terça-feira, 23 de Junho de 2020 – 7
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretora-Geral: Marília Carvalho de Melo
PORTARIA IGAM Nº 29, DE 19 DE JUNHO DE 2020.
Declara as Áreas de Conflitos – DAC n°: 003/2020, 004/2020 e
005/2020, localizadas em porções hidrográfica do Rio da Caatinga
e Afluentes, e revogaa Declaração de Área de Conflito – DAC n°
003/2015,localizada na bacia hidrográfica do Rio da Caatingano município de João Pinheiro – MG, por meio da Portaria Igam nº18/2015.
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO
DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no artigo 9,
do Decreto n° 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e com base no disposto na Lei Federal 9.433, de 08 de janeiro de 1997, na Lei 13.199,
de 29 de janeiro de 1999, no artigo 12 da Lei n.º 21.972, de 21 de
janeiro de 2016;
Considerando o Decreto n° 47.705, de 04 de setembro de 2019, que
estabelece normas e procedimentos para a regularização de uso de
recursos hídricos de domínio do Estado de Minas Gerais.
Considerando a Portaria Igam n° 48, de 04 de outubro de 2019, que estabelece normas suplementares para a regularização dos recursos hídricos
de domínio do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Considerando que o artigo 17 da Lei 13.199, de 1999 prevê que o
regime de outorga de direito de uso de recursos hídricos do Estado tem
por objetivo assegurar os controles quantitativo e qualitativo dos usos
da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água;
Considerando a Nota Técnica DIC/DvRUn°007/2006 que define os procedimentos para emissão da Declaração de Área de Conflito – DAC;
Considerando os estudos técnicos emitidos pela Gerência de Regulação de Usos de Recursos Hídricos - GERUR/Igam que caracteriza as
sub-bacias hidrográficas do Alto Rio da Caatinga, Ribeirão Canabrava
e Baixo Rio Caatinga em situação de conflito pelo uso da água, constantes do processo SEI nº 2240.01.0001429/2020-43.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelece a Declaração de Área de Conflito – DAC n°003/2020,
a sub-bacia hidrográfica do Alto Rio da Caatinga, situada a montante do
ponto de coordenadas geográficas de latitude 17º 28’45”S e longitude
46º 00’ 47”W, no município de João Pinheiro, em razão da demanda
pelo uso de recursos hídricos superficiais ser superior ao limite outorgável a fio d’água.
Art. 2º Estabelece a Declaração de Área de Conflito – DAC n°004/2020,
a sub-bacia hidrográfica do Ribeirão Canabrava, situada a montante
do ponto de coordenadas geográficas latitude 17º19’09”S e longitude
45º57’22”W, no município de João Pinheiro, em razão da demanda pelo
uso de recursos hídricos superficiais ser superior ao limite outorgável
a fio d’água.
Art. 3º Estabelece a Declaração de Área de Conflito – DAC n°005/2020,
a sub-bacia hidrográfica do Baixo Rio da Caatinga, situada a montante
do ponto de coordenadas geográficas de latitude 17º08’46”S e longitude 45º52’45”W, excluindo as partes abrangidas pelas DACs 003/2020
e 004/2020, no município de João Pinheiro, em razão da demanda pelo
uso de recursos hídricos superficiais ser superior ao limite outorgável
a fio d’água.
Art.4º A regularização das intervenções hídricas localizadas nasáreas de
abrangências das DACs n°003/2020, n°004/2020 e n°005/2020deverão
realizar-se por meio de processo único de outorga.
Art 5° Ficam revogadas as Portarias IGAM nº018, de 12 de abril de
2015, nº16, de 18 de julho de 2018 e nº27, de 15 de junhode 2020.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de junho de 2020.
Marília Carvalho de Melo
Diretora-Geral IGAM
PORTARIA IGAM Nº 30, DE 19 DE JUNHO DE 2020.
