8 – sexta-feira, 15 de Janeiro de 2021 Diário do Executivo
MASP
1274569/1
ANEXO I
Promoção por escolaridade adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ANTONIO FRANCISCO CAMPOS
ASP
I
B
II
A
VIGÊNCIA
01/01/2020
14 1436609 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 16, DE 13 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
III, do §1°, do art. 93, da Constituição Estadual; pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 14 da Lei n° 15.302, de 10 de agosto de 2004, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida no Processo Judicial nº 5213978-02.2019.8.13.0024, em que foi julgado procedente o pedido aviado
na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, desconsiderando a trava temporal
prevista na legislação, Decreto 44.769, de 07.04.2008.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na RESOLUÇÃO SEJUSP N° 41, DE 02 DE MARÇO DE 2020, publicada em 04 de março de 2020, que dispõe sobre progressão
na carreira, a parte referente à servidora MASP: 1374501/3 – Rita de Cassia Guedes dos Santos, em cumprimento ao Processo Judicial nº 521397802.2019.8.13.0024.
Art. 2° - ConcederPromoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo, conforme Decreto 44.769/2008, em observância ao Principio Constitucional presente no art. 37º, XV da CF, na forma indicada por este.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de janeiro de 2021.
Alexandre Leão Batista Silva
Secretário Executivo de Segurança Pública
(Respondendo pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública)
MASP
1374501/3
ANEXO I
Promoção por escolaridade adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
RITA DE CASSIA GUEDES DOS SANTOS
ASP
I
B
II
B
VIGÊNCIA
01/01/2020
14 1436610 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 17, DE 13 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
III, do §1°, do art. 93, da Constituição Estadual; pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 14 da Lei n° 15.302, de 10 de agosto de 2004, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como
visando o cumprimento da determinação judicial contida no Mandado de Segurança nº 1.0000.20051566-6/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, desconsiderando a
trava temporal prevista na legislação, Decreto 44.769, de 07.04.2008.
Resolve:
Art. 1° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor CESAR ELIAS DE OLIVEIRA, MASP 1195563/0, na forma
indicada no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº
1.0000.20051566-6/000, conforme Decreto 44.769/2008.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de janeiro de 2021.
Alexandre Leão Batista Silva
Secretário Executivo de Segurança Pública
(Respondendo pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública)
MASP
1195563/0
ANEXO I
Promoção por escolaridade adicional na carreira de Agente de Segurança Socioeducativo.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
CESAR ELIAS DE OLIVEIRA
AGSE
II
E
III
D
VIGÊNCIA
22/01/2020
14 1436612 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 18,DE 13 DEJANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
III, do §1°, do art. 93, da Constituição Estadual; pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerandoo disposto no art. 14 da Lei n° 15.302, de 10 de agosto de 2004, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida no Processo Judicial n° 5136439-23.2020.8.13.0024, em que foi julgado procedente o pedido aviado
na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, desconsiderando a trava temporal
prevista na legislação, Decreto 44.769, de 07.04.2008.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na RESOLUÇÃO Nº 20/2017 – GAB . SEAP, DE 23 DE JUNHO DE 2017, publicada em 24 de junho de 2017 e RESOLUÇÃO SEAP N° 016, 18 DE FEVEREIRO DE 2019, publicada em 20 de fevereiro de 2019, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, a parte referente a servidora MASP: 1213684/2 – GISELLE BARRAL DE QUEIROZ, em cumprimento ao Processo Judicial nº 513643923.2020.8.13.0024.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante do anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado processo, conforme Decreto 44.769/2008, na forma indicada por este.
Art. 3° - Concederprogressão na carreira da servidora,na forma indicada no anexo II desta Resolução, para regularização na evolução.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de janeiro de 2021.
