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TJMG 13/03/2020 -Pág. 19 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 13/03/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

sexta-feira, 13 de Março de 2020 – 19

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 15 / 2020
Retifica o Ato de Afastamento Preliminar à Aposentadoria, ref. à servidora: Belo Horizonte - Servidora sem lotação, em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 869921-7, Vera Lucia da Silveira Alves,
PEBIA, cargo 02, por motivo de incorreção na carga horária e na proporcionalidade. Ato nº 141, public. em 29/6/18, retificado no ato nº 110
public. em 3/8/18, onde se lê: ... a partir de 26/06/18 ..., ... proporcional
a 6223 dias de exercício,, correspondente à carga horária de 108 h/a,
leia-se: ... a partir de 26/06/18 ..., ... proporcional a 6216 dias de exercício,, correspondente à carga horária de 114 h/a.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 09 / 2020
Retifica no Ato de Férias-Prêmio Afastamento, ref. à servidora: Betim
- E.E. Silvio Lobo - 7897- MaSP 317075-0, Maria Gorete Souza Santos, ASBIIIL, cargo 01, por motivo de INSTRUÇÃO DE SERVIÇO
SCGRH/DCCTA Nº 01/2006, Ato nº 148/2009, public. em 1º/5/2009,
onde se lê: ... ref. ao 4º quinq. leia-se: ... ref. ao 5º quinq...., por motivo
de INSTRUÇÃO DE SERVIÇO SCGRH/DCCTA Nº 01/2006, Ato nº
121/2016, public. em 6/5/2016, onde se lê: ... por 02 meses ref. ao 5º
quinq. leia-se: ... por 02 meses ref. ao 5º e 6º quinq. ... .
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 10 / 2020
Retifica o Ato de Férias-Prêmio Afastamento, ref. à servidora: Ibirité
- E.E. José Rodrigues Betim - 7846- MaSP 328117-7, Eni Parreiras de
Moura e Souza, PEBIIIP, exercendo cargo em comissão DIII cargo 01,
por motivo de Instrução de Serviço SCGRH/DCCTA Nº 01/2006, no
ato nº 224, public. em 12/7/2006, onde se lê: ... por 01 mês, ref. ao 2º
quinq. a partir de 1º/8/2006, leia-se: ... por 01 mês, ref. ao 4º quinq. a
partir de 1º/8/2006... .
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 11 / 2020
Retifica o Ato de Férias-Prêmio Afastamento, ref. à servidora: Ibirité
- Servidora sem lotação, em afastamento preliminar à aposentadoria,
MaSP 974153-9, Silvia Vania de Mendonça, PEBIII-M, cargo 01, por
motivo de INSTRUÇÃO DE SERVIÇO SCGRH/DCCTA Nº 01/2006.
Ato nº 480 public. em 25/9/2009,onde se lê: ... cargo 02, por 02 meses,
ref. ao 1º quinq. ... leia-se: ... cargo 01, por 02 meses, ref. ao 2º quinq.
... .
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 12 / 2020
Retifica o Ato de Férias-Prêmio Afastamento, ref. à servidora: Betim
- Servidora sem lotação,falecida, MaSP 983539-8, Juliane Aparecida
de Oliveira, por motivo da INSTRUÇÃO DE SERVIÇO SCGRH/
DCCTA, Nº 01/06. Ato nº 420 public. em 10/6/2011, onde se lê: ... por
01 mês, ref. ao 1º quinq. de exercício, a partir de 15/6/2011..., leia-se: ...
por 01 mês, ref. ao 2º quinq. de exercício, a partir de 15/06/2011... .
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 04/2020
Retifica o Ato 01/2020, de Lotação, publicado no “MG” de 10/01/2020,
a parte referente a: MaSP 1473345-5, Heyder Teixeira de Almeida,
admissão 2, PEB1A, Ciências/Biologia, 14 aulas. Da EE Do Bairro
Amazonas – 215082 – Betim. Onde se le: 16 aulas, Leia se: 14 aulas.