Altera o artigo 1° da Portaria IGAM n° 32, de25 novembro de 2014,
que dispõe sobre retificação das coordenadas da Declaração de Área de
Conflito – DAC n° 004/2009.
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO
DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no artigo 9,
do Decreto n° 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e com base no disposto na Lei Federal 9.433, de 08 de janeiro de 1997, na Lei 13.199,
de 29 de janeiro de 1999, no artigo 12 da Lei n.º 21.972, de 21 de
janeiro de 2016;
Considerando o Decreto n° 47.705, de 04 de setembro de 2019, que
estabelece normas e procedimentos para a regularização de uso de
recursos hídricos de domínio do Estado de Minas Gerais.
Considerando a Portaria Igam n° 48, de 04 de outubro de 2019, que estabelece normas suplementares para a regularização dos recursos hídricos
de domínio do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Resolução Arsae-MG 141, de 22 de junho de 2020)
Considerando que o artigo 17 da Lei 13.199, de 1999 prevê que o
regime de outorga de direito de uso de recursos hídricos do Estado tem
por objetivo assegurar os controles quantitativo e qualitativo dos usos
da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água;
Considerando a Nota Técnica DIC/DvRUn°007/2006 que define os procedimentos para emissão da Declaração de Área de Conflito – DAC;
Considerando os estudos técnicos emitidos pela Gerência de Regulação
de Usos de Recursos Hídricos - GERUR/Igam que caracteriza a bacia
hidrográfica do Rio Claro em situação de conflito pelo uso da água,
constantes do processo SEI nº 2240.01.0001456/2020-90.
RESOLVE:
Art.1º O artigo 1º da Portaria IGAM nº 32, de25 novembro de 2014,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º. As coordenadas geográficas da Declaração de Área de Conflito
– DAC n° 004/2009 de latitude 19°22’21,6” S e longitude 47°47’35,8”
W, passam a ser de latitude 19° 09’ 18” S e longitude 47° 50’ 50”
W,localizadas na bacia hidrográfica do Rio Claro, dada a demanda de
uso de recurso hídrico superficial ser superior ao limite outorgável a fio
d’água configurando situação de conflito.”
Art. 2º Fica revogada a Portaria IGAM nº 28, de 16 de junhode 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de junho de 2020.
Marília Carvalho de Melo
Diretora-Geral IGAM
22 1366839 - 1
Categorias
Residencial Tarifa Social
Residencial
Comercial
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO
DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto nº
47.866, de 19 de fevereiro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Designar a servidora Thayná Silva Campos, Masp 1.395.761-8,
e, na sua ausência, a servidora Letícia Ribeiro Pacheco Lages, Masp
1.364.070-1, para prestarem apoio às Câmaras Técnicas Especializadas
do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH/MG, durante a
realização das reuniões ordinárias e extraordinárias, quanto à verificação do cumprimento de seu regimento interno.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de junho de 2020.
