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TJMG 18/11/2021 -Pág. 27 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 18/11/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quinta-feira, 18 de Novembro de 2021 – 27

Minas Gerais Diário do Executivo
adm. 1, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 10/12/19;
Carmo da Cachoeira, E. E. Prof. Wanderley Ferreira de Rezende, MaSP
1.008.229-5, Fábia Katariny Caldeira Vilela, PEB II D, adm. 1, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 16/03/20; Luminárias, E.
E. Professor Fábregas, MaSP 869.245-1, Márcia Nogueira Silva Vilela
de Oliveira, PEB I A, adm. 3, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 19/01/20; Luminárias, E. E. Professor Fábregas, MaSP
937.881-1, Kátia Maria Nogueira Rezende, ATB II F, adm. 1, referente
ao 3º quinquênio de exercício a partir de 17/03/20; Luminárias, E. E.
Professor Fábregas, MaSP 1.110.100-3, Ingrid Mesquita Silva, PEB II
G, adm. 1, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 21/05/20;
Varginha, E. E. Professor Fábio Salles, MaSP 1.322.449-8, Ludma
Mendes Martins, PEB I C, adm. 2, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 03/01/20.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 33/21
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao (s) servidor (es): Alfenas, E. E. Dirce Moura
Leite, MaSP 442.896-7, Valéria Esteves Miranda, ATB I B, adm. 3,
referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 29/06/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; Alfenas, E. E. Dr. Emílio Silveira, MaSP 602.942-5, Luiz Carlos Lopes, PEB II H, adm. 1, referente ao 4º quinquênio de exercício a
partir de 21/01/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal
nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; Alfenas, E. E. Dr. Emílio Silveira,
MaSP 616.204-4, Tatiana Jannotti Wendling, PEB II N, adm. 1, referente ao 4º quinquênio de exercício a partir de 03/04/21, que poderão
ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; Alfenas, E. E. Dr. Emílio Silveira, MaSP 616.204-4, Tatiana
Jannotti Wendling, PEB I B, adm. 3, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 27/04/21, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Alfenas, E. E. Dr.
Emílio Silveira, MaSP 1.019.678-0, Ejandoy Rodoskievisk de Souza,
PEB III J, adm. 1, referente ao 4º quinquênio de exercício a partir de
21/03/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; Alfenas, E. E. Dr. Emílio Silveira, MaSP
1.080.346-8, Silvania Mendes Gonçalves, PEB II G, adm. 1, referente
ao 3º quinquênio de exercício a partir de 21/07/20, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Alfenas, E. E. Dr. Emílio Silveira, MaSP 1.277.270-3, Eberton Lopes de
Aguino, PEB I B, adm. 3, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 21/04/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; Alfenas, E. E. Dr. Emílio Silveira, MaSP
1.282.029-6, Fabrícia Resende Freire, PEB I B, adm. 3, referente ao 1º
quinquênio de exercício a partir de 12/04/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da
Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Alfenas,
E. E. Dr. Emílio Silveira, MaSP 1.409.025-2, Elaine Regina da Silva,
ATB I C, adm. 1, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de
15/01/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; Boa Esperança, E. E. Dr. Joaquim Vilela,
MaSP 1.377.838-6, João Paulo Monteiro, PEB I B, adm. 3, referente ao
1º quinquênio de exercício a partir de 23/08/20, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da
Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Boa
Esperança, E. E. Padre João Vieira da Fonseca, MaSP 566.829-8, Cláudia Maria de Oliveira Santos, PEB III J, adm. 2, referente ao 4º quinquênio de exercício a partir de 02/08/21, que poderão ser usufruídos, a
critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Carmo da
Cachoeira, E. E. Prof. Wanderley Ferreira de Rezende, MaSP
1.222.242-8, Junia Camila Silva de Souza, ATB I B, adm. 2, referente
ao 1º quinquênio de exercício a partir de 24/07/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
Carmo da Cachoeira, E. E. Prof. Wanderley Ferreira de Rezende, MaSP
1.428.516-7, Rubia Mara Guidis de Abreu Meneguci, ATB I A, adm. 1,
referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 30/07/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; Cordislândia, E. E. Profª Celina de Rezende Vilela, MaSP
354.337-8, Marilda Aparecida Mendes Trindade, PEB I A, adm. 4, referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de 17/09/20, que poderão
ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; Luminárias, E. E. Professor Fábregas, MaSP 1.322.197-3,
