, PEB, Pref. Mun.
Barroso.
CTPM/Betim
167.938-0, Leonardo Caldeira de Souza, PEB; PEB; SEE/MG;
176.670-8, Patrícia Evangelista de Oliveira Flores, PEB, SUPERVISORA, Pref. Mun. Sarzedo.
CTPM/Diamantina
166.933-2, Eveline Cristine Batista, PEB, PEB, CTPM – Diamantina;
167.064-5, Adriana Fonseca Alves Souza, PEB, PEB, SEE/MG.
CTPM/Divinópolis
176.101-4, Guilherme Augusto do Nascimento, PEB, PEB, SEE/MG.
CTPM/Governador Valadares
168.117-0, Onildo Gomes Paixão, PEB, PEB, SEE/MG; 160.015-3,
Gylliany Ribeiro da Silva, PEB, PEB, SEE/MG.
CTPM/Minas Caixa
169.388-6, Anne Conceição Torres Gomes, PEB, PEB, SEE/MG;
176.594-0, Carlos Adriana Oliveira Duarte Antunes, PEB, PEB, Pref.
Mun. Vespasiano; 164.341-0, Flávia Justino Martins, PEB, PEB, PBH
– SMED; 167.862-2, Jéssica Rodrigues Costa, PEB, PEB, SEE/MG;
176.636-9, Poliana dos Santos Quintão Macedo, PEB, PEDAGOGO,
Pref. Mun. Ribeirão das Neves.
CTPM/Montes Claros
159.491-0, Débora Rejane Mendes da Cruz e Souto, PEB, PEB, SEE/
MG; 165.393-0, Jakeline de Matos Castro, PEB, PEB, SEE/MG.
CTPM/Nossa Senhora das Vitórias
166.038-0, Josiane Flávia Rogéria Reis, PEB, PEB, SEE/MG;
167.937-2, Ingrid Taline Neves Lopes, EEB/Vice-Diretora), PEB,
PBH –SMED; 168.192-3, Lilian Andreia de Oliveira Rangel, EEB,
PEB, CTPM – Nossa Senhora das Vitórias; 176.663-3, Silvia Viviane
Nogueira de Souza, EEB, PEB, PBH – SMED.
CTPM/Passos
176.523-9, Liliane Rodrigues Frazão da Costa Missias, PEB, PEB,
CTPM – Passos; 173.166-0, Taisa Pereira Lopes, PEB, PEB, Pref.
Mun. Passos.
CTPM/Patos de Minas
167.542-0, Ricardo Ferreira Basílio, PEB, PEB, SEE/MG.
CTPM/São João Del Rei
177.069-2, Priscila Moreira dos Santos, PEB, PEB, Pref. Mun. São
João Del Rei; 176.974-4, Juliana Souza Silva de Paula, PEB, PEB,
SEE/MG.
CTPM/Sete Lagoas
176.876-1, Helena de Jesus Caldeira Braga, PEB, PEB, SEE/MG.
CTPM/Uberaba
176.761-5, Maria Alice Martins dos Santos Gouvêa, PEB, EEB, SEE/
MG; 160.178-, Monalisa Carla Vieira de Oliveira, PEB, PEB, Pref.
Mun. Uberaba; 176.604-7, Luciana Borges Galelli Carneiro, EEB,
PEB, Pref. Mun. Uberaba.
CTPM/Uberlândia
176.985-0, Iris Aparecida Alves Teixeira Soares, PEB, PEB, Pref.
Mun. Uberlândia; 177.063-5, Maria Lúcia Faria Barbosa, PEB, PEB,
SEE/MG; 176.972-8, Liliane Barbosa Eugênio, PEB, PEB, Pref. Mun.
Uberlândia.
CTPM/Ipatinga
173.278-3, Jeferson Antônio Gonçalves de Mesquita, PEB, PEB, Pref.
Mun. Ipatinga; 139.511-0, Yara Cristina de Almeida, EEB, PEB, Pref.
Mun. Ipatinga.
CTPM/Juiz de Fora
167.039-7, Poliana Stopa Moreira, EEB, PEB, SEE/MG.
CTPM/Lavras
139.635-7, Vanessa de Fátima Vilas Boas Magalhães, PEB, PEB, CTPM
– Lavras - (retificação IOF, nº 202, de 17out19, pág. 03 e BGPM, nº
80, de 22out19, pág. 95.); 167.541-2, Silvana Maria de Rezende, EEB,
PEB, CTPM – Lavras; 169.192-2, Valquíria Aparecida Alves Bastos,
PEB, PEB, CTPM – Lavras.
Belo Horizonte,30 de dezembro de 2019.
WELERSON CONCEIÇÃO SILVA, CEL PM
DIRETOR DEEAS
07 1310254 - 1
ATO DO COMANDANTE DO 44 BPM
CONCEDE LICENÇA GESTANTE, pelo período de 180 dias, nos termos do art. 7, inciso XVII, da CF/1988, c/c o 2 do art.2 da Lei 18.879,
de 27/08/2010, ao n. 166.278 - 2, VIVIANNE MARTINS PORTO
MARES, ASPM-1B, a partir de 04/09/2019.
