Achei CNPJ
Achei CNPJ Achei CNPJ
  • home
« 55 »
TJMG 29/06/2021 -Pág. 55 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 29/06/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais

diário do executivo

ANExo III
DAS AtrIBuIÇÕES GErAIS E ESPECÍFICAS E vENCIMENto Do CArGo E FuNÇÃo CoNStANtE Do rEGuLAMENto
1 . Das Atribuições
As atribuições a serem desempenhadas pelos contratados relacionam-se ao Programa de Alimentação Escolar - PNAE, consistentes em: realizar o
diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional dos escolares através de avaliação antropométrica e nutricional; atender com elaboração de
cardápio especial, avaliação nutricional e monitoramento dos alunos em condição de saúde específica com base em recomendações médicas e nutricionais, de acordo com a Lei nº12 .982/2014; propor e realizar ações de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar, articulando-se
com a direção e área pedagógica da escola para atividades com conteúdo de alimentação e nutrição; planejar e aplicar testes de aceitabilidade para
avaliação da alimentação ofertada; atualizar custos dos cardápios com pesquisa de preços nas diversas regiões do estado; elaborar e adequar cardápios
a partir de pesquisa de aceitabilidade e de acordo com custos/evolução do per capita e alterações nos parâmetros nutricionais estabelecidos; realizar
visitas técnicas para supervisionar e orientar os processos de aquisição, estoque, produção e distribuição de alimentos nas escolas estaduais dos municípios do Estado de Minas Gerais; supervisionar e orientar as atividades relacionadas à higienização de ambientes, armazenamento de alimentos,
Práticas para Alimentação Escolar, em conformidade com os preceitos estabelecidos pela vigilância sanitária; realizar capacitações periódicas com
todos os servidores envolvidos com as atividades do Programa de Alimentação Escolar nas S .r .E’s e escolas; promover e participar de reuniões com
diretores escolares, produtores rurais, técnicos da EMAtEr e demais envolvidos, para assegurar e potencializar a aquisição de no mínimo 30% de
alimentos da agricultura familiar, conforme legislação vigente; apurar denúncias relacionadas ao programa; outras correlatas .
1 .1 o contratado deve estar disponível para viagens que se façam necessárias para o cumprimento das atividades descritas no item 1 . ANExo III,
deste edital .
1 .2 A carga horária de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais .
1 .3 vencimento Básico por Cargo* (conforme Lei 21 .710/2015):
A remuneração fixada para cada contrato equipara-se ao vencimento básico do cargo efetivo Analista Educacional - ANE, nível l A, correspondente
a R$ 3.559,40 (três mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e quarenta centavos), acrescido de vale alimentação no valor de R$ 47,00 (quarenta e
sete reais) por dia trabalhado .
ANExo Iv
ForMuLárIo PArA INtErPoSIÇÃo DE rECurSo
ProCESSo SELEtIvo SIMPLIFICADo - rEGuLAMENto 01/2021 .

1 . DA IDENtIFICAÇÃo
NoME:
Nº CPF/INSCrIÇÃo:
FuNÇÃo:Nutricionista
UNIDADE:Secretaria de Estado de Educação / (Superintendência Regional de Ensino para a qual está concorrendo)
2 . Do ENCAMINHAMENto
À Comissão responsável pela condução do Processo Seletivo Simplificado Regulamento 01/2021.
Como inscrito no Processo Seletivo Simplificado (PSS), destinado a selecionar profissional apto a celebrar futuro Contrato Administrativo, solicito
à Comissão responsável pelo PSS a revisão do status ou da nota atribuída:
( ) regras do Edital
( ) 1ª EtAPA Do PSS
( ) 2ª EtAPA Do PSS
3 . rAZÕES rECurSAIS
Belo Horizonte, _______ de ___________________de 2021 .
________________________________________________________
Assinatura do(a) recorrente
ANExo v
LoCAL oNDE SErá FEItA A ASSINAturA DE CoNtrAto E LotAÇÃo .
Superintendência Regional de Ensino
Endereço
Órgão Central
Cid . Administrativa - rod . Papa João Paulo II, 4143 . Ed . Minas - 10º andar
Metropolitana A
rua Congonhas, 675 Bairro Santo Antônio - Belo Horizonte/MG CEP:30 .330-100
Av . Amazonas, 5855 - Gameleira - Campus Gameleira, Bloco A - Belo Horizonte/MG CEP: 30 .510Metropolitana B
000
CAMG- rodovia Papa João Paulo II, 4001- 11º andar Bairro Serra verde - Belo Horizonte - MG CEP
Metropolitana C
31 .630-901
Caratinga
Avenida Moacyr de Mattos nº 141 - Centro - CEP: 35300-047 - Caratinga/MG
Caxambu
Avenida Camilo Soares, 68 - Centro - CEP . 37 .440-000 - Fone: 35 3341 0428
Conselheiro Lafaiete
rua Melvin Jones, 515- Bairro :Campo Alegre CEP:36400-000
Divinópolis
rua Goiás, 1703 - vila Santo Antônio . CEP: 35 .500 010 - Divinópolis - MG
Governador valadares
rua Peçanha, 662 4º e 6º andares - Centro - CEP 35010-161 Governador valadares .
Ituiutaba
Av . vinte e um, 1533 - Centro, Ituiutaba - MG, CEP 38300-120
Manhuaçu
rua: Amaral Franco, 221 - 2º Andar - Centro - CEP: 36 .900 .034 - Manhuaçu/MG
Monte Carmelo
rua Cel . virgilio rosa 135, Bairro tamboril - Monte Carmelo - MG - CEP 38 .500 .000
Montes Claros
Avenida Mestra Fininha, nº 1642, Bairro Jardim São Luís - Montes Claros - CEP . 39401-222
Muriaé
rua Getúlio vargas nº62, bairro Barra - CEP 36884-004
Patrocínio
rua Governador valadares, 755, Centro- CEP: 38740-084
Ponte Nova
Av. Francisco Viêira Martins, 1035 - Palmeiras, Pte. Nova - MG, 35430-226 (31) 3819-5550
Pouso Alegre
Avenida vicente Simões, nº 494 - Bairro Jardim Guanabara / Pouso Alegre-MG CEP 37554-100
rua Dr . Placidino Brigagão, 961, Edifício ouro verde, Centro, São Sebastião do Paraíso - MG, CEP
São Sebastião do Paraíso
37950-000
ubá
Av . raul Soares nº 47, salas 201, 202, 203 e 301 . Centro . ubá/MG . CEP: 36 .500-067 .
uberaba
Av . Gabriela Castro Cunha, 332 - vila olimpica, uberaba - MG, 38066-000
uberlândia
rua Coronel Severiano, 351, A - Bairro tabajaras, CEP: 38 .400-228
unaí
rua Nossa Senhora do Carmo, 362, Bairro Centro, unaí/MG - CEP 38 .610-034
varginha
rua venezuela, 35 - vila Pinto, varginha- MG 37010-530
ANExo vI
CoNtrAto Nº
Contrato de prestação de serviços, por tempo determinado, que entre si celebram o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado
de Educação, e __________________________________________________ .
Contrato, por tempo determinado, nos termos do art . 37, inciso Ix, da Constituição da república Federativa do Brasil, originário do processo seletivo
público simplificado Edital SEEnº XXX, de 2021, para a prestação de serviços profissionais de nutricionistas, em caráter excepcional e temporário.
Este contrato será regido pela Lei Estadual nº23 .750, de 23 de dezembro de 2021 e suas alterações posteriores, se for o caso .
Cláusula Primeira - DAS PArtES
CoNtrAtANtE:
Órgão:Estado de Minas Gerais,por meio daSecretaria de Estado de Educação
Endereço: com sede na rodovia Papa João Paulo II, nº 4143,Bairro Serra verde - Prédio Minas - 11º andar, CEP: 31630-900, Belo Horizonte-MG .
CNPJ nº 18 .715 .599/0001-05
representante Legal:JuLIA FIGuEIrEDo GoYtACAZ SANt’ANNA, Secretária de Estado de Educação,em conformidade com as atribuições
que lhe foram conferidas pelo art .93, §1º, III da Constituição Estadual .
CoNtrAtADo(A)
Nome:
Endereço:
Carteira de Identidade: _______________,
SPP/___,_______________
CPF ________________________
Cláusula Segunda - Do oBJEto
Este contrato tem por objeto a prestação de serviços técnicos especializados, na área de nutricionista, de acordo com o processo seletivo público simplificado, Edital SEEnº XXX/2021, as especificações e detalhamentos constantes do Edital e seus Anexos, que, passam a integrar este instrumento,
independentemente de transcrição .
Parágrafo único.Os serviços serão prestados no município de____________________________, observada a exceção prevista no inciso XII, §2º,da
cláusula oitava .
Cláusula terceira - Do vALor E CoNDIÇÕES DE PAGAMENto
o valor anual estimado deste contrato é de r$ _____________ (______________________________________________________), e o valor mensal a ser pago ao(à) CoNtrAtADo(A) é de r$ ______________ (______________________________________________________), dos quais
serão deduzidos a contribuição previdenciária mensal e o imposto de renda de pessoas físicas - IrPF .
o pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG e creditado em nome do(a) CoNtrAtADo(A),
junto ao Banco do Brasil S/A., Agência _____________ Conta-Corrente nº__________, conforme calendário de pagamento dos servidores públicos
da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.

terça-feira, 29 de Junho de 2021 – 55

§ 1º - 0(A) CoNtrAtADo(A) receberá, mensalmente, vale-alimentação no valor de r$ __________(__________________________________
__________);
§ 2º- A remuneração fixada nocaputtem como referência o valor do vencimento básico do cargo efetivo de Analista Educacional-ANE, Nível l, Grau
A .
§3º - As parcelas relativas ao décimo terceiro-salário, férias e o terço constitucional de férias, serão pagas observando-se o disposto no art . 15 e
parágrafo único da Lei Estadual nº 23 .750/2020 .
Cláusula Quarta - Do rEAJuStE
A concessão de reajuste salarial será fixada tomando-se por base o reajuste concedido aos servidores ocupantes do cargo público tomado como referência, nos termos da Lei Estadual nº 23.750/2020.
Cláusula Quinta - DA INExIStÊNCIA DE vÍNCuLo
A natureza jurídica deste contrato é administrativa, não gerando qualquer vínculo empregatício de que trata a Consolidação das Leis do trabalho
- CLt, entre o(a) CoNtrAtADo(A) e o Estado de Minas Gerais, seus órgãos, autarquias e fundações, nem tão pouco a condição de servidor(a)
público(a) .
Cláusula Sexta - DA VIGÊNCIA
Este contrato terá duração 01 (um) ano, a partir da assinatura por parte do contratado,podendo ser prorrogado por igual períodoe ser extinto antes
desse prazo se cessar a causa transitória de excepcional interesse, nos termos do art. 16, inciso III, da Lei 23.750/2020.
Cláusula Sétima - DoS rECurSoS orÇAMENtárIoS
A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da(s) dotação(s) orçamentária(s):1261 .12 .368 .151 .2074 .0001-339034Fonte 23 .1 .
Cláusula oitava - DAS oBrIGAÇÕES
Constituem obrigações das partes:
§1º - Do CoNtrAtANtE:
l - acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, por meio da Diretoria de Suprimento Escolar;
II- viabilizar as condições necessárias para a prestação dos serviços, objeto deste contrato;
III- disponibilizar ao(à) CoNtrAtADo(A) o acesso às informações e documentos necessários ao desenvolvimento dos serviços, bem como aos
locais onde serão executados;
IV- notificar o(a) CONTRATADO(A) sobre irregularidades na prestação dos serviços;
V - efetuar o pagamento no prazo fixado, em consonância com o disposto na cláusula terceira deste contrato;
vI - recolher a contribuição previdenciária e o imposto de renda de pessoas físicas-IrPF, deduzidos dos pagamentos do(a) CoNtrAtADo(A);
VII- custear as despesas do(a) CONTRATADO(A) com transporte, alimentação e hospedagem, se for o caso, quando da execução dos serviços
em município diverso do constante do parágrafo único da cláusula segunda, de acordo com o Decreto Estadual nº 45 .618, de 09/06/2011, e suas
alterações .
§2º - Do(A) CoNtrAtADo(A):
I . realizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional dos escolares através de avaliação antropométrica e nutricional;
II. atender com elaboração de cardápio especial, avaliação nutricional e monitoramento dos alunos em condição de saúde específica com base em
recomendações médicas e nutricionais, de acordo com a Lei nº12 .982/2014;
III . propor e realizar ações de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar, articulando-se com a direção e área pedagógica da escola
para atividades com conteúdo de alimentação e nutrição;
Iv . planejar e aplicar testes de aceitabilidade para avaliação da alimentação ofertada;
v . atualizar custos dos cardápios com pesquisa de preços nas diversas regiões do estado;
vI . elaborar e adequar cardápios a partir de pesquisa de aceitabilidade e de acordo com custos/evolução do per capita e alterações nos parâmetros
nutricionais estabelecidos;
vII . realizar visitas técnicas para supervisionar e orientar os processos de aquisição, estoque, produção e distribuição de alimentos nas escolas estaduais dos municípios do Estado de Minas Gerais;
vII . supervisionar e orientar as atividades relacionadas à higienização de ambientes, armazenamento de alimentos, Práticas para Alimentação Escolar, em conformidade com os preceitos estabelecidos pela vigilância sanitária;
Ix . realizar capacitações periódicas com todos os servidores envolvidos com as atividades do Programa de Alimentação Escolar nas S .r .E’s e
escolas;
x . promover e participar de reuniões com diretores escolares, produtores rurais, técnicos da EMAtEr e demais envolvidos, para assegurar e potencializar a aquisição de no mínimo 30% de alimentos da agricultura familiar, conforme legislação vigente;
XI. viajar para a execução dos serviços, quando se fizer necessário, desde que autorizado pelo CONTRATANTE;
xII . cumprir a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais;
XII. cumprir o(s) horário(s) de trabalho definido pelo CONTRATANTE;
xIv . submeter-se às normas e rotinas de trabalho estabelecidas pelo CoNtrAtANtE;
XV. executar os serviços contratados nos prazos estabelecidos pelo CONTRATANTE, observando os critérios técnicos e as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços, bem como as instruções e especificações técnicas estabelecidas pelo CONTRATANTE;
XVI. exercer outras atividades correlatas.
Cláusula Nona - DA FISCALIZAÇÃo
A fiscalização da execução do contrato será exercida por agente do CONTRATANTE, designado pela Diretoria de Suprimento Escolar, devidamente
designado para tanto, ao qual competirá zelar pela perfeita execução do objeto.
§1º - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade do(a) CONTRATADO(A) pelo exercício irregular de seus
encargos .
Cláusula Décima - DA ExtINÇÃo
Este contrato poderá ser extinto a qualquer tempo, sem direito à indenização, nos termos da Lei nº 23.750/2021:
I - pelo término do prazo contratual;
II - por ato unilateral da Administração, por intermédio da Diretoria de Suprimento Escolar do CONTRATANTE, quando da extinção da causa transitória justificadora da contratação
III - por iniciativa do(a) CONTRATADO(A), precedida de comunicação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
§1º- Ocorrendo a extinção do contrato, será devido ao(à) CONTRATADO(A) o pagamento dos dias trabalhados e décimo terceiro salário proporcional, observada a legislação pertinente;
§2º- Este contrato poderá ser extinto por ato unilateral do CONTRATANTE, devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir,
sem indenização ao(à) CoNtrAtADo(A), salvo o pagamento dos dias trabalhados e décimo terceiro salário proporcional, observada a legislação
pertinente;
§3º- Esse contrato poderá ser rescindido em caso de infração disciplinar comprovada nos termos do art . 14 da Lei nº 23 .750/2020, e em caso de
avaliação anual insatisfatória;
Cláusula Décima Primeira - DA PuBLICAÇÃo
O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial dos Poderes de Minas Gerais.
Cláusula Décima Segunda - Do Foro
As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato .
E por estarem ajustadas, firmam este instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor.
Belo Horizonte, ____ de ____________________ de 2021 .
Pelo CoNtrAtANtE:
Pelo(a) CoNtrAtADo(A):
270 cm -28 1498606 - 1
SrE ArAÇuAÍ
AvISo DE LICItAÇÃo rEF . PrEGÃo ELEtrÔNICo N°
0001/2021 – ProCESSo DE CoMPrAS N° 1261313-00004/2021 .
A Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais por intermédio da
Superintendência Regional de Ensino de Araçuaí torna pública a Licitação – Pregão Eletrônico n° 0001/2021 que tem por objeto a Contratação de Empresa Especializada em Manutenção Preventiva e Corretiva,
incluindo substituição de peças e componentes, quando necessário e
implantação do PMoC – Plano de Manutenção, operação e controle em
aparelhos de ar condicionado instalados na SrE Araçuaí . As propostas
comerciais deverão ser enviadas através do site: www .compras .mg .gov .
br na opção “PrEGÃo” até o dia 22/07/2021, até ás 14:00 h . A sessão
pública terá início no dia 22/07/2021, às 14:00 h . uma cópia do edital
poderá ser obtido no site www .compras .mg .gov .br . Maiores informações poderão ser obtidas por meio do e-mail: ser.aracuai.compras@
educacao .mg .gov .br .
ExtrAto DE EDItAL PArA AQuISIÇÃo DE
GÊNEroS ALIMENtÍCIoS – PNE
A Caixa Escolar Irmã Micaela torna público, para conhecimento dos
interessados, que fará realizar no dia 09/07/2021, às 10:00 h, Processo
Licitatório nº 03/2021, Modalidade convite para aquisição de gêneros
alimentícios com recursos da Contrapartida Estadual . os interessados poderão obter informações e cópia do edital completo na sede da
E . E . Arthur Berganholi, localizada na rua Marechal Deodoro S/N –
Esplanada – CEP 39 .600-000 – telefone (33) 3731-1014, e-mail: [email protected] até o dia 09/07/2021, até às 09:00 h.

ExtrAto DE EDItAL PArA AQuISIÇÃo
DE GÊNEroS ALIMENtÍCIoS
A Caixa Escolar Professor Leopoldo Pereira torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 08/07/2021, às 10:00
h, Processo licitatório nº 02/2021, Modalidade convite para aquisição
de gêneros alimentícios com recursos Contrapartida Estadual. Os interessados poderão obter informações e cópia do edital completo na sede
da E . E . Professor Leopoldo Pereira, localizada na rua Benjamin Constant n° 698 – Centro – CEP 39 .600-000 – telefone (33) 3731-1640,
e-mail: [email protected] até o dia 07/07/2021, até
às 17: 00 h .
ExtrAto Do 1º tErMo ADItIvo Do
CoNtrAto No 9250587/2020 DE SErvIÇo
Firmado entre o EStADo DE MINAS GErAIS por meio da SEE/
Superintendência Regional de Ensino de Araçuaí e o fornecedor
11 .369 .367 .0001-01 – CoMMANDo SEGurANÇA ELEtrÔNICA
LtDA, Processo no 1261313 000003/2020, Pregão eletrônico . objeto:
A prestação de serviços de vigilância e monitoramento em sistema de
segurança eletrônica na sede da SrE de Araçuaí . Prorrogação a partir
de 30/06/2021 a 29/06/2022 . valor total: r$ 18 .972,60 . Dotação orçamentária no 1261 .12 .368 .151 .2074 .0001 .339039 .1 .01 .0 . Assinatura:
25/06/2021 . Signatários: pela contratada Fernanda Aziz Barbosa pela
contratante Maristane oliveira Carvalho .

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202106290001180155.

11 cm -28 1498379 - 1

  • Novidades

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

    Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019

Copyright © dreamit all rights reserved.