Mário Lucas Guimarães Júnior, ATB II B, adm. 2, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 23/10/20, que poderão ser usufruídos, a
critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Machado,
E. E. Dom Pedro, MaSP 1.243.965-9, Miriam Rodrigues Dionisio, PEB
I A, adm. 2, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 30/07/21,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; Machado, E. E. Dom Pedro, MaSP 1.322.183-3, Patrícia Geraldi Mezavila Caixeta, PEB I B, adm. 2, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 30/07/21, que poderão ser usufruídos, a
critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Machado,
E. E. Gabriel Odorico, MaSP 867.229-7, Joelma Ferre de Morais
Guerra, PEB II H, adm. 1, referente ao 4º quinquênio de exercício a
partir de 01/07/20, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal
nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; Paraguaçu, E. E. Padre Piccinini,
MaSP 894.677-4, Eliana Mara Mazzeu Lopes, PEB III P, adm. 1, referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de 14/01/21, que poderão
ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; Paraguaçu, E. E. Padre Piccinini, MaSP 1.098.471-4, Cláudia
Márcia de Araújo Luciano, PEB I F, adm. 1, referente ao 3º quinquênio
de exercício a partir de 16/03/21, que poderão ser usufruídos, a critério

da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Paraguaçu, E. E.
Padre Piccinini, MaSP 1.122.173-6, Francisco de Paula Luciano de
Araújo, PEB I A, adm. 4, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 23/09/20, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; Três Pontas, E. E. Prefeito Jacy Junqueira
Gazola, MaSP 807.045-0, Angela Maria da Silva e Silva, EEB I B, adm.
2, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 26/04/21, que
poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; Três Pontas, E. E. Prefeito Jacy Junqueira Gazola,
MaSP 1.014.438-4, Jessé Santos Silva Pereira, PEB II C, adm. 3, referente ao 2º quinquênio de exercício a partir de 20/05/21, que poderão
ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; Três Pontas, E. E. Profª Maria Augusta Vieira Corrêa, MaSP
1.246.022-6, Aline de Souza Pereira Damasceno, PEB I B, adm. 3, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 19/07/20, que poderão
ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; Três Pontas, E. E. Profª Maria Augusta Vieira Corrêa, MaSP
1.248.273-3, Paulo Ferreira de Brito, PEB I B, adm. 2, referente ao 1º
quinquênio de exercício a partir de 22/08/20, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da
Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Três Pontas, E. E. Profª Maria Augusta Vieira Corrêa, MaSP 1.264.498-5,
Luciano de Oliveira Luz, PEB I B, adm. 3, referente ao 1º quinquênio
de exercício a partir de 18/07/20, que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Três Pontas, E. E.
Profª Maria Augusta Vieira Corrêa, MaSP 1.315.484-4, Juliano Donizete Avelino, PEB I B, adm. 3, referente ao 1º quinquênio de exercício
a partir de 18/07/20, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº
16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Três Pontas, E. E. Profª
Maria Augusta Vieira Corrêa, MaSP 1.405.757-4, Andreia Aparecida
da Silva, EEB I A (exercendo D IV), adm. 2, referente ao 1º quinquênio
de exercício a partir de 30/07/21, que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Turvolândia, E. E.
Nossa Senhora da Piedade, MaSP 1.256.964-6, Kelly Cristhiane da
Silva, EEB I A, adm. 3, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir
de 26/04/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; Varginha, E. E. Dr. Wladimir de Rezende
Pinto, MaSP 1.123.858-1, Eveline Ferreira Firmino, PEB I B, adm. 3,
referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 20/07/20, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; Varginha, E. E. Dr. Wladimir de Rezende Pinto, MaSP
1.321.522-3, Joice Helen Silva Botelho, PEB I B, adm. 4, referente ao
1º quinquênio de exercício a partir de 01/01/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da
Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Varginha,
E. E. Irmão Mário Esdras, MaSP 1.271.354-1, Onofra Pichara Araújo,
PEB I A, adm. 3, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de
30/07/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; Varginha, E. E. Pedro de Alcântara, MaSP
804.284-8, Carlyle Barbosa, PEB I B, adm. 3, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 28/07/20, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres
Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Varginha, E.
