48 – quinta-feira, 02 de Julho de 2020 Diário do Executivo
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000033521-42 cujo objeto da auditoria fiscal é o cruzamento de
dados: Simples Nacional-Antecipação ICMS para o período a ser fiscalizado de 27/01/2016 a 04/06/2019. Em face das inconsistências apontadas por meio do portal SIARE AUTORREGULARIZAÇÃO não
terem sido solucionadas, REQUISITAMOS, em 5 (cinco) dias úteis, a
apresentação dos comprovantes dos recolhimentos efetuados referentes
às NF-e (notas fiscais eletrônicas) do período fiscalizado.
Os documentos poderão ser encaminhados por via postal para Delegacia Fiscal/1º nível/ Juiz de Fora-2, localizada à Rua Herculano Pena, 88,
Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG.
DIOGENES DE PAULA RAMOS 04513779667
IE: 001937031.00-29 CNPJ: 15.272.139/0001-61
Geralda Martins Miranda, 13, Maria Goreth, Belo Horizonte-MG
Juiz de Fora, 01 de julho de 2020
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000033621-21, cujo objeto da auditoria fiscal é confronto
entre os valores referentes às operações de crédito débito/, informados pelas administradoras de cartão de crédito/ débito as vendas efetuadas pelo contribuinte, para o período a ser fiscalizado de 01/04/2015
a 31/12/2019. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal/1º
nível/ Juiz de Fora-2, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço
Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 48 horas, as planilhas
com outras formas de recebimento das vendas realizadas, como por
exemplo, dinheiro, cheque e crediário, do período fiscalizatório.
PROFIT EIRELI
IE: 002455443.00-06 CNPJ: 21.297.101/0001-46
Padre Odorico, 128, Loja 03, São Pedro, Belo Horizonte-MG
Juiz de Fora, 01 de julho de 2020.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000033716-01, cujo objeto da auditoria fiscal é confronto
entre os valores referentes às operações de crédito/débito, informados
pelas administradoras de cartão de crédito/ debito e as vendas efetuadas pelo contribuinte, para o período a ser fiscalizado de 01/07/2015 a
30/09/2019. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal/1º
nível/ Juiz de Fora-2, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço
Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 48 horas, as planilhas
com outras formas de recebimento das vendas realizadas, como por
exemplo, dinheiro, cheque e crediário, do período fiscalizatório.
MARIA INÊS DE PAULA DIAS 65842715600
IE: 002022342.00-85 CNPJ: 16.792.789/0001-09
Rio Grande do Sul, 341, Centro, Belo Horizonte-MG
Juiz de Fora, 01 de julho de 2020.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
01 1370620 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
lavrado pela Delegacia Fiscal de Uberlândia, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na
Praça Tubal Vilela, nº 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.001615510-23
Sujeito Passivo: Raphael Souza Nasser
IE/CPF/CNPJ: 123.917.746-13
End: Rua Antônio Francisco Rosa, nº 231, casa 535, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 30 de junho de 2020.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.1139Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
01 1370621 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
DECISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Na sessão 5341ª Sessão Ordinária do Plenário da Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais – JUCEMG, realizada no dia 25 de maio de
2020, em julgamento do Processo Administrativo n.º 02/005/2016,
oriundo de denúncia formulada ex oficio da JUCEMG em desfavor da
leiloeira pública oficial, Silvana Freitas Carvalho – Matrícula 1004 de
08/09/03/2015, o Conselho de Vogais, por decisão da maioria, deliberou pela procedência da denúncia formulada e aplicação da pena de
destituição e o cancelamento da matrícula do denunciado, por afronta
ao disposto nos artigos 6º e 8º do Decreto 21.981 de 19 de outubro de
1932 e os artigos 27, 28 e 29 da Instrução Normativa do DREI n.º 17
de 05 de dezembro de 2013, vigente à época, pena prevista no artigo
43 da referida Instrução Normativa do DREI Nº 17, de 05 de dezembro
de 2013, conforme o voto do Vogal Relator, vencidos os Vogais Cleider
Gomes Figueirôa e Raymundo de Almeida Vianna.. Belo Horizonte,
25 de maio de 2020. José Ailton Junqueira de Carvalho, Vogal Relator;
Marinely de Paula Bomfim, Secretária-Geral; Bruno Selmi Dei Falci
Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG
01 1370629 - 1
DECISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Na sessão 5341ª Sessão Ordinária do Plenário da Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais – JUCEMG, realizada no dia 25 de maio de
2020, em julgamento do Processo Administrativo n.º 02/004/2016,
oriundo de denúncia formulada ex oficio da JUCEMG em desfavor do
leiloeiro público oficial, Célio da Silva Pacheco – Matrícula 1003 de
08/09/03/2015, o Conselho de Vogais, por decisão da maioria, deliberou pela procedência da denúncia formulada e aplicação da pena de
destituição e o cancelamento da matrícula do denunciado, por afronta
ao disposto nos artigos 6º e 8º do Decreto 21.981 de 19 de outubro de
1932 e os artigos 27, 28 e 29 da Instrução Normativa do DREI n.º 17
de 05 de dezembro de 2013, vigente à época, pena prevista no artigo
43 da referida Instrução Normativa do DREI Nº 17, de 05 de dezembro
de 2013, conforme o voto do Vogal Relator, vencidos os Vogais Cleider
Gomes Figueirôa e Raymundo de Almeida Vianna.. Belo Horizonte,
25 de maio de 2020. José Ailton Junqueira de Carvalho, Vogal Relator;
Marinely de Paula Bomfim, Secretária-Geral; Bruno Selmi Dei Falci
Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG
01 1370630 - 1
INTIMAÇÃO
Por decisão do Presidente da Junta Comercial foi admitida a denúncia
da Prefeitura de Santa Vitória/MG, em face do Leiloeiro Público Oficial
Rafael Araújo Gomes, nos termos do art. 97 da Instrução Normativa nº
72, de 19 de dezembro de 2019, do Departamento Nacional de Registro
Empresarial e Integração – DREI, com instauração de Processo Administrativo para apuração de conduta.
Belo Horizonte, 30 de junho de 2020.
Bruno Selmi Dei Falci-Presidente.
(*) Nos termos do art. 1º do Decreto estadual nº 47.994, de 29 de junho
de 2020, fica prorrogada, até 31 de julho de 2020, a suspensão de prazos de processos administrativos prevista no caput do art. 5º e § 1º do
Decreto estadual nº 47.890, de 19 de março de 2020, voltando a correr
a contagem de prazos a partir do primeiro dia útil seguinte ao término
da suspensão.
01 1370502 - 1
DECISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Na sessão 5341ª Sessão Ordinária do Plenário da Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais – JUCEMG, realizada no dia 25 de maio de
2020, em julgamento do Processo Administrativo n.º 02/002/2017,
oriundo de denúncia formulada ex oficio da JUCEMG em desfavor do
leiloeiro público oficial, Felipe Martins Miranda – Matrícula 1021 de
09/03/2016, o Conselho de Vogais, por decisão da maioria, deliberou
pela procedência da denúncia formulada e aplicação da pena de destituição e o cancelamento da matrícula do denunciado, por afronta ao
disposto nos artigos 6º e 8º do Decreto 21.981 de 19 de outubro de 1932
e os artigos 27, 28 e 29 da Instrução Normativa do DREI n.º 17 de 05
de dezembro de 2013, vigente à época, pena prevista no artigo 43 da
referida Instrução Normativa do DREI Nº 17, de 05 de dezembro de
2013, conforme o voto do Vogal Relator, vencidos os Vogais Cleider
Gomes Figueirôa e Raymundo de Almeida Vianna.. Belo Horizonte,
25 de maio de 2020. José Ailton Junqueira de Carvalho, Vogal Relator;
Marinely de Paula Bomfim, Secretária-Geral; Bruno Selmi Dei Falci
Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG
01 1370624 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Marco Aurélio de Barcelos Silva
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
Diretor-Geral: Fabrício Torres Sampaio
ATO ASSINADO PELO DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS DO DER/MG: Declara APOSENTADO, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de
julho de 2005, com proventos integrais, o servidor MÁRIO SÉRGIO
BORTONE, MASP 1.033.830-9, CPF 558.136.746-91, ocupante do
cargo de Gestor de Transportes e Obras Públicas, Código GTOP, Nível
V, Grau E, a partir de 29/06/2020.
ATO ASSINADO PELO DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS: REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO
DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de
5/7/1952, por oito dias, da servidora: Masp 1383824-8 – FABIANE
SOUZA SANTOS, a partir de 11/05/2020, para fins de regularização
funcional.
01 1370595 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Mário Lúcio Alves de Araújo
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Analista Executivo de Defesa Social.
DE
PARA
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL GRAU NÍVEL
GRAU
930602.8 MARIA APARECIDA OLIVEIRA DO NASCIMENTO
ANEDS
I
D
II
D
930602.8 MARIA APARECIDA OLIVEIRA DO NASCIMENTO
ANEDS
II
D
III
D
EXTRATO DA PORTARIADEPENN°
49/2020, de 30 de junho de 2020.
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO
Nº 1450.01.0084682/2020-41.
