2 – quinta-feira, 09 de Setembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
75.421 - no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 17 da Lei
15.301 de 10/08/2004, e atendendo a decisão judicial proferida nos
autos de número 5177822-49.2018.8.13.0024, promove, por Escolaridade Adicional, o servidor Filipe da Silva, MASP 1.357.836-4, ocupante do cargo de Analista da Polícia Civil, nível I, grau B, para o cargo
de Analista da Polícia Civil, nível II, grau A, a contar de 25/10/2018.
75.422 - no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 17 da Lei
15.301 de 10/08/2004, e atendendo a decisão judicial proferida nos
autos de número 5177822-49.2018.8.13.0024, promove, por Escolaridade Adicional, o servidor Filipe da Silva, MASP 1.357.836-4, ocupante
do cargo de Analista da Polícia Civil, nível II, grau A, para o cargo de
Analista da Polícia Civil, nível III, grau A, a contar de 25/10/2020.
08 1528822 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
Afastamento Preliminar à Aposentadoria
Registra afastamento preliminar à aposentadoria, nos termos do §24 do
art.36 da CE/1989, aos seguintes servidores:
Masp.904.480-1, Edson Joaquim Silva, a partir de 30/08/2021, aposentadoria integral.
Masp.906.567-3, Jesus Carlos Rodrigues, a partir de 02/09/2021, aposentadoria integral.
Afastamento Preliminar à Aposentadoria - Invalidez - Retificação
Retificação ao MG de 29/05/2014, no que se refere ao servidor:
Masp. 1.084.631-9, Silas Prado de Sousa.
Onde se lê: Declaram afastados, conforme extrato de laudo médico
para aposentadoria por invalidez nos termos do artigo 6-A, da Emenda
Constitucional nº41 aos seguintes servidores:
MASP.1.084.631-9, Silas Prado de Sousa, laudo médico nº001/2014, a
partir de 14/04/2014, aposentadoria integral
Leia-se: MASP.1.084.631-9, Silas Prado de Sousa a partir de
14/04/2014, conforme extrato de laudo médico nº. 001/2014, datado
de 17/04/2014, segundo o disposto no artigo 73, inciso “I”, alínea B
(doença grave) da Lei Complementar 129 de 08 de novembro de 2013,
aposentadoria integral.
Retificação ao MG de 24/08/2019:
Masp. 931.001-2, Cláudia Valéria Aguiar
Onde se lê: Masp. 931.001-2, Cláudia Valéria Aguiar, a partir de
11/07/2019, conforme extrato de laudo médico nº 11/2019, datado de
16/07/2019, segundo o disposto no artigo 73, inciso “II”, da Lei Complementar 129 de 08 de novembro de 2013, aposentadoria proporcional
a 25 anos e 115 dias.
Leia-se: Masp. 931.001-2, Cláudia Valéria Aguiar, a partir de
11/07/2019, conforme extrato de laudo médico nº 11/2019, datado de
16/07/2019, segundo o disposto no artigo 73, inciso “II”, da Lei Complementar 129 de 08 de novembro de 2013, aposentadoria proporcional
a 26 anos e 359 dias.
Gratificação de Incentivo ao Exercício Continuado- Concessão
Concede gratificação de incentivo ao exercício continuado, com base
no art.118, da Lei Complementar nº129 de 08/11/2013, aos seguintes
servidores:
Masp.341.706-0, Marcos Antônio Bertolin, a partir de 31/08/2021.
Masp.344.123-5, Josué Silva de Oliveira, a partir de 31/08/2021.
Masp.387.502-8, Adailton Fernandes da Silva, a partir de 01/09/2021.
Masp.457.944-7, Ana Paula Pedrosa, a partir de 01/09/2021.
Férias Prêmio – Conversão em Espécie
Converte férias Prêmio em espécie, nos termos do art. 117 do ADCT da
CE/1989 e artigo 1º, § 1º, inciso I do Decreto 44.391 para vigência na
data de aposentadoria dos servidores:
Masp.296.793-3, José Benedito da Silva, 06 meses sendo: 03 meses do
2º qq e 03 meses do 3º qq.
Masp.340.764-0, Altamiro Sérgio Araújo de Souza, 12 meses sendo: 06
meses do 1º decênio, 03 meses do 3º qq e 03 meses do 4º qq.
Masp.929.000-8, Stanisley Guedes Alves, 06 meses sendo: 03 meses do
2º qq. e 03 meses do 3º qq.