Por motivo de erro material na carga horária do servidor. Para acerto
de situação funcional.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 05/2020
Retifica o Ato 01/2019, de Lotação, publicado no “MG” de 25/01/2019,
a parte referente a: MaSP 1180343-4, Elizangela dos Santos Pedro de
Souza, admissão 4, PEB1A, Língua Portuguesa, 16 aulas. Da EE De
Ensino Médio – 353868 – Esmeraldas. Onde se le: Posse em 07/12/2018.
Com exercício a contar de 24/12/2018, Leia se: Posse em 06/12/2018.
Com exercício a contar de 22/12/2018. Por motivo de erro material na
data de posse e exercício. Para acerto de situação funcional.
11 1333747 - 1
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 11 / 2020
Declara o direito, nos termos do art. 117 do ADCT da Constituição
Estadual de 21/9/1989 e do art. 7º do Decreto nº 30.586, de 05/12/1989
do ex-servidor falecido e autoriza a conversão em espécie em favor
do cônjuge sobrevivente e/ou herdeiro(s): Betim - MaSP 983539-8,
Juliane Aparecida de Oliveira, ex-servidor ocupante do cargo PEBIIA,
cargo 02, saldo de 03 meses, ref. ao 1º quinq. de exercício.
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 12 / 2020
Declara o direito, nos termos do art. 117 do ADCT da Constituição
Estadual de 21/9/1989 e do art. 7º do Decreto nº 30.586, de 05/12/1989
do ex-servidor falecido e autoriza a conversão em espécie em favor do
cônjuge sobrevivente e/ou herdeiro(s): Contagem - MaSP 230131-5,
Maria Angela da Silva Gomes, ex-servidor ocupante do cargo ATBIIIG,
cargo 02, saldo de 03 meses, ref. ao 1º quinq. de exercício.
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 13 / 2020
Declara o direito, nos termos do art. 117 do ADCT da Constituição
Estadual de 21/9/1989 e do art. 7º do Decreto nº 30.586, de 05/12/1989
do ex-servidor falecido e autoriza a conversão em espécie em favor do
cônjuge sobrevivente e/ou herdeiro(s): Betim - MaSP 983539-8, Juliane
Aparecida de Oliveira, ex- servidor ocupante do cargo de PEBIIA,
cargo 01, saldo de 03 meses, ref. ao 1º quinq. de exercício.
11 1333750 - 1
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 14 / 2020
Afasta por Motivo de Luto, nos termos da alínea “b” do art. 201, da Lei
n.º 869 de 5/7/1952, por oito dias, ao servidor: Igarapé - E.E. Joaquim
José Pereira - 9253- MaSP 1280433-2, Silvio Correa Camargos Pimentel, cargo 01, ASBDIA, a partir de 20/12/2019.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº 42
/ 2020
Registra Afastamento Preliminar à Aposentadoria Voluntária, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, da servidora: Contagem - E.E. Boa
Vista - 8516- MaSP 614222-8, Solange Mara de Oliveira Lopes Santos,
a partir de 4/3/2020, ref. ao PEBIIE, cargo 01,, à vista de requerimento
de aposentadoria pelo art. 40, § 1º, inc. III, alínea “a” c/c 5º da CF/88,
com redação dada pela EC 41/03, com direito à média das remunerações de contribuição integral, sendo a última remuneração correspondente à carga horária de 108 h/a.
* Republicado por motivo de incorreção no embasamento legal, “MG”
06/03/2020, Pág. 20, Col. 01.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº 44
/ 2020
Registra Afastamento Preliminar à Aposentadoria Por Invalidez, a ser
concedida nos termos do inciso I do § 1º do art. 40 da CF/1988, com
redação dada pela EC nº 41/2003, observando o disposto na EC nº
70/2012, da servidora: Belo Horizonte - E.E. João Paulo I - 1929- MaSP
1081496-0, Fernanda Leles Fernandes Simoes, a partir de 14/12/2015,
ref. ao PEBIA, cargo 02, com direito, nos termos do Art. 40, § 1º, Inc.I
da CF/88, c/c Art. 8º, Inc. III, Alínea B, da LC nº 64/02, a proventos proporcionais a 3749 dias de exercício correspondente à média das
remunerações de contribuição, sendo a última remuneração correspondente à carga horária de 108 h/a.