Alexandre Leão Batista Silva
Secretário Executivo de Segurança Pública
(Respondendo pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública)
MASP
1213684/2
1213684/2
MASP
1213684/2
ANEXO I
Promoção por escolaridade adicional na carreira de Analista Executivo de Defesa Social.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
GISELLE BARRAL DE QUEIROZ
ANEDS
I
D
II
A
GISELLE BARRAL DE QUEIROZ
ANEDS
II
A
III
A
ANEXO II
Progressão na carreira de Analista Executivo de Defesa Social.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
GISELLE BARRAL DE QUEIROZ
ANEDS
III
A
III
B
VIGÊNCIA
20/09/2016
20/09/2018
VIGÊNCIA
20/09/2020
MASP
1264759/0
MASP
1248748/4
MASP
1248748/4
1248748/4
ANEXO I
Promoção por escolaridade adicional na carreira de Agente de Segurança Socioeducativo.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
DÉCIO DE OLIVEIRA COSTA
AGSE
I
B
IV
A
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Socioeducativo.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
DÉCIO DE OLIVEIRA COSTA
AGSE
IV
A
IV
B
DÉCIO DE OLIVEIRA COSTA
AGSE
IV
B
IV
C
VIGÊNCIA
19/01/2014
VIGÊNCIA
19/01/2016
19/01/2018
14 1436614 - 1
ANEXO I
Promoção por escolaridade adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ADRIANO CHAVES DE ALMEIDA
ASP
I
B
II
B
VIGÊNCIA
01/01/2020
14 1436615 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 21, DE 13 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
III, do §1°, do art. 93, da Constituição Estadual; pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerandoo disposto no art. 17 da Lei n° 15.301, de 10 de agosto de 2004, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida no Processo Judicial nº 5001342-02.2020.8.13.0396, em que foi julgado procedente o pedido aviado
na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, a ser realizada para o nível II, grau
A, a contar da data do requerimento administrativo, devendo as promoções posteriores ocorrer a cada 02 anos, até que o servidor seja posicionado
no nível IV da respectiva carreira.
Resolve:
Art. 1° - ConcederPromoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor MASP: 1381303/5 – HEDERSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA,
lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5001342-02.2020.8.13.0396, na forma indicada no anexo I desta Resolução.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de janeiro de 2021.
Alexandre Leão Batista Silva
Secretário Executivo de Segurança Pública
(Respondendo pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública)
MASP
1381303/5
ANEXO I
Promoção por escolaridade adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
HEDERSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA
ASP
I
C
II
B
VIGÊNCIA
20/02/2020
14 1436618 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 22, DE 13 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
III, do §1°, do art. 93, da Constituição Estadual; pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerandoo disposto no art. 17 da Lei n° 15.301, de 10 de agosto de 2004, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida no Mandado de Segurança nº 1.0000.20.058481-1/000, em que foi julgado procedente o pedido
aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, desconsiderando a trava
temporal prevista na legislação, Decreto 44.769, de 07/04/2008.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na RESOLUÇÃO SEJUSP N° 91, DE 15 DE ABRIL DE 2020, publicada em 18 de abril de 2020, que dispõe sobre progressão na carreira, a parte referente ao servidor MASP: 1387206/4 – EDER FONTOURA DA SILVA, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº
1.0000.20.058481-1/000.
Art. 2° - ConcederPromoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante do anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado
de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Mandado, conforme Decreto 44.769/2008, na forma indicada por este, em observância ao Princípio Constitucional presente no art. 37º, XV da CF.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de janeiro de 2021.
Alexandre Leão Batista Silva
Secretário Executivo de Segurança Pública
(Respondendo pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública)
MASP
1387206/4
ANEXO I
Promoção por escolaridade adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
EDER FONTOURA DA SILVA
ASP
I
B
II
B
VIGÊNCIA
01/01/2020
14 1436619 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 23, DE 13 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
III, do §1°, do art. 93, da Constituição Estadual; pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerandoo disposto no art. 17 da Lei n° 15.301, de 10 de agosto de 2004, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida no Mandado de Segurança n° 1.0000.20.479856-5/000, em que foi julgado procedente o pedido
aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, desconsiderando a trava
temporal prevista na legislação, Decreto 44.769, de 07/04/2008.
Resolve:
Art. 1° - ConcederPromoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor MASP: 1140727/7 – UARLEI SOARES SANTOS na forma indicada no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Mandado de Segurança n°
1.0000.20.479856-5/000.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de janeiro de 2021.
Alexandre Leão Batista Silva
Secretário Executivo de Segurança Pública
(Respondendo pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública)
14 1436613 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 19, DE 13 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADODE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
III, do §1°, do art. 93, da Constituição Estadual; pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 14 da Lei n° 15.302, de 10 de agosto de 2004, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como
visando o cumprimento da determinação judicial contida no Processo Judicial nº 9015977.37.2018.813.0024, em que foi julgado procedente o pedido
aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, desde quando completou
o curso superior.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na RESOLUÇÃO N° 1551/2015, DE 27 DE JULHO DE 2015, publicada em 29 de julho de 2015, RESOLUÇÃO SESP N°
49/2017, 21 DE JUNHO DE 2017, publicada em 22 de junho de 2017, RESOLUÇÃO SESP N° 15, DE 10 DE ABRIL DE 2019, publicada em 12
de abril de 2019, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, a parte referente ao servidor MASP: 1247748/4 – DÉCIO DE OLIVEIRA
COSTA, em cumprimento ao Processo Judicial nº 9015977.37.2018.813.0024.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante do anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado processo, na forma indicada por este.