Marília Carvalho de Melo
Diretora-Geral do Igam
22 1366999 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas Urga da
Central Metropolitana, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 20157/2017, Empreendedor: Pacífico Mascarenhas Energética Ltda, Município: Santana do Riacho, Status: Indeferido, Portaria:
00948/2020. *Processo: 11484/2014, Empreendedor: Pacífico Mascarenhas Energética Ltda, Município: Santana do Riacho, Status: Indeferido, Portaria: 00949/2020. *Processo: 01629/2016, Empreendedor:
Viverplan Florestal Comércio Ltda, Município: Jequitibá, Status: Indeferido, Portaria: 00950/2020. *Processo: 03113/2015, Empreendedor:
Horizonte Têxtil Ltda, Município: Belo horizonte, Status: Indeferido,
Portaria: 00951/2020. *Processo: 17217/2015, Empreendedor: Alto da
Boa Vista Mineração Ltda, Município: Papagaios, Status: Indeferido,
Portaria: 00952/2020. *Processo: 17221/2015, Empreendedor: Alto
da Boa Vista Mineração Ltda, Município: Papagaios, Status: Indeferido, Portaria: 00953/2020. *Processo: 14704/2015, Empreendedor:
Belmiro Coelho da Rocha, Município: Morro da Garça, Status: Indeferido, Portaria: 00954/2020. *Processo: 09255/2015, Empreendedor:
Orlando de Oliveira Vaz, Município: Paraopeba, Status: Indeferido,
Portaria: 00955/2020. *Processo: 09576/2015, Empreendedor: Morada
Nova Agricultura e Pecuária Ltda, Município: Inhaúma, Status: Indeferido, Portaria: 00956/2020. *Processo: 21829/2015, Empreendedor:
Rubens Paulo Bicalho, Município: Esmeraldas, Status: Indeferido,
Portaria: 00957/2020. *Processo: 09316/2015, Empreendedor: Breno
Nely Leite Praça, Município: Nova Lima, Status: Indeferido, Portaria:
00958/2020. *Processo: 35984/2015, Empreendedor: Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S/A - USIMINAS, Município: Belo Horizonte,
Status: Indeferido, Portaria: 00959/2020. *Processo: 02716/2015,
Empreendedor: Paulo de Oliveira Naves, Município: Brumadinho, Status: Indeferido, Portaria: 00960/2020. *Processo: 19536/2015, Empreendedor: Maria José Cardoso Pereira, Município: Contagem, Status:
Indeferido, Portaria: 00961/2020. *Processo: 36527/2015, Empreendedor: UAI Higienização e Logística S.A., Município: Contagem, Status:
Indeferido, Portaria: 00962/2020.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA, CENTRAL METROPOLITANA. Os dados contidos
nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br.Belo Horizonte, 22 de Junho de 2020.
22 1366998 - 1
Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de
Água e de Esgotamento Sanitário - ARSAE
Diretor-Geral: Antônio Claret de Oliveira Júnior
RESOLUÇÃO ARSAE-MG 141, DE 22 DE JUNHO DE 2020
Aprova o reajuste tarifário da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa MG e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei nº 18.309, de 3 de agosto de 2009 e no Decreto
Estadual 47.884 de 13 de março de 2020, atendendo a decisão da Diretoria Colegiada, e
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, em especial o disposto nos artigos 13, 22, 23, 25, 29, 30, 37 a 39; a Lei Estadual
nº 18.309, de 3 de agosto de 2009, principalmente o disposto nos artigos 6º e 8º; e a Resolução Arsae-MG nº 40, de 3 de outubro de 2013;
CONSIDERANDO os dispositivos das resoluções Arsae-MG nº 100, de 25 de setembro de 2017, nº 110, de 28 de junho de 2018, e nº 121, de 08
de fevereiro de 2019.
CONSIDERANDO que é objetivo da regulação definir tarifas que permitam tanto o alcance e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da
prestação eficiente dos serviços, como a modicidade tarifária aos usuários;
CONSIDERANDO que o objetivo fundamental do reajuste tarifário é a recomposição do valor real da receita auferida pelo prestador dos serviços
públicos;
CONSIDERANDO o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 no âmbito de todo o território do Estado, seus efeitos sociais
e econômicos, bem como a essencialidade do acesso aos serviços de saneamento básico no enfrentamento da pandemia,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o reajuste tarifário anual da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, com vigência a partir de 1º de agosto de 2020.
§ 1º As novas tarifas aprovadas são as constantes do anexo desta resolução e terão efeitos sobre os volumes utilizados a partir da data constante do
caput, inclusive.
§ 2º O índice de reajuste tarifário, livre das compensações relativas ao exercício anterior, que determina as tarifas que servirão de base para o próximo
cálculo tarifário, é de 3,58% (três inteiros e cinquenta e oito centésimos por cento).