Descumprimento de cláusulasdo contrato de alimentação nº
9241226/2020(Presídio de Itambacuri, Presídio de Teófilo Otoni e
Penitenciária de Teófilo Otoni). EmpresaORGANIZAÇÕES NUTRI
DE REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA, CNPJ: 71.139.406/0001-06,
com sede na Rua Doutor Washington Floriano, 136, Bairro Frimisa,
Santa Luzia/MG. Práticas previstas no inciso VI do art. 3°, e nos incisos I,II, V e VI do art. 4° da Resolução SEAP n°. 49/2017, puníveis
com sanções desde advertência escrita até declaração de inidoneidade
para licitar e contratar com a Administração Pública (de acordo com as
sanções previstas no artigo 38 do Decreto Estadual n°. 45.902/2012,
nos artigos 87 e 88 da Lei Federal n°. 8.666/1993 e no artigo 7° da Lei
Federal n°. 10.520/2002).
Convoco a Comissão Processante Permanente da SEJUSP, para instrução e conclusão de todo o procedimento, conforme Resolução SEAP
n° 01, de 13 de fevereiro de 2017, por meio dos membros designados
para a sua composição, nos termos da Portaria GAB. SEAP nº 006 de
12 de março de 2019.
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
Belo Horizonte, 30 de junhode 2020.
Carlos Vinícius de Souza Figueiredo
Assessor Orçamentário e Financeiro - DEPEN/MG
01 1370484 - 1
LICENÇA MATERNIDADE ATO: N° 296/2020
CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE, em virtude de decisão judicial proferidanoProcesso Judicial nº 5002309-86.2020.8.13.0480, à
servidora:
MASP14331102 THAYS MARIA DE OLIVEIRA, ANEDS,por um
período de 180 dias,a contar de 10/02/2020.
Mariana Procópio de Castro Lima
Superintendente de Recursos Humanos
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
01 1370187 - 1
VIGÊNCIA
05.05.2016
05.05.2018
ANEXO II
Progressão na carreira de Analista Executivo de Defesa Social.
DE
PARA
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL GRAU NÍVEL
GRAU
930602.8 MARIA APARECIDA OLIVEIRA DO NASCIMENTO
ANEDS
III
D
III
E
VIGÊNCIA
05.05.2020
01 1370555 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 129, DE 30 DE DE 2020.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2019 e;
Considerando o disposto no art. 14 da Lei n° 15.302, de 10 de agosto de 2004, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida no Processo Judicial nº 5072925-96.2020.8.13.0024, em que foi julgado procedente o pedido aviado
na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade da parte autora para o Nível II, Grau B, a contar de 04 de
maio de 2016, assim como serem concedidas as promoções subsequentes após decorrido o prazo de 02 (dois) anos em cada nível, desde que preencha os demais requisitos, até que seja promovido ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao título de graduação em curso
superior utilizado para este fim.
resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SESP Nº 81 de 18 de dezembro de 2017, publicada em 19 de Dezembro de 2017, Resolução SESP N° 09, de 26 de
março de 2018, publicada em 27 de Março de 2018, que dispõe sobre promoção e progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do
cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor JOSE ANTONIO FERNANDES SANTOS - MASP: 1083492.7, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 5072925-96.2020.8.13.0024.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, de acordo com a segunda questão da Nota Técnica SCPRH/DCCR Nº 176/2017, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de junho de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Socioeducativo.
MASP
NOME DO SERVIDOR
DE
CARREIRA
PARA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
VIGÊNCIA
1083492.7
JOSE ANTONIO FERNANDES SANTOS
AGSE
I
D
II
C
04.05.2016
1083492.7
JOSE ANTONIO FERNANDES SANTOS
AGSE
II
C
III
D
04.05.2018
01 1370564 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 127, DE 30 DE JUNHO DE 2020.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida no Mandado de Segurança nº 5126514-37.2019.8.13.0024, em que foi julgado procedente o pedido
aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora.
resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 64, de 26 de março de 2020, publicada em 31 de Março de 2020, que dispõe sobre progressão na
carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Marcos Fernando Santos de Jesus,
MASP:1385792.5, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 512651437.2019.8.13.0024.