Quinquênio Administrativo - Concessão
Concede Quinquênio, nos termos do art. 112, do ADCT, da CE/1989,
aos servidores abaixo relacionados, cujo pagamento se dará a partir
de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado:
Masp.551.712-3, Valéria Carneiro Boroni Magalhães, 5º quinquênio a
partir de 22/08/2021.
Masp.904.480-1, Edson Joaquim Silva, 7º quinquênio a partir de
29/08/2021.
- Reforma por idade, a partir de 12Ago21, o nº070.853-7, 2ºSgt
QPRBM Antônio Donizetti de castro, tem direito aos proventos integrais da sua graduação, recebe o 6º quinquênio e o adicional trintenário
desde 25Jun06.
08 1528466 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
PORTARIA IMA Nº 2.087, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021.
Inclui municípios na Região do Vale do Jequitinhonha como produtores
de Queijo Cabacinha.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA – IMA, no uso de suas atribuições, previstas no artigo 12, inciso
I e artigo 28, inciso X do Decreto Estadual nº 47.859, de 07 de fevereiro de 2020, e o artigo 5º, parágrafo 1º do Decreto nº 48.024, de 19
de agosto de 2020, que regulamenta a Lei nº 23.157, de 18 de dezembro de 2018; e
Considerando os Ofícios e cartas de solicitação de instituições representativas dos produtores de Queijo Cabacinha, requerida junto à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA;
Considerando o Ofício EMATER/PRESD nº. 102/2021 e o estudo técnico realizado pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural
do Estado de Minas Gerais – EMATER-MG, com o título: “Caracterização integrada de municípios na Região do Vale do Jequitinhonha
como produtores de Queijo Cabacinha”, ano 2021, o qual apresenta
diversas evidências da produção de queijo cabacinha na região, como
registros de reportagens antigas descritos em jornais, livro da história
da cidade e relatos dos produtores; RESOLVE:
Art. 1º - Ficam incluídos os municípios de Divisópolis, Joaíma, Ponto
dos Volantes e Jequitinhonha, na Região caracterizada como produtora
de Queijo Cabacinha, identificada no artigo 1º da Portaria nº 1403, de
02 de maio de 2014. A região do Vale do Jequitinhonha é notória, sendo
reconhecida por sua produção de queijo cabacinha
Art. 2º - O processo de produção do Queijo Cabacinha da Região do
Vale do Jequitinhonha no Estado de Minas Gerais obedecerá às normas
e condições mencionadas nas legislações vigentes.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de setembro de 2021.
Cristiane Almeida Santos
Diretora-Geral em exercício
08 1528781 - 1
ATO Nº 242/2021 - O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, do
Decreto nº 47.859, de 07-02-2020, Nos termos Termos do Artigo 176,
da Lei 869, de 05 de julho de 1952, CONCEDE licença por motivo de
doença em pessoa da familia, ao servidor FLAVIO HENRIQUE SILVA
GONCALVES, masp 1254481-3, cargo de Fiscal Agropecuário, por 30
(trinta) dias, a partir da publicação.
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
03 1527923 - 1
ATO Nº 247/2021
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso
das atribuições que lhe confere o Artigo 12, inciso III, do Decreto nº
47.859, de 07-02-2020, EXONERA A PEDIDO, com base no Artigo
106, Alínea “a”, da Lei nº 869/52 a servidora BRUNA RODRIGUES
REZENDE, masp 1201424-7, do cargo efetivo de ASSISTENTE DE
GESTAO DE DEFESA AGROPECUARIA, a partir de 04-09-2021.
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
08 1528718 - 1
Quinquênio Administrativo - Torna sem efeito
Torna sem efeito a publicação no MG de 04/04/2018:
Masp.931.001-2, Cláudia Valéria Aguiar
Masp.931.001-2, Cláudia Valéria Aguiar, 2º quinquênio a contar de
19/04/2005, em retificação ao MG de 28/02/2004, que o concedeu a
contar de 22/05/2003, sendo o 1º quinquênio administrativo; 3º quinquênio a contar de 18/04/2010, em retificação ao MG de 01/05/2008, que
o concedeu a contar de 01/08/2008, sendo o 2º quinquênio administrativo; 4º quinquênio a contar de 17/04/2015, em retificação ao MG de
23/07/2008, que o concedeu a contar de 19/05/2008, sendo o 3º quinquênio administrativo.
Motivo: Em cumprimento ao despacho no PA 021/2018.
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Adicional Por Tempo de Serviço - Concessão
Concede adicional por tempo de serviço, nos termos do art.113 do
ADCT da CE/1989, c/c XIV do art.37 da CR/1988, aos servidores:
Masp.551.712-3, Valéria Carneiro Boroni Magalhães, a partir de
22/08/2021.