§ 3º O índice médio aplicado sobre as tarifas vigentes definidas pela Resolução Arsae-MG 127, de 25 de junho de 2019, é de 3,04% (três inteiros e
quatro centésimos por cento), por considerar também compensações relativas ao período de referência anterior e outros componentes financeiros.
§ 4º O detalhamento do cálculo do reajuste tarifário de 2020 da Copasa é apresentado na Nota Técnica GRT 10/2020, publicada no sítio eletrônico
da Arsae-MG, no endereço www.arsae.mg.gov.br.
Art. 2º Manter as regras previstas no Anexo II da Resolução Arsae-MG 96/2017, à exceção do parágrafo único do art. 1º, que foi revogado pela
Resolução Arsae-MG 111/2018.
Parágrafo único. O anexo referido no caput está publicado na íntegra no sítio eletrônico da Arsae-MG, no endereço http://www.arsae.mg.gov.br/
legislacoes/.
Art. 3º Manter a cobrança pelo serviço de esgotamento sanitário graduada em razão da existência ou não de tratamento de esgoto coletado para cada
um dos usuários, conforme diferenciação tarifária a seguir:
I – tarifas EDC (esgotamento dinâmico com coleta), em caso de ausência de tratamento do esgoto coletado;
II – tarifas EDT (esgotamento dinâmico com coleta e tratamento), em caso de efetivo tratamento do esgoto coletado.
Art. 4º Manter os critérios de enquadramento de usuários na Tarifa Social da Copasa:
I – unidade usuária classificada como residencial;
II – os moradores da unidade usuária cadastrada na categoria Residencial – Tarifa Social devem pertencer a uma família inscrita no Cadastro Único
para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); e
III – a renda per capita mensal familiar desta unidade usuária deve ser menor ou igual a ½ (meio) salário mínimo nacional.
§ 1º O benefício da Tarifa Social será vinculado somente a uma unidade usuária por família registrada no CadÚnico.
§ 2º A Copasa deverá atualizar o cadastro de beneficiários da Tarifa Social pelo menos uma vez ao ano, conforme registro mais recente do
CadÚnico.
§ 3º A Copasa deve manter ampla divulgação dos critérios de enquadramento da Tarifa Social, por meio de mensagem inserida nas faturas de água
e esgoto e em meios de comunicação de massa.
Art. 5º Em função da pandemia de Covid-19, o início do efetivo faturamento dos usuários com as novas tarifas fica suspenso até 31 de outubro de
2020.
§ 1º A Arsae-MG irá apurar e realizar a devida compensação ao prestador pelos efeitos da determinação constante do caput.
§ 2º A obrigação do repasse de que trata o art. 6º da Resolução Arsae-MG nº 110/2018 aos fundos municipais de saneamento básico habilitados de
01/05/2019 a 30/04/2020 terá início no mês subsequente ao fim da suspensão determinada no caput.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de junho de 2020.
ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR
Diretor-Geral
Industrial
Pública
TARIFAS APLICÁVEIS AOS USUÁRIOS – REAJUSTE TARIFÁRIO 2020
Tarifas
Faixas
Água
Esgoto EDC
Esgoto EDT
Fixa
8,11
2,03
8,11
0 a 5 m³
0,75
0,19
0,75
> 5 a 10 m³
1,719
0,430
1,719
> 10 a 15 m³
3,471
0,868
3,471
> 15 a 20 m³
4,368
1,092
4,368
> 20 a 40 m³
5,218
1,305
5,218
> 40 m³
8,051
2,013
8,051
Fixa
18,02
4,50
18,02
0 a 5 m³
1,50
0,38
1,50
> 5 a 10 m³
3,438
0,860
3,438
> 10 a 15 m³
6,941
1,736
6,941
> 15 a 20 m³
8,735
2,184
8,735
> 20 a 40 m³
10,435
2,609
10,435
> 40 m³
16,101
4,026
16,101
Fixa
27,00
6,75
27,00
0 a 5 m³
3,78
0,95
3,78
> 5 a 10 m³
4,807
1,202
4,807
> 10 a 20 m³
8,777
2,194
8,777
> 20 a 40 m³
10,067
2,517
10,067
> 40 a 200 m³
11,065
2,766
11,065
> 200 m³
12,439
3,109
12,439
Fixa
27,00
6,75
27,00
0 a 5 m³
3,78
0,95
3,78
> 5 a 10 m³
4,807
1,202
4,807
> 10 a 20 m³
8,777
2,194
8,777
> 20 a 40 m³
10,067
2,517
10,067
> 40 a 200 m³
11,065
2,766
11,065
> 200 m³
12,439
3,109
12,439
Fixa
22,49
5,63
22,49
0 a 5 m³
3,41
0,86
3,41
> 5 a 10 m³
4,307
1,077
4,307
> 10 a 20 m³
8,267
2,066
8,267
> 20 a 40 m³
9,288
2,322
9,288
> 40 a 200 m³
10,578
2,645
10,578
> 200 m³
11,465
2,866
11,465
Unidade
R$/mês
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/mês
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/mês
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/mês
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/mês
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
EDC: esgotamento dinâmico com coleta (25% da tarifa de água)
EDT: esgotamento dinâmico com coleta e tratamento (100% da tarifa de água)
22 1366979 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Secretário: Otto Alexandre Levy Reis
Expediente
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência delegada pelo inciso IV, do art. 1º, do Decreto 45.600, de 12
de maio de 2011, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 3º da Lei
18.974, de 29 de junho de 2010, revoga, a contar de 25/05/2020, o ato
que autoriza o exercício de KEREN BATISTA OLIVEIRA NEUBERT,
masp 752441-6, ocupante de cargo de provimento efetivo da carreira de
Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, na Secretaria Geral - SG,publicado em 18/01/2020.
Kênnya Kreppel Dias Duarte
Subsecretária de Gestão de Pessoas
22 1367027 - 1
CONCESSÃO DE COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA
A Diretora de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, no uso da competência delegada pela RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 027, publicada em 13 de março de 2020, CONCEDE COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA,nos termos do art. 27, II,
da Lei Delegada nº 174, de 26/01/2007, alterada pelo art. 7º da Lei
Delegada nº 182, de 21/01/2011, à servidora ANA MARINA CAMPAS DE FARIA, Masp 1186967-4, pela remuneração do cargo efetivo
