quinta-feira, 02 de Abril de 2020 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Jason Silva Alvarenga, Mariana Ines Martins Brancaglion, Luciana de
Castro, Júlio César dos Santos, Alexandre Machado Barbosa e Homeron Klen de Oliveira, com mandato de um ano e sem prejuízo de suas
demais atribuições .
§1º - A Presidência da Comissão será exercida por Caio Cesar Diniz
Neves, que em caso de impedimento será substituído por Wilson César
Ferreira ou Fabrizio Bahiense Froes.
§2º - A convocação dos membros fica sob a responsabilidade do Presidente, quando o assunto for pertinente a sua função.
§3º - Compete ao Presidente da Comissão a prévia análise e aprovação
das propostas para aquisição de produtos ou serviços com valores inferiores ao limite estabelecido para processos licitatórios.
§4º - A comissão reunir-se-á em local, dia e hora, designados pelo Presidente, sendo necessário o quórum mínimo de três membros para receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos
às licitações.
ART. 2º - Designar para exercer a função de pregoeiros, os servidores: Caio Cesar Diniz Neves, Fabrizio Bahiense Froes e Wilson
César Ferreira, com mandato de um ano sem prejuízo de suas demais
atribuições.
ART. 3º- A equipe de apoio ao Pregoeiro fica integrada pelos seguintes
servidores: Tiago Felipe Silva, Bruno Silva Câmara, Alex Sander Del
Bisoni, Ana Cristina Bahia Paiva, Gentil Candido de Magalhães, Fernanda Lúcio dos Reis, Vera Lúcia Ferreira de Melo, Maurício Teixeira
Pontes, Andreia Lanna Cunha, Valéria das Dores Lisboa, Renato Coutinho de Siqueira, Wagner Aquino Machado, Marcela Ferreira Rocha
Lage, Eliane Hooper Amaral, Heulla Pereira Vieira, Guilherme Canhestro de Faria, Lucas Silva Ferreira Guimarães, Anelise Lapertosa Drummond, Melânia Maria de Carvalho, Eduardo Palmieri Lage, Djalma
Gomes Ferreira, Marly de Fátima dos Santos, Ana Paula Silva Lauar,
Iara Lúcia Rocha Aroeira, Rachel Rodarte Silva, Rodolpho de Castro Sélos, Jason Silva Alvarenga, Mariana Ines Martins Brancaglion,
Luciana de Castro, Júlio César dos Santos, Alexandre Machado Barbosa e Homeron Klen de Oliveira.
Parágrafo único – No impedimento de um membro, o Pregoeiro convocará seu substituto.
ART. 4º - Fica revogada a Portaria IMA nº 1.905, de 14 de março de
2019 e Portaria IMA nº 1.966, de14 de março de 2020.
ART. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 01 de abril de 2020.
Thales Almeida Pereira Fernandes
Diretor-Geral.
01 1341870 - 1
Fundação de Educação
para o Trabalho de Minas
Gerais - UTRAMIG
Presidente: Patrícia Braga Soares Silva
ATO DA DIRETORA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
ATO Nº 25/2020
A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da UTRAMIG, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 47.867, de 03/03/2020eo
inciso I, art.2º da Portaria UTRAMIG nº 07, de 08 de abril de 2019,
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do artigo 31, inciso II, da Constituição Estadual de
21/09/1989, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 57 de
15/07/2003, e da Resolução SEPLAG n°. 22 de 25/04/2003, àservidora Mariza Aparecida do Nascimento, MASP 1.034.425-7, ocupante
do cargo de Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento, Nível IV, Grau D,lotadanesta Fundação, por (01) um mês, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 01/04/2020.
Belo Horizonte, 01de abril de 2020.
Patrícia Freitas de Oliveira Enoque
Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças
01 1341600 - 1
ATO DA SENHORA PRESIDENTE
ATO Nº. 24/2020
A Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas
Gerais, dispensa, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952,Sérgio Ventura Araújo, MASP 1.166.924-9, do
cargo de provimento em comissãoDAI-06ET1100053, de recrutamento
amplo, constante no Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, retroagindo seus efeitos a partir de 13/03/2020.
Belo Horizonte, 31 de março de 2020.
Patrícia Braga Soares Silva
PRESIDENTE DA UTRAMIG
01 1341491 - 1
Empresa de Assistência Técnica
e Extensão Rural do Estado de
Minas Gerais - EMATER
Presidente: Gustavo Laterza de Deus
PORTARIA Nº 1050/2020, DE 31 DE MARÇO DE 2020.