E. Pedro de Alcântara, MaSP 1.183.557-6, Valdirene Maria da Silva,
PEB I A (exercendo D III), adm. 3, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 29/07/21, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Varginha, E. E. Profª
Selma Bastos, MaSP 329.831-2, Angela Cristina Marciano, PEB I B,
adm. 4, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 20/07/20, que
poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; Varginha, E. E. Profª Selma Bastos, MaSP 457.300-2,
Dulcineia Araújo Junqueira Silva, PEB I B, adm. 3, referente ao 1º
quinquênio de exercício a partir de 22/09/20, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da
Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Varginha,
E. E. Profª Selma Bastos, MaSP 662.902-6, Antonio Rosa Filho, PEB I
B, adm. 4, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 29/07/20,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; Varginha, E. E. Profª Selma Bastos, MaSP 737.153-7,
Carmem Vieira Brandão, PEB I B, adm. 3, referente ao 3º quinquênio
de exercício a partir de 16/09/20, que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Varginha, E. E. Profª
Selma Bastos, MaSP 1.151.384-3, Ariadne Mendes da Silva Elisei,
PEB I B, adm. 3, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de
21/07/20, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 02/21
CONCEDE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31 e do art.
290 da CE/1989, ao (s) servidor (es): Nepomuceno, E.E. de Santo Antônio do Cruzeiro, MaSP 1.205.773-3, Ana Neire Botega Alves, PEB I
B, adm. 2, 06 meses referentes ao 1º quinquênio de exercício a partir
de 18/05/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; Nepomuceno, E.E. de Santo Antônio
do Cruzeiro, MaSP 1.253.003-6, Eva Inácio Pereira Máximo, PEB I
B, adm. 2, 06 meses referentes ao 1º quinquênio de exercício a partir
de 17/05/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado.

OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA-ATO Nº 01/21
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II,
art. 27 da Lei Delegada nº. 174, de 2007, com redação dada pelo art. 7º
da Lei Delegada nº. 182, de 21/01/2011, do servidor: Varginha, SRE,,
MaSP: 963.081-5, Eliane dos Reis Dias, ANE III H, adm. 1, pela remuneração do seu cargo efetivo acrescida de 50% do vencimento do cargo
em comissão de DAD 4, ED 1100924, a contar de 11/11/21.
ABONO DE PERMANÊNCIA - ATO Nº 26/21
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 20 do
art. 36 da CE/ 1989, do(s) servidor (es): Paraguaçu, E.E. Padre Piccinini, MaSP 338.187-8, José Roberto Tomé, PEB III P (exercendo D
IV), adm. 1, a partir de 08/11/21, data do protocolo do requerimento,
nos termos do art. 151 do ADCT da CE/89, c/c art. 147 do ADCT, acrescentado pela ECE nº 104, de 2020; Paraguaçu, E.E. Pedro Leite, MaSP
839.598-0, Maria Goreti Vinagre Dias, EEB II H (exercendo D IV),
adm. 2, a partir de 10/09/21, data do protocolo do requerimento, nos
termos do art. 151 do ADCT da CE/89, c/c art. 147 do ADCT, acrescentado pela ECE nº 104, de 2020; Machado, CESEC Dr. Tancredo de
Almeida Neves, MaSP 859.211-5, Maria Lilian Dias Botazini, PEB III
N, adm. 1, a partir de 24/09/21, data do protocolo do requerimento, nos
termos do art. 151 do ADCT da CE/89, c/c art. 147 do ADCT, acrescentado pela ECE nº 104, de 2020.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
25/21
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989 e artigo 9º
da LCE nº 64, de 2002, com redação dada pela LCE nº 156, de 2020
do servidor: Alfenas, E.E. Samuel Engel, MaSP 380.587-6, Janete Teixeira Vilhena, a partir de 16/11/21, ref. ao PEB III G, adm. 3, à vista
de requerimento de aposentadoria pelo art.146, § 4º e §6º, inciso I, e §
7º, inciso I do ADCT da CE/89, acrescentado pela ECE nº 104/20, com
direito à remuneração integral.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
06/21
DETERMINA O AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA POR INVALIDEZ/INCAPACIDADE PERMANENTE,
nos termos do art. 36, § 1º, II CE/89, EC 104/20, c/c art. 7º, I, II, III,
ART.8º, III LC 64/02, LC156/20, do servidor: Poço Fundo, E.E. São
Marcos, MaSP 890.959-0, Marisa Inês de Oliveira Batagini, a partir de
25/08/21, ref. ao ATB I B, adm. 1, com direito à média das remunerações de contribuição proporcional à 9.180 dias de exercício.