de Médico Perito, Nível III, Grau C, acrescida de 50% do vencimento
do cargo de provimento em comissão DAD-8, código PH 1100297,
a partir de 18/06/2020. À ANGELO MÁRCIO MINARDI DE OLIVEIRA, Masp 1084239-1, pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Nível V, Grau
H, acrescida de 50% do vencimento do cargo de provimento em comissão DAD-6 PH 1100795,a partir de 27/05/2020
Késia Faria Dias de Sousa
Diretoria de Recursos Humanos
22 1366796 - 1
Superintendência Central de Perícia
Médica e Saúde Ocupacional
Diretora: Ana Cleide de Oliveira Ávila
COMUNICAÇÃO : 1102/2020
REGIONAL : Montes Claros
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
, 0000000 Katherine Soares – – 0 - - 3 - 03/06/2020 A 05/06/2020
- 158.I, 0000000 Aparecida Alcione Rocha Teixeira – – 0 - - 3 08/06/2020 A 10/06/2020 - 158.I, 04583233 Vanessa Batista Amaral
Oliveira – – 0 - Montes Claros - 8 - 03/06/2020 A 10/06/2020 - 158.I,
11651627 Rafaelle Almeida Motta – – 0 - Pirapora - 60 - 14/06/2020 A
12/08/2020 - 158.I, 13972914 Daniete da Silva Oliveira Dourado – – 0
- Montes Claros - 15 - 15/06/2020 A 29/06/2020 - 158.I
Secretaria de Estado de Educacao 17ª SRE - Januaria, 03236742 Marisa
Bispo de Almeida – PEB – 3 - Januaria - 30 - 08/06/2020 A 07/07/2020
- 158.I, 03236841 Meyre Aparecida Mendes Goncalves – DIII – 5 Ubai - 20 - 10/06/2020 A 29/06/2020 - 158.I, 09502931 Nerislande
Marinho Dourado – ANE – 1 - Januaria - 60 - 29/04/2020 A 27/06/2020
- 158.I, 11534856 Cassia Maris Lima de Souza – PEB – 2 - Januaria
- 30 - 05/06/2020 A 04/07/2020 - 158.I, 11534856 Cassia Maris Lima
de Souza – PEB – 3 - Januaria - 30 - 05/06/2020 A 04/07/2020 - 158.I,
11589124 Manoel de Jesus Cardoso De Oliveira – PEB – 3 - Sao Francisco - 45 - 01/06/2020 A 15/07/2020 - 158.I
22ª SRE - Montes Claros, 02830297 Maria Ivanilde Vieira Lima
– PEB – 2 - Montes Claros - 60 - 05/06/2020 A 03/08/2020 - 158.I,
03261773 Milza de Jesus Freitas Martins – PEB – 3 - Montes Claros - 60 - 05/06/2020 A 03/08/2020 - 158.I, 04583233 Vanessa
Batista Amaral Oliveira – PEB – 1 - Montes Claros - 8 - 03/06/2020
A 10/06/2020 - 158.I, 05606637 Marilza Rodrigues de Araujo Mota –
PEB – 1 - Luislandia - 30 - 29/05/2020 A 27/06/2020 - 158.I, 05606637
Marilza Rodrigues de Araujo Mota – PEB – 3 - Luislandia - 30 29/05/2020 A 27/06/2020 - 158.I, 06153811 Eliene Antunes de Freitas
– PEB – 1 - Coracao de Jesus - 60 - 08/06/2020 A 06/08/2020 - 158.I,
06153811 Eliene Antunes de Freitas – ATB – 2 - Coracao de Jesus 60 - 08/06/2020 A 06/08/2020 - 158.I, 08390817 Cynthia Conceicao
Neves dos Santos – PEB – 1 - Brasilia de Minas - 60 - 04/06/2020 A
02/08/2020 - 158.I, 08390817 Cynthia Conceicao Neves dos Santos –
PEB – 2 - Brasilia de Minas - 60 - 04/06/2020 A 02/08/2020 - 158.I,
08838740 Anatolio Carlos da Mata Junior – PEB – 1 - Montes Claros - 30 - 06/06/2020 A 05/07/2020 - 158.I, 08989105 Deodete Viana