Instaura processo administrativo disciplinar, em face da empregada
AMMS, matrícula nº 0010126-3, Uregi de Viçosa, ante indícios de que
teria se valido do cargo para proveito próprio e alimentação de formulários com controles e informações meramente aleatórias, impedindo/
obstando o exercício da fiscalização das atividades pela empregadora
e designa comissão composta dos seguintes empregados: Mildred de
Franco – matrícula 05.751-5, Presidente da Comissão, e os membros,
Giovanni Werneck Pelegrino – matrícula 10.178-6 e Maurício Alves
Rocha – matrícula 09.860-2. Os trabalhos deverão ser concluídos no
prazo de 180 (cento e oitenta dias) corridos, prorrogáveis, contados da
publicação do extrato desta Portaria, no Diário Oficial Minas Gerais.
Belo Horizonte, 31 de março de 2020.
Ass. Gustavo Laterza de Deus – Diretor-Presidente.
01 1341692 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Cassio Rocha de Azevedo
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Roberto Geraldo da Silva
ATO Nº 024/2020-CONCEDE QÜINQÜÊNIO, nos termos do art.112,
do ADCT, da CE/1989, ao servidor: MASP: 1052642-4, MOISÉS LUIZ
DE FREITAS, ref. ao 6ºqq a partir de 24.03.2020. MASP: 1052694-5,
VANDER LÚCIO DE MATOS, ref. ao 6ºqq a partir de 24.03.2020.
01 1341484 - 1
ATO Nº 025/2020
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art.113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988,
ao (s) servidor (es): MASP: 1052642-4, MOISÉS LUIZ DEFREITAS,
a partir de 24.03.2020. MASP: 1052694-5, VANDER LÚCIO DE
MATOS, a partir de 24.03.2020.
01 1341486 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a Resolução Sedese nº 01/2019:
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 929466-1, Marcos Antonio da Silva, Aux.serv.operac. III I, referente ao 6º qüinqüênio
de exercício, a partir de13.2.2020. Masp 929557-7, Maria Daparecida
Pereira dos Santos, Aux.serv.operacionais I J, referente ao 6º qüinqüênio de exercício, a partir de 31.3.2020.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG n.º 22, de 25/4/2003 aos servidores: Masp 929685-6, Rita Márcia Pedro , Assis.gestão pol.públ.desenv.
III I, por 1 mês, ref. ao 5º quinq. de exercício, a partir de 16/03/2020;
Masp 355341-9, Americo Faria Filho, Assis.gestão pol.públ.desenv. III
J, por 1 mês, ref. ao 9º quinq. de exercício, a partir de 17/03/2020;
Masp 929159-2, Erenita Eugenia da Silva, Aux.serv.Operacionais I J,
por 1 mês, ref. ao 6º quinq. de exercício a partir de 18/3/2020; Masp
929346-5, Roselene Gomes de Oliveira, Aux.serv.Operacionais IV J,
por 1 mês, ref. ao 4º quinq. de exercício a partir de 13/04/2020.
RETIFICA ATO DE AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIASPRÊMIO: Masp 929715-1, Paulo Rodrigues da Cruz, na publicação de
25/03/2020, onde se lê a por 1 mês, leia-se por 15 dias.
Belo Horizonte, 01 de abril de 2020.
Weslei Ferreira dos Santos - Diretoria de Recursos Humanos.
01 1341768 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 5357, DE 1º DE ABRIL DE 2020
Estabelece a suspensão do atendimento presencial ao público externo
pelas unidades da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais,
como medida temporária de prevenção ao contágio e de enfrentamento
e contingenciamento da doença infecciosa viral respiratória causada
pelo agente Coronavírus – COVID-19.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o art. 93 da Constituição do Estado e tendo em
vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no
Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.886, de
15 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, e
nos artigos 8º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº
2, de 16 de março de 2020, e 10, III e VII, “c”, e 11 da Deliberação do
Comitê Extraordinário COVID-19 nº 8, de 19 de março de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Esta resolução estabelece a suspensão do atendimento presencial ao público externo pelas unidades da Secretaria de Estado de
Fazenda de Minas Gerais (SEF), como medida temporária de prevenção
ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento da doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus – COVID-19.
Art. 2º – O usuário externo de serviços da SEF deverá utilizar-se dos
serviços disponíveis em ambiente internet no sítio eletrônico www.
fazenda.mg.gov.br, na opção “Catálogo de Serviços SEF” no menu
“Acesso Rápido”.