ANULAÇÃO – ATO Nº 30 /21
ANULA NO (S) ATO (S), no que se refere ao (s) servidor (es): Luminárias, Em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP 266.699-8,
Aron Roberto Ferreira, PEB III N, adm. 2, RETIFICAÇÃO 1º, 2º e
3º quinquênio e 1º, 2º, 3º e 4º quinquênio de concessão de férias prêmio, ato nº 51/21 publicado em 11/11/21, por impossibilidade de
retificação.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – SRE/VARGINHA – PORTARIA
DIPE DE CONCLUSÃO Nº 03/2021
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03/2021, instaurado
pela Portaria DIPE nº 03/2021, publicada no MG 21/10/2021, referente
à servidora A. A. M. S., MaSP 602.718-9, adm. 1, PEB, Em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, Nepomuceno; pela aplicação de
decadência nos termos do art. 65 da lei 14.184/02 e Resolução SEPLAG
nº 37/05, em relação ao ato de concessão do 1º quinquênio.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – SRE/VARGINHA – PORTARIA
DIPE DE CONCLUSÃO Nº 04/2021
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04/2021, instaurado
pela Portaria DIPE nº 04/2021, publicada no MG 21/10/2021, referente
à servidora I. F. M. P., MaSP 746.241-9, adm. 1, PEB, Em Afastamento
Preliminar à Aposentadoria, Machado; pela aplicação de decadência
nos termos do art. 65 da lei 14.184/02 e Resolução SEPLAG nº 37/05,
em relação ao ato de concessão do 8º biênio.
Ana Paula Santos de Pádua
Diretora de Pessoal
João Paulo de Oliveira Silva
Diretor SRE Varginha
17 1556863 - 1
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 52/21
RETIFICA, NO ATO de Gratificação de Incentivo à Docência referente
ao servidor: Boa Esperança, Em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP 894.912-5, Leila Isabel Pereira, PEB II G, adm. 1, ato nº
28/07 publicado em 13/07/07, por incorreção na vigência, onde se lê: 3º
biênio a partir de 13/01/07, leia-se: 3º biênio a partir de 14/12/06;
RETIFICA, NO ATO de Gratificação de Incentivo à Docência referente
ao servidor: Boa Esperança, Em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP 894.912-5, Leila Isabel Pereira, PEB II G, adm. 1, ato nº
07/09 publicado em 06/03/09, por incorreção na vigência, onde se lê: 4º
biênio a partir de 13/01/09, leia-se: 4º biênio a partir de 13/12/08;
RETIFICA, NO ATO de Gratificação de Incentivo à Docência referente
ao servidor: Boa Esperança, Em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP 894.912-5, Leila Isabel Pereira, PEB II G, adm. 1, ato nº
16/12 publicado em 25/05/12, por incorreção na vigência, onde se lê: 5º
biênio a partir de 22/01/11, leia-se: 5º biênio a partir de 22/12/10;
RETIFICA, NO ATO de Concessão de Férias Prêmio referente ao servidor: Boa Esperança, E. E. Profª Sílvia Mesquita, MaSP 389.426-8,
Sineide Mônica Piva Figueiredo Batistão, ATB III L (exercendo SE IV),
adm. 1, ato nº 14/18 publicado em 17/05/18, por incorreção na vigência,
onde se lê: ref. 6º quinquênio de exercício a partir de 17/01/18, leia-se:
ref. 6º quinquênio de exercício a partir de 11/01/18;
RETIFICA, NO ATO de Quinquênio Magistério referente ao servidor: Luminárias, Em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP
266.699-8, Aron Roberto Ferreira, PEB III N, adm. 2, ato nº 19/00
publicado em 10/05/00, por incorreção na vigência, onde se lê: 1º
Quinquênio a partir de 12/03/00, leia-se: 1º Quinquênio a partir de
28/02/00;
RETIFICA, NO ATO de Adicional Quinquenal de Magistério referente
ao servidor: Luminárias, Em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP 266.699-8, Aron Roberto Ferreira, PEB III N, adm. 2, ato
nº 10/05 publicado em 16/04/05, por incorreção na vigência, onde se
lê: 2º Quinquênio a partir de 11/03/05, leia-se: 2º Quinquênio a partir
de 26/02/05;
RETIFICA, NO ATO de Quinquênio referente ao servidor: Luminárias, Em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP 266.699-8,
Aron Roberto Ferreira, PEB III N, adm. 2, ato nº 37/10 publicado em
24/09/10, por incorreção na vigência, onde se lê: 3º Quinquênio Magistério a partir de 10/03/10, leia-se: 3º Quinquênio Magistério a partir
de 25/02/10;