* Republicado por motivo de incorreção no número do cargo, “MG”
06/03/2020, Pág. 20, Col. 01.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº 46
/ 2020
Registra Afastamento Preliminar à Aposentadoria Voluntária, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, da servidora: Contagem - E.E.
Dep. Cláudio Pinheiro - 8711- MaSP 933817-9, Inez Maria de Oliveira,
a partir da publicação deste ato, ref. ao PEBIIIG, cargo 01, à vista de
requerimento de aposentadoria pelo art. 40, § 1º, inc. III, alínea “a”
da CF/88, com redação dada pela EC 41/03, com direito à média das
remunerações de contribuição integral, correspondente à carga horária
de 109 h/a, e a incorporação conforme os dias de direito à percepção da
função de vice direção 2974 dias.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº 47
/ 2020
Registra Afastamento Preliminar à Aposentadoria Voluntária, nos
termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, à vista da comprovação dos
requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até 31/12/2015, conforme
decisão proferida pelo STF na ADI4876, ficando, por consequência,
anulada a dispensa do cargo efetivado pela LC100/2007, publicada
em 31/12/2015, da servidora: Belo Horizonte - E.E. Min. Alfredo de
Vilhena Valladão - 795- MaSP 964664-7, Rosane Soares da Costa Jota,
a partir de 31/12/2015, ref. ao PEBIA, cargo 01, à vista de requerimento
de aposentadoria pelo Art. 6º da EC 41/03, com direito à remuneração
integral, correspondente à carga horária de 108 h/a.

AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº 48
/ 2020
Registra Afastamento Preliminar à Aposentadoria Voluntária, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, da servidora: Contagem - E.E.
Mário Elias de Carvalho - 8869- MaSP 552384-0, Elizete de Cassia
Martins Silva, a partir de 4/3/2020, ref. ao PEBIP, cargo 01, à vista
de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC 41/03 c/c § 5º do
art. 40 da CF/88, com direito à remuneração integral, correspondente à
carga horária de 108 h/a.
ALTERAÇÃO DE NOME - ATO Nº 06 /2020
Altera o nome, à vista de documento apresentado, da servidora: Belo
Horizonte - SRE Metropolitana B, MaSP 263535-7, Maria do Carmo
Pereira Gomes de Freitas, para Maria do Carmo Pereira de Souza.
ALTERAÇÃO DE NOME - ATO Nº 07 /2020
Altera o nome, à vista de documento apresentado, do(s) servidor(es):
São Joaquim de Bicas - E.E. Patrocina Cândida de Oliveira - 231291MaSP 1411264-3, Simone do Amaral Soares para Simone do Amaral
Soares Silva.
ALTERAÇÃO DE NOME - ATO Nº 08 /2020
Altera o nome, à vista de documento apresentado, do(s) servidor(es):
Igarapé - E.E. José Amâncio dos Santos - 9245- MaSP 1097736-1,
Luciene Ramos Franco para Luciene Ramos Franco Siqueira; E.E.
Profª Maria de Magalhães Pinto - 9211- MaSP 1417684-6, Edinea Aparecida Gonçalves Pereira para Edinea Aparecida Gonçalves.
ALTERAÇÃO DE NOME - ATO Nº 09 /2020
Altera o nome, à vista de documento apresentado, da servidora: Mateus
Leme - E.E. Elias Salomão - 34380- MaSP 1178299-2, Mariana Fernandes Tupynamba Reis, para Mariana Fernandes Tupynamba.
ANULAÇÃO - ATO Nº 04 / 2020
Anula o Ato nº 99/2018 de Afastamento Preliminar à Aposentadoria,
ref. à servidora: Belo Horizonte - Servidora sem lotação, em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 869921-7, Vera Lucia da Silveira Alves, PEBIA, cargo 02, na parte em que retificou, Ato de Afastamento Preliminar à Aposentadoria, public. em 20/7/2018, por motivo
de retificação indevida.