Art. 2 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional Judicial, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, de acordo com oDecreto 44.769, de 07.04.2008, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de junho de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Expediente
ATOS PELO CONSELHO DE CRIMINOLOGIA
E POLÍTICA CRIMINAL
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, utilizando-se
de suas atribuições previstas no art. 158da Lei 11.404 de 25 de Janeiro
de 1994:
Torna sem efeito, nos termos do art. 159da Lei 11.404 de 25 de Janeiro
de 1994, a nomeação de Maria Elisa Medeiros, publicada no Diário
Oficial em 31/03/2020, como conselheira suplente junto ao Conselho
de Criminologia e Política Criminal – CCPC
Belo Horizonte, 29 de Junho de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
01 1370670 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 128, DE 30 DE JUNHO DE 2020
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art. 93, da
Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2019 e;
Considerando o disposto no art. 14 da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e no art. 3º, § 3º do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida no Processo Judicial nº5031270-47.2020.8.13.0024, em que foi julgado procedente o pedido aviado
na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível III – Grau D, da carreira de Analista Executiva de Defesa Social, com vigência em 05 de maio de 2018, assim como a promoção para o Nível II – Grau D, com vigência
em 05 de maio de 2016.
resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução Nº 20/2017 – GAB. SEAP, de 23 de junho de 2017, publicada em 24 de Junho de 2017, Resolução GAB SEAP Nº
033, 15 de abril de 2019, publicada em 01 de Maio de 2019, que dispõe sobre progressão e promoção na carreira , concedida aos servidores ocupantes
do cargo de provimento efetivo, a parte referente a servidora Maria Aparecida Oliveira do Nascimento, MASP:930602.8, tendo em vista a concessão
de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial nº5031270-47.2020.8.13.0024.
Art. 2 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira da servidora constante no anexo II desta Resolução, a fim de atualizar evolução na carreira.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de junho de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
1385792.5 MARCOS FERNANDO SANTOS DE JESUS
ASP
DE
PARA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
I
B
II
A
VIGÊNCIA
01.01.2020
01 1370546 - 1
EXTRATO DA PORTARIA DEPEN N°
48/2020, DE 30 DE JUNHO DE 2020.
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO
Nº 1450.01.0063962/2020-82.
Descumprimento de cláusulasdo contrato de alimentação nº
339039.03.3096.19(Presídio Monte Azul). Empresa HELTON SILVA
EPP, CNPJ: 04.206.907/0001-62, com sede na rua JoséBatista da Silva,
nº 12, bairro Caixa d’Agua, Carangola/MG. Práticas previstas no inciso
VI do art. 3°, e nos incisos I, V eVI do art. 4° da Resolução SEAP n°.
49/2017, puníveis com sanções desde advertência escrita até declaração
de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública
(de acordo com as sanções previstas no artigo 38 do Decreto Estadual
n°. 45.902/2012, nos artigos 87 e 88 da Lei Federal n°. 8.666/1993 e no
artigo 7° da Lei Federal n°. 10.520/2002).
Convoco a Comissão Processante Permanente da SEJUSP, para instrução e conclusão de todo o procedimento, conforme Resolução SEAP
n° 01, de 13 de fevereiro de 2017, por meio dos membros designados
para a sua composição, nos termos da Portaria GAB. SEAP nº 006 de
12 de março de 2019.
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
Belo Horizonte, 30 de junhode 2020.
Carlos Vinícius de Souza Figueiredo
Assessor Orçamentário e Financeiro - DEPEN/MG
01 1370503 - 1
LICENÇA MATERNIDADE ATO: N° 295/2020
CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE, em virtude de decisão judicial proferidano Processo Judicial nº 5001882-53.2020.8.13.0686, ao
servidor:
MASP 14504211, CARLOS HENRIQUE RODRIGUES DE SOUZA,
ASP, por um período de 180 dias, a contar de 06/01/2020.
Mariana Procópio de Castro Lima Superintendente de Recursos
Humanos Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
01 1370186 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1. Leia Batista Rodrigues Lima Brum – Aterro de resíduos da construção civil (classe “A”), exceto aterro para fins de terraplanagem em
empreendimento ou atividade com regularização ambiental, ou com a
finalidade de nivelamento de terreno previsto em projeto aprovado da
ocupação – Timóteo/MG – PA/Nº 2278/2020. 2. Mercidio Lopes da
Silva – Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil – Tarumirim/MG – PA/Nº 2258/2020. 3. Silva Cardoso
Extração de Minério Eireli – Lavra subterrânea pegmatitos e gemas;
Lavra a céu aberto – Minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento – Caraí/MG – PA/Nº 2277/2020. 4. Município
de Aimorés – Aterro para resíduos não perigosos, Classe II-A e II-B,
exceto resíduos sólidos urbanos e resíduos da construção civil; Aterro
de resíduos da construção civil (classe “A”), exceto aterro para fins
de terraplanagem em empreendimento ou atividade com regularização
ambiental, ou com a finalidade de nivelamento de terreno previsto em
projeto aprovado da ocupação – Aimorés/MG – PA/Nº 2280/2020. 5.
Francisco de Assis Lage – Suinocultura – Santa Maria de Itabira/MG
– PA/Nº 2287/2020.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
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