RETIFICA, NO ATO de Férias Prêmio Concessão referente ao servidor: Luminárias, Em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP
266.699-8, Aron Roberto Ferreira, PEB III N, adm. 2, ato nº 19/00
publicado em 10/05/00, por aplicação do art. 290 da CE/89, onde se lê:
03 meses ref. ao 1º quinquênio de exercício, leia-se: 03 meses e 12 dias
ref. ao 1º quinquênio de exercício a partir de 28/02/00;
RETIFICA, NO ATO de Férias Prêmio Concessão referente ao servidor: Luminárias, Em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP
266.699-8, Aron Roberto Ferreira, PEB III N, adm. 2, ato nº 09/05
publicado em 16/04/05, por incorreção na vigência, onde se lê: 03
meses ref. ao 2º quinquênio de exercício a partir de 11/03/05, leia-se:
03 meses ref. ao 2º quinquênio de exercício a partir de 26/02/05;
RETIFICA, NO ATO de Férias Prêmio Concessão referente ao servidor: Luminárias, Em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP
266.699-8, Aron Roberto Ferreira, PEB III N, adm. 2, ato nº 41/10
publicado em 29/10/10, por incorreção na vigência, onde se lê: 03
meses ref. ao 3º quinquênio de exercício a partir de 10/03/10, leia-se:
03 meses ref. ao 3º quinquênio de exercício a partir de 25/02/10;
RETIFICA, NO ATO de Férias Prêmio Concessão referente ao servidor: Luminárias, Em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP
266.699-8, Aron Roberto Ferreira, PEB III N, adm. 2, ato nº 12/15
publicado em 29/05/15, por incorreção na vigência, onde se lê: 03
meses ref. ao 4º quinquênio de exercício a partir de 09/03/15, leia-se:
03 meses ref. ao 4º quinquênio de exercício a partir de 24/02/15;
RETIFICA, NO ATO de Quinquênio Magistério referente ao servidor:
Três Corações, Em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP
1.051.388-5, Maria Aparecida Pereira de Moraes, EEB I N, adm. 1,
ato nº 14/05 publicado em 02/06/05, por incorreção na vigência, onde
se lê: 2º quinquênio a partir de 17/04/05, leia-se: 2º quinquênio a partir de 06/12/03;
RETIFICA, NO ATO de Quinquênio referente ao servidor: Três Corações, Em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP 1.051.388-5,
Maria Aparecida Pereira de Moraes, EEB I N, adm. 1, ato nº 21/10
publicado em 08/06/10, por incorreção na vigência, onde se lê: 3º quinquênio administrativo a partir de 16/04/10, leia-se: 3º quinquênio administrativo a partir de 05/12/08;

RETIFICA, NO ATO de Quinquênio referente ao servidor: Varginha,
Em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP 808.878-3, João
Marcolino Pereira, PEB III N, adm. 1, ato nº 03/09 publicado em
23/01/09, por incorreção na vigência, onde se lê: 2º quinquênio magistério a partir de 02/01/08, leia-se: 2º quinquênio magistério a partir de
28/12/07;
RETIFICA, NO ATO de Gratificação de Incentivo à Docência referente
ao servidor: Varginha, Em Afastamento Preliminar à Aposentadoria,
MaSP 808.878-3, João Marcolino Pereira, PEB III N, adm. 1, ato nº
02/09 publicado em 23/01/09, por incorreção na vigência, onde se lê: 5º
biênio a partir de 02/01/08, leia-se: 5º biênio a partir de 28/12/07;
RETIFICA, NO ATO de Gratificação de Incentivo à Docência referente
ao servidor: Varginha, Em Afastamento Preliminar à Aposentadoria,
MaSP 808.878-3, João Marcolino Pereira, PEB III N, adm. 1, ato nº
48/10 publicado em 24/12/10, por incorreção na vigência, onde se lê: 6º
biênio a partir de 24/02/10, leia-se: 6º biênio a partir de 22/01/10;
RETIFICA, NO ATO de Concessão de Férias Prêmio referente ao servidor: Varginha, Em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP
808.878-3, João Marcolino Pereira, PEB III N, adm. 1, ato nº 03/09
publicado em 23/01/09, por incorreção na vigência, onde se lê: 2º quinquênio de exercício a partir de 02/01/08, leia-se: 2º quinquênio de exercício a partir de 28/12/07;
RETIFICA, NO ATO de Concessão de Férias Prêmio referente ao servidor: Varginha, Em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP
808.878-3, João Marcolino Pereira, PEB III N, adm. 1, ato nº 17/13
publicado em 10/05/13, por incorreção na vigência, onde se lê: 3º quinquênio de exercício a partir de 25/01/13, leia-se: 3º quinquênio de exercício a partir de 21/01/13.