ANULAÇÃO - ATO Nº 05 / 2020
Anula o Ato nº 625 de Afastamento Preliminar à Aposentadoria, ref.
à servidora: Belo Horizonte - E.E. Min. Alfredo de Vilhena Valladão
- 795- MaSP 964664-7, Rosane Soares da Costa Jota, PEBIA, cargo
01, na parte em que concedeu afastamento preliminar à aposentadoria, public. em 14/12/2016, por motivo de incorreção no embasamento
legal.

OPÇÃO REMUNERATÓRIA-ATO Nº 14/2020
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II, art.
23 da Lei 21.710, de 2015 e art. 28-A da Lei nº 15293, de 2004, do servidor: Igarapé – E.E. Cristiano Chaves de Oliveira/ E.E. Cristiano Chaves de Oliveira, MaSP 1320059-7, Renata Gomes de Miranda Silva,
ATB II C, admissão 01, pela remuneração do cargo de provimento
efetivo acrescida de 50% da remuneração do cargo de provimento em
comissão de Secretário de Escola – SE IV, a partir de 06/03/2020.
QUINQUÊNIO - ATO Nº 02 / 2020
Concede Quinquênio, nos termos do art. 112, do ADCT da CE/1989, à
servidora: Contagem -Servidora sem lotação, em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 558316-6, Vania Ferreira Aguiar, PEBIA,
cargo 03, ref. ao 2º quinq. mag. a partir de 12/1/2010.
QUINQUÊNIO - ATO Nº 03 / 2020
Concede Quinquênio, nos termos do art. 112, do ADCT da CE/1989, à
servidora: Belo Horizonte - E.E. Diogo de Vasconcelos - 1830- MaSP
149437-6, Delma Francisca Ferreira David, ATBIIIJ, cargo 01, ref. ao
5º quinq. adm. a partir de 25/7/2011, para acerto de situação funcional.
QUINQUÊNIO - ATO Nº 04/ 2020
Concede Quinquênio, nos termos do art. 112, do ADCT da CE/1989, à
servidora: Contagem - Servidora em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 558316-6, Vania Ferreira Aguiar, PEBIA, cargo 03, ref.
ao 1º quinq. Mag., a partir de 1º/1/2004.
REVOGAÇÃO - ATO Nº 01 / 2020
Revoga no Ato nº, public. em 8/5/1996 de 1º quinquenio Magistério
a parte ref. à servidora: Contagem -Servidora sem lotação, em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 558316-6, Vania Ferreira
Aguiar, PEBIA, cargo 03, em razão de incorporação de tempo no cargo
01, a partir de 1º/1/2004.
11 1333742 - 1

SRE Metropolitana C
Diretora: Gláucia Cristina Pereira dos Santos Ribeiro

ANULAÇÃO - ATO Nº 04 / 2020
Anula no Ato nº 388/2009 de Férias-Prêmio Afastamento, ref. à servidora: Betim - E.E. Silvio Lobo - 7897- MaSP 317075-0, Maria Gorete
Souza Santos, ASBIIIL, cargo 01, na parte em que concedeu, Férias
Prêmio Afastamento, public. em 14/8/2009, por motivo de concessão
indevida.

AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA - ATO Nº
29/2020
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24º do art. 36 da CE/1989, cc§8º, art.
1º da Lei Complementar 138, de 28/04/2016, acrescentado pelo art. 1º
da Lei Complementar nº 145, de 29/12/2017, do(s) servidor(es):
Santa Luzia - E.E. Murgy Hibraim Sarah – 10774, MaSP 886960-4,
Maria Edelnirdes Freire , a partir de 06/03/2020, referente ao PEBI A,
1º cargo, a vista de requerimento de aposentadoria pelo art. (*) Art.
6º da EC 41/03 c/c §5º do art. 40 da CF/88; com direito à remuneração integral.