07 1310158 - 1
Instituto de Previdência dos Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira
Cargo
Administração Superior
Direção e assessoramento
Efetivos
Inativos
Sub total
Encargos Patronais
Total
DEMONSTRATIVO TRIMESTRAL DE DESPESA COM PESSOAL
Constituição Estadual Art.73, §3º, acrescido pela EC 61/2003, 23/dezembro/2003
Referente ao 4º Trimestre de 2019
Nº de Servidores
out/19
Nº de Servidores
nov/19
Nº de Servidores
4
33.000,00
4
33.000,00
4
37
95.976,66
36
91.971,66
35
171
395.414,72
170
397.229,00
169
55
175.691,57
54
173.549,16
54
267
700.082,95
264
695.749,82
262
...
96.932,53
...
96.362,52
...
267
797.015,48
264
792.112,34
262
dez/19
Total Trimestre
33.000,00
99.000,00
88.190,00
276.138,32
397.565,52
1.190.209,24
173.549,16
522.789,89
692.304,68
2.088.137,45
94.764,09
288.059,14
787.068,77
2.376.196,59
Belo Horizonte 08/01/2020
(a) Diretor Geral Vinicius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel PM QOR
07 1310329 - 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza
Expediente
HOSPITAL DA POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº 01/2020
O Diretor Geral do Hospital da Polícia Civil, no uso de suas atribuições
legais e no exercício de suas funções,
Resolve:
I. conceder licença para tratamento de saúde, nos termos da Lei, aos
seguintes servidores:
MASP. 293.950-2, Altemir dos Santos Júnior, Investigador de Polícia,
lotado em Ibirité, 60 dias a partir de 22/12/19, em prorrogação.
MASP. 341.359-8, Francisco de Assis Romero Lima, Investigador
de Polícia, lotado em Contagem, 60 dias a partir de 22/12/19, em
prorrogação.
MASP. 349.119-8, Sidney Rodrigues de Freitas, Investigador de Polícia, lotado na Capital, 7 dias a partir de 3/1/20.
MASP. 386.340-4, Cristiano de Souza Faustino, Investigador de Polícia, lotado em Caratinga, 60 dias a partir de 2/1/20, em prorrogação.
MASP. 387.512-7, Alexandre Fonseca Rocha, Investigador de Polícia,
lotado na Capital, 45 dias a partir de 1/1/20, em prorrogação.
MASP. 547.356-6, Willer Reis Passos, Investigador de Polícia, lotado
na Capital, 13 dias a partir de 20/12/19, em prorrogação.
MASP. 935.428-3, Neide Maria dos Reis, Investigadora de Polícia,
lotada na Capital, 14 dias a partir de 23/12/19.
MASP. 1.087.742-1, Isabel Cristina Tavares Facury, Médica Legista,
lotada em Ouro Preto, 30 dias a partir de 30/12/19, em prorrogação.
MASP. 1.112.242-1, Mara Rúbia Carvalho, Investigadora de Polícia,
lotada em Uberaba, 60 dias a partir de 2/1/20, em prorrogação.
MASP. 1.114.028-2, Fabrício Gomes da Cunha, Investigador de Polícia, lotado em Juiz de Fora, 60 dias a partir de 5/1/20, em prorrogação.
MASP. 1.145.153-1, Maria Alice Faria, Delegada de Polícia, lotada na
Capital, 20 dias a partir de 31/12/19, em prorrogação.
MASP. 1.166.512-2, Andreia Kerly Silva Martins, Escrivã de Polícia,
lotada em Montes Claros, 2 dias a partir de 28/12/19.
MASP. 1.188.157-0, Geonato Costa, Escrivão de Polícia, lotado na
Capital, 8 dias a partir de 28/12/19.
MASP. 1.189.038-1, Emamnuelle Pereira Brandt de Azeredo,
Escrivã de Polícia, lotada na Capital, 15 dias a partir de 30/12/19, em
prorrogação.
MASP. 1.241.941-2, Bárbara Fonseca Pereira, Investigadora de Polícia,
lotada na Capital, 15 dias a partir de 27/12/19.
MASP. 1.242.411-5, Humberto Xavier Miranda, Investigador de Polícia, lotado em Montes Claros, 15 dias a partir de 27/12/19.
MASP. 1.242.489-1, Isaac Marinho Nicoili, Investigador de Polícia,
lotado na Capital, 5 dias a partir de 30/12/19.
MASP. 1.255.867-2, Alexandre Lopes Amaral, Investigador de Polícia,
lotado em Januária, 30 dias a partir de 2/1/20, em prorrogação.
MASP. 1.257.366-3, Talissa Miranda Grossi Zebral, Investigadora de
Polícia, lotada em Conselheiro Lafaiete, 15 dias a partir de 12/11/19 e
15 dias a partir de 10/12/19.
MASP. 1.287.124-0, Rebecca Pereira Durães, Escrivã de Polícia, lotada
em Monte Azul, 15 dias a partir de 30/12/19.
MASP. 1.318.106-0, Leonardo Tinoco Bonifácio, Escrivão de Polícia,
lotado em Sete Lagoas, 9 dias a partir de 29/12/19, em prorrogação.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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