Art. 3° - Conceder progressões na carreira do servidor , na forma indicada no anexo II desta Resolução, para regularização na evolução.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de janeiro de 2021.
Alexandre Leão Batista Silva
Secretário Executivo de Segurança Pública
(Respondendo pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública)
Minas Gerais - Caderno 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 20, DE 13 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
III, do §1°, do art. 93, da Constituição Estadual; pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 14 da Lei n° 15.302, de 10 de agosto de 2004, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida no Mandado de Segurança nº 1.0000.20.491636-5/000, em que foi julgado procedente o pedido
aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, desconsiderando a trava
temporal prevista na legislação, Decreto 44.769, de 07.04.2008.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na RESOLUÇÃO SEJUSP N° 104, DE 18 DE MAIO DE 2020, publicada em 20 de maio de 2020, que dispõe sobre progressão
na carreira, a parte referente ao servidor MASP: 1264759/0 – ADRIANO CHAVES DE ALMEIDA, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº
1.0000.20.491636-5/000.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante do anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado processo, na forma indicada por este, em observância ao Princípio Constitucional presente no art. 37º, XV da CF, na forma indicada por este.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de janeiro de 2021.
Alexandre Leão Batista Silva
Secretário Executivo de Segurança Pública
(Respondendo pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública)
MASP
1140727/7
ANEXO I
Promoção por escolaridade adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
UARLEI SOARES SANTOS
ASP
II
E
III
D
VIGÊNCIA
06/05/2020
14 1436620 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplificado nº
154/2020, Luís Henrique da Costa, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PDS Nº 154/2020, publicada no Diário Oficial do Executivo em 05/12/2020, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei
Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA, durante
08 (oito) dias consecutivos, o processado abaixo relacionado para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na Rua Gutemberg, nº 1, bairro Bom Jesus, CEP: 35790-866, Curvelo/MG, nos dias
úteis, das 08h00min às 16h00min, telefone (38) 99925-1811, no prazo
de 10 dias, a contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar
conhecimento de seu respectivo Processo Disciplinar Simplificado,
acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos,
apresentar rol de testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos
que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria
inaugural, conduta que se comprovada remete ao descumprimento do
disposto nos art. 216, incisos I, V e VI, c/c artigos 245, caput e parágrafo único, 246, inciso I, com incidência ao art. 249, inciso II, todos na
forma da Lei nº 869/1952, estando sujeito a uma das penalidades previstas no art. 244, incisos I, III ou V, do referido Diploma Legal, c/c o
artigo 12, parágrafo único da Lei nº 18.185/2009 e nos termos do artigo
9º do Decreto nº 45.155/2009 sob pena de REVELIA.
GLEIDISTON FERNANDES LUCAS - MaSP 1.284.199-5, ex-prestador de serviços na função de Agente de Segurança Penitenciário - PROCESSADO NO PDS 154/2020.
Curvelo, 12 de Janeiro de 2021
Luís Henrique da Costa
Presidente de Comissão
MASP 1.376.392-5
13 1435877 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, em exercício, no uso das atribuições que lhe conferem o
art. 93, da Constituição Estadual, Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016,
e o Decreto Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e tendo em vista
o disposto na Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, e no Decreto
Estadual nº 45.851, de 28 dezembro de 2011, e
CONSIDERANDO o Parecer Conclusivo da Comissão de Avaliação
Especial de Desempenho que atribuiu o conceito de “INFREQUENTE”
ao servidor DOUGLAS BACETTI KUPCZAK - MASP: 1457782-9,
nos autos do Procedimento de Avaliação Especial de Desempenho;
DECIDE:
Acatar o Parecer Conclusivo da Comissão de Avaliação Especial de
Desempenho, determinando a exoneração por infrequência do servidor DOUGLAS BACETTI KUPCZAK - MASP: 1457782-9, lotado no
Presídio de Andradas, ocupante do cargo de Assistente Executivo de
Defesa Social, Nível I, Grau A, nos termos do art. 38, Parágrafo Único,
do Decreto Estadual nº 45.851 de 28 de dezembro de 2011, e art. 106,
“c” da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952.
Belo Horizonte, 13 de Janeiro de 2021.
Alexandre Leão Batista Silva
(Respondendo pela Secretaria de Estado
de Justiça e Segurança Pública)
14 1436298 - 1
EDITAL DE CITAÇÃO – PAD 096/2015
O Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº
096/2015, José Vicente dos Santos Marques, conforme PORTARIA/
NUCAD/Cset/SEJUSP/SUBSTITUIÇÃO Nº 004/2019, publicada no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 27/09/2019, tendo em
vista o disposto no artigo 225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de
1952, combinado com o art. 256 do Código de Processo Civil, CITA,
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210114221947018.