17 1556864 - 1

SRE Metropolitana A
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO-ATO Nº118/2021. AUTORIZA
AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8656, de 02/07/2012,
aos servidores: BELO HORIZONTE – EE Prof.Antonio J Ribeiro
Filho, MaSP 962765-4, Crislei Rodrigues dos Santos, PEBIIN, cargo
01, por 01 mês, ref. ao 4º quinq. de exerc. a partir de 22/11/2021.
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO - ATO Nº 64/2021.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS – PRÊMIO, nos termos do
§ 4º do art. 31 da CE/1989, aos servidores: BELO HORIZONTE –
EE Afonso Pena, MaSP 604636-1, Rogerio Varella, PEBIIL, cargo
01, ref.ao 4º quinq. de exerc. a partir de 20/03/2020. EE Carlos Campos, MaSP 1391115-1, Emerson Rodrigues Vieira, PEBIIB, cargo 01,
ref. ao 1º quinq. de exerc. a partir de 05/05/2020. SABARÁ – EE Cel
Adelino Castelo Branco, MaSP 664710-1, Tulio Calixto dos Santos,
PEBI I, cargo em comissão DIII, ref. ao 4º quinq. de exerc. a partir
de 17/03/2020.
FÉRIAS PRÊMIO CONCESSÃO - ATO Nº 65/2021.
Concede três meses de férias-prêmio, nos termos do art.31, §4º da
Constituição Estadual de 21/09/89 a serem usufruídas oportunamente,
a critério da administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
BARÃO DE COCAIS – EE Jose Maria de Morais, MaSP 953903-2,
Eloiza dos Santos, PEBIJ, cargo 01, ref. ao 5º quinq. de exerc. a partir
de 21/10/2021. EE Pe Heitor, MaSP 553115-7, Jacinta Carneiro Dias,
PEBIH, cargo 02, ref. ao 4º quinq. de exerc. a partir de 18/09/2021.
BELO HORIZONTE – EE Afonso Pena, MaSP 1016214-7, Adeluzia
de Magalhaes Barbalho, PEBIIIH, cargo 01, ref. ao 4º quinq. de exerc. a
partir de 07/02/2021; MaSP 906973-3, Ilkeline de Paula, PEBIB, cargo
02, ref. ao 1º quinq. de exerc. a partir de 06/08/2021; MaSP 1009503-2,
Karla Pinheiro Valadao Guzella, PEBIIF, cargo 01, ref. ao 3º quinq.
de exerc. a partir de 06/10/2021. EE Estevao Pinto, MaSP 1018750-8,
Renata Fantin Caetano, EEBIB, cargo em comissão DVI, cargo 03, ref.
ao 1º quinq. de exerc. a partir de 23/11/2020.Inst Educ de Minas Gerais,
MaSP 1057805-2, Maria Madalena Barroso Mayrink, PEBIB, cargo 03,
ref. ao 2º quinq. de exerc. a partir de 27/06/2021. EE Mal Deodoro da
Fonseca, MaSP 345862-7, Deisislene Lucas Malta, PEBIII I, cargo 02,
ref. ao 5º quinq. de exerc. a partir de 21/06/2021.EE Mendes Pimentel, MaSP 1130127-2, Renata Santos Lima Figueiredo, PEBIIF, cargo
01, ref. ao 3º quinq. de exerc. a partir de 04/09/2021. EE Walt Disney,
MaSP 615428-0, Elaine de Souza Assis, PEBIB cargo 03 , ref. ao 1º
quinq. de exerc. a partir de 02/10/2021; MaSP 1433730-7, Maria Aparecida Viana Rufino, EEB IB, cargo 01 , ref. ao 1º quinq. de exerc.