Alves Ribeiro – PEB – 1 - Sao Joao do Paraiso - 39 - 02/06/2020 A
10/07/2020 - 158.I, 09484437 Glassiene Rocha Ribeiro – PEB – 1 Sao Joao do Paraiso - 26 - 05/06/2020 A 30/06/2020 - 158.I, 09665837
Lilian do Socorro Lopes Matos – PEB – 1 - Mirabela - 30 - 08/06/2020
A 07/07/2020 - 158.I, 09757600 Gilvania de Souza Mendes Cardoso – PEB – 1 - Montes Claros - 60 - 12/06/2020 A 10/08/2020 158.I, 10049609 Marly Vieira Lima – PEB – 1 - Montes Claros - 35
- 09/06/2020 A 13/07/2020 - 158.I, 10344588 Guilherme de Oliveira
Felix – PEB – 1 - Montes Claros - 30 - 03/06/2020 A 02/07/2020 158.I, 10344588 Guilherme de Oliveira Felix – PEB – 3 - Montes Claros - 30 - 03/06/2020 A 02/07/2020 - 158.I, 11695905 Maria Clarice
Rodrigues de Souza – PEB – 2 - Montes Claros - 30 - 04/06/2020 A
03/07/2020 - 158.I, 11800364 Francileide Junia Ferreira Cruz – PEB –
3 - Sao Joao da Ponte - 15 - 09/06/2020 A 23/06/2020 - 158.I, 11800364
Francileide Junia Ferreira Cruz – EEB – 4 - Sao Joao da Ponte - 15 09/06/2020 A 23/06/2020 - 158.I, 12406955 Tatiane Pereira dos Santos
– PEB – 3 - Lontra - 20 - 03/06/2020 A 22/06/2020 - 158.I, 13219126
Rayanne Ketelle Fernandes Ribeiro Cardoso – PEB – 2 - Montes Claros
- 30 - 05/06/2020 A 04/07/2020 - 158.I, 13219126 Rayanne Ketelle Fernandes Ribeiro Cardoso – PEB – 3 - Montes Claros - 30 - 05/06/2020
A 04/07/2020 - 158.I, 13576848 Alicelia Alves Silva Cunha – ATB – 2
- Montes Claros - 5 - 31/05/2020 A 04/06/2020 - 158.I
30ª SRE - Pirapora, 06189849 Maria do Socorro Magalhaes Koga –
ANE – 1 - Pirapora - 60 - 09/06/2020 A 07/08/2020 - 158.I, 09744707
Waldivia Aparecida Rabelo Eleuterio – PEB – 1 - Lagoa dos Patos 60 - 10/06/2020 A 08/08/2020 - 158.I, 09744707 Waldivia Aparecida
Rabelo Eleuterio – PEB – 2 - Lagoa dos Patos - 60 - 10/06/2020 A
08/08/2020 - 158.I
43ª SRE - Aracuai, 03653847 Sirlene Ramos Alkimim – PEB – 2 - Salinas - 24 - 24/04/2020 A 17/05/2020 - 158.I
Secretaria de Estado de Saude, 13959671 Flavia Christina Maria Magalhaes Severiano – EPGS – 1 - Januaria - 90 - 05/06/2020 A 02/09/2020
- 158.I
Secretaria de Estado de Defesa Social, 10458248 Manilson Soares
Veloso – ASP – 3 - Montes Claros - 14 - 07/04/2020 A 20/04/2020
- 158.I, 10458248 Manilson Soares Veloso – ASP – 3 - Montes Claros - 7 - 22/04/2020 A 28/04/2020 - 158.I, 10458248 Manilson Soares
Veloso – ASP – 3 - Montes Claros - 7 - 29/04/2020 A 05/05/2020 158.I, 11068368 Sergio Vitorino Pereira Junior – ASP – 2 - Francisco
Sa - 2 - 08/06/2020 A 09/06/2020 - 158.I, 11236296 Welisson Silva
Sousa – ASP – 2 - Pirapora - 15 - 05/06/2020 A 19/06/2020 - 158.I,
11246287 Deivid Crist Rodrigues Silva – ASP – 2 - Montes Claros
- 60 - 06/06/2020 A 04/08/2020 - 158.I, 11823986 Luiz Carlos Ferreira – ASP – 3 - Francisco Sa - 60 - 08/06/2020 A 06/08/2020 - 158.I,
11837499 Virginia Tatiana Lima – ASP – 3 - Montes Claros - 10 11/06/2020 A 20/06/2020 - 158.I, 12038865 Cynthia Caroline Oliveira