Diretora: Gláucia Cristina Pereira dos Santos Ribeiro
12 1334035 - 1

ANULAÇÃO - ATO Nº 02 / 2020
Anula o Ato nº 286/2012 de Quinquênio, ref. ao servidor: Belo Horizonte - Servidora sem lotação, em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 299195-8, Ricardo Klein Pedroso, PEBIIIP, cargo 01, na
parte em que concedeu 5º quinq. public. em 8/3/2012, por motivo de
concessão indevida.

Conselho Estadual de
Educação - CEE

FÉRIAS–PRÊMIO - AFASTAMENTO – ATO Nº 58 / 2020
Autoriza Afastamento para Gozo de Férias-Prêmio, nos termos do
inciso II § 1º do art. 3° da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8656,
de 02/07/2012, ref. à servidora: Contagem - E.E. José da Silva Couto
- 8532- MaSP 368286-1, Marilene Xavier de Castro Pereira, ATBIVG,
cargo 02, por 02 meses, ref. ao 5º quinq. de exercício, a partir de
26/3/2020, com vistas à aposentadoria.
FÉRIAS–PRÊMIO - AFASTAMENTO – ATO Nº 59 / 2020
Autoriza Afastamento para Gozo de Férias-Prêmio, nos termos e Artigo
3° da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8656, de 02/07/2012, ref.
ao servidor: Ibirité - E.E. Dos Palmares - 9121- MaSP 373509-9, Jose
Cirilo Soares Lopes, cargo 01, PEBIIIP, por 02 meses, ref. ao 6º quinq.
de exercício, a partir de 16/3/2020, com vistas à aposentadoria.
FÉRIAS–PRÊMIO - AFASTAMENTO – ATO Nº 60 / 2020
Autoriza Afastamento para Gozo de Férias-Prêmio, nos termos e Artigo
3° da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8656, de 02/07/2012, ref.
ao servidor: Belo Horizonte - E.E. Profº Cláudio Brandão - 868- MaSP
611326-0, Carlos Antonio Gonçalves Maciel, PEBIG, cargo 01, por 02
meses, ref. ao 3º e 4º quinq. de exercício, a partir de 23/3/2020.
FÉRIAS–PRÊMIO - AFASTAMENTO – ATO Nº 61 / 2020
Autoriza Afastamento para Gozo de Férias-Prêmio, nos termos do
inciso II § 1º do art. 3° da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8656,
de 02/07/2012, ref. à servidora: Mateus Leme - E.E. Domingos Justino Ribeiro - 34363- MaSP 960149-3, Walquiria das Dores Silva,
PEBIIF, cargo 02, por 02 meses, ref. ao 4º quinq. de exercício, a partir
de 23/3/2020, com vistas à aposentadoria.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 62 / 2020
Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31,
da CE/1989, à servidora: Belo Horizonte - E.E. Diogo de Vasconcelos - 1830- MaSP 149437-6, Delma Francisca Ferreira David, ATBIIIJ,
cargo 01, ref. ao 6º quinq. de exercício, a partir de 23/12/2017, para
acerto de situação funcional.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 63/ 2020
Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art.
31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Contagem - E.E. Confrade Antônio Pedro de Castro - 8702- MaSP 555344-1, Eliza Correa de Moura
Teixeira, EEBIIE, cargo 02, ref. ao 4º quinq. de exercício, a partir de
21/11/2019.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 64/ 2020
Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da
CE/1989, ao(s) servidor(es): Belo Horizonte - E.E. Dr. Aurino Moraes 841- MaSP 352724-9, Evany Oliveira Santos, PEBIIN, cargo 01, ref. ao
5º quinq. de exercício, a partir de 27/2/2019; E.E. Dr. Paulo Diniz Chagas - 1716- MaSP 897583-1, Eudes dos Reis de Souza, PEBIG, cargo
01, ref. ao 4º quinq. de exercício, a partir de 30/9/2018; E.E. Cabana
do Pai Tomás - 116- MaSP 1324494-2, Ludmila Milanez Daminelli,
PEBIB, cargo 02, ref. ao 1º quinq. de exercício, a partir de 11/11/2019.