a partir de 04/10/2021. EE Zilda Arns Neumann, MaSP 1015808-7,
Ademar Pereira dos Santos, PEBIH, cargo em comissão DIII,cargo 01,
ref. ao 4º quinq. de exerc. a partir de 12/10/2021. CAETÉ – EE Paulo
Pinheiro da Silva, MaSP 836363-2, Sandra Aparecida Alves, PEBII
I, cargo 01, ref. ao 4º quinq. de exerc. a partir de 11/09/2020. NOVA
LIMA – EE Augusto de Lima, MaSP 1015260-1, Pablo Ferreira Silva,
PEBIIO, cargo 01, ref. ao 4º quinq. de exerc. a partir de 02/06/2021.
SABARÁ – EE Cel Adelino Castelo Branco, MaSP 1235920-4, Cassia Fernanda Barbosa Duraes, PEBIB, cargo 03, ref.a o 1º quinq. de
exerc. a partir de 23/05/2021;MaSP 1128158-1, Claudia Silvania da
Silva Viana, PEBIIF, cargo 01, ref. ao 3º quinq. de exerc. a partir de
08/02/2021;
FÉRIAS PRÊMIO CONCESSÃO - ATO Nº 66/2021.
Concede três meses de férias-prêmio, nos termos do art.31, §4º da
Constituição Estadual de 21/09/89 a serem usufruídas oportunamente,
a critério da administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. BELO
HORIZONTE – Em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP
294993-1, Doranice Solange dos Santos, PEBIIIJ, cargo 02, ref. ao 5º
quinq. de exerc. a partir de 29/10/2020.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº55/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito dias
consecutivos, aos servidores: BELO HORIZONTE - E.E. Professor
Antônio José Ribeiro Filho, MaSP 1390709-2, Carlos Júnio dos Santos, PEB1C, Adm.01, a contar de 08/04/2021; MaSP 319839-7, Jane
Alves de Oliveira, PEB2H, Adm.03, a contar de 04/05/2021; MaSP
662703-8, Leonardo Augusto Gonçalves Ferreira, PEB3J, Adm.01,
a contar de 01/03/2021; MaSP 1058420-9, Marlene Martins Maia
Domingues, PEB1F, Adm.02, a contar de 24/05/2021; NOVA LIMA
– E.E. Maria Josefina Sales Wardi, MaSP 1110954-3, Moema Rocha
Quintão, PEB2G, Adm.01 e PEB2C, Adm.03, a contar de 23/10/2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº56/ 2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art. 19 da
Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº01/2012, por até oito dias consecutivos, aos servidores: BELO HORIZONTE – E.E. Major Delfino
de Paula Ricardo, MaSP 1499819-9, Marina Berezuscky dos Santos e
Campos, EEBD1A, Adm.02, a contar de 05/10/2021; MaSP 1332170-8,
Vanda Lúcia Oliveira Reis, PEBD1A, Adm.01, a contar de 05/10/2021;
E.E. Professor Antônio José Ribeiro Filho, MaSP 1196893-0, Elaine
de Fátima Macedo Costa, PEBD1A, Adm,02, a contar de 01/06/2021;
MaSP 1112021-9, Virgilina Aparecida Godinho, PEBD1A, Adm.02, a
contar de 15/11/2020; E.E. Olegário Maciel, MaSP 1427248-8, Marcelo Luiz de Alcântara, ASBD1A, Adm.01, a contar de 20/10/2021;
E.E. Tec. Industrial Professor Fontes, MaSP 622097-4, Karine dos Reis
Tomaz Silva, PEBD1A, Adm.03, a contar de 01/11/2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO-ATO Nº27
/2021.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201, da Lei nº869, de 5/07/1952 e art.
19 da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº01/2012, por até oito
dias consecutivos ao(s) servidor(es): BELO HORIZONTE – E.E. Dona
Augusta Gonçalves Nogueira , MaSP 1248046-3, Ilma de Miranda,
PEBD1A, Adm.01, a contar de 16/10/2021; E.E. Pedro Franca, MaSP
1494510-9, Nathália Nunes Queiroz, PEBD1A, Adm.01, a contar de
19/10/2021.
17 1557170 - 1

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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