DELIBERAÇÃO CONSELHO ESTADUAL DE
TURISMO Nº 01 DE 08 DE SETEMBRO DE 2021.
Define as regras para cadastro e envio das informações pelos conselhos municipais de turismo de Minas Gerais, conforme previsto no Art.
8º, inciso VII, do Decreto n.º 48.108/2020 que regulamenta o critério
“turismo” estabelecido na Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, que
dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios.
O Presidente do Conselho Estadual de Turismo – CET, em cumprimento ao previsto no art. 10 da Lei nº 18.032, de 12 de janeiro de 2009,
no Art. 3º do Decreto nº 45.308, de 12 de fevereiro de 2010,
DELIBERA:
Art. 1º - Convocar, nos termos desta deliberação, aprovada pelo plenário durante a 11ª Reunião Extraordinária deste Conselho, os conselhos
municipais de turismo de Minas Gerais para cadastro e envio das informações ao CET, conforme previsto no Art. 8º, inciso VII, do Decreto
n.º 48.108/2020.
Art. 2º - Fica definido que tanto o cadastro, quanto o envio de informações será realizado por meio de link a ser fornecido e divulgado pela
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo - Secult.
Art. 3º - Após a publicação desta deliberação, os conselhos municipais
terão o prazo de 90 (noventa) dias para acessar o link que será fornecido pela Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e preencher as
informações solicitadas.
Parágrafo único - As informações a serem solicitadas, estão listadas
no Anexo I.
Art. 4º - As informações encaminhadas pelos conselhos municipais
de turismo, ficarão a cargo da Secretaria Executiva do CET e também
poderão ser compartilhadas internamente com as equipes da Secult.
Art. 5º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de setembro de 2021.
Leônidas José de Oliveira
Presidente do Conselho Estadual de Turismo
Abono de Permanência - Concessão
Concede abono permanência com base no art.36, §20 da Constituição
Estadual de 1989, redação dada pelo art.144, § 2º da EC 104/2020.
Masp.366.507-2, Lázara Márcia de Carvalho, a contar de 30/08/2021.
Masp.906.581-4, Pedro Luiz Rodrigues, a contar de 01/09/2021.
Belo Horizonte, 03 de setembro de 2021, Seção de
Aposentadoria da Diretoria de Administração e Pagamento
de Pessoal da Polícia Civil de Minas Gerais.
Lucas Oliveira Coutinho Ferreira de Souza
Delegado de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
08 1528782 - 1
Corpo de Bombeiros
Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel. Edgard Estevo da Silva
Expediente
– DRH – Comandante Geral Coronel BM Edgard Estevo da Silva no uso
de suas atribuições regulamentares previstas no Decreto 40.874/2000,
- Reforma por incapacidade física definitiva, a partir de 28Jul21, o nº
093.380-4, Cb QPRBM Jorge Ladislau da Silva, inativo do CBMMG,
tem direito aos proventos integrais do seu posto, recebe o 6º quinquênio
e adicional trintenário desde 01Mar04.
- Reforma por idade, a partir de 20Ago21, o nº055.872-6, 3ºSgt
QPRBM Jorge Luiz da Silva, tem direito aos proventos integrais da
sua graduação, recebe o 6º quinquênio desde e o adicional trintenário
desde 29Dez05.
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Fundação de Arte de Ouro Preto - FAOP
Presidente: Jefferson da Fonseca Coutinho
EXTRATO DE PORTARIA
Portaria nº 012/2021. Dispõe sobre a segregação de funções das fases
de execução da despesa no âmbito da operacionalização do SIAFI-MG
e da assinatura por certificação digital na Fundação de Arte de Ouro
Preto – Faop e dá outras providências. A Direção Superior da Fundação de Arte de Ouro Preto-Faop, usando das atribuições legais que lhe
confere o artigo 7º do Decreto Estadual nº 47.922 de 23 de abril de
2020 que trata sobre o Estatuto da Fundação de Arte de Ouro Preto
e,Com o objetivo de separar a execução das fases das despesas em atenção ao Princípio da Segregação de Funções, derivada do Princípio da
Moralidade na Administração Pública,previsto no art. 37 da Constituição Federal de 1988,Considerando o disposto no art. 7º do Decreto
Estadual nº 37.924 de 16 de maio de 1996 que trata sobre a execução orçamentária e financeira.RESOLVE:Art.1º-Ficam designados os
servidores Lindomar Lucrécio Ferreira - MASP 1.458.117-7 e Mirelli
Márcia de Matos Oliveira–MASP 1.379.461-5 como responsáveis
por toda a operacionalização que envolva as atividades de execução
da despesa nas fases de empenho,liquidação e pagamento no sistema
SIAFI/MG–Sistema Integrado de Administração Financeira do Estadode Minas Gerais em atenção ao que dispõem os artigos 8º, 9º, 10º e
12º do Decreto Estadual nº 37.924/1996.Parágrafo Único: As fases de
empenho,liquidação e pagamento no sistema SIAFI/MG deverão ser
necessariamente segregadas entre os servidores.Art.2º-Fica designada a
Diretora de Planejamento,Gestão e Finanças desta Fundação de Arte de
Ouro Preto – Faop como responsável pela assinatura por meio de certificação digital das fases da despesa de empenho e de liquidação de que
trata o § 2º do art. 7º do Decreto Estadual nº 37.924/1996.