LICENÇA À GESTANTE - ATO Nº 10 / 2020
Concede Licença à Gestante, nos termos do inciso XVIII do art. 7º da
CR/1988, por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias conforme Lei
nº 18879 de 27/05/2010, à servidora: Betim - E.E. Profº Carlos Lúcio de
Assis - 7919- MaSP 1126030-4, Priscila Mendes Silva, PEBIIB, cargo
02, a partir de 23/1/2020.
LICENÇA À GESTANTE - ATO Nº 11 / 2020
Concede Licença à Gestante, nos termos do inciso XVIII do art. 7º da
CR/1988, por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias conforme
Lei nº 18879 de 27/05/2010, à servidora: Igarapé - E.E. Joaquim José
Pereira - 9253- MaSP 1144724-0, Dassayelle Monteiro Dias, PEBIA,
cargo 04, a partir de 2/1/2020.
LICENÇA PATERNIDADE - ATO Nº 04 / 2020
Concede Licença Paternidade, nos termos do inciso XIX do art. 7º, c/c
o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da CR/1988,
por cinco dias, ao servidor: Ibirité - E.E. Gyslaine de Freitas Araújo 9130- MaSP 1200288-7, Joao Paulo Mendes Vieira, PEBIB, cargo 03,
a partir de 17/12/2019.
LICENÇA PATERNIDADE - ATO Nº 05 / 2020
Concede Licença Paternidade, nos termos do inciso XIX do art. 7º, c/c
o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da CR/1988,
por cinco dias, ao servidor: Contagem - E.E. Helena Guerra - 8753MaSP 1223845-7, Marcio Antonio Rodrigues, PEBIA, cargo 03, a partir de 31/1/2020.
MUDANÇA DE LOTAÇÃO – ATO Nº 01/2020
Nos termos do inciso II, do art. 78 da Lei nº 7109, de 13/10/1977 e alínea C, inciso III, do art. 4, da Lei 22623 de 27/07/2017 muda a lotação
da servidora: Para a EE Padre João Maria Kooyman – 272 -Belo Horizonte, MaSP 968086-9, Carina Dornelas Gomes dos Santos, adm. 1,
PEB3F, Anos Iniciais, da EE Marieta Brochado – 477 - Belo Horizonte,
devendo entrar exercício em 03/02/2020.

Presidente: Hélvio de Avelar Teixeira
PROCESSO Nº 41.069
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 27/2020
Aprovado em 28.01.2020
Recredenciamento da entidade Colégio Constelação Ltda – ME e reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo
Colégio Constelação, sediado em Ituiutaba.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento
da entidade Colégio Constelação Ltda – ME e se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Colégio Constelação, de Ituiutaba, ambos pelo prazo de 05
(cinco) anos.
Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2020.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
PROCESSO Nº 42.295
Relator: Simão Pedro Pinto Marinho
Parecer nº 39/2020
Aprovado em 27.01.2020
Manifesta-se, em pedido de vistas, sobre a consulta de interesse da
Escola Politécnica do Alto Paranaíba acerca de “aproveitamento de
saberes”.
Conclusão
Na consulta formulada pela Escola Politécnica do Alto Paranaíba parece
evidente que a pretensão de dois concluintesdo curso superior de Engenharia Química é a de obter a habilitação como Técnicos em Química,
apenas com o aproveitamento de saberes, tendo em vista estudos realizados em curso superior de graduação. No nosso entendimento, a pretensão não encontra amparo legal, especialmente nos artigos 25 e 26 da
Resolução CEE/MG nº 458/2013, que são evocados pelos interessados.
Não se trataria de aproveitamento de saberes, na perspectiva de continuidade de estudos, mas na tentativa de obtenção de um título, em nível
médio, a partir de estudos realizados no ensino superior, sem que se efetivasse uma matrícula em instituição que ofereça Educação Profissional Técnica de Nível Médio. Não se vislumbra, na legislação vigente,
respaldo para que, com um curso superior concluído, possa ser possível obter-se um diploma de ensino médio, sem cursá-lo. Vemos aí uma
cautela, até porque se todos os formados em Ensino Superior, mediante
solicitação de aproveitamento de saberes, demandassem o diploma de
educação profissional, nível médio, descaracterizar-se-ia esse próprio
nível da Educação Básica e a formação que com ela se pretende.
