8 – quinta-feira, 08 de Abril de 2021 Diário do Executivo
Secretaria de Estado
de Fazenda
Subsecretaria da Receita Estadual
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 5 dias, do
servidor:
-Masp 752.639-5, André Aurélio Metódio Silva, a partir de
22/03/2021.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 7 dias, do
servidor:
-Masp 669.599-3, Cristiano Magson de Oliveira Genelhu Silva, a partir de 22/03/2021.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 8 dias, dos
servidores:
-Masp 340.225-2, Nivaldo de Oliveira Guirra, a partir de 22/03/2021.
-Masp 355.166-5, Agenor Pereira da Silva Júnior, a partir de
12/03/2021.
PORTARIA SRE Nº 188, DE 7 DE ABRIL DE 2021
Altera a Portaria SRE nº 106, de 29 de março de 2012, que dispõe sobre
a Declaração de Apuração da TFRM – TFRM-D – e o prazo de entrega
do documento.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º e no § 1º do art. 14 do
Decreto nº 45.936, de 23 de março de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º – Os itens 9 e 10 da alínea “a” do inciso I do art. 1º da Portaria SRE nº 106, de 29 de março de 2012, passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º – (...)
I – (...)
a) (...)
9 – vendas referentes ao mineral ou minério utilizado como matériaprima em processo de transformação industrial na hipótese de a extração e a transformação ocorrerem em um mesmo estabelecimento localizado no Estado;
10 – transferências referentes ao mineral ou minério utilizado como
matéria-prima em processo de transformação industrial na hipótese de
a extração e a transformação ocorrerem em um mesmo estabelecimento
localizado no Estado.”.
Art. 2º – Fica revogado o inciso IV do art. 1º da Portaria SRE nº 106,
de 29 de março de 2012.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de abril de 2021; 233º da Inconfidência
Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da Receita Estadual
07 1466123 - 1
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2,
de 16/03/2020, da servidora:
-Masp 347.677-7, Rosanede Britto Azevedo, AUSG, por 1 (um) mês
referente ao 6º quinquênio, a partir de 06/04/2021.
Blenda Rosa Pereira Couto
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº1190.01.0005105/2021-30
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças daSecretaria de Estado de Fazenda, no uso de
suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII,artigo 14 doDecreto
47.794de 19de dezembrode 2019, instaura o Processo Administrativo
de n.º 1190.01.0005105/2021-30 nos termos da Lei n.º 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, com o intuito de restituir ao Estado o valor do imposto
de renda incidente sobre o terço constitucional de férias regulamentares, relativo ao servidor MASP 310.037-7.
ATO Nº 003/2021
DISPENSA da função de coordenador de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de
19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 5.279, de 09/08/2019 e nos termos da Portaria SRE Nº 170, de
16/10/2019, a servidora MARIA APARECDIA ANACLETO COELHO, MASP 906.486-6, Servidora Estadual, do município de Divino/
SRF I/Juiz de Fora, a partir de 02/01/2017.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº1190.01.0005165/2021-59
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças daSecretaria de Estado de Fazenda, no uso de
suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII,artigo 14 doDecreto
47.794de 19de dezembrode 2019, instaura o Processo Administrativo
de n.º1190.01.0005165/2021-59nos termos da Lei n.º 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, com o intuito de restituir ao Estado o valor do imposto
de renda incidente sobre o terço constitucional de férias regulamentares
, relativo ao servidor MASP 387.771-9.
ATO Nº 004/2021
DESIGNA para exercer a função de coordenador de Serviço Integrado
de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162,
de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 5.279, de 09/08/2019 e nos termos da Portaria SRE Nº 170,
de 16/10/2019, o servidor JOSELITO FREITAS DORNELAS, Servidor Municipal, do município de Divino/SRF I/Juiz de Fora, a partir
de 02/01/2017.
Juiz de Fora, 06 de abril de 2021.
Carlos Gustavo Baeta Damasceno
Superintendente Regional da Fazenda I / Juiz de Fora
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº1190.01.0005883/2021-73
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças daSecretaria de Estado de Fazenda, no uso
de suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII,artigo 14 doDecreto 47.794de 19de dezembrode 2019, instaura o Processo Administrativo de n.º1190.01.0005883/2021-73nos termos da Lei n.º 14.184,
de 31 de janeiro de 2002, para apuração do pagamento indevido após
falecimento, relativo à servidora MASP 125.627-0.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº1190.01.0005887/2021-62
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças daSecretaria de Estado de Fazenda, no uso de
suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII,artigo 14 doDecreto
47.794de 19de dezembrode 2019, instaura o Processo Administrativo
de n.º1190.01.0005887/2021-62nos termos da Lei n.º 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, para apuração de pagamento indevido de remuneração
após falecimento, relativo à servidora MASP 125.965-4.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº1190.01.0016039/2019-86
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças daSecretaria de Estado de Fazenda, no uso de
suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII,artigo 14 doDecreto
47.794de 19de dezembrode 2019, instaura o Processo Administrativo
de n.º1190.01.0016039/2019-86,nos termos da Lei n.º 14.184, de 31
de janeiro de 2002, para apuração de possívelirregularidade no recebimento dos proventos, após o falecimento, referente a 26 (vinte e seis)
dias do mês de junho/2009, relativo ao servidor MASP 027.148-6.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº1190.01.0016159/2019-47
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças daSecretaria de Estado de Fazenda, no uso
de suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII,artigo 14 doDecreto 47.794de 19de dezembrode 2019, instaura o Processo Administrativo de n.º1190.01.0016159/2019-47,nos termos da Lei n.º 14.184,
de 31 de janeiro de 2002, para apuração de possívelirregularidade no
recebimento indevido dos proventos, após o falecimento, no período de
17/06/2010 a 30/07/2010, equivalente a 34 (trinta e quatro) dias, relativo à servidora MASP 125.642-9.
07 1466124 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
AF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
TERMO DE INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o Pagamento/Parcelamento/Impugnação do
crédito tributário constituído mediante o Auto de Infração (e-PTA) a
seguir relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal 1º Nível – Juiz de
Fora - 2, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal
será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável à
Fazenda Pública Estadual.
Nos termos do RPTA - estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008, o
acesso à íntegra do referido Auto de Infração, assim como as intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado ou seu representante,
no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio eletrônico,
dentro do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de
Fazenda de Minas Gerais – www.fazenda.mg.gov.br – ou no endereço
eletrônico para login no sistema h ttps://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/,
ficando sem efeito as entregas feitas nas repartições fazendárias.
Para acesso ao SIARE, favor encaminhar e-mail para a repartição
fazendária acima mencionada: [email protected], para
obter sua SENHA inicial de acesso ao referido sistema.
Persistindo ainda alguma dúvida acesse o canal Fale Conosco - Assunto
-PTA ELETRÔNICO - e-PTA, no endereço http://formulario.faleconosco.fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/faleconoscoFormulario.
xhtml
e-PTA Nº: 01.001913215-73 de 19/02/2021.
Sujeito Passivo: Noeli das Graças de Paula Ervilha
Identificação: 003.268.086-47
Endereço: Rua Artur Bernardes, n.º 256, apartamento 201.
Centro – Barbacena – MG.
e-PTA Nº: 01.001898262-81 de 03/02/2021.
Sujeito Passivo: Alciane Ester Lorini
Identificação: 033.879.369-07
Endereço: Rua Madre Maria Imaculada, n.º 60.
Teixeiras – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 07 de abril 2021.
Robson Muniz Coimbra – masp 326.562-6
Chefe AF 1º Juiz de Fora – Em Exercício
07 1466128 - 1
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
PORTARIA Nº.P / 024 / 2021
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições delegadas pela Resolução da JUCEMG, RD nº 04 de
29/05/2019, resolve:
Art. 1º -CONCEDER PROGRESSÃO NA CARREIRA, nos termos do art. 16, da Lei nº.15.468 de 13/01/2005, à servidora ocupante de cargo de
provimento efetivo descrita no quadro abaixo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeito à data de vigência informada no referido quadro.
Belo Horizonte, 29 de março de 2021.
Marinely de Paula Bomfim.
Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
Masp
1132430-8
Nome
Izabel Cristina Souza Nascimento
Carreira
Nível Atual
Grau Atual
Novo Grau
Vigência
TGRE
III
A
B
24/03/2021
07 1465708 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Expediente
RESOLUÇÃO SEINFRA Nº 010, DE 05 DE ABRIL DE 2021.
Estabelece os procedimentos, normas e valores para a utilização das dependências físicas do Estádio Jornalista Felipe Drummond Mineirinho.
A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE - SEINFRA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso III,
da Constituição do Estado de Minas Gerais e com fulcro no disposto no art. 26, inciso XIV, art. 37, inciso VIII e art. 73 da Lei Estadual nº
23.304, de 30 de maio de 2019; e ,
CONSIDERANDO:
- A Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, extinguiu a Secretaria de Estado de Esportes e instituiu a Secretaria de Estado de
Infraestrutura e Mobilidade como sua sucessora no que tange às estruturas esportivas;
- O Decreto Estadual nº 47.767/2019, que instituiu como competência da Seinfra coordenar e gerir os equipamentos esportivos estabelecidos
no inciso VIII do art. 27 do mesmo ato normativo, dentre eles o Mineirinho;
- A necessidade de simplificar e modernizar o processo de Autorização Precária de Uso do Mineirinho, principalmente no que tange ao fluxo
processual para requerimento e celeridade nos trâmites;
- A necessidade de atualizar valores que fixam a remuneração pelo uso das referidas dependências;
- A necessidade de atualização da Resolução Seesp nº 15/2019, que atualmente rege o uso dos espaços do Mineirinho, em face do Decreto
47.767, de 29 de novembro de 2019, sobre a organização da Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade;
RESOLVE:
Art. 1º - A realização de eventos no Estádio Jornalista Felipe Drummond - Mineirinho deverá observar os procedimentos, normas e valores
dispostos nesta Resolução.
Parágrafo único. A Feira do Mineirinho e outras instalações que tenham natureza permanente no Mineirinho não são regidas por esta
Resolução e devem ser regidos por instrumento próprio.
Art. 2º - As áreas internas e externas do Mineirinho são destinadas a atividades esportivas, sociais, culturais, religiosas e congêneres, tendo
em vista a promoção do lazer, turismo, negócios, movimentação da economia local e outras atividades de interesse público.
Art. 3º - A utilização do Mineirinho para eventos promovidos por terceiros se dará mediante autorização ou cessão de uso, nos termos do
Decreto Estadual nº 46.467, de 28 de março de 2014, sendo a relação entre as partes regida pelo Termo de Uso (Anexo I).
Art 4º - Poderão requerer o uso do Estádio pessoas físicas ou jurídicas devidamente habilitadas nos termos desta Resolução.
Art. 5º - Para pleitear o uso do Estádio, os interessados deverão preencher o Requerimento de Uso (Anexo III) e apresentá-lo à Seinfra através
do endereço eletrônico [email protected] ou por plataforma que venha a ser instituída, juntamente com a documentação
requerida no art. 9º desta Resolução.
§1º O Requerimento de Uso deverá ser enviado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos e máxima de 6 (seis) meses da data que
se pleiteia para a realização do evento.
§2º A autoridade responsável analisará, caso a caso, a possibilidade de reserva na hipótese de não atendimento dos prazos previstos no §1º
deste artigo, conforme justificativa apresentada e disponibilidade do espaço.
§3º O requerimento de uso deverá ser preenchido observando as datas disponíveis, conforme informado pela Seinfra.
Art. 6º - Para efetuar a reserva de data, deverá ser realizado o pagamento por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE no valor
de R$ 3.000,00 (três mil reais) referente ao Preço Público de Reserva.
§1º A emissão do DAE deve ser feita pelo próprio solicitante, conforme instrução a seguir, e é de sua inteira responsabilidade:
a) Acessar o link: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/documentos_arrecadacao/ e clicar em ''Receita de Outros Órgãos'';
b) Selecionar a opção ''CPF'' em caso de Pessoa Física ou ''CNPJ'' em caso de Pessoa Jurídica no campo “Tipo de Identificação”;
c) Informar o CPF ou CNPJ do interessado no campo “Identificação”;
d) Selecionar a ''SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE'' no campo “Órgão Público”;
e) Selecionar a opção ''RECURSO TESOURO – DIVERSOS MINEIRINHO'' no campo “Serviço do Órgão Público”;
f) Clicar e preencher o RECAPTCHA e após clicar em continuar;
g) Na próxima página, informar a data de pagamento no campo “Data Pagamento” localizado na aba ‘’Dados Receita’’
h) Informar no campo ''Período de Referência Início'' a data inicial do evento e no campo ''Período de Referência Término'' a data final do
evento;
i) Informar o valor de R$ 3.000 (Três mil reais) no campo “Valor da Receita” da aba ‘’valores a recolher’’;
j) No campo “Informações Complementares” escrever o nome do evento e a data de realização do mesmo;
k) Clicar em ''continuar'', emitir o DAE e efetuar o pagamento.
§2º Os comprovantes de pagamento devem ser enviado por e-mail ao endereço eletrônico [email protected]. A
confirmação da reserva se dará apenas com a comprovação do pagamento do DAE.
§3º O valor relativo ao Preço Público de Reserva será posteriormente deduzido do Preço Público de Uso do Mineirinho.
§4º O Preço Público de Reserva somente será devolvido ao solicitante nos casos em que o evento for cancelado por culpa exclusiva do
Estado, por ocorrência de caso fortuito ou por força maior.
§5º Caso mais de um solicitante requeira o uso de uma mesma data, sem possibilidade de concomitância dos eventos, a reserva será
concedida àquele que comprovar o pagamento do DAE primeiro.
§6º O Preço Público de Reserva deverá ser pago inclusive nos casos de cessão ou autorização de uso gratuitas ou com descontos.
Art. 7º - Em caso de reagendamento de datas, o solicitante deverá enviar novo Requerimento de Uso preenchido, bem como os documentos
atualizados, de acordo com o artigo 9º.
§1º No caso de reagendamento informado com, no mínimo, 30 dias de antecedência do primeiro dia de evento, não será cobrado novo preço
público de Reserva.
§2º O evento reagendado deverá observar a agenda de eventos do Mineirinho, não tendo prioridade sobre datas que já estejam reservadas para
outros eventos.
Art. 8º - A descrição das áreas do estádio disponíveis para uso está detalhada no Anexo II desta Resolução, devendo o solicitante, no
momento do preenchimento do Requerimento de Uso, indicar quais áreas pretende utilizar, inclusive para apoio à montagem e desmontagem.
Art. 9º - A pessoa física ou jurídica que desejar realizar evento do Mineirinho deverá enviar, junto ao Requerimento de Uso, a seguinte lista
de documentos regulares e vigentes:
I – Pessoa física:
a) Carteira de identidade ou outro documento de fé pública que permita a identificação do solicitante, assim como seu Cadastro de Pessoa
Física – CPF;
b) Comprovante de residência;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio do solicitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular
no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos
do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
II - Pessoa jurídica:
a) Carteira de identidade ou outro documento de fé pública que permita a identificação do representante da instituição, assim como seu CPF;
b) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e atualizado, acompanhado de prova de poderes de
representação da pessoa física a que se refere a alínea “a”.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do solicitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular
no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos
do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
III – Órgão ou Entidade do Poder Público Estadual de Minas Gerais:
a) Documentos relacionados no inciso I, “a” e “b” deste artigo, relativos ao representante legal da pessoa jurídica do Órgão / Entidade;
b) Publicação da nomeação de pessoa física com competência para responder pelo Órgão ou Entidade.
§1º Os documentos acima relacionados podem ser emitidos nos sítios eletrônicos:
a) Emissão
de
comprovante
de
situação
cadastral
no
CNPJ
(CNPJ)
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp
b) Emissão
de
comprovante
de
situação
cadastral
no
CPF
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp
c) Comprovante de Regularidade FGTS - https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf
d) Prova de inexistência de débitos perante a Justiça do trabalho - https://www.tst.jus.br/certidao
e) Certidão Negativa de Débitos Federais - https://receita.economia.gov.br/interface/lista-de-servicos/certidoes-e-situacao-fiscal/certidao-deregularidade
f) Certidão Negativa de Débitos Estaduais - https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/ctrl/SOL/CDT/SERVICO_829?ACAO=INICIAR
g) Certidão Negativa de Débitos Municipais - http://cndonline.siatu.pbh.gov.br/CNDOnline/?null
§2º Os documentos deverão ser entregues de forma digitalizada pelo e-mail [email protected], sendo obrigatório que o
solicitante declare sua validade e autenticidade.
§3º A Seinfra poderá solicitar, a qualquer tempo, atualizações, complementações, esclarecimentos, ou a apresentação das versões originais
dos documentos elencados.
§4º Todos os documentos devem estar vigentes e válidos no momento da assinatura do Termo de Uso, sob pena de cancelamento da reserva.
Art. 10 - Para a utilização do estádio, deverão ser observadas as regras de uso apresentadas neste artigo.
§1º A cada dia de evento, o promotor fará jus a 03 (três) dias totais para montagem e/ou desmontagem para Arena Completa e 02 (dois) dias
totais de montagem e/ou desmontagem para demais espaços.
§2º Sendo necessário o acréscimo de dias para montagem ou desmontagem, será cobrado um valor correspondente a 10% do valor do Preço
Público de Uso por dia do espaço indicado.
§3º Eventos de segunda a quinta-feira, exceto feriados, gozarão de desconto de 50% no valor do Preço Público de Uso correspondente ao
espaço indicado, desde que a montagem e a desmontagem ocorram em dias de semana que não sejam considerados feriados.
§4º O período de utilização no dia do evento é entre as 06 horas da manhã do dia locado às 04 horas da manhã do dia seguinte.
§5º Para a utilização exclusiva do Nível 07, será obrigatório o fechamento das saídas de arquibancada pelo promotor do evento.
§6º Para eventos realizados exclusivamente no Estacionamento do Hall Principal, será obrigatório o cercamento da área pelo promotor do
evento.
§7º É possível a utilização do Estádio em um mesmo dia por promotores de eventos distintos em áreas e/ou horários diferentes, desde que
ambos os promotores formalizem a anuência para tal. Do contrário, se manterá apenas a reserva do primeiro solicitante.
§8º As vagas de estacionamento do Estádio ficarão disponíveis aos promotores de evento no limite temporal constante do Termo de Uso.
Art. 11 - As demais obrigações das partes estão dispostas no Anexo I da presente Resolução, devendo o Termo de Uso ser assinado pelos
respectivos representantes e ter o extrato publicado no Diário Oficial do Estado.
§1º Após a análise sistemática da validade e da pertinência de toda a documentação apresentada, a autoridade competente procederá à
assinatura do Termo de Uso e ao envio deste ao solicitante.
§2º A autoridade competente para a assinatura do Termo de Uso e demais deliberações relacionadas ao uso do espaço do Mineirinho é a
Chefe da Coordenadoria Especial de Concessões e Parcerias e, na sua ausência, a Chefe do Núcleo de Governança e Gestão.
Art. 12 - O solicitante deverá promover o pagamento integral do Preço Público de Uso correspondente à área solicitada e à quantidade de
dias, considerando a incidência de eventuais fatores de diminuição ou majoração dos preços, de acordo com o estabelecido no Anexo I.
§1º Os valores a que se refere o caput serão reajustados anualmente de forma automática conforme o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo - IPCA, ou outro que o substitua.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210408010516018.