Xavier – ASP – 3 - Montes Claros - 30 - 05/06/2020 A 04/07/2020
- 158.I, 12213716 Joao Carlos Correia de Oliveira – ASP – 1 - Francisco Sa - 2 - 05/06/2020 A 06/06/2020 - 158.I, 12213971 Alex Sandro Ribeiro Afonso – ASP – 1 - Montes Claros - 26 - 09/06/2020 A
04/07/2020 - 158.I, 12292918 Carlos Eduardo da Silva Lira – ASP –
1 - Montes Claros - 5 - 05/06/2020 A 09/06/2020 - 158.I, 12460150
Artur Davidson Lucas – AGSE – 1 - Montes Claros - 3 - 06/06/2020 A
08/06/2020 - 158.I, 12691812 Luciana Maja Oliveira Cabral – ASEDS
– 3 - Montes Claros - 1 - 04/06/2020 A 04/06/2020 - 158.I, 12741997
Maria do Carmo da Silva Pereira – ASP – 3 - Januaria - 5 - 09/06/2020
A 13/06/2020 - 158.I, 12748927 Danielle Dias Santos – AGSE –
2 - Montes Claros - 7 - 01/06/2020 A 07/06/2020 - 158.I, 13413695
Thiago Danilo de Queiroz – ASP – 2 - Montes Claros - 2 - 09/06/2020
A 10/06/2020 - 158.I, 13765870 Tania Carla Campos Dutra Ferreira –
ANEDS – 1 - Montes Claros - 14 - 08/06/2020 A 21/06/2020 - 158.I,
13781950 Leandro de Santana Silva – ASP – 1 - Montes Claros - 7
- 08/06/2020 A 14/06/2020 - 158.I, 13797048 Tatiana Santos Guimaraes – ANEDS – 1 - Montes Claros - 2 - 04/06/2020 A 05/06/2020 158.I, 14440309 Eduardo Gomes Ferreira – ASP – 1 - Francisco Sa
- 2 - 03/06/2020 A 04/06/2020 - 158.I, 14456792 Ademir Caetano da
Silva – ASP – 1 - Montes Claros - 15 - 01/06/2020 A 15/06/2020 - 158.I,
14500953 Thiago Lucio Araujo Correa – ASP – 1 - Francisco Sa - 3 05/06/2020 A 07/06/2020 - 158.I, 14529705 Marcia Beatriz Rodrigues
Oliveira de Moura – ASEDS – 1 - Montes Claros - 5 - 05/06/2020 A
09/06/2020 - 158.I, 14551709 Luciana da Trindade Alves Rafael – ASP
– 1 - Montes Claros - 7 - 05/06/2020 A 11/06/2020 - 158.I
IPSEMG-Instituto de Previdencia Servidores do Estado de Minas
Gerais, 10735959 Andrea Dias Cardoso – ANSS – 1 - Montes Claros 30 - 03/06/2020 A 02/07/2020 - 158.I
UNIMONTES-Universidade Estadual de Montes Claros, 06651483
Rita de Cassia Ribeiro Guimaraes – AUS – 1 - Montes Claros - 6 09/06/2020 A 14/06/2020 - 158.I, 10456580 Marcelo da Silva Lima
– TUS – 1 - Montes Claros - 1 - 02/06/2020 A 02/06/2020 - 158.I,
10457992 Manoel Veloso – AUNIV – 1 - Montes Claros - 1 08/06/2020 A 08/06/2020 - 158.I, 10460566 Manoel Messias Nunes
da Silva – TUS – 1 - Montes Claros - 3 - 05/06/2020 A 07/06/2020
- 158.I, 10544633 Eliete Aparecida Lima da Rocha Lopes – TUS – 1
- Montes Claros - 1 - 05/06/2020 A 05/06/2020 - 158.I, 10615730 Atalilian Fonseca Silva de Carvalho Porto – TUS – 1 - Montes Claros - 2 09/06/2020 A 10/06/2020 - 158.I, 10620961 Elizabeth Mendonca Silva
– TUS – 1 - Montes Claros - 60 - 08/06/2020 A 06/08/2020 - 158.I,
11758331 Franciele Soares de Brito – TUS – 1 - Montes Claros - 5 06/06/2020 A 10/06/2020 - 158.I
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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