Ademais, o caso em tela não poderia ser entendido como questão
de certificação, figura prevista no art. 27 da Resolução CEE/MG nº
458/2013, no art. 26, Capítulo III, da Avaliação, Aproveitamento e Certificação, Seção II, da Certificação, processo para o qual os interessados
deveriam agilizar junto à Escola Politécnica de Minas Gerais, Polimig,
nos termos do parecer da eminente Conselheira Maria das Graças de
Oliveira.
Nos termos da legislação vigente, em âmbito federal e estadual de Minas
Gerais, o aproveitamento de conhecimentos seria cabível, apenas e tão
somente, no prosseguimento ou para conclusão de estudos, mediante
avaliação com critérios expressos nos planos de curso, coerentes com
os projetos pedagógicos das instituições. Tal situação não se identifica
pelos termos da consulta da Escola Politécnica do Alto Paranaíba, ao
menos conforme postos na correspondência encaminhada a este Egrégio Conselho, quando se faz referência a um ato de fornecimento de um
documento, por meio do qual se atestaria um “aproveitamento de saberes” que pudesse permitir uma (nova) habilitação como Técnico em
Química, não se evidenciando que os interessados estejam cursando o
Ensino Médio. Portanto, não se configura prosseguimento ou conclusão
de estudos, mas uma pretensão de, com um diploma obtido em curso
superior de graduação, obter-se um diploma de Ensino Médio.
Pelos motivos expostos, respeitosamente abrimos divergência em relação à eminente Conselheira Maria das Graças de Oliveira e demais conselheiros que integram a Câmara de Planos e Legislação, já que o nosso
entendimento é de que o aproveitamento de saberes construídos em um
curso superior de graduação em Engenharia Química não poderá ser
utilizado para que se obtenha uma habilitação de Técnico em Química
em Nível Médio. Ademais, na continuidade da divergência, entendemos que o caso em tela não caracteriza a situação de Certificação, não
sendo cabível que a questão seja dirimida junto à Escola Politécnica de
Minas Gerais – Polimig, credenciada pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, por intermédio da Portaria nº 930, publicada no
“Minas Gerais”, em 05 de novembro de 2008, para efetivar a certificação prevista no art. 41 da Lei 9.394/1996, conforme redação dada pela
Lei nº 11.741/2008.
Assim sendo, entendemos que caberá, a este Conselho, responder, à
Escola Politécnica do Alto Paranaíba que, com base na Resolução CEE/
MG nº 458/2013, em especial pelos seus artigos 25 e 26, não é possível
fornecer “documento de aproveitamento de saberes” aos interessados,
para fim de habilitação como Técnicos de Química, em nível médio.
Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2019.
a) Simão Pedro Pinto Marinho – Relator

PROCESSO Nº 29.448
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 87/2020
Aprovado em 05.02.2020
Renovação de reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo Colégio Losango de Formiga, situado no município de Formiga.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação de
reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo Colégio Losango de
Barbacena, situado na Rua Barão de Piumhi, nº 452, Centro, no município de Formiga, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 05 de fevereiro de 2020.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
PROCESSO Nº 33.858
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 88/2020
Aprovado em 05.02.2020
Renovação de reconhecimento da habilitação profissional de Técnico
em Enfermagem com Qualificação Profissional de Auxiliar de Enfermagem ministrada pelo Centro de Educação Profissional Alpha, do
município de Monte Carmelo.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação de
reconhecimento da habilitação profissional de Técnico em Enfermagem
com Qualificação Profissional de Auxiliar de Enfermagem ministrada,
de forma concomitante e subsequente ao Ensino Médio, pelo Centro de
Educação Profissional Alpha, situado na Travessa Jorge Fernandes, nº
64, Centro, no município de Monte Carmelo, pelo prazo de 05 (cinco)
anos.