Art. 3º - Na hipótese de inexistência do serviço em ambiente internet,
o usuário externo deverá encaminhar a solicitação do serviço desejado
para o endereço eletrônico da unidade fazendária competente, divulgado em http://www.fazenda.mg.gov.br/utilidades/unidades.html,
acompanhado da documentação que a instrui em arquivo eletrônico
Portable Document Format (PDF).
§ 1º - A documentação apresentada na forma deste artigo presume-se
verdadeira para todos os efeitos legais, devendo os documentos originais serem preservados para exibição ao fisco pelo prazo prescricional
atribuído ao respectivo processo.
§ 2º - A apresentação de documento falso implica a anulação do processo respectivo com efeitos retroativos à sua instauração, sem prejuízo
da aplicação das sanções administrativas cabíveis e da adoção de medidas civis de reparo ao erário e criminais.
Art. 4º – Excepcionalmente, a critério do titular da superintendência
a que estiver subordinada a unidade, poderá haver o atendimento presencial de usuário externo de serviço da SEF, mediante agendamento
prévio.
Parágrafo único. Na hipótese deste artigo a solicitação de agendamento
deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico da unidade competente, divulgado nos termos do parágrafo único do art. 2º, contendo os
motivos que justifiquem a necessidade de atendimento presencial.
Art. 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos enquanto perdurar a situação de emergência em saúde
pública no Estado, declarada pelo Decreto NE nº 113, de 12 de março
de 2020, e o período de estado de calamidade pública de que trata o
Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020.
Belo Horizonte, ao 1° dia de abril de 2020; 232º da
Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
01 1341611 - 1
RESOLUÇÃO Nº 5358, DE 1° DE ABRIL DE 2020
Altera a Resolução nº 5.350, de 10 de março de 2020, que fixa as
metas parciais de arrecadação de tributos estaduais e seus acréscimos
legais para os meses de março e abril de 2020 em valores acumulados
mensalmente.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINA GERAIS,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da
Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 2º do
Decreto nº 47.116, de 27 de dezembro de 2016, no Decreto nº 47.891,
de 20 de março de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública
decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus – COVID-19
– e no Decreto nº 47.897, de 25 de março de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – O inciso I do art. 1º da Resolução nº 5.350, de 10 de março de
2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – (...)
I – de janeiro a março: R$ 17.960.171.752,00 (dezessete bilhões, novecentos e sessenta milhões, cento e setenta e um mil, setecentos e cinquenta e dois reais);”.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2020.
Belo Horizonte, ao 1° dia de abril de 2020; 232º da
Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSASecretário
de Estado de Fazenda
01 1341612 - 1
Superintendência de Arrecadação
e Informações Fiscais
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO
E INFORMAÇÕES FISCAIS
C O M U N I C A D O Nº 010/2020
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações
Fiscais, no uso das atribuições que lhe confere o § 3º do artigo 1º da
Resolução nº 2.880, de 13 de outubro de 1997, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias e os Contribuintes, comunica que a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) divulgada pelo Banco Central do Brasil para o mês de
março/2020, exigível a partir de abril/2020, é de 0,338369.
Superintendência de Arrecadação e Informações
Fiscais 01 de abril de 2020.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
01 1341606 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO
E INFORMAÇÕES FISCAIS
COMUNICADO Nº 011/2020
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações
Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de
instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do ICMS, ITCD e Taxas em atraso,
para pagamento até abril/2020, nos termos do art. 2º da Resolução nº
2880/97.