Art.3º - Fica designado o Presidente desta Fundação de Arte de Ouro
Preto –Faop para executar a despesa, em sua fase de pagamento através de assinatura por meio de certificação digital, de que trata o § 2º do
art.7º do Decreto Estadual nº 37.924/1996.Art. 4º - No caso de gozo
de férias ou afastamento justificado dos designados no artigo1º desta
Portaria,a servidora Luzia Delunardo - MASP 1.490.659-8 deverá substituí-los, nunca de forma concomitante, assegurando a segregação das
funções referentes à execução da despesa.Art.5º-Esta portaria possui
efeitos a partir da data de sua publicação,fica revogada a Portaria nº
03/2021, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de16
de março de 2021, pág. 05.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Jefferson da Fonseca Coutinho
Presidente da Fundação de Arte de Ouro Preto – FAOP.
Data de Ass: Ouro Preto, 30 de agosto de 2021.
08 1528644 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG
Presidente: Reynaldo Passanezi Filho
COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG - CNPJ: 17.155.730/0001-64
GERÊNCIA DE FOLHA DE PAGAMENTO E BENEFÍCIOS - SC/FB
(Referência legal: § 3º, art. 73 da Constituição Estadual, acrescido pelo art. 61 da EC nº 61, de 23/12/2003)
Demonstrativo de Desembolso de Folha de Pagamento (R$) - 1º Trimestre 2021
Janeiro
Fevereiro
Março
Desembolso Quant Desembolso Quant Desembolso
Quant
Direção Superior
1.172.628,49
28
792.263,03 28
832.463,03
28
Encargos
437.653,81
209.204,58
205.452,58
Sub-Total (1)
1.610.282,30
28
1.001.467,61 28
1.037.915,61
28
Gerência
973.489,14
17
739.188,70 17
748.013,43
16
Quadro de Recrutamento Amplo (Ad-Nutum)
423.414,27
12
457.077,20 13
424.182,04
14
Plano Nível Universitário
489.467,75
14
305.316,95 13
376.827,18
12
PlanosTécnico / Administrativo e Operacional
110.194,25
9
83.942,69
9
70.153,90
8
Cedidos Gasmig
304.958,62
10
152.930,37
9
96.149,00
5
Cedidos INDI
126.284,48
4
71.716,30
4
89.334,64
4
Encargos
1.095.230,29
992.591,52
931.292,09
Sub-Total (2)
3.523.038,80
66
2.802.763,73 65
2.735.952,28
59
TOTAL (1+2)
5.133.321,10
94
3.804.231,34 93
3.773.867,89
87
Posição Funcional
Total no Trimestre
Desembolso
2.797.354,55
852.310,97
3.649.665,52
2.460.691,27
1.304.673,51
1.171.611,88
264.290,84
554.037,99
287.335,42
3.019.113,90
9.061.754,81
12.711.420,33
03 1527861 - 1
CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. - CNPJ: 06.981.176/0001-58
GERÊNCIA DE FOLHA DE PAGAMENTO E BENEFÍCIOS - SC/FB
(Referência legal: § 3º, art. 73 da Constituição Estadual, acrescido pelo art. 61 da EC nº 61, de 23/12/2003)
Demonstrativo de Desembolso de Folha de Pagamento (R$) - 1º Trimestre 2021
Janeiro
Fevereiro
Março
Desembolso Quant Desembolso Quant
Desembolso
Quant
Gerência
2.529.549,08 61
2.051.231,08
60
1.933.467,64
60
Plano Nível Universitário
7.760.733,85 445
6.514.973,16 447
6.369.134,24 447
PlanosTécnico / Administrativo e Operacional
8.717.232,80 744
6.816.910,30 751
6.898.913,72 763
Encargos
9.828.681,98
9.516.174,94
9.272.872,48
TOTAL
28.836.197,71 1.250 24.899.289,48 1.258
24.474.388,08 1.270
Total no Trimestre
Posição Funcional
Desembolso
6.514.247,80
20.644.841,25
22.433.056,82
28.617.729,40
78.209.875,27
03 1527863 - 1
ROSAL ENERGIA S.A. - CNPJ: 03.475.839/0001-74
GERÊNCIA DE FOLHA DE PAGAMENTO E BENEFÍCIOS - SC/FB
(Referência legal: § 3º, art. 73 da Constituição Estadual, acrescido pelo art. 61 da EC nº 61, de 23/12/2003)
Demonstrativo de Desembolso de Folha de Pagamento (R$) - 1º Trimestre 2021
Janeiro
Fevereiro
Março
Desembolso
Quant
Desembolso
Quant
Desembolso
ROSAL ENERGIA S.A.