Entre 120 e 60 dias antes de expirar o prazo, ora concedido, a entidade
mantenedora deverá apresentar, na SRE de Monte Carmelo, o respectivo pedido de renovação de reconhecimento.
Belo Horizonte, 05 de fevereiro de 2020.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
PROCESSO Nº 41.147
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 92/2020
Aprovado em 05.02.2020
Recredenciamento da entidade Colégio de Qualidade e Talento de
Ensino Ltda. – ME, mantenedora do Colégio Auge, situado no município de Itabira.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento
da entidade Colégio de Qualidade e Talento de Ensino Ltda. – ME,
mantenedora do Colégio Auge, situado no município de Itabira, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
À Câmara do Ensino Fundamental, para manifestação.
Belo Horizonte, 05 de fevereiro de 2020.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Fundamenta
A Câmara do Ensino Fundamental acompanha o Parecer da Câmara
do Ensino Médio.
Belo Horizonte, 05 de fevereiro de 2020.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
PROCESSO Nº 37.894
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 98/2020
Aprovado em 05.02.2020
Recredenciamento da Associação Educativa, Cultural e Assistencial
Nossa Senhora das Dores, mantenedora do Colégio Nossa Senhora das
Dores, situado no município de Itabira.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento
da Associação Educativa, Cultural e Assistencial Nossa Senhora das
Dores, mantenedora do Colégio Nossa Senhora das Dores, situado no
município de Itabira, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
À Câmara do Ensino Fundamental, para manifestação.
Belo Horizonte, 05 de fevereiro de 2020.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Fundamental
A Câmara do Ensino Fundamental acompanha o parecer da Câmara
do Ensino Médio.
Belo Horizonte, 05 de fevereiro de 2020.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
PROCESSO Nº 40.074
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 103/2020
Aprovado em 05.02.2020
Reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado
pela Escola Municipal Tinah Ripalta de Menezes, do município de
Almenara.
Conclusão
Considerando o atraso no protocolo do processo, sou por que este
Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Ensino
Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola Municipal Tinah
Ripalta de Menezes, no município de Almenara, pelo período de
08.3.2017 a 07.3.2022.
Belo Horizonte, 05 de fevereiro de 2020.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
PROCESSO Nº 22.798
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 114/2020
Aprovado em 17.02.2020
Renovação de reconhecimento do curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola Municipal Israel Pinheiro – CAIC, no município de João Pinheiro.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação de
reconhecimento do curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino
Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola Municipal Israel
Pinheiro – CAIC, no município de João Pinheiro, pelo prazo de 05
(cinco) anos.
É o parecer.
Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 2020.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
PROCESSO Nº 34.588
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 122/2020
Aprovado em 18.02.2020
Renovação de reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo Colégio Presbiteriano de Taiobeiras, no município de Taiobeiras, mantido
pela entidade Colégio Presbiteriano de Taiobeiras Ltda – ME.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação de
reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo Colégio Presbiteriano de Taiobeiras, no município de Taiobeiras, pelo prazo de 05
(cinco) anos, a contar de 09.01.2019.
Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 2020.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
PROCESSO Nº 41.298
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 124/2020
Aprovado em 18.02.2020
Renovação de reconhecimento da habilitação profissional de Técnico
em Enfermagem ministrada, de forma concomitante e subsequente ao
Ensino Médio, com possibilidade de saída intermediária como Qualificação Profissional de Auxiliar de Enfermagem, pela Escola Técnica
Evolução, situada no município de Chalé.
Conclusão
Considerando o atendimento à determinação do Parecer CEE nº
987/2019, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à
renovação de reconhecimento da habilitação profissional de Técnico
em Enfermagem ministrada, de forma concomitante e subsequente ao
Ensino Médio, com possibilidade de saída intermediária como Qualificação Profissional de Auxiliar de Enfermagem, pela Escola Técnica
Evolução, instalada na Rua Gonçalves Dias, nº 130, Bairro Floresta,
no município de Chalé, pelo prazo de 04 (quatro) anos, a contar de 01

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202003130055470119.

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