TABELA PARA CÁLCULO DO ICMS, ITCD E TAXAS
EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM ABRIL/2020
Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento do
ICMS, ITCD e Taxas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
Mês
Mês
Ano do
Multa Juros (%) Ano do Multa Juros (%)
venc
venc
2015 Jan
12%
48,354319 2018 Jan
12% 13,474564
Fev
12%
47,531908
Fev 12% 13,008962
Mar 12%
46,491941
Mar 12% 12,476617
Abr
12%
45,540149
Abr 12% 11,958322
Maio 12%
44,554827
Maio 12% 11,440027
Jun
12%
43,488151
Jun 12% 10,921732
Jul
12%
42,309953
Jul
12% 10,378690
Ago 12%
41,200988
Ago 12%
9,810894
Set
12%
40,092023
Set
12%
9,342076
Out
12%
38,983058
Out 12%
8,799034
Nov 12%
37,927178
Nov 12%
8,305481
Dez
12%
36,765099
Dez 12%
7,811928
2016 Jan
12%
35,709219 2019 Jan
12%
7,268886
Fev
12%
34,706397
Fev 12%
6,775333
Mar 12%
33,544318
Mar 12%
6,306515
Abr
12%
32,488438
Abr 12%
5,788220
Maio 12%
31,379473
Maio 12%
5,245178
Jun
12%
30,217394
Jun 12%
4,776360
Jul
12%
29,108429
Jul
12%
4,208564
Ago 12%
27,893209
Ago 12%
3,706845
Set
12%
26,784244
Set
12%
3,243085
Out
12%
25,735402
Out 12%
2,763821
Nov 12%
24,697116
Nov 12%
2,383435
Dez
12%
23,573801
Dez 12%
2,008731
2017 Jan
12%
22,487681 2020 Jan
12%
1,632098
Fev
12%
21,622597
Fev
(*)
1,338369
Mar 12%
20,570541
Mar
(*)
1,000000
Abr
12%
19,783960
Abr
(*)
Maio 12%
18,856828
Maio
Jun
12%
18,047959
Jun
Jul
12%
17,250036
Jul
Ago 12%
16,447747
Ago
Set
12%
15,809287
Set
Out
12%
15,165357
Out
Nov 12%
14,597169
Nov
Dez
12%
14,058769
Dez
(*) Tabela de Multas
0,15% (zero vírgula quinze por cento) do valor do imposto, por dia de
atraso, até o trigésimo dia)
9% (nove por cento) do valor do imposto do trigésimo primeiro ao
sexagésimo dia de atraso)
12% (doze por cento) do valor do imposto após o sexagésimo dia de
atraso)
Dias Percentual Dias Percentual Dias Percentual Dias Percentual
1
0,15
16
2,40
31
9,00
46
9,00
2
0,30
17
2,55
32
9,00
47
9,00
3
0,45
18
2,70
33
9,00
48
9,00
4
0,60
19
2,85
34
9,00
49
9,00
5
0,75
20
3,00
35
9,00
50
9,00
6
0,90
21
3,15
36
9,00
51
9,00
7
1,05
22
3,30
37
9,00
52
9,00
8
1,20
23
3,45
38
9,00
53
9,00
9
1,35
24
3,60
39
9,00
54
9,00
10
1,50
25
3,75
40
9,00
55
9,00
11
1,65
26
3,90
41
9,00
56
9,00
12
1,80
27
4,05
42
9,00
57
9,00
13
1,95
28
4,20
43
9,00
58
9,00
14
2,10
29
4,35
44
9,00
59
9,00
15
2,25
30
4,50
45
9,00
60
9,00
ACIMA DE 60
12,00
Belo Horizonte, 01 de abril de 2020.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
01 1341608 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO
E INFORMAÇÕES FISCAIS
COMUNICADO Nº 012/2020
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações
Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de
instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até
abril/2020, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.
TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO
PARA PAGAMENTO EM ABRIL/2020
Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento
das parcelas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
do Multa Juros (%) Ano Mês
Ano Mês
do Multa Juros (%)
venc
venc
2015
2016
Jan
Fev
Mar
Abr
Maio
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
Jan
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
48,354319 2018 Jan
47,531908
Fev
46,491941
Mar
45,540149
Abr
44,554827
Maio
43,488151
Jun
42,309953
Jul
41,200988
Ago
40,092023
Set
38,983058
Out
37,927178
Nov
36,765099
Dez
35,709219 2019 Jan
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
13,474564
13,008962
12,476617
11,958322
11,440027
10,921732
10,378690
9,810894
9,342076
8,799034
8,305481
7,811928
7,268886
2017
Fev
Mar
Abr
Maio
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
Jan
Fev
Mar
Abr
Maio
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
34,706397
Fev
33,544318
Mar
32,488438
Abr
31,379473
Maio
30,217394
Jun
29,108429
Jul
27,893209
Ago
26,784244
Set
25,735402
Out
24,697116
Nov
23,573801
Dez
22,487681 2020 Jan
21,622597
Fev
20,570541
Mar
19,783960
Abr
18,856828
Maio
18,047959
Jun
17,250036
Jul
16,447747
Ago
15,809287
Set
15,165357
Out
14,597169
Nov
14,058769
Dez
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
(*)
(*)
6,775333
6,306515
5,788220
5,245178
4,776360
4,208564
3,706845
3,243085
2,763821
2,383435
2,008731
1,632098
1,338369
1,000000
(*) Tabela de Multas
0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de
atraso, até o trigésimo dia)
20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de
atraso)
Dias
Percentual
Dias
Percentual
Dias
Percentual
1
0,30
11
3,30
21
6,30
2
0,60
12
3,60
22
6,60
3
0,90
13
3,90
23
6,90
4
1,20
14
4,20
24
7,20
5
1,50
15
4,50
25
7,50
6
1,80
16
4,80
26
7,80
7
2,10
17
5,10
27
8,10
8
2,40
18
5,40
28
8,40
9
2,70
19
5,70
29
8,70
10
3,00
20
6,00
30
9,00
Após o 30º dia
20,00
Belo Horizonte, 01 de abril de 2020.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
01 1341609 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº IS/002/2020
Dispõe sobre a eliminação de documentos públicos em meio físico/
papel referente a pedido e solicitação de registros empresariais por
órgãos dos poderes municipais, estaduais e federais para consulta e/
ou composição de processos externos a esta Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais – Jucemg e as determinações judiciais desse teor não
passíveis de cumprimento e dá outras providências.
O Presidente e o Secretário-Geral da Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 28, IV do
Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, c/c o art. 14, XXVIII do
Decreto nº 22.753, de 09 de setembro de1983 e as Leis posteriores,
Resolvem:
Capítulo I
Disposições Iniciais
Art. 1º.A guarda e a eliminação de processos cujo teor sejam solicitações de informações e cópiasde registros empresariais por órgãos dos
poderes municipais, estaduais e federais para consulta e/ou composição de processos externos a esta Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais – Jucemg e as determinações judiciais desse teor não passíveis
de cumprimento, em meio físico/papel obedecerão ao disposto nesta
Instrução de Serviço.
Capítulo II
Do prazo de Guarda Documental
Art. 2ºA codificação estadual administrativa deste tipo de processo
encontra-se disponível no site do Arquivo Público Mineiro – APM,
http://www.siaapm.cultura.mg.gov.br/acervo/acervo_gestao_classificacao/tabela_de_temporalidade.pdf, salvo atualizações posteriores, na
Classe 000 – Gestão Institucional e Atividade 91.7 – Pedidos. Oferecimentos e Informações Diversas.
Art. 3º É de responsabilidade do solicitante o correto preenchimento
das informações solicitadas.
Art. 4º O prazo total previsto de guarda da documentação na Tabela de
Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo para o Poder
Executivo do Estado de Minas Gerais – TTD é de 4 anos, com a destinação final passível de eliminação.
Art. 5ºEsta Junta Comercial considerando:
A forma digital de obtenção das informações contidas nos dossiês por
solicitação via e-mail institucional e/ou fornecimento de acesso de consulta através do Sistema de Registro Mercantil;
O Decreto Estadual nº 47.101, de 05 de dezembro de 2016, que trata
sobre a calamidade financeira no Estado de Minas Gerais;
A Lei Estadual nº 47.441, de 07 de julho de 2018, que trata da Simplificação Administrativa no âmbito do Poder Executivo Estadual, e legislações posteriores;
As diretrizes Estaduais referentes as normativas processuais e a política
de economicidade de gastos públicos;
Os princípios de eficiência e eficácia da Gestão Pública;
Os princípios de transparência das informações e a celeridade no atendimento e à prestação do serviço público,
Padroniza o processo de descarte deste tipo de processo, recebido em
formato físico/papel, com prazo máximo de guarda em 1(um) ano;
conforme evidenciado na classificação por assunto nº 995 da TTD do
Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ disponível emhttp://www.
siga.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes/cctt_meio.pdf, sendo
a resposta aos pedidos e solicitações realizada através de meio identificado nas solicitações.
Capítulo III
Da Eliminação da Documentação
Art. 6º A eliminação deste tipo de dossiê será publicada no Jornal Minas
Gerais e ficará aberta pelo prazo de 30 (trinta) dias para quaisquer interferências da sociedade que sejam consideradas pela área detentora da
documentação e pela Comissão Permanente de Gestão da Informação
e de Avaliação Documental – CPAD como pertinentes e passíveis de
interrupção do processo.
Art. 7º O meio de descarte que será realizado por esta Junta Comercial
será através da despersonalização da informação pela fragmentação do
papel, não prejudicando o meio ambiente, e posteriormente entrará na
rotina normal de recolhimento e reciclagem.
Parágrafo único - É vedada a utilização do Sistema Eletrônico de Informações – SEI para substituição do arquivo físico/papel, salvo os casos
em que a solicitação seja encaminhada pelo Órgão solicitante já neste
formato.
Das Disposições Finais
Art. 8º Os casos omissos não tratados nesta Instrução serão objeto de
deliberação do Secretário-Geral desta Junta Comercial.
Art. 9º Esta Instrução entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições contrárias e cujos conteúdos sejam com ela
incompatíveis.
Registre-se. Publica-se. Cumpra-se.
01 1341500 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200401224625013.