78.226,91
11
70.955,39
11
58.797,05
Encargos
42.271,64
39.298,69
39.160,75
TOTAL
120.498,55
11
110.254,08
11
97.957,80
Posição Funcional
Total no Trimestre
Quant
11
Desembolso
207.979,35
120.731,08
328.710,43
11
Expediente
ANEXO I
INFORMAÇÕES A SEREM SOLICITADAS AOS
CONSELHOS MUNICIPAIS DE TURISMO
Identificação do Município;
Situação do município no Programa de Regionalização da Secretaria;
Dados do responsável pelo preenchimento das informações;
Informações institucionais sobre o Conselho Municipal de Turismo;
Informações institucionais sobre o Fundo Municipal de Turismo;
Informações sobre o funcionamento, gestão e interfaces do Conselho
Municipal de Turismo;
Informações sobre a composição e câmaras temáticas do Conselho
Estadual de Turismo;
Espaço para apresentação de temas e apresentação de boas práticas.
08 1528784 - 1
03 1527868 - 1
SÁ CARVALHO S.A. - CNPJ: 03.907.799/0001-92
GERÊNCIA DE FOLHA DE PAGAMENTO E BENEFÍCIOS - SC/FB
(Referência legal: § 3º, art. 73 da Constituição Estadual, acrescido pelo art. 61 da EC nº 61, de 23/12/2003)
Demonstrativo de Desembolso de Folha de Pagamento (R$) - 1º Trimestre 2021
Janeiro
Fevereiro
Março
Desembolso
Quant
Desembolso
Quant
Desembolso
SÁ CARVALHO S.A.
66.765,92
7
53.523,81
7
74.426,54
Encargos
36.828,85
34.563,09
36.752,00
TOTAL
103.594,77
7
88.086,90
7
111.178,54
Posição Funcional
Total no Trimestre
Quant
7
7
Desembolso
194.716,27
108.143,94
302.860,21
03 1527874 - 1
Instituto de Desenvolvimento
do Norte e Nordeste de
Minas Gerais - IDENE
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Diretor-Geral: Nilson Pereira Borges
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE, CONCEDE
TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31,
da CE/1989, as servidoras:MASP: 1.289.247-7, VIVIANE CRISTINA
DA CUNHA, ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
E SOCIAL, Nível: II, Grau: A, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 25.08.2021 e MASP: 1.288.663-6, ERICA MARIA
FIGUEIREDO SENA, ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL, Nivel: II, Grau: A, referente ao 2º qüinqüênio de
exercício, a partir de 18.08.2021..
Belo Horizonte, 08 de setembro de 2021.
VALDEIR BELFORT DOS SANTOS MARQUES
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
Conforme art. 1º da Portaria nº13 de 23 julho 2020
08 1528593 - 1
Expediente
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a Resolução Sedese nº 01/2019:
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, ao servidor:
MASP 385507-9, João Alves Diniz, Auxiliar de Serviços Operacionais I J, por 1 mês referente ao 7º quinquênio de exercício., a partir
de 02.09.2021.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do art. 36, § 24 da CE/1989 e artigo 9º da LCE 64, de 2002,
redação dada pela LCE nº 156, de 2020, aposentadoria voluntaria, nos
termos do Artigo 144 do ADCT da CE/89, incluído pela EC nº 104/20,
c/c Art.6º da EC nº 41/03, a servidora:
Masp 929413-3 Maria Auxiliadora Costa, a contar de 08.09.2